| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO DE MINAS.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho -MG E-mail: administracaoQyriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 603, DE 29 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Riachinho de Minas”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica revisto em 11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2015, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência da revisão prevista no art. 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Riachinho — MG, 29 de Março de 2016. e VR FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE ERAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Em 9º Q Ló.