| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO.” |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 604, DE 29 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre a revisão do subsídio dos Vereadores do município”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica revisto em 11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2015, os subsídio dos Vereadores do Município de Riachinho de Minas (MG), nos termos do artigo 4º da Lei n. 518, de 13 de 2012, e do Artigo 8º da Lei n. 519, de 13 de julho de 2012. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Riachinho — MG, 29 de Março de 2016. ESB: é FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA IUINICIPAL ESTAb PUBLICA BO NO MURAL