| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2016 |
| Date | 2016-05-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
ad Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaogoriachinho. mg.gov.br qué LEI MUNICIPAL Nº. 606, DE 31 DE MAIO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIAGHINHO ESTADO DE EENAS GERAIS “Dispõe sobre a criação de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito da Câmara Municipal de Riachinho - MG e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas mx atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal -aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1. São criados-no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Riachinho —-MG, os seguintes cargos: 01 cargo de Assessor da Presidência; 01 cargo de Diretor Legislativo. Parágrafo único — Os cargos criados pelo caput deste artigo são cargos de livre nomeação e exoneração, seus ocupantes serão nomeados e/ou exonerados pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal e a ele são subordinados. Art. 2. Os cargos de confiança, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, são os constantes do Anexo | desta Lei, onde são definidas suas remunerações bem como os requisitos para nomeação, as atribuições são as definidas no Anexo Il também desta Lei. Art. 3. São extintos no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal. de riachinho — MG, os seguintes cargos: 01 cargo de Supervisor de Serviços de Administração e Desenvolvimento Pessoal; 01 cargo de Supervisor de Serviços de Contabilidade, Orçamento e Finanças; 01 cargos de Chefe de Serviços; 01 cargo de Controlador Geral e 01 cargo de Secretária do Presidente. Art. 4. Os anexos desta lei são: |— Anexo | — Quadro de cargos de provimento em comissão, com respectivos vencimentos e requisitos para nomeação; Il — Anexo Il — Descrição, especificação e atribuições dos cargos. Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos IVedMil, ambos da Resolução 145, de 17 de dezembro de 2007, os artigos 56 e 57, ambos da Resolução 145, de 17 de dezembro de 2007, toda a Resolução 148, de 05 de fevereiro de 2009 e a integralidade da Resolução 112, de 22 de março de 2006. Art. 6. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento programa do Poder Legislativo local. Si Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 2, 4 Av.JK,455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640:000 - Riachinho - MG ” E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 31 de Maio de 2016. “ VALMIR'GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br ANEXO | teddta or Ea CARGOS. R$ E ES Mi mid completo ANO |] '$ 1.500,00 Diretor de Suporte Legislativo 2º Grau Completo PN m