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norma nº 608/2016

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 2016
Date 2016-06-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, ESTABELECENDO SEUS REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES."
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
A Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640:000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 608, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
PREFERIA
“Dispõe sobre a criação de cargos do
quadro efetivo da Câmara Municipal de
Riachinho - MG, estabelecendo seus
requisitos para provimento,
vencimentos e atribuições.”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 4. São criados no Quadro de Pessoal 01 (um) cargo de Técnico em
Contabilidade e 01 (um) cargo de Controlador Internos da Câmara Municipal de
Riachinho - MG, com os requisitos de provimento, vencimentos e atribuições
estabelecidos nos anexo | e Il desta lei.
Art. 2. As comissões contidas nesta lei aplicam-se as resoluções em vigência nesta
data.
Art. 3. A investidura nos cargos de que trata esta Lei ocorrerá mediante aprovação
em concurso público de provas, ou provas e títulos, observados a qualificação e os
demais requisitos necessários para cada cargo, nos termos do art. 37 Il da CF.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 30 de Junho de 2016.
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VALMIR-GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Valmir Gontijo Ferresra
Prefeito de
cer: 4
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Ay. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 9678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
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ANEXO |
DENOMINAÇÃO, REQUISITOS PARA PR NTO DOS € s
VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | NºDE | VENCIMENTOS REQUISITOS a oa CARGA
DOS CARGOS | CARGOS (R$) PROVIMENTO HORARIA
Controlador Nível superio!
| Conmoiador | 4 | nsss0000 | Nim | am |
Técnico em
conioiandndo R$ 1.500,00 contabilidade e
Registro no GRC
|)
| e
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ANEXOII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
4. TÉCNICO DE CONTABILIDADE
1.1 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar,
orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara.
1.2 - Atribuições típicas:
| - auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
II - coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano
de contas da Câmara;
Ill - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara,
realizando empenhos de despesas e examinando a existência de saldo nas
dotações;
IV - Realizar e orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive
dos diversos impostos e taxas;
V - Realizar e controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
VI - Realizar e auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
VII - Realizar e coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
VIII - informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis,
IX - Realizar e organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres,
X - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
XII - executar outras atribuições afins.
2. CONTROLADOR INTERNO
2.1- Descrição Sintética: controlar o conjunto de recursos, métodos e processos
adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar
fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; manter o coniunto de unidades
técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, “Os
t
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para o desempenho das atribuições de controle interno; proceder o minucioso
exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a
finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e
registradas de acordo com as orientações e normas legais.
2.2 - Atribuições Típicas:
| - prestar assessoramento na área de sua competência à Mesa Diretora da Câmara
Municipal;
Il - elaborar o Plano Anual de Controle Interno;
lli- instruir os processos de tomada e prestação de contas anuais da Câmara
Municipal, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
IV - submeter à Mesa Diretora da Câmara relatórios e parecetes dos trabalhos
realizados;
V - articular-se com os dirigentes dos órgãos de atribuições equivalentes do Poder
Executivo local, com vistas ao controle das contas e recursos do Município;
VI — coordenar as atividades relacionadas ao Controle Interno e expedir as
Instruções Normativas que irão compor o Manual de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle da Câmara Municipal;
Vil — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional,
centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado; fornecimento de informações por meio dos sistemas informatizados,
atendimento aos técnicos do controle extemo; recebimento de diligências e
coordenação das atividades para a elaboração de respostas; acompanhamento da
tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos,
Il — interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente
à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Ill — medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos ds controle interno
adotados, por meio das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, expedindo relatórios para o aprimoramento
dos controles;
IV — avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhados no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, concernentes
à Câmara Municipal;
V — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
VI — efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite acsrca da fixação do
subsídio dos Vereadores, nos termos insertos no inciso Vl e suas respectivas
alíneas, do artigo 29, da Constituição Federal;
VII — efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite com gasto relativo
ao pagamento do subsídio dos Vereadores, nos termos insculpidos no inciso VII, do
artigo 29, da Constituição Federal; Pr
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VIII — efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite com gasto de
pessoal, nos termos da alínea “a”, do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000;
IX - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da
despesa total com pessoal do Poder Legislativo aos limites legais, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
X — efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e
de folha de pagamento da Câmara Municipal, nos termos do artigo 29-A da
Constituição Federal;
XI — exercer o acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000,
em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos,
XII - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
XIll — manifestar-se, quando solicitado pela Mesa Diretora, em conjunto com o
Assessor Jurídico, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos
e outros instrumentos congêneres;
XIV — propor a melhoria ou implantação de sistemas apoiados em recursos da
tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar
as rotinas de trabalho e melhorar o nível e confiabilidade das informações,
XV - instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades de
Controle Interno da Câmara Municipal;
XVI — alertar o Presidente da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade
solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos
no âmbito da Câmara Municipal, que resultem ou não em prejuízo ao erário público,
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque,
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando--lhes sempre a
oportunidade do contraditório e da ampla defesa;
XVII — dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das Irregularidades ou
ilegalidades apuradas, para as quais o Presidente da Câmara Municipal não tomou
as providências cabíveis, visando à apuração de responsabilidades e ressarcimento
de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XVIII — efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos do orçamento da Câmara Municipal, e sobre a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais;
XIX — analisar as prestações de contas da Câmara Municipal, relativas aos
suprimentos que lhe são repassados pelo Poder Executivo, e indigar as providências
com vistas ao saneamento de eventuais irregularidades;
XX - proceder à análise das contas anuais da Câmara Municipal, para
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; e
XXI — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado,
por meio do Sistema de Auditoria, os atos de admissão de pessoal a qualquer título,
no âmbito da Câmara Municipal. N
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XXII - Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das
funções do cargo; Executar outras tarefas afins determinadas por superior
hierárquico.

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