| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LOGRADOURO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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o SÃES Prefeitura Municipal de Riachinho SvZ Administração 2013 / 2016 R Nag g Av. JK, 455 » Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 612, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. mer f “Autoriza o Executivo Municipal a | firmar Termo de Comodato com a | Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |, e dá outras providências”. Sec. Municipal de Administração O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: AO ae é Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |, inscrita no CNPJ: sob o nº 04.345.660/0001-65, Localizada na Logradouro |, S/N, Zona Rural, neste Município. Art. 2º- Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Caixa Econômica Federal e recursos próprios, através do contrato de repasse Nº 798847/2013/MAPA/CAIXA (processo nº 1012934-09/2013), o município de Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá à Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |, mediante Comodato os seguintes bens: | - 01 (Um) trator agrícola de pneus versão 4x4 equipado com motor 03 cilindros turbo, 78 Cv de potencia, com 08 velocidades a frente e 2 a ré, estrutura contra capotamento, jogos de pesos dianteiros e traseiros, faróis auxiliares, tomada de força independente, sistema hidraúlico de 3 pontos e controle remoto, rodado dianteiro 7.50x16 e trazeiro 18.4x30r1, ano 2015, modelo A 750 4x4, marca Valtra. ll- 01 (Uma) Colhedeira de Forragens com transmissão por cordan, com comando hidráulico, (bica hidráulica), modelo MAX 10, marca Pinheiro. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art 5º. Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos, devendo estes estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. CB Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3878-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: adminintracaogoriachinho.mg.gov.br Parágrafo Único - Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural do tempo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Riachinho — MG, 23 de Dezembro de 2016. Ne V ONTIJO FERREIRA refeito Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br ANEXO | MODELO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LOGRADOURO |. O MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 25.222.118/0001-95, com sede a Avenida JK, 455- Centro, CEP 38.640-000, nesta Cidade de Riachinho, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALMIR GONTIJO FERREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 720.325.106-34, portador da Cédula de Identidade RG: M-5.544.156 SSP/MG, residente e domiciliado neste município, doravante denominado COMODANTE, e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LOGRADOURO |, inscrita no CNPJ nº 04.345.660/0001-65, Localizada na Fazenda Logradouro |, representa por seu Presidente Sr. AILTON RODRIGUES DA SILVA, portador do RG/CI nº MG 111.456, SSP/MG e do CPF/MF nº. 029.557.126-80, residente e domiciliada na Fazenda Conceição, doravante denominado simplesmente COMODATARIA, celebram entre si este CONTRATO com amparo na Lei Municipal nº. XXX DE XXX DE XXX, estipulando as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Caixa Econômica Federal e recursos próprios, através do contrato de repasse Nº 798847/2013/MAPA/CAIXA (processo nº 1012934-09/201 3), o município de Riachinho — Prefeitura os seguintes equipamentos à Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |: | - 01 (Um) trator agrícola de pneus versão 4x4 equipado com motor 03 cilindros turbo, 78 Cv de potencia, com 08 velocidades a frente e 2 a ré, estrutura contra capotamento, jogos de pesos dianteiros e traseiros, faróis auxiliares, tomada de força independente, sistema hidraúlico de 3 pontos e controle remoto, rodado dianteiro 7.50x16 e trazeiro 18.4x30r1, ano 2015, modelo A 750 4x4, marca Valtra. ll- 01 (Uma) Colhedeira de Forragens com transmissão por cordan, com comando hidráulico, (bica hidráulica), modelo MAX 10, marca Pinheiro. CLÁUSULA SEGUNDA -— Para cumprir o estabelecido na Cláusula primeira caberá ao COMODATARIA. a) — arcar com as despesas de abastecimento e manutenção do trator e equipamentos utilizados mediante concessão de uso; b) — arcar com as despesas de contratação de tratorista, inclusive de todos os encargos trabalhistas; q c) — zelar pela conservação dos bens; CD Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 ) Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.o d) — não realizar o empréstimo ou transferência dos bens a terceiros sem prévio consentimento da COMODANTE e) — restituir à COMODANTE, todos os bens ao final do comodato em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural do tempo. CLÁUSULA TERCEIRA - A utilização dos equipamentos será exclusivamente para atender a necessidade da Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |, neste Município e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRODESA/MAPA. CLÁUSULA QUARTA - A Comodatária, poderá cobrar dos membros da Associação pelo uso dos equipamentos somente valores para cobrirem os gastos com a execução dos serviços, vedada qualquer cobrança mensal dos mesmos. CLÁUSULA QUINTA — Poderá o COMODATÁRIO renunciar expressamente e unilateralmente ao COMODATO, a qualquer tempo, em caso de não ocorrer interesse da Associação em continuar com os equipamentos. CLÁUSULA SEXTA — O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - Com a renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, fica eleito o FORO da Comarca de Bonfinópolis de Minas — MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste CONTRATO. E, por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) duas vias de igual teor. VALMIR GONTIJO FERREIRA — Prefeito Municipal COMODANTE Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |: AILTON RODRIGUES DA SILVA, - Presidente da Associação. COMODATÁRIA Testemunhas: CPF/MF CPF/MF.