br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 612/2016

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2016
Date 2016-12-23
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LOGRADOURO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

o SÃES
Prefeitura Municipal de Riachinho
SvZ Administração 2013 / 2016
R Nag g Av. JK, 455 » Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 612, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
mer
f “Autoriza o Executivo Municipal a
| firmar Termo de Comodato com a
| Associação dos Pequenos Produtores
de Logradouro |, e dá outras
providências”.
Sec. Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
AO
ae é
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a
Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |, inscrita no CNPJ: sob o
nº 04.345.660/0001-65, Localizada na Logradouro |, S/N, Zona Rural, neste
Município.
Art. 2º- Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Caixa Econômica Federal e recursos
próprios, através do contrato de repasse Nº 798847/2013/MAPA/CAIXA (processo nº
1012934-09/2013), o município de Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá à
Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |, mediante Comodato os
seguintes bens:
| - 01 (Um) trator agrícola de pneus versão 4x4 equipado com motor 03 cilindros
turbo, 78 Cv de potencia, com 08 velocidades a frente e 2 a ré, estrutura contra
capotamento, jogos de pesos dianteiros e traseiros, faróis auxiliares, tomada de
força independente, sistema hidraúlico de 3 pontos e controle remoto, rodado
dianteiro 7.50x16 e trazeiro 18.4x30r1, ano 2015, modelo A 750 4x4, marca Valtra.
ll- 01 (Uma) Colhedeira de Forragens com transmissão por cordan, com comando
hidráulico, (bica hidráulica), modelo MAX 10, marca Pinheiro.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data
de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no
referido Termo de Comodato.
Art 5º. Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos
equipamentos, devendo estes estar sempre em perfeito estado de conservação para
uso a que se destina. CB
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3878-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: adminintracaogoriachinho.mg.gov.br
Parágrafo Único - Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em
condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o
desgaste natural do tempo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Riachinho — MG, 23 de Dezembro de 2016.
Ne
V ONTIJO FERREIRA
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br
ANEXO |
MODELO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE LOGRADOURO |.
O MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº. 25.222.118/0001-95, com sede a Avenida JK, 455-
Centro, CEP 38.640-000, nesta Cidade de Riachinho, Estado de Minas Gerais, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALMIR GONTIJO FERREIRA,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 720.325.106-34, portador da Cédula de
Identidade RG: M-5.544.156 SSP/MG, residente e domiciliado neste município,
doravante denominado COMODANTE, e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE LOGRADOURO |, inscrita no CNPJ nº 04.345.660/0001-65,
Localizada na Fazenda Logradouro |, representa por seu Presidente Sr. AILTON
RODRIGUES DA SILVA, portador do RG/CI nº MG 111.456, SSP/MG e do CPF/MF
nº. 029.557.126-80, residente e domiciliada na Fazenda Conceição, doravante
denominado simplesmente COMODATARIA, celebram entre si este CONTRATO
com amparo na Lei Municipal nº. XXX DE XXX DE XXX, estipulando as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Caixa Econômica Federal e
recursos próprios, através do contrato de repasse Nº 798847/2013/MAPA/CAIXA
(processo nº 1012934-09/201 3), o município de Riachinho — Prefeitura os seguintes
equipamentos à Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |:
| - 01 (Um) trator agrícola de pneus versão 4x4 equipado com motor 03 cilindros
turbo, 78 Cv de potencia, com 08 velocidades a frente e 2 a ré, estrutura contra
capotamento, jogos de pesos dianteiros e traseiros, faróis auxiliares, tomada de
força independente, sistema hidraúlico de 3 pontos e controle remoto, rodado
dianteiro 7.50x16 e trazeiro 18.4x30r1, ano 2015, modelo A 750 4x4, marca Valtra.
ll- 01 (Uma) Colhedeira de Forragens com transmissão por cordan, com comando
hidráulico, (bica hidráulica), modelo MAX 10, marca Pinheiro.
CLÁUSULA SEGUNDA -— Para cumprir o estabelecido na Cláusula primeira caberá
ao COMODATARIA.
a) — arcar com as despesas de abastecimento e manutenção do trator e
equipamentos utilizados mediante concessão de uso;
b) — arcar com as despesas de contratação de tratorista, inclusive de todos os
encargos trabalhistas; q
c) — zelar pela conservação dos bens; CD
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 ) Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.o
d) — não realizar o empréstimo ou transferência dos bens a terceiros sem prévio
consentimento da COMODANTE
e) — restituir à COMODANTE, todos os bens ao final do comodato em condições de
uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste
natural do tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA - A utilização dos equipamentos será exclusivamente para
atender a necessidade da Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |,
neste Município e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura, obedecidos os critérios estabelecidos pelo
Programa instituído pelo PRODESA/MAPA.
CLÁUSULA QUARTA - A Comodatária, poderá cobrar dos membros da Associação
pelo uso dos equipamentos somente valores para cobrirem os gastos com a
execução dos serviços, vedada qualquer cobrança mensal dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA — Poderá o COMODATÁRIO renunciar expressamente e
unilateralmente ao COMODATO, a qualquer tempo, em caso de não ocorrer
interesse da Associação em continuar com os equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA — O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) anos, a partir
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - Com a renúncia dos demais, por mais privilegiados que
sejam, fica eleito o FORO da Comarca de Bonfinópolis de Minas — MG, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste CONTRATO.
E, por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente Termo em 02
(duas) duas vias de igual teor.
VALMIR GONTIJO FERREIRA — Prefeito Municipal
COMODANTE
Associação dos Pequenos Produtores de Logradouro |:
AILTON RODRIGUES DA SILVA, - Presidente da Associação.
COMODATÁRIA
Testemunhas:
CPF/MF
CPF/MF.

open original →