br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 613/2016

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2016
Date 2016-12-30
Ementa"DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS."
native_id346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br
rememeoommoooo HEI MUNICIPAL Nº, 613, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Ao,
Wanderson
LA PAPA Naa
der empre
Sontijo Mamues
“Dispõe sobre o parcelamento de
cais débitos do Município de Riachinho/MG
19 Loll, com seu Regime Próprio de
o ri Previdência Social - RPPS.”.
instiga: O |
ma um casca
Sec Municipalde Ainda im, Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei;
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Riachinho/MG
com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo IMPAR-Instituto
Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho/MG,
relativos as competências de setembro a dezembro de 2016, e 13º salário de 2016,
observado o disposto no artigo 5-A da Portaria MPS nº 402/2008, na redação da
Portaria MPS nº 21/2013:
Parágrafo Único- os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e
não repassadas pelo Município (patronal), em até 240 (duzentas e quarenta)
prestações mensais, iguais e consecutivas;
Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/BGE, acrescido de juros
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento
até a data da assinatura do termo de acordo do parcelamento, com dispensa de
multa.
$1º As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA/BGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no
termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
$2º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês do
efetivo pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia de pagamento das parcelas acordadas no termo de parcelamento: A
| 4 +
4
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaogBriachinho.mg.gov.br
$1º. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de
parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo
repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
82º. Na eventualidade dos valores creditados a titulo de FPM não serem os
suficientes para a liquidação da parcela, o Município realizará depósito de recursos
livres na respectiva conta corrente, suficientes para liquidação da parcela.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 30 de Dezembro de 2016.
)
Ao:
v É GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal

open original →