| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 134, DE 28 DE MAIO DE 1997, QUE DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais CNPJ: 25.222.217/0001-77 LEI Nº 583, de 25 de junho de 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 134 DE 28 DE MAIO DE 1997 QUE DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CÁRÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Riachinho-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 63 8 8º da Lei Orgânica do Município de Riachinho, e pelo Artigo 236, 8 2º do Regimento Interno - PROMULGA á seguinte Lei: Art. 1º São feriados Municipais de caráter Religioso os dias consagrados a Sexta feira da Paixão, São Cristóvão, São João e Santo Antônio, sendo este o dia 13 de junho. PARÁGRAFO ÚNICO: O feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil e de Riachinho, continua sendo observado, por ser feriado Nacional. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Riachinho-MG, 25 de junho de 2015. Ea Ê / Ca MARLEI LUIZ DE SOúba OLIVEIRA VEREADORA PRESIDENTE ; Rr] Eos Cos à pepino a atras Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-mG CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com