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norma nº 583/2015

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 134, DE 28 DE MAIO DE 1997, QUE DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 25.222.217/0001-77
LEI Nº 583, de 25 de junho de 2015.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 134 DE 28 DE MAIO
DE 1997 QUE DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS
DE CÁRÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Riachinho-MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 63 8 8º da Lei Orgânica do Município de Riachinho,
e pelo Artigo 236, 8 2º do Regimento Interno - PROMULGA á seguinte Lei:
Art. 1º São feriados Municipais de caráter Religioso os dias
consagrados a Sexta feira da Paixão, São Cristóvão, São João e Santo
Antônio, sendo este o dia 13 de junho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O feriado de Nossa Senhora Aparecida,
padroeira do Brasil e de Riachinho, continua sendo observado, por ser
feriado Nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Riachinho-MG, 25 de junho de 2015.
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MARLEI LUIZ DE SOúba OLIVEIRA
VEREADORA PRESIDENTE ;
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Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-mG CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com

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