| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO I, AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 557/2014, QUE PASSA A SER PARAGRAFO 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais CNPJ: 25.222.217/0001-77 LEI Nº 584, de 25 de junho de 2015. ACRESCENTA O INCISO |, AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 557/2014, QUE PASSA A SER PARAGRAFO 1º E ACRESCENTA O PARAGRAFO 2º AO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. A Presidente da Câmara Municipal de Riachinho-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 63 & 8º da Lei Orgânica do Município de Riachinho, e pelo Artigo 236, 8 2º do Regimento Interno - PROMULGA á seguinte Lei: Art. 1º- O parágrafo único do artigo 7º, da lei municipal número 557/2014 passa a ser $ 1º e a ele fica acrescido o inciso |, com a seguinte redação: “Il - Aos atuais permissionários, fica convalidado o direito concedido anteriormente, sem a necessidade de realização de licitação”. Art. 2º - Fica acrescido o 8 2º, ao artigo 7º, da lei municipal número 557/2014, com a seguinte redação: “S 2º - Fica assinalado ao Poder Executivo local, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a realização de licitação, que tenha como objetivo a concessão das vagas remanescentes, do serviço público tratado pelo caput deste artigo”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. S Câmara Municipal de Riachinho-MG, 25 de Junho de 2015. | liar qdo e dC e Ro e (a MARLEI LUIZ DE SOU LIVEIRA VEREADORA PRESIDENTE Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail. com