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norma nº 584/2015

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaACRESCENTA O INCISO I, AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 557/2014, QUE PASSA A SER PARAGRAFO 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 25.222.217/0001-77
LEI Nº 584, de 25 de junho de 2015.
ACRESCENTA O INCISO |, AO PARÁGRAFO
ÚNICO, DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL
NÚMERO 557/2014, QUE PASSA A SER
PARAGRAFO 1º E ACRESCENTA O PARAGRAFO
2º AO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
A Presidente da Câmara Municipal de Riachinho-MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 63 & 8º da Lei Orgânica do Município de
Riachinho, e pelo Artigo 236, 8 2º do Regimento Interno - PROMULGA á
seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único do artigo 7º, da lei municipal número 557/2014
passa a ser $ 1º e a ele fica acrescido o inciso |, com a seguinte
redação:
“Il - Aos atuais permissionários, fica convalidado o direito concedido
anteriormente, sem a necessidade de realização de licitação”.
Art. 2º - Fica acrescido o 8 2º, ao artigo 7º, da lei municipal número
557/2014, com a seguinte redação:
“S 2º - Fica assinalado ao Poder Executivo local, o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, para a realização de licitação, que tenha como objetivo a
concessão das vagas remanescentes, do serviço público tratado pelo
caput deste artigo”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
S Câmara Municipal de Riachinho-MG, 25 de Junho de 2015.
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(a
MARLEI LUIZ DE SOU LIVEIRA
VEREADORA PRESIDENTE
Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail. com

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