| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE BURITIZEIRO NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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7 Prefeitura Municipal de Riachinho quo NT Administração 2013 / 2016 » da A Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br e Y LEI MUNICIPAL Nº. 585, DE 06 DE JULHO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DO BURITIZEIRO NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: j Art.1º Fica criado o DISTRITO DO BURITIZEIRO no âmbito deste Município. Parágrafo Único: O Distrito do Buritizeiro terá os seguintes confrontantes: I-ao Norte: com o município de Urucuia; H-ao Sul: o município de Bonfinópolis; II — a Leste: serão o seguinte limite, as fazendas que farão parte do Distrito de Caio Martins: a fazenda da Dona Aparecida, Fazenda do Alfredo (Caio Martins), Fazenda Santa Roda, Fazenda do Nelin, Fazenda Repel, até a Divisa com o Município de Bonfinópolis. Distrito de Buritizeiro: a fazenda do Senhor Lindolfo Dornelas, Fazenda Cristóvão Copasa, Fazenda do Geraldo Marcola, Fazenda do Wilsinho, Fazenda Antônio Carlos (Ferruje), Fazenda do Lindolfo Saraiva, Fazenda do Nenê, Fazenda do Mário Quilson, até a divisa com o Município de Urucuia. Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentários próprios do município. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, MG, 06 de Julho de 2015. 3 rabeta Ferreira Prefeito Municipal. Sec. Municipal de Administração