| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - COMSAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br CIPAL Nº. 589, DE 06 DE JULHO DE 2015. a “Cria o Conselho Municipal de = 4 Saneamento Básico - COMSAB, e dá Ob OL AMD. outras providências”. | 1 ONBMETer O DN funicipalide Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, tendo como sigla a palavra COMSAB, de natureza executiva na elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município, com a finalidade de fiscalizar as obras de saneamento básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos na área. Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será formado pelos seguintes órgãos, os quais designarão os membros representantes: I - representando o Governo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social II - representando a Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e sustentável; b) 01 (um) representante do Sindicato; e) 01 (um) representante da Copasa; d) 01 (um) 01 (um) representante da sociedade civil. Art. 3º Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMSASB, e voto, quando no exercício da titularidade. q; L Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao(Oriachinho.mg.gov.br 8 1º Os representantes referidos no artigo segundo serão indicados pelos seus órgãos de representação e nomeados pelo Prefeito. S 2º No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído. S 3º Os membros do COMSAB e seus respectivos suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos; 8 5º O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município COMSAB reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou com solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Art. 4º São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico, COMSAB de Riachinho: I — participação na formulação de política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação; II - participação da promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos planos municipais; Il —- promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da população à política municipal de saneamento básico; HI — busca por apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações; IV - apresentação de propostas de projetos de lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre matéria relacionada com saneamento básico; V — apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou planos específicos para cada um dos serviços que compõem o saneamento básico e suas propostas de alteração ou revisão; e VI — apreciação e opinião sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas. Parágrafo único. A presidência do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Riachinho será exercida pelo representante do Poder Executivo Municipal, que terá direito a voto quando da deliberação de matéria submetida a sua apreciação. Cr Prefeitura Municipal de Riachinho vz Administração 2013 / 2016 [R$] Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG REA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico dar-se-ão por maioria de seus membros presentes à reunião. Art. 5º O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Riachinho por meio do recebimento sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento básico na capital, a análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do acompanhamento da execução destes. Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, MG, 06 de Julho de 2015. a Ferreira Prefeito Municipal.