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norma nº 589/2015

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2015
Date 2015-07-06
Ementa"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - COMSAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id353

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
CIPAL Nº. 589, DE 06 DE JULHO DE 2015.
a “Cria o Conselho Municipal de
= 4 Saneamento Básico - COMSAB, e dá
Ob OL AMD. outras providências”.
|
1 ONBMETer O DN funicipalide Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, tendo como
sigla a palavra COMSAB, de natureza executiva na elaboração do Plano de
Saneamento Básico do Município, com a finalidade de fiscalizar as obras de
saneamento básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento
de estudos e projetos na área.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será
formado pelos seguintes órgãos, os quais designarão os membros
representantes:
I - representando o Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
II - representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e
sustentável;
b) 01 (um) representante do Sindicato;
e) 01 (um) representante da Copasa;
d) 01 (um) 01 (um) representante da sociedade civil.
Art. 3º Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma fonte
de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do
COMSASB, e voto, quando no exercício da titularidade. q;
L
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8 1º Os representantes referidos no artigo segundo serão indicados pelos
seus órgãos de representação e nomeados pelo Prefeito.
S 2º No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o
mandato do substituído.
S 3º Os membros do COMSAB e seus respectivos suplentes, terão mandato
de 02 (dois) anos;
8 5º O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município COMSAB
reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus
membros, uma vez a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente, ou com solicitação de pelo menos um terço de
seus membros efetivos.
Art. 4º São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico,
COMSAB de Riachinho:
I — participação na formulação de política de saneamento básico, bem como
no seu planejamento e avaliação;
II - participação da promoção da universalização dos serviços de saneamento
básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus
indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos planos municipais;
Il —- promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da
população à política municipal de saneamento básico;
HI — busca por apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre
meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e
legais na implementação de suas ações;
IV - apresentação de propostas de projetos de lei ao Executivo ou Legislativo,
versando sobre matéria relacionada com saneamento básico;
V — apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou planos
específicos para cada um dos serviços que compõem o saneamento básico e
suas propostas de alteração ou revisão; e
VI — apreciação e opinião sobre os casos que lhe forem submetidos pelas
partes interessadas.
Parágrafo único. A presidência do Conselho Municipal de Saneamento
Básico do Município de Riachinho será exercida pelo representante do Poder
Executivo Municipal, que terá direito a voto quando da deliberação de
matéria submetida a sua apreciação. Cr
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Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico dar-se-ão
por maioria de seus membros presentes à reunião.
Art. 5º O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de
Saneamento Básico do Município de Riachinho por meio do recebimento
sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o
acompanhamento das ações de saneamento básico na capital, a análise do
Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do
acompanhamento da execução destes.
Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico deliberará em reunião
própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno,
a ser homologado pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, MG, 06 de Julho de 2015.
a Ferreira
Prefeito Municipal.

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