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norma nº 595/2015

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 2015
Date 2015-12-10
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015".
native_id354

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 595, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHIHO
ESTADO DE HINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente do exercício financeiro de
2015”.
Sec. Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente do exercício financeiro de 2015 no valor de
R$1.176.105,09 (Um milhão, cento e setenta e seis mil, cento e cinco reais e nove
centavos) na seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR
02.07.01.10.302.1001.1209 4.4.90.51.00 1.23.00 1.163.500,00
02.07.01.10.302.1001.1209 4.4.90.51.00 1.02.00 12.605,09
TOTAL 1.176.105,09
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional
especial anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentária vigente no
orçamento municipal:
FICHA | FUNCIONAL [ELEMENTO [FONTE VALOR
286 02.07.01.10.301.1001.1013 /4.4.90.51.00 | 10200 50.000,00
286 | 02.07.01.10.301.1001.1013 [44905100 [12300 200.000,00
287 | 02.07.01.10.301.1001.1039 4.4.90.52.00 1.02.00 | 10.000,00
287 02.07.01.10.301.1001.1039 |4.4.90.52.00 |1.23.00 100.000,00
E L E ma
287 | 02.07.01.10.301.1001.1039 |4.4905200 | 1.48.00 10.000,00
0
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
307 02.07.01.10.301.1001.2024 | 3.3.90.34.00 1.02.00 | 50.000,00
307 02.07.01.10.301.1001.2024 | 3.3.90.34.00 1.48.00 169.305,09
329 02.07.01.10.302.1001.1014 [44.90.5200 |1.23.00 96.800,00
365 02.07.01.10.305.1003.1207 | 4.4.90.51.00 1.02.00 50.000,00
365 02.07.01.10.305.1003.1207 | 4.4.90.51.00 1.23.00 1 250.000,00 |
397 | 02.08.02.08.244.0801 1040 | 4.4.90.52.00 1.42.00 60.000,00
397 02.08.02.08.244.0801.1040 | 4.4.90.52.00 E .-00.00 30.000,00
397 02.08.02.08.244.0801.1040-- | 4.4.90.52.00 1.24.00 100.000,00
TOTAL 1.176.105,09
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho = MG, 10:de Dezembro de 2015.
NL FERREIRA
Prefeito Municipal

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