| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015". |
| native_id | 354 |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 595, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHIHO ESTADO DE HINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do exercício financeiro de 2015”. Sec. Municipal de Administração O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do exercício financeiro de 2015 no valor de R$1.176.105,09 (Um milhão, cento e setenta e seis mil, cento e cinco reais e nove centavos) na seguinte dotação orçamentária: FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.07.01.10.302.1001.1209 4.4.90.51.00 1.23.00 1.163.500,00 02.07.01.10.302.1001.1209 4.4.90.51.00 1.02.00 12.605,09 TOTAL 1.176.105,09 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentária vigente no orçamento municipal: FICHA | FUNCIONAL [ELEMENTO [FONTE VALOR 286 02.07.01.10.301.1001.1013 /4.4.90.51.00 | 10200 50.000,00 286 | 02.07.01.10.301.1001.1013 [44905100 [12300 200.000,00 287 | 02.07.01.10.301.1001.1039 4.4.90.52.00 1.02.00 | 10.000,00 287 02.07.01.10.301.1001.1039 |4.4.90.52.00 |1.23.00 100.000,00 E L E ma 287 | 02.07.01.10.301.1001.1039 |4.4905200 | 1.48.00 10.000,00 0 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br 307 02.07.01.10.301.1001.2024 | 3.3.90.34.00 1.02.00 | 50.000,00 307 02.07.01.10.301.1001.2024 | 3.3.90.34.00 1.48.00 169.305,09 329 02.07.01.10.302.1001.1014 [44.90.5200 |1.23.00 96.800,00 365 02.07.01.10.305.1003.1207 | 4.4.90.51.00 1.02.00 50.000,00 365 02.07.01.10.305.1003.1207 | 4.4.90.51.00 1.23.00 1 250.000,00 | 397 | 02.08.02.08.244.0801 1040 | 4.4.90.52.00 1.42.00 60.000,00 397 02.08.02.08.244.0801.1040 | 4.4.90.52.00 E .-00.00 30.000,00 397 02.08.02.08.244.0801.1040-- | 4.4.90.52.00 1.24.00 100.000,00 TOTAL 1.176.105,09 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho = MG, 10:de Dezembro de 2015. NL FERREIRA Prefeito Municipal