| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 854.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 367/2006 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, no valor de R$ 854.000,00, conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 854.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil Reais), para execução de diversas Obras no Município e aquisição de materiais, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor – R$ 02 Poder Executivo 02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 15 Urbanismo 451 Infra-estrutura Urbana 0021 TRANSPORTE E TRÂNSITO DE QUALIDADE 1018 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 449051.01 Obras e Instalações Domínio Público 215.000,00 02 Poder Executivo 02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0021 TRANPORTE E TRÂNSITO DE QUALIDADE 2043 CONSERVAÇÃO ESTRADAS, PONTES, PONTILHÕES 339039.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 220.000,00 02 Poder Executivo 02.04 Departamento de Educação e Cultura 02.04.02 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0015 TRANSPORTE ESCOLAR 2026 MANUTENÇÃO SISTEMA TRANSPORTE ESCOLAR 339030.00 Material de Consumo 40.000,00 02 Poder Executivo 02.04 Departamento de Educação e Cultura 02.04.05 Desporto/Lazer e Cultura 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0016 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DESPORTO E LAZER 1015 CONST. QUADRA/GINÁSIO POLIESPORTIVO 449051.01 Obras e Instalações Domínio Público 65.000,00 02 Poder Executivo 02.07 Departamento da Saúde 02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0024 Atendimento Básico da Saúde 1024 CONSTRUÇÃO, AMP. APARELHAMENTO REDE FÍSICA 449051.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 145.000,00 449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente, Dom. Patrimonial 100.000,00 1025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente, Dom. Patrimonial 39.000,00 2051 MANUTENÇÃO, ASSIST. MÉDICA, ODONT. LABORAT 339030.00 Material de Consumo 30.000,00 TOTAL – R$ ------------------------------------------------------ 854.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$ 546.937,67 (Quinhentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos) apurado no balanço patrimonial de 2005 em anexo, já deduzido o valor de R$ 266.791,37 vinculado ao IMPAR nos termos do artigo 43, § 1º inciso I, e pela anulação parcial ou total nos termos do artigo 43, § 1º inciso III, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor – R$ 02 Poder Executivo 02.03 Departamento da Fazenda e Planejamento 02.03.01 Departamento da Fazenda e Planejamento 28 Encargos Especiais 843 Serviço da Dívida Interna 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 2020 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 469071.01 Dívida Contratual Resgatada INSS 30.000,00 02 Poder Executivo 02.04 Departamento de Educação e Cultura 02.04.02 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0012 ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 1009 CONST. AMP. APARELHAMENTO ESCOLAS 449051.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 20.000,00 2024 MANUTENÇÃO SISTEMA ENSINO FUNDAMENTAL 339030.00 Material de Consumo 7.000,00 02 Poder Executivo 02.04 Departamento de Educação e Cultura 02.04.02 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0015 TRANSPORTE ESCOLAR 1010 AQUISIÇÃO VEÍCULOS P/ TRANSPORTE ESCOLAR 449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente Dom. Patrimonial 13.000,00 02 Poder Executivo 02.04 Departamento de Educação e Cultura 02.04.05 Desporto/Lazer e Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0017 APOIO AO DESENV. DAS ARTES E DA CULTURA 1014 CONST./APARELHAMENTO BIBLIOTECA PÚBLICA 449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente Dom. Patrimonial 10.000,00 02 Poder Executivo 02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0021 TRANSPORTE E TRÂNSITO DE QUALIDADE 1020 CONST/REFORMA PONTES, PONTILHÕES 449051.01 Obras e Instalações Domínio Público 20.000,00 02 Poder Executivo 02.07 Departamento de Saúde 02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0006 SAÚDE DA FAMÍLIA 2050 AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE 319004.00 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 02 Poder Executivo 02.07 Departamento de Saúde 02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0024 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAUDE 2051 MANUTENÇÃO, ASSIST. MÉDICA, ODONT. LABORAT 319004.00 Contratação por Tempo Determinado 60.000,00 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 34.062,33 02 Poder Executivo 02.07 Departamento de Saúde 02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0029 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA SAÚDE 1026 EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE SAÚDE 449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente Dom. Patrimonial 20.000,00 1027 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO UNIDADE SAÚDE 449051.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 53.000,00 02.07 Departamento da Saúde 02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0024 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE 2052 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 339032.00 Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 Total de Anulações – R$----------------------------------- 307.062,33 Superávit Financeiro – R$ ------------------------------- 546.937,67 Total – R$ ------------------------------------------------------ 854.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho – MG, 12 de Julho de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração