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norma nº 367/2006

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 854.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 367/2006 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Vigente, no valor de R$ 854.000,00, conforme 
discriminação abaixo, e dá outras providências” 
 O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
vigente, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64, no valor de R$ 854.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil Reais), para 
execução de diversas Obras no Município e aquisição de materiais, conforme segue:
Códigos Nomenclatura Valor – R$
02 Poder Executivo 
02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 
02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 
15 Urbanismo 
451 Infra-estrutura Urbana 
0021 TRANSPORTE E TRÂNSITO DE QUALIDADE 
1018 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
449051.01 Obras e Instalações Domínio Público 215.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 
02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0021 TRANPORTE E TRÂNSITO DE QUALIDADE 
2043 CONSERVAÇÃO ESTRADAS, PONTES, PONTILHÕES
339039.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 220.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.04 Departamento de Educação e Cultura 
02.04.02 Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0015 TRANSPORTE ESCOLAR 
2026 MANUTENÇÃO SISTEMA TRANSPORTE ESCOLAR
339030.00 Material de Consumo 40.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.04 Departamento de Educação e Cultura 
02.04.05 Desporto/Lazer e Cultura 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0016 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DESPORTO E LAZER 
1015 CONST. QUADRA/GINÁSIO POLIESPORTIVO
449051.01 Obras e Instalações Domínio Público 65.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.07 Departamento da Saúde 
02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0024 Atendimento Básico da Saúde 
 1024 CONSTRUÇÃO, AMP. APARELHAMENTO REDE FÍSICA
449051.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 145.000,00
449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente, Dom. Patrimonial 100.000,00
 
 1025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente, Dom. Patrimonial 39.000,00
 2051 MANUTENÇÃO, ASSIST. MÉDICA, ODONT. LABORAT
339030.00 Material de Consumo 30.000,00
TOTAL – R$ ------------------------------------------------------ 854.000,00
 
 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$ 546.937,67 
(Quinhentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta e 
Sete Centavos) apurado no balanço patrimonial de 2005 em anexo, já deduzido o 
valor de R$ 266.791,37 vinculado ao IMPAR nos termos do artigo 43, § 1º inciso I, e 
pela anulação parcial ou total nos termos do artigo 43, § 1º inciso III, conforme segue: 
Códigos Nomenclatura Valor – R$
02 Poder Executivo 
02.03 Departamento da Fazenda e Planejamento 
02.03.01 Departamento da Fazenda e Planejamento 
28 Encargos Especiais 
843 Serviço da Dívida Interna 
0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
2020 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
469071.01 Dívida Contratual Resgatada INSS 30.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.04 Departamento de Educação e Cultura 
02.04.02 Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0012 ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 
 1009 CONST. AMP. APARELHAMENTO ESCOLAS
449051.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 20.000,00
 
 2024 MANUTENÇÃO SISTEMA ENSINO FUNDAMENTAL
339030.00 Material de Consumo 7.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.04 Departamento de Educação e Cultura 
02.04.02 Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0015 TRANSPORTE ESCOLAR 
1010 AQUISIÇÃO VEÍCULOS P/ TRANSPORTE ESCOLAR
449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente Dom. Patrimonial 13.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.04 Departamento de Educação e Cultura 
02.04.05 Desporto/Lazer e Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0017 APOIO AO DESENV. DAS ARTES E DA CULTURA 
1014 CONST./APARELHAMENTO BIBLIOTECA PÚBLICA
449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente Dom. Patrimonial 10.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.05 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 
02.05.01 Departamento de Obras, Transportes e Serv. Públicos 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0021 TRANSPORTE E TRÂNSITO DE QUALIDADE 
1020 CONST/REFORMA PONTES, PONTILHÕES 
449051.01 Obras e Instalações Domínio Público 20.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.07 Departamento de Saúde 
02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0006 SAÚDE DA FAMÍLIA 
2050 AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE
319004.00 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
 
02 Poder Executivo 
02.07 Departamento de Saúde 
02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0024 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAUDE 
2051 MANUTENÇÃO, ASSIST. MÉDICA, ODONT. LABORAT
319004.00 Contratação por Tempo Determinado 60.000,00
319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 34.062,33
 
02 Poder Executivo 
02.07 Departamento de Saúde 
02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0029 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA SAÚDE 
 1026 EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE SAÚDE
449052.02 Equipamentos, Mat. Permanente Dom. Patrimonial 20.000,00
 1027 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO UNIDADE SAÚDE
449051.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 53.000,00
 
02.07 Departamento da Saúde 
02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
303 Suporte Profilático e Terapêutico 
0024 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE 
2052 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
339032.00 Material de Distribuição Gratuita 20.000,00
Total de Anulações – R$----------------------------------- 307.062,33
Superávit Financeiro – R$ ------------------------------- 546.937,67
Total – R$ ------------------------------------------------------ 854.000,00
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Riachinho – MG, 12 de Julho de 2006. 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. 
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO 
Diretor Departamento de Administração

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