| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DOS NOMES DOS VEREADORES NAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA." |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 a, Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracao(riachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 590, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DOS NOMES DOS VEREADORES NAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA”. Sec. Municipal de Administração O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Nas placas de inauguração de obras públicas construídas no Município de Riachinho - MG serão inseridos, além do nome do Prefeito, do Vice Prefeito, do Presidente da República, do Governador do Estado e os nomes de todos os vereadores que compõe a Legislatura em vigor na data da inauguração da obra. Art. 2º. Quando a obra pública, na sua totalidade, tiver sido executada por meio de emenda individual de um vereador ou deputado, ou com a sua intercessão, será inserido na placa o seu nome individual no espaço destinado aos vereadores, e ainda, o nome do deputado que apresentou a emenda ao orçamento da União ou do Estado, objetivando sua execução. Art. 3º. Fica assegurado ao vereador a que se refere o art. 2º a iniciativa privativa de projeto de lei que tenha por finalidade dar denominação á obra, medida Legislativa que somente será admitida após a sua conclusão. Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Riachinho, MG, 25 de Agosto de 2015. LR Gontijo Ferreira Prefeito Municipal.