br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 590/2015

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2015
Date 2015-08-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DOS NOMES DOS VEREADORES NAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA."
native_id363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
a, Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail; administracao(riachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 590, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO
DOS NOMES DOS VEREADORES
NAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO
DE OBRAS PÚBLICAS, NAS
SITUAÇÕES QUE MENCIONA”.
Sec. Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Nas placas de inauguração de obras públicas construídas no
Município de Riachinho - MG serão inseridos, além do nome do Prefeito, do
Vice Prefeito, do Presidente da República, do Governador do Estado e os
nomes de todos os vereadores que compõe a Legislatura em vigor na data da
inauguração da obra.
Art. 2º. Quando a obra pública, na sua totalidade, tiver sido
executada por meio de emenda individual de um vereador ou deputado, ou
com a sua intercessão, será inserido na placa o seu nome individual no
espaço destinado aos vereadores, e ainda, o nome do deputado que
apresentou a emenda ao orçamento da União ou do Estado, objetivando sua
execução.
Art. 3º. Fica assegurado ao vereador a que se refere o art. 2º a
iniciativa privativa de projeto de lei que tenha por finalidade dar
denominação á obra, medida Legislativa que somente será admitida após a
sua conclusão.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Riachinho, MG, 25 de Agosto de 2015.
LR Gontijo Ferreira
Prefeito Municipal.

open original →