br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 586/2015

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2015
Date 2015-07-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE CAIO MARTINS NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 « Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho «- MG
E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 586, DE 06 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DISTRITO DE CAIO MARTINS NO
MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica criado o DISTRITO DE CAIO MARTINS no âmbito deste
Município.
Parágrafo Único: O Distrito de Caio Martins terá os seguintes confrontantes:
I- ao Norte: com o município de Urucuia;
H - ao Sul: o município de Bonfinópolis;
HI — a Leste: Município de São Romão.
IV - a Oeste: serão o seguinte limite, as fazendas que farão parte do
Distrito de Caio Martins. Dividindo com O distrito de Buritizeiro: a fazenda
da Dona Aparecida, Fazenda do Alfredo (Caio Martins), Fazenda Santa Rosa,
Fazenda do Nelin, Fazenda Repel, até a divisa com o Município de
Bonfinópolis.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentários próprios do município.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho, MG, 06 de Julho de 2015.
| NUM Ferreira
Prefeito Municipal.
Sec. Municipal de Administração

open original →