| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE CAIO MARTINS NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 « Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho «- MG E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 586, DE 06 DE JULHO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE CAIO MARTINS NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica criado o DISTRITO DE CAIO MARTINS no âmbito deste Município. Parágrafo Único: O Distrito de Caio Martins terá os seguintes confrontantes: I- ao Norte: com o município de Urucuia; H - ao Sul: o município de Bonfinópolis; HI — a Leste: Município de São Romão. IV - a Oeste: serão o seguinte limite, as fazendas que farão parte do Distrito de Caio Martins. Dividindo com O distrito de Buritizeiro: a fazenda da Dona Aparecida, Fazenda do Alfredo (Caio Martins), Fazenda Santa Rosa, Fazenda do Nelin, Fazenda Repel, até a divisa com o Município de Bonfinópolis. Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentários próprios do município. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho, MG, 06 de Julho de 2015. | NUM Ferreira Prefeito Municipal. Sec. Municipal de Administração