| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | "QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Riachinho VEZ Administração 2017/2020 » a g Av. JK,455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 663, DE 12 DE MARÇO DE 2019 “QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNIPAL DE RIACHINHO/MG, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º. O território do Município de Riachinho — MG é definido em áreas urbana e rural sendo que o perímetro Urbano circunscreve a área urbana, e de expansão urbana. $1º. A área urbana compreende as áreas para fins urbanos já parcelados e as áreas não parceláveis de proteção ambiental. 82º. O uso do solo em áreas urbana ou rural será regulado na lei de Zoneamento Municipal. Art. 2º. A delimitação do Perímetro Urbano é definida de forma a atender o crescimento urbano do Município baseado nos dados dos Censos Oficiais. Art. 3º. Para efeito desta Lei, considera-se perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, composta por 3.292,12 (três mil duzentos e noventa e dois hectares e doze ares), representadas graficamente em planta topográfica perimétrica “Mapa de Demarcação do Perímetro Urbano”, dezembro de 2018, Memorial Descritivo anexos, com a seguinte descrição do perímetro da área urbana: LIMITES e CONFRONTAÇÕES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto CJP 0001, à margem direita do Ribeirão Amendoim de coordenadas N 8.209.449,6156m e E 391.937,6024m; deste segue confrontando com o ribeirão amendoim acima, com azimute de 162º17'37,3045” por uma distância de 8.924,9157m, até o ponto CJP 0002 de coordenadas N 8.205.537,1983m e E 388.989,7518m; deste segue confrontando com José Carlos de Azevedo, Espolio de Antonio Fernandes Sales, Belchior Rodrigues de Souza e Dário Domingos de Azevedo, com azimute de E ' Prefeitura Municipal de Riachinho Rev Administração 2017/2020 LR] Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (88) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Rae k -mail: administracaoDriachinho.mg.gov.br 114º53'31,4796” por uma distância de 5.985,0965m, até o ponto CJP 0003 de coordenadas N 8.203,018,0090m E 394.418,8462m; deste segue confrontando com o ribeirão Confins abaixo, com azimute de 14º13'21,0812” por uma distância de 7.763,5299m até o ponto CJP 0004, de coordenadas N 8.207.361,0493m e E 397.548,6061m; deste segue confrontando com Caxito de Oliveira Martins, Jacinto Gonçalves de Macedo, Marlúcio Agostinho, Antônio Mendes da Silva, Arlindo Marques da Silva, Aureliano Gonçalves de Macedo, Maria Aparecida de Oliveira Correia e Itagiba Alves da Silva, com azimute de 290º24'59,8266” por uma distância de 5.987,1088m, até o ponto CJP 0001, onde teve início essa descrição. Art. 4º. Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de Riachinho — MG, revogando-se todas as disposições em contrário c entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 12 de março de 2019. LIEDSON SILVA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 17 102 | Ler Y o E Valdemar Barbosa da Silva Secratário Municipal do Administração MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG Imóvel : Fazenda Logradouro Proprietário : Prefeitura Municipal Município : Riachinho - MG Comarca : Bonfinópolis de Minas - MG Área (ha) : 3.292,1295 Perímetro (m) : 29.226,5736 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto CJP 0001, à margem direita do Ribeirão Amendoim de coordenadas N 8.209.449,6156m e E 391.937,6024m; deste segue confrontando com o ribeirão amendoim acima, com azimute de 162º17'37,3045" por uma distância de 8.924,9157m, até o ponto CJP 0002 de coordenadas N 8.205.537,1983m e E 388.989,7518m ; deste segue confrontando com José Carlos de Azevedo, Espólio de Antonio Fernandes Sales, Belchior Rodrigues de Souza e Dário Domingos de Azevedo, com azimute de 114º53'31,4796" por uma distância de 5.985,0965m, até o ponto CJP 0003 de coordenadas N 8.203.018,0090m e E 394.418,8462m ; deste segue confrontando com o ribeirão Confins abaixo, com azimute de 14º13'21,0812" por uma distância de 7.763,5299m até o ponto CJP 0004, de coordenadas N 8.207.361,0493m e E 397.548,6061m ; deste segue confrontando com Caxito de Oliveira Martins, Jacinto Gonçalves de Macedo, Marlúcio Agostinho, Antonio Mendes da Silva, Arlindo Marques da Silva, Aureliano Gonçalves de Macedo, Maria Aparecida de Oliveira Correia e Itagiba Alves da Silva, com azimute de 290º24'59,8266" por uma distância de 5.987,1088m, até o ponto CJP 0001, onde teve inicio essa descrição. Riachinho-MG, 13/12/2018 Co E acl EM) Responsável Técnico Bráulio Souto Santos CREA 3005/DF-VistoMG 16078 Código de credenciamento no Incra “CJP” Registro Profissional Nacional CREA: 070.563.334-9 Agrimensor/geomensor ouuydE a, ouuyoeiy e OyulydeIy SP [edioun einejsia TE LVAN 4) L. epusbs7 a SER TG TD e eres