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norma nº 663/2019

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 2019
Date 2019-03-12
Ementa"QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal de Riachinho
VEZ Administração 2017/2020
» a g Av. JK,455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 663, DE 12 DE MARÇO DE 2019
“QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO
PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNIPAL DE RIACHINHO/MG, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O território do Município de Riachinho — MG é definido em áreas
urbana e rural sendo que o perímetro Urbano circunscreve a área urbana, e de expansão
urbana.
$1º. A área urbana compreende as áreas para fins urbanos já parcelados e as
áreas não parceláveis de proteção ambiental.
82º. O uso do solo em áreas urbana ou rural será regulado na lei de
Zoneamento Municipal.
Art. 2º. A delimitação do Perímetro Urbano é definida de forma a atender o
crescimento urbano do Município baseado nos dados dos Censos Oficiais.
Art. 3º. Para efeito desta Lei, considera-se perímetro Urbano o limite
territorial que circunscreve a área urbana do Município, composta por 3.292,12 (três mil
duzentos e noventa e dois hectares e doze ares), representadas graficamente em planta
topográfica perimétrica “Mapa de Demarcação do Perímetro Urbano”, dezembro de
2018, Memorial Descritivo anexos, com a seguinte descrição do perímetro da área
urbana:
LIMITES e CONFRONTAÇÕES: Inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto CJP 0001, à margem direita do Ribeirão Amendoim de coordenadas N
8.209.449,6156m e E 391.937,6024m; deste segue confrontando com o ribeirão
amendoim acima, com azimute de 162º17'37,3045” por uma distância de 8.924,9157m,
até o ponto CJP 0002 de coordenadas N 8.205.537,1983m e E 388.989,7518m; deste
segue confrontando com José Carlos de Azevedo, Espolio de Antonio Fernandes Sales,
Belchior Rodrigues de Souza e Dário Domingos de Azevedo, com azimute de
E
' Prefeitura Municipal de Riachinho
Rev Administração 2017/2020
LR] Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (88) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Rae k -mail: administracaoDriachinho.mg.gov.br
114º53'31,4796” por uma distância de 5.985,0965m, até o ponto CJP 0003 de
coordenadas N 8.203,018,0090m E 394.418,8462m; deste segue confrontando com o
ribeirão Confins abaixo, com azimute de 14º13'21,0812” por uma distância de
7.763,5299m até o ponto CJP 0004, de coordenadas N 8.207.361,0493m e E
397.548,6061m; deste segue confrontando com Caxito de Oliveira Martins, Jacinto
Gonçalves de Macedo, Marlúcio Agostinho, Antônio Mendes da Silva, Arlindo
Marques da Silva, Aureliano Gonçalves de Macedo, Maria Aparecida de Oliveira
Correia e Itagiba Alves da Silva, com azimute de 290º24'59,8266” por uma distância
de 5.987,1088m, até o ponto CJP 0001, onde teve início essa descrição.
Art. 4º. Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do
Município de Riachinho — MG, revogando-se todas as disposições em contrário c entra
em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 12 de março de 2019.
LIEDSON SILVA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
17 102 | Ler
Y
o E
Valdemar Barbosa da Silva
Secratário Municipal do Administração
MEMORIAL DESCRITIVO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG
Imóvel : Fazenda Logradouro
Proprietário : Prefeitura Municipal
Município : Riachinho - MG
Comarca : Bonfinópolis de Minas - MG
Área (ha) : 3.292,1295
Perímetro (m) : 29.226,5736
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro
no ponto CJP 0001, à margem direita do Ribeirão Amendoim de coordenadas
N 8.209.449,6156m e E 391.937,6024m; deste segue confrontando com o
ribeirão amendoim acima, com azimute de 162º17'37,3045" por uma distância
de 8.924,9157m, até o ponto CJP 0002 de coordenadas N 8.205.537,1983m
e E 388.989,7518m ; deste segue confrontando com José Carlos de
Azevedo, Espólio de Antonio Fernandes Sales, Belchior Rodrigues de Souza
e Dário Domingos de Azevedo, com azimute de 114º53'31,4796" por uma
distância de 5.985,0965m, até o ponto CJP 0003 de coordenadas N
8.203.018,0090m e E 394.418,8462m ; deste segue confrontando com o
ribeirão Confins abaixo, com azimute de 14º13'21,0812" por uma distância de
7.763,5299m até o ponto CJP 0004, de coordenadas N 8.207.361,0493m e
E 397.548,6061m ; deste segue confrontando com Caxito de Oliveira Martins,
Jacinto Gonçalves de Macedo, Marlúcio Agostinho, Antonio Mendes da Silva,
Arlindo Marques da Silva, Aureliano Gonçalves de Macedo, Maria Aparecida
de Oliveira Correia e Itagiba Alves da Silva, com azimute de 290º24'59,8266"
por uma distância de 5.987,1088m, até o ponto CJP 0001, onde teve inicio
essa descrição.
Riachinho-MG, 13/12/2018
Co
E acl
EM)
Responsável Técnico
Bráulio Souto Santos
CREA 3005/DF-VistoMG 16078
Código de credenciamento no Incra “CJP”
Registro Profissional Nacional
CREA: 070.563.334-9
Agrimensor/geomensor
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