| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 60.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 366/2006 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 60.000,00, conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para Amortização de dívida junto ao FUNDOMAQ conforme autorização pela Lei Municipal 351/2006: Códigos Nomenclatura Valor – R$ 02 Poder Executivo 02.03 Departamento da Fazenda e Planejamento 02.03.01 Departamento da Fazenda e Planejamento 28 Encargos Especiais 843 Serviço da Dívida Interna 0000 Encargos Especiais 2066 AMORTIZAÇÃO DÍVIDA COM O FUNDOMAQ 469071.02 Dívida Contratual – Pref. Resgatada FUNDOMAQ 60.000,00 Total ---------------------------------------------------- 60.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso III, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor – R$ 02 Poder Executivo 60.000,00 02.07 Departamento de Saúde 02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0029 Atendimento Especializado da Saúde 1027 Construção/Ampliação de Unidade de Saúde 449051.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial Total ---------------------------------------------------- 60.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho – MG, 12 de Julho de 2006. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração