| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG PROGRAMAS SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| LEI MUNICIPAL Nº. 536, DE 20 DE MAIO DE 2013. Institui no âmbito do Município de Riachinho - MG Programas Sociais, e dá outras providências. SECRETÁRIO M, DE ADMINS CPE ro = o . refeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam instituídos no âmbito do Município de Riachinho — MG, os programas sociais seguintes: | - Programa de Atendimento ao Jovem Adolescente - PROJOVEM ADOLECENTE, cujo objetivo é desenvolver atividades sócio-educativas para atender jovens de idade 15 a 17 anos, nos termos da Portaria nº. 171/2.009 do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Il — Equipe Volante, cujo objetivo é fazer um diagnóstico das comunidades rurais, para identificar as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, com o intuito de prestar serviços às famílias que vivem em locais de difícil acesso ou estão dispersas no território de abrangência do CRAS. Ill - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, tem como objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerablidade e riscos sociais nos territórios, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. IV — Idade de Ouro objetiva prestar apoio aos idosos com idade acima de 60 anos, no desenvolvimento de eventos de reflexão, com direcionamento para atividades físicas, psicológicas e de convivência. V — Mulher Desafio objetiva prestar apoio às Mulheres com idade entre 20 a 59 anos no desenvolvimento de eventos de reflexão, com direcionamento para atividades artesanais e de geração de rendas. Art. 2º. Os Programas de que tratam esta Lei serão desenvolvidos em parceria com Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou outro órgão e/ou entidade das esferas governamentais federal ou estadual, através de convênios específicos celebrado entre as partes. q pr o NA Art. 3º. Para desenvolvimento dos programas instituídos por esta Lei, Administração 2013 / 2016 Ras Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ficam criadas funções públicas temporárias seguintes: Prefeitura Municipal de Riachinho nano E NE aee CARGA DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº. REMUNE NERAÇÃO | ESCOLARIDADE HORÁRIA | VAGAS BÁSICA (R$) (semanal) | Programa de Atendimento ao Jovem Adolescente - PROJOVEM ADOLECENTE Orientador Social 01 678,00 | Ensino Médio 40 horas Lo completo o | Facilitar de Artes e Cultura 01 678,00 | Ensino Médio 40 horas | completo | Facilitador de Esporte e Lazer 01 678,00 | Ensino Médio 40 horas Ê completo O | Equipe Volante o = Psicólogo 01 2.500,00 | Superior completo 40 horas Loo + registro CRP E | Assistente Social 01 2.500,00 | Superior completo 30 horas | E registro no L ' CRESS o Agente Social 02 678,00 | Ensino Médio 40 horas | E completo E L CRAS - Centro de Referência de Assistência Social | Assistência Social 01 2.500,00 | Superior completo 30 horas | ii registro no Do = CRESS | Psicólogo 01 2.500,00 | Superior completo 40 horas +registro CRP | | Recepcionista 01 678,00 | Ensino Médio 40 horas completo no | Técnico do Programa Bolsa| 01 700,00 | Ensino Médio 40 horas [Família completo es | Auxiliar de Serviços Gerais 01 678,00 | Alfabetizado 40 horas [ Idade de Ouro - Mulher Desafio o E | Instrutor de Artesanato 01 678,00 | Ensino Médio +| 20 horas habilidades em | pintura O Professor de Educação Física 01 800,00 | Curso superior em | 20 horas Educação Física o Art. 4º. Além da escolaridade exigida para as funções definidas por esta Lei o profissional contratado deverá atender ao perfil estabelecido pelos planos , de trabalho dos respectivos convênios ou atos administrativos instituidores do / programa social, no âmbito da entidade concedente. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 DO Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 5º. Os programas sociais criados por esta Lei atenderão o número de beneficiários inscritos, desde que residentes no município e atenda o requisito idade. Art. 6º. O Quadro de Pessoal necessário à execução dos programas sociais instituídos por esta Lei, será selecionado através de Processo Seletivo Público Simplificado e contratado por tempo determinado, observado, no que couber, ao disposto na legislação municipal que regulamenta a contratação temporária de pessoal no município. Art. 7º. Os regimentos dos programas sociais serão estabelecidos pela Administração Municipal. Art. 8º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho — MG, 20 de Maio de 2013. RA] amu firio FERREIRA Prefeito Municipal