| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 ' ES Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI MUNICIPAL Nº. 538, DE 20 DE MAIO DE 2013. Cria Cargos de provimento efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, Cargos de Provimento Efetivo, nos seguintes termos: Número |, Faixa Inicial | Jornada de | Cargo de Escolaridade/Habilitação de Trabalho — | Vagas Vencimento) Semanal | + registro no CRF f | sado 01 [Cursos superior específico, XV | 40 horas | Contador 01 | Curso superior específico +| XV 40 horas | registro no CRC Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, incorporarão ao Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº. 455/2009. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho -MG, 20 de Maio de 2013. pensam nã tr El PPR (ox VALMI NTIJO FERREIRA Prefeito Municipal CPF: 092.075.098-60