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norma nº 538/2013

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
' ES Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI MUNICIPAL Nº. 538, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Cria Cargos de provimento efetivo,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores
Públicos do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, Cargos de
Provimento Efetivo, nos seguintes termos:
Número |, Faixa Inicial | Jornada de |
Cargo de Escolaridade/Habilitação de Trabalho
— | Vagas Vencimento) Semanal |
+ registro no CRF
f
|
sado 01 [Cursos superior específico, XV | 40 horas |
Contador 01 | Curso superior específico +| XV 40 horas |
registro no CRC
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, incorporarão ao Quadro
Permanente de Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei
Municipal nº. 455/2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho -MG, 20 de Maio de 2013.
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VALMI NTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
CPF: 092.075.098-60

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