| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL. |
| native_id | 382 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 LEI MUNICIPAL Nº. 543, DE 20 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Laser — CMEL. Marques SECRETÁRIO DE ADMIS CPF; 092078 AMSTRAÇÃO O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, vinculado á Secretaria Municipal de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte e Laser, com a finalidade formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer do município de Riachinho/MG. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esportes. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições básicas: | - Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas á situação do esporte e do lazer no município: Il - Propor e acompanhar a realização de cemitérios, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões á população e aos usuários dos serviços abordados, | - Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos; IV - Analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos competições e eventos culturais da cidade ; V - Promover intercâmbios e convênios com instituições públicas, Nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do conselho; VI - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas, ads, o .. . . * Prefeitura Municipal de Riachinho 2 Administração 2013 / 2016 E Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG VII — Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo as atividades; VII! — Manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no Município; IX - Proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional; X - Elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento; XI - Acompanhar e execução do calendário municipal anual de atividades esportivas ea de lazer; XII - Promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos; XIII - Participar na elaboração do PPA (plano plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer, XIV - Realizar audiências públicas semestralmente para prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer; XV - Incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas, levando em conta as diferenças regionais e culturais. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definido na lei orçamentária do município. Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e lazer sugerir as prioridades sobre o orçamento destinado ás políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação. Art.5º O Conselho Municipal de Esporte e Laser será constituída por 09 (nove) membros, escolhidos livremente pelo Prefeito Municipal, sendo que dentre os quais e secretário municipal de esportes que é Membro nato. Parágrafo Único: os demais membros serão no total de 08 (oito), sendo 04 (quatro) representantes da administração pública dos setores abaixo descritos e e O4(quatro) representantes da sociedade civil organizada conforme a área de atuação que abaixo se enumera, como segue: |- 01 (um) representante da secretaria municipal de educação; | - 01 (um) representante da secretaria municipal de assistência social; Il - 01 (um) representante da secretaria municipal de saúde; IV - 01(um) representante da secretaria municipal de turismo; V - 01 (um) representante dos professores de educação física que trabalham no(//) município; Prefeitura Municipal de Riachinho Ç Administração 2013/2016 ET EO Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG VI - 01(um) representante dos alunos matriculados em escolas do Município; VII - 01 (um) representante das agremiações esportivas localizadas na zona urbana. VII - 01 (um) representante 01 (um) representante das agremiações esportivas localizadas na zona rural. Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02(dois) anos. Art. 8º Ocorrendo vaga no conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros será nomeado um novo conselheiro, conformidade com o artigo 6º desta lei, que completará o mandato de seu antecessor. Art. 9º O Conselho Municipal de Esporte e lazer reunir- se-á mensalmente, e extraordinária quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um ), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 10º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e lazer de, quando servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste colegiado. Art. 11º Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma comissão executiva composta de 05 (cinco) membros assim descriminados: | - Presidente; Il - Vice-presidente Ill - Secretário geral; IV - Tesoureiro; V - Diretor de eventos Art. 12º compete á Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Laser: | — Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; Il — Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de esporte e lazer; ll — Deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Municipal ne Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado; FAT ANA IV — Delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 oaS*> Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG A Parágrafo Único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. Art. 13º Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer e facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar. Projetos e propor medidas que contribuam para concretização de suas políticas. Art. 14º Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação do ato e sua criação. Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho, 20 de Maio de 2013. VALM ONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal =) |