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norma nº 543/2013

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
LEI MUNICIPAL Nº. 543, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a criação, composição,
competência e funcionamento do
Conselho Municipal de Esporte e Laser
— CMEL.
Marques
SECRETÁRIO DE ADMIS
CPF; 092078 AMSTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, vinculado á Secretaria Municipal de Esporte, o Conselho
Municipal de Esporte e Laser, com a finalidade formular políticas públicas e
implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer
do município de Riachinho/MG.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo, normativo propositivo, fiscalizador, controlador, orientador,
gestor e formulador das políticas públicas de esportes.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes
atribuições básicas:
| - Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas á situação do esporte
e do lazer no município:
Il - Propor e acompanhar a realização de cemitérios, cursos e congressos sobre
assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões á
população e aos usuários dos serviços abordados,
| - Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de
ações concernentes a projetos esportivos;
IV - Analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
denúncias que digam respeito a programas, projetos competições e eventos
culturais da cidade ;
V - Promover intercâmbios e convênios com instituições públicas, Nacionais e
estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto
do conselho;
VI - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do
município destinados às atividades esportivas,
ads, o .. . .
* Prefeitura Municipal de Riachinho
2 Administração 2013 / 2016
E Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
VII — Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de
projetos e a concessão de prêmios como estímulo as atividades;
VII! — Manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no Município;
IX - Proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e
nacional;
X - Elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor
e zelar pelo cumprimento;
XI - Acompanhar e execução do calendário municipal anual de atividades esportivas
ea de lazer;
XII - Promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
XIII - Participar na elaboração do PPA (plano plurianual) para a destinação
orçamentária de verbas para o esporte e o lazer,
XIV - Realizar audiências públicas semestralmente para prestação de contas do
orçamento destinado ao esporte e lazer;
XV - Incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes
sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas,
levando em conta as diferenças regionais e culturais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com
orçamento próprio definido na lei orçamentária do município.
Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e lazer sugerir as prioridades
sobre o orçamento destinado ás políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a
fiscalização da sua aplicação.
Art.5º O Conselho Municipal de Esporte e Laser será constituída por 09
(nove) membros, escolhidos livremente pelo Prefeito Municipal, sendo que dentre os
quais e secretário municipal de esportes que é Membro nato.
Parágrafo Único: os demais membros serão no total de 08 (oito), sendo 04
(quatro) representantes da administração pública dos setores abaixo descritos e e
O4(quatro) representantes da sociedade civil organizada conforme a área de atuação
que abaixo se enumera, como segue:
|- 01 (um) representante da secretaria municipal de educação;
| - 01 (um) representante da secretaria municipal de assistência social;
Il - 01 (um) representante da secretaria municipal de saúde;
IV - 01(um) representante da secretaria municipal de turismo;
V - 01 (um) representante dos professores de educação física que trabalham no(//)
município;
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VI - 01(um) representante dos alunos matriculados em escolas do Município;
VII - 01 (um) representante das agremiações esportivas localizadas na zona urbana.
VII - 01 (um) representante 01 (um) representante das agremiações esportivas
localizadas na zona rural.
Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02(dois) anos.
Art. 8º Ocorrendo vaga no conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade
de função de algum dos seus membros será nomeado um novo conselheiro,
conformidade com o artigo 6º desta lei, que completará o mandato de seu
antecessor.
Art. 9º O Conselho Municipal de Esporte e lazer reunir- se-á mensalmente, e
extraordinária quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros
(metade mais um ), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas.
Art. 10º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e lazer de, quando
servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas, quando de sua
participação nas reuniões neste colegiado.
Art. 11º Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
eleger uma comissão executiva composta de 05 (cinco) membros assim
descriminados:
| - Presidente;
Il - Vice-presidente
Ill - Secretário geral;
IV - Tesoureiro;
V - Diretor de eventos
Art. 12º compete á Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e
Laser:
| — Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer;
Il — Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de
esporte e lazer;
ll — Deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Municipal ne
Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado; FAT ANA
IV — Delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente.
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A
Parágrafo Único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma
de gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse
público.
Art. 13º Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer e facultado formar
comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar. Projetos e propor
medidas que contribuam para concretização de suas políticas.
Art. 14º Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros
do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 15 (quinze) dias seguintes à
publicação do ato e sua criação.
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho, 20 de Maio de 2013.
VALM ONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
=)
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