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norma nº 545/2013

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaDISPÕE A TRANSIÇÃO DE MANDATO ENTRE A ATUAL GESTÃO DOS SENHORES CONSELHEIROS TUTELARES E A NOVA GESTÃO QUE SE INICIARÁ EM 2015 E OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id384

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fm Prefeitura Municipal de Riachinho
REZA Administração 2013/2016
Caos Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI MUNICIPAL Nº. 545, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
PREFETT I
ESTADO DE MINAS GERAIS ispô: ição
PUBLICADO NO GA Dispõe a transição de mandato entre a
Ema lE 140! atual gestão dos senhores conselheiros
| Ass
tutelares e a nova gestão que se iniciará
em 2015 e outras disposições.
Wanderson Gontijo
SECRET ROM. DE ADMSTRAÇÃO . o . . .
“EIN aMoPrefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estendido o atual mandato dos conselheiros tutelares até a data
de 09 de janeiro de 2016.
Art. 2º. Passa a ser de quatro(04) anos, permitida uma recondução, o mandato
dosmembros Conselho Tutelara partir. do novo mandato que se inicia em 10 de
janeiro de 2016.
Art. 3º. As eleições para o conselho tutelar serão realizadas no primeiro
domingo do ano subsequente a eleição presidencial.
Art. 4º. o executivo municipal regulamentará mediante decreto o processo de
eleição do conselho tutelar do município
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho/MG, 26 de Junho de 2013.
ab io FERREIRA
Prefeito Municipal

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