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norma nº 546/2013

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E Prefeitura
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:STADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Municipal de Riachinho
NZ Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL Nº. 546, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
RIACHINHO/MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S/A —- BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
Wanderson Gontijo Marques )
E sado OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
PF; 092,075.096-60 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
crédito até o montante de R$ 1.000.000.00 (UM MILHÃO DE REAIS),
destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana no âmbito do
Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
81º- Os termos da contratação serão realizados conforme definido em edital
público já publicado pela instituição financeira.
82º- Têm por objeto ações de implantação, modernização e adequação de
vias de transporte público coletivo urbano, ações de facilitação de mobilidade
urbana e acessibilidade, calçamento, pavimentação, drenagem urbana, dentre
outras obras e melhorias.
$3º- A contratação obedecerá as seguintes condições financeiras:
I- Prazo: até 72(setenta e dois) meses,
H- Carência: até 12(doze) meses,
|ll- Atualização monetária: IPCA (índice de preços ao consumidor)
IvV- | Juros: 6%(seis por cento) ao ano;
ão pagos mensalmente durante a
V- Forma de pagamento: os juros ser
carência e exigidos juntamente com O principal durante O período de
amortização
vi- Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais
Vil. Tarifa: tarifa de analise de crédito de 05%(meio por cento) do valor
financiado.
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ES Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
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Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido pot força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa
BDMG URBANIZA referentes às operações de crédito, vigentes à época
da assinatura dos contratos de financiamento.
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. ú
&s Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
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Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
— operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na
dotação orçamentária do orçamento vigente 02.05.01.15.451.1501.1030 —
4.4.90.51.00 — fonte: 1.90.00(operações de crédito interna), no valor
e contratado, tendo como fonte de recursos operação de crédito .
x Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Prefeitura Municipal de Riachinho/MG, 26 de Junho de 2013.
. RAL FERREIRA
Prefeito Municipal

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