| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Prefeitura x dm :STADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Municipal de Riachinho NZ Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL Nº. 546, DE 26 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —- BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM Wanderson Gontijo Marques ) E sado OUTORGA DE GARANTIA E DÁ PF; 092,075.096-60 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000.00 (UM MILHÃO DE REAIS), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana no âmbito do Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 81º- Os termos da contratação serão realizados conforme definido em edital público já publicado pela instituição financeira. 82º- Têm por objeto ações de implantação, modernização e adequação de vias de transporte público coletivo urbano, ações de facilitação de mobilidade urbana e acessibilidade, calçamento, pavimentação, drenagem urbana, dentre outras obras e melhorias. $3º- A contratação obedecerá as seguintes condições financeiras: I- Prazo: até 72(setenta e dois) meses, H- Carência: até 12(doze) meses, |ll- Atualização monetária: IPCA (índice de preços ao consumidor) IvV- | Juros: 6%(seis por cento) ao ano; ão pagos mensalmente durante a V- Forma de pagamento: os juros ser carência e exigidos juntamente com O principal durante O período de amortização vi- Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais Vil. Tarifa: tarifa de analise de crédito de 05%(meio por cento) do valor financiado. 7 ES Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido pot força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG URBANIZA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. ú &s Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 > Ay. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das — operações de crédito ora autorizadas. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na dotação orçamentária do orçamento vigente 02.05.01.15.451.1501.1030 — 4.4.90.51.00 — fonte: 1.90.00(operações de crédito interna), no valor e contratado, tendo como fonte de recursos operação de crédito . x Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Riachinho/MG, 26 de Junho de 2013. . RAL FERREIRA Prefeito Municipal