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norma nº 552/2014

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2014
Date 2014-01-06
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO/INSTALAÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE RIACHINHO, ESTADO DE MINAS GERAIS, COM EMENDA MODIFICATIVA".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
So Administração 2013 / 2016
Dramas! Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
“AUTORIZA [6] PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL
URBANO NECESSÁRIO ÂÀ
CONSTRUÇÃO/INSTALAÇÃO DA SEDE DO
CEEE oferercentseldcas nesemeescenh PODER LEGISLATIVO DE RIACHINHO,
Ulanderson Gontijo Marques: : ESTADO DE MINAS GERAIS, COM EMENDA
Sec. Municipal de Administração MODIFICATIVA”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação
formal de bem imóvel e os direitos dele proveniente, ao Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de um lote
08, quadra 32, com área 399,45 mº, situado à Rua Governador Valadares deste
Município, objeto da matrícula nº 1316 do Cartório de Registro de Imóveis no
Município São Romão, no Estado de Minas Gerais, ao Poder Legislativo
Municipal, em sua totalidade, para fins de construção/Instalação do Prédio da
Câmara Municipal de Riachinho — MG.
Parágrafo Único - Acompanham o imóvel descrito no caput as
benfeitorias nele existentes, ainda que não constantes da matrícula respectiva.
Art. 3º - Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos
pelos donatários, a mesma voltará a pertencer ao domínio patrimonial da
Prefeitura Municipal de Riachinho — MG.
31º - É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por
qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área doada.
$2º - Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao
domínio da Municipalidade.
83º - A doação a que se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e
de irrevogabilidade, nos termos desta Lei.
Art. 4º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem
como pelos encargos dela decorrentes é de responsabilidade do Donatário. CR
“TA-
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Art. 5º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por
cópias reprográficas. :
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 06 de Janeiro de 2014.
ans FERREIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
- FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
ROCA id E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br
TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2014
DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.222.118/0001-95 situada a
Avenida JK nº 455, nesta cidade Riachinho Estado de Minas Gerais, CEP 38.640-000, devidamente representada
neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Valmir Gontijo Ferreira, que a este subscreve,
DINATÁRIO: CAMRA MUNICIPAL DE RIACHINHO, também inscrita no ENPJ sob o nº 25.222.217/0001-77, com
sede à Rua Governador Valadares, nº 860, Bairro Centro, nesta cidade de Riachinho, Estado de Minas Gerais, CEP:
38.840-000, neste ato, também representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara Municipal, o
vereador José Montijo Pereira, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Ru Evergisto nº 1553, Centro em
Riachinho/MG.
As partes acima identificadas têm entre si justas e acertadas 0 presente termo de doação, que regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente termo.
OBJETIVOS DO TERMO DE DOAÇÃO
CLÁUSULA [8 - O presente termo tem como OBJETO, o bem imável/terreno de propriedade do DOADOR,
livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes dimensões:
“lote nº 08, quadra 32, com área de 399,45 m?, situado à Rua Envernador Valadares deste Munícipia,
objeto da matrícula nº (316 do Cartório de Registro de Imúveis de São Romão”.
CLÁUSULA 28 - O bem está sendo doado de acordo com a Lei Municipal nº 552/2014 de DB de janeiro de 2014,
aprovada, sancionada e publicada na forma da lei, de consentimento a título gratuito, e de livre E espontânea
vontade pública para o bem de nossa sociedade.
CLÁUSULA 3º - q presente TERMO DE DOAÇÃO passa a vigorar entre as partes, a partir das respectivas
assinaturas.
CLAÚSULA 48 - este instrumento deverá ser REGISTRADO EM CARTÓRIO de competência da região.
PARÁGRAFO ÚNICO - Por estarem assim justos, firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e
forma, juntamente com duas (02) testemunhas. Oy .
Riachinho MG, 07 de Novembro de 2014
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
na a FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À
TESTEMUNHAS: Loro qu;

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