| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2014 |
| Date | 2014-01-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO/INSTALAÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE RIACHINHO, ESTADO DE MINAS GERAIS, COM EMENDA MODIFICATIVA". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho So Administração 2013 / 2016 Dramas! Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG “AUTORIZA [6] PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO ÂÀ CONSTRUÇÃO/INSTALAÇÃO DA SEDE DO CEEE oferercentseldcas nesemeescenh PODER LEGISLATIVO DE RIACHINHO, Ulanderson Gontijo Marques: : ESTADO DE MINAS GERAIS, COM EMENDA Sec. Municipal de Administração MODIFICATIVA”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação formal de bem imóvel e os direitos dele proveniente, ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de um lote 08, quadra 32, com área 399,45 mº, situado à Rua Governador Valadares deste Município, objeto da matrícula nº 1316 do Cartório de Registro de Imóveis no Município São Romão, no Estado de Minas Gerais, ao Poder Legislativo Municipal, em sua totalidade, para fins de construção/Instalação do Prédio da Câmara Municipal de Riachinho — MG. Parágrafo Único - Acompanham o imóvel descrito no caput as benfeitorias nele existentes, ainda que não constantes da matrícula respectiva. Art. 3º - Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pelos donatários, a mesma voltará a pertencer ao domínio patrimonial da Prefeitura Municipal de Riachinho — MG. 31º - É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área doada. $2º - Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao domínio da Municipalidade. 83º - A doação a que se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, nos termos desta Lei. Art. 4º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes é de responsabilidade do Donatário. CR “TA- Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Art. 5º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias reprográficas. : Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 06 de Janeiro de 2014. ans FERREIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ROCA id E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2014 DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.222.118/0001-95 situada a Avenida JK nº 455, nesta cidade Riachinho Estado de Minas Gerais, CEP 38.640-000, devidamente representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Valmir Gontijo Ferreira, que a este subscreve, DINATÁRIO: CAMRA MUNICIPAL DE RIACHINHO, também inscrita no ENPJ sob o nº 25.222.217/0001-77, com sede à Rua Governador Valadares, nº 860, Bairro Centro, nesta cidade de Riachinho, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.840-000, neste ato, também representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara Municipal, o vereador José Montijo Pereira, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Ru Evergisto nº 1553, Centro em Riachinho/MG. As partes acima identificadas têm entre si justas e acertadas 0 presente termo de doação, que regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente termo. OBJETIVOS DO TERMO DE DOAÇÃO CLÁUSULA [8 - O presente termo tem como OBJETO, o bem imável/terreno de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes dimensões: “lote nº 08, quadra 32, com área de 399,45 m?, situado à Rua Envernador Valadares deste Munícipia, objeto da matrícula nº (316 do Cartório de Registro de Imúveis de São Romão”. CLÁUSULA 28 - O bem está sendo doado de acordo com a Lei Municipal nº 552/2014 de DB de janeiro de 2014, aprovada, sancionada e publicada na forma da lei, de consentimento a título gratuito, e de livre E espontânea vontade pública para o bem de nossa sociedade. CLÁUSULA 3º - q presente TERMO DE DOAÇÃO passa a vigorar entre as partes, a partir das respectivas assinaturas. CLAÚSULA 48 - este instrumento deverá ser REGISTRADO EM CARTÓRIO de competência da região. PARÁGRAFO ÚNICO - Por estarem assim justos, firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com duas (02) testemunhas. Oy . Riachinho MG, 07 de Novembro de 2014 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br na a FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL À TESTEMUNHAS: Loro qu;