| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | "RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho SZ Administração 2013 / 2016 paia E! Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 554, DE 29 DE ABRIL DE 2014. “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Riachinho/MG, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo | desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Riachinho-MG, com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Leste do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho — MG, 29 de Abril de 2014. amo FERREIRA Prefeito Municipal