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norma nº 555/2014

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2014
Date 2014-05-29
Ementa"CORRIGE TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id393

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2013/2016
(a
E Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoOriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 555, DE 29 DE MAIO DE 2014.
o “Corige tabela salarial do Magisterio Público
Municipal e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
A Art. 1º- Fica reajustado em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por centos) a
tabela Salarial do Magistério a que se refere o anexo III, da Lei Municipal nº 450
de 29 de junho de 2009, alterada pela lei Municipal nº 542/2013, que passa a
vigorar nos termos do Anexo único desta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Riachinho — MG, 29 de Maio de 2014.
Rea
e à
o q FERREIRA
Prefeito Municipal

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