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norma nº 556/2014

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2014
Date 2014-07-07
Ementa"AMPLIA NÚMERO DE EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id394

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013/2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 556, DE 07 DE JULHO DE 2014.
“Amplia número de equipes do Programa
Saúde da Família -PSF, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a expansão do número de Equipes do Programa Saúde da
Família-PSF, no âmbito do Município de Riachinho-MG, para até 04 (quatro)
Equipes, obedecido o disposto na Lei Municipal nº. 540/2013.
Art. 2º Para atender a demanda em função da expansão autorizada por esta Lei,
os cargos criados pela Lei Municipal nº. 540/2013, mantidas as
especificaçõesdos cargos, passam a terem os seguintes quantitativos de vagas:
CARGO Vagas Ampliadas Salário
existentes
| TNS Médico do PSF | 01 7.800,00
03
| TNS Enfermeiro do PSF 03 [01 2.735,00
Art. 3º A expansão de que trata esta Lei, incorporará ao Quadro Permanente de
Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº. 455/2009.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho - MG, 07 de Julho de 2014.
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