| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | "AMPLIA NÚMERO DE EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 556, DE 07 DE JULHO DE 2014. “Amplia número de equipes do Programa Saúde da Família -PSF, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Autoriza a expansão do número de Equipes do Programa Saúde da Família-PSF, no âmbito do Município de Riachinho-MG, para até 04 (quatro) Equipes, obedecido o disposto na Lei Municipal nº. 540/2013. Art. 2º Para atender a demanda em função da expansão autorizada por esta Lei, os cargos criados pela Lei Municipal nº. 540/2013, mantidas as especificaçõesdos cargos, passam a terem os seguintes quantitativos de vagas: CARGO Vagas Ampliadas Salário existentes | TNS Médico do PSF | 01 7.800,00 03 | TNS Enfermeiro do PSF 03 [01 2.735,00 Art. 3º A expansão de que trata esta Lei, incorporará ao Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº. 455/2009. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho - MG, 07 de Julho de 2014. BREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO | a T Re ps mata mb PA o FERREIRA ESTADO DE mi Em E a Prefeito Municipal AUBLILADO AU HURA Vando o Sec. Municipal de Administração