| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 465/2009, E CRIA O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br PAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERE! MUNICIPAL Nº. 561, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. (PUBLICADO NO MURAL . "em Ô “Dá nova Redação a Lei Municipal nº 465/2009, | ' = E e Cria o Fundo Municipal Antidrogas e dá outras providências.” ist à» Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica instituído d Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Riachinho/MG, órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo, vinculado a ap Secretaria Municipal de Ação Social que, se integrará ma ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção;..Fiscalzação e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 85.110 de 02 de setembro de 1980 e pelo Decreto Estadual nº 18.505 de 26 de novembro de 1982. Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Riachinho: I- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; Il- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; Hll- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV- colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e tb repressão, executadas pelo Estado e pela União: V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física e psíquica; VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VIl- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art3º O COMAD será constituído por 14 (quatorze) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes assim representados conforme disposto abaixo: a) Representantes do Governo |- 01 (um) representante do Ministério Público da comarca. Il- 01(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde. Hi- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação. IV-01 (um) representante da Unidade Educacional do Estado no Município. (Bs * Prefeitura Municipal de Riachinho ES Z Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1590 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG QNT ESA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social. VI- 01(um) representante da Polícia Militar lotado no município. Vil- 01 (um) representante do Conselho Tutelar. b)-Representantes da Sociedade Civil |— 01 (um) representante da APAE. | — 01 (um) representante dos Alcoólicos Anônimos ll — 01 (um) representante da CODENU (Conselho de Desenvolvimento do núcleo do Urucuia). IV — 01 (um) representante da Igreja Católica V-— 01 (um) representante de Igrpjas Evangélicas VI — 01 (um) representante do Colegiado de Pais e,Alunos Vil — 01 (um) Representante da APNER (Associação de Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho/ MG Art. 4º- O COMAD fica assim constituído: e I- Presidente; Il- Secretário Executivo; HI- Membros. $- 1º O presidente do Conselho será eleito em processo seletivo direto no qual terão direito a voto os conselheiros efetivns. $ 2º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. 8 3º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. 84º Sempre que. se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente. Art. 5º O COMAD providencie as informações relativas à sua criação a Senad e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas. : Art. 6º O COMAD providencie a elaboração do seu Regimento Interno. Art. 7º O detalhamento da todo os aspecto do COMAD, constará do Regimento Intemno. DO FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS (Px Prefeitura Municipal de Riachinho 7) Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Tas E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas. Art. 9º Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas: | - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo específicos para tal fim; Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; , Ill - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V - doações em espécies feitas diretamesite ao Fundo; VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 8 1º- As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal Antidrogas, tão logo sejam realizadas. $ 2º- Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal Antidrogas. Art. 10º O Fundo Municipal Antidrogas será gerido pela secretaria Municipal de Ação Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal Antidrogas. Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal Antidrogas integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social, observando-se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 11º Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas, serão aplicados em: | - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; li - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos na área; | , Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E -mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Wll - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica; VI - pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na áreagle drogas); * VII - publicações (elaboração de livros, cartilhas, folderes, vídeos educativos, peças teatrais). Art. 12º As transferências de recursos pafa-organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal Antidrogas. Art. 13º As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Antidrogas, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal Antidrogas. . Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 465 de 21 de dezembro de 2009. Riachinho — MG, 06 de Novembro de 2014. 2 aeb Ro FERREIRA Prefeito Municipal