| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS A MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL." |
| native_id | 401 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS A MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.” O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado-de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Riachinho, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de: 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. $ 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. $ 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Riachinho, não terão direito ao auxilio moradia. Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia, água, luz, internet e telefone, o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado praticado no Município: 8 1º. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado e serviços utilizados, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 8 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar a concessão dos benefícios dispostos nesta lei. S 2º. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente ate o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade d E] Prefeitura Municipal de Riachinho ho à Administração 2013 / 2016 Dé Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Circo E-mail: administracao(Griachinho.mg.gov.br ra médico participante a partir da data de efetivo exercício e Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Art. 4º - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para O médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para O Brasil, conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 5º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, O médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os répasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. . > Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde à modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Ar. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas -no Orçamento do Município, Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde. Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei. Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 31 de Dezembro de 2014. ab FERREIRA Prefeito Municipal