br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 563/2014

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2014
Date 2014-12-31
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS A MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL."
native_id401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoBriachinho.mg.gov.br
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIOS FINANCEIROS A MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA
O BRASIL.”
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado-de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de
auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Riachinho, participantes
do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de: 2013, destinadas à concessão de auxilio
moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
$ 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município
e ao Ministério da Saúde.
$ 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado
neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com
Riachinho, não terão direito ao auxilio moradia.
Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia, água, luz, internet e telefone, o valor de R$ 1.500,00 (Hum
mil e quinhentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado
praticado no Município:
8 1º. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente
até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado e serviços utilizados,
de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de
despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
8 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar a concessão dos
benefícios dispostos nesta lei.
S 2º. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado
mensalmente ate o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade d
E] Prefeitura Municipal de Riachinho
ho à Administração 2013 / 2016
Dé Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Circo E-mail: administracao(Griachinho.mg.gov.br
ra
médico participante a partir da data de efetivo exercício e Termo de Compromisso
firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 4º - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36
(trinta e seis) meses, para O médico participante, de acordo com o estabelecido para
execução do Projeto Mais Médicos para O Brasil, conforme Portaria Interministerial
nº 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 5º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, O
médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que
suspenderá de imediato os répasses dos recursos concedidos nos termos da
presente Lei. . >
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos
nesta lei e ao Ministério da Saúde à modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo
e a forma de repasse.
Ar. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas -no Orçamento do Município, Secretaria
Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a
suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 31 de Dezembro de 2014.
ab FERREIRA
Prefeito Municipal

open original →