| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | "DÁ NOVA ESTRUTURA AO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br . “DÁ NOVA ESTRUTURA AO CONSELHO MUNICIPAL DE. ESPORTES E CRIA O FUNDO o) MUNICIPAL DO ESPORTE”. Jandersó irc PrETerto Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de sec Municipalde tor Catribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: & Do Conselho Municipal do Esportes . Art. 1º Fica o Conselho Municipal de Esportes (C.M.E), órgão de caráter consultivo, subordinado a Secretaria Municipal de Esportes, sendo de sua competência: | — desenvolver estudos através de projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município; Il — contribuir com órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações a projetos de desenvolvimento do esporte; Ill — encaminhar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre irregularidades que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos na cidade; IV — promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são o objeto do Conselho; V — pronunciar-se sobre a construção e manutenção dos equipamentos esportivos do Município; VI — propor aos poderes públicos estímulos as atividades esportivas do Município; VII — elaborar normas e diretrizes para convênios esportivos, VIII — fiscalizar a aplicação dos recursos públicos repassados as entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal; IX- manter intercâmbio com outros Municípios; X- promover a organização do cadastro e calendário desportivo do Município; 2 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao(Griachinho.mg.gov.br XI promover a difusão e o incentivo do esporte nas escolas municipais e, associações desportivas, XIl- zelar pela memória do esporte XIIl- elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes será constituído por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) indicados pelo Executivo e 04 (quatro) eleitos por entidades representativas do setgr, como se segue: |- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação WII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social IV- 01 (um) representante do Poder Legislafivo V- 01 (um) representante das Entidades Esportivas. VI- 01 (um) representante Professor de Educação Física. VII- 01 (um) representante da sociedade Civil voltada para o esporte. VIII- 01 (um) representante da APAE. Parágrafo Único - Os suplentes serão indicados no mesmo processo do titular. Art. 3º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma única vez. Art. 4º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro de conformidade com o art. 2º desta lei, que completará o mandato de seu antecessor. Parágrafo Único - O membro que faltar, injustificadamente, por quatro vezes consecutivas as reuniões do Conselho será excluído, sendo procedida nova indicação. Art. 5º - O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art.6º- O Presidente e Vice-Presidente do Conselho serão eleitos dentre seus membros titulares por meio de votação. Art. 7º - Caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Esportes indicar um (a) secretario (a), tendo por competência: | |- lavrar e ler em plenário as Atas do CME; Il - superintender os trabalhos administrativos do CME; Prefeitura Municipal de Riachinho ! ZA Administração 2013 / 2016 Rã 5 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br III - registrar as deliberações do CME; . IV - transmitir aos membros do CME os avisos e notificações das reuniões, V - efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informações dirigidos ao Presidente do CME; VI - organizar para a deliberação e aprovação do Presidente, a pauta, a ordem do dia das sessões, VII - exercer as demais atribuições inerentes às suas funções e àquelas solicitadas pelo Presidente. Art.8º- As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessães, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art.9º- Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário (a). Art.10- O Conselho Municipal de Esportes pode"torrstituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo Único- Cabe à Presidência-do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art.11- No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art.12- Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais Do Fundo Municipal do Esporte Art 13- Fica criado o Fundo Municipal de Esportes - FME, previsto no art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de arrecadar recursos à implementação de programas e a manutenção dos esportes no Município. Art. 14- O Fundo Municipal de Esportes, vinculado ao Conselho Municipal de Esportes, subordina-se administrativamente e operacionalmente ao Secretário Municipal de Esportes. Art. 15- O controle orçamentário, financeiro, patrimonial e de resultados será efetuado pelo Conselho Municipal de Esporte, e pelos órgãos de controle interno e externo. Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Esportes de que se trata este artigo será identificado pela sigla FME. - Art. 16- Constituirão os recursos do Fundo Municipal de FME: Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br | - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes; Il - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais; HI - produto de operação de crédito; IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos; ã EA V - resultados de convênios, contratos e acordos formados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; VI - transferências ordinárias" e extraordingrias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei; VII - dotação orçamentária própria, do Município; Vil - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados; IX - o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de próprios municipais ou equipamentos públicos, administrados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Art. 17 Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte terão a seguinte destinação: | - Esporte educacional; Il - Esporte de participação; HI - Esporte de rendimento em jogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios classificatórios regionais; IV - capacitação de recursos humanos esportivos, professores de educação física e técnicos em esporte, consultoria e assessoria esportiva; V - treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores e profissionais; VI - subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município; . Prefeitura Municipal de Riachinho SA Administração 2013 / 2016 dê 7 ri sá Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br VII - programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de modalidades esportivas tecnicamente adequadas para este fim; Mill - apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; IX - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas; X - premiação em eventos desportivos e recreativos; Parágrafo Único - O Dem | permanente obtido com recursos do FME incorporar-se-á ao patrimônio do Municipio, sob a administração da Secretaria Municipal de Esportes, atendidos os requisitos legais pertinentes. Art. 18- Revogam se as disposições em contráris-em especial a lei Municipal nº 543 de 20 de maio de 2013. Art. 19- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 31 de Dezembro de 2014. alamio FERREIRA Prefeito Municipal