| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | "CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTO INSTITUTO PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: adnil.:istracao(Oriachinho.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 566, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014. “CRIA O COMITÉ DE INVESTIMENTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIACHINHO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” cimamem Viena de Administração . O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado Comitê de Irivestimentos do-IMPAR, como órgão auxiliar o Superintendente no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimento, de forma a buscar as melhores condições de mercado para garantir a sustentabilidade financeiro-atuarial do regime, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência dos recursos previdenciários e administrativos. Parágrafo Único: A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos: | — Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência — CMP; Il - Normas do Conselho Monetário Nacional constante na Resolução nº 3.922 de 2010, expedida pelo Conselho Monetário Nacional, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la; IHII- Conjuntura econômica de curto, médio e longo prazo; e a IV — Indicadores econômicos. Art. 2º -Os membros do Comitê de Investimentos serão servidores efetivos, com grau de instrução de, no mínimo, o Ensino Médio, obrigatoriamente qualificados, mediante a aprovação em exame, com Certificação Profissional da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - CPA-10, organizado por entidade certificadora oficial, cujo conteúdo deverá abranger, no mínimo, o exigido pelo Ministério da Previdência Social. $ 1º. Os membros designados para comporem o Comitê apresentarão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da designação, o Certificado de que trata o caput. $ 2º. Os membros que não possuírem a certificação financeira deverão comprová-la em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua designação. (x Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br $ 3º. A escolha de membro do Comitê com inobservância do disposto nesta lei será considerada nula e a sua designação, caso tenha sido publicada, será tornada sem efeito. Art. 3º - O Comitê de Investimentos será formado por 05 (cinco) membros, entre eles, o Superintendente do IMPAR, e mais 04 (quatro) servidores indicados pelo mesmo e com a aprovação do Conselho Administrativo. 8 1º. O mandato dos membros do Comitê será de 03 (três) anos, permitida a recondução por tão somente igual período. S 2º. Deverá ser eleito, pela mãoria dos votos dos seus membros, o Presidente do Comitê ora constituído. 8 3º. As reuniões do Comitê serão mensais, podendo, em caráter extraordinário, reunir-se em período menor, quando “necessário, - mediante convocação do Superintendente do IMPAR ou pela maioria simples de seus membros. S 4º. As reuniões do Comitê serão lavradas em atas, contendo o resumo dos assuntos e das deliberações, que serão tomadas por maioria simples de votos. 8 5º. O Comitê reunir-se-á com, no mínimo, 03 (três) membros. Art. 4º - Compete ao Comitê de Investimentos: | - Assessorar a Diretoria Executiva na aplicação dos recursos financeiros do IMPAR de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Ministério da Previdência Social, observados os estudos atuariais e a política anual de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração; Il - Coordenar o processo seletivo para credenciamento das instituições financeiras; H — Exigir da entidade credenciada, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre rentabilidade e risco das aplicações; IV — Realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade credenciada, adotando, de forma tempestiva e responsável, medidas cabíveis, caso seja constatado desempenho insatisfatória; V — Zelar pela promoção dos elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO RIACHINHO/MG, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos; (> , Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2013/2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ROTEEEDA E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br VI — Analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RIACHINHO/MG. Vil- Reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; Mill - Acompanhar o desempenho mensal e anual obtido pelos investimentos do IMPAR, e propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos; IX — Analisar os resultados carteira de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RIACHINHO/MG; , X - Monitorar a carteira de investimentos quanto aos aspectos de enquadramento legal; XI — Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO-MUNICIPIO DE-RIACHINHO/MG; XII — Organizar o arquivo físico e eletrônico das atas, relatórios, pareceres e demais documentos do Comitê, mantendo-os sob guarda e segurança na sede do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RIACHINHO/MG; Xill — -Deliberar sobre as movimentações de aplicação e resgate nos diversos produtos de investimento. XIV — Comparecer, através da totalidade ou parte dos seus membros, quando convocado, às reuniões do Conselho Administrativo, com o intuito de melhor esclarecer as recomendações encaminhadas; XV - Acompanhar outros assuntos relacionados à aplicação e resgates dos recursos do PREVIFOR. XVI - Exercer outras atividades correlatas. Art. 5º - Sempre que um membro do Comitê de Investimento não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar expressamente o fato ao Presidente, com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência, sob pena de sua ausência ser computado como falta. Art. 6º - As reuniões do Comitê de Investimento observarão os seguintes procedimentos; | - Verificação do quorum para instalação; Il - Abertura dos trabalhos pelo Presidente; HI - Leitura da pauta; IV - Leitura dos relatórios sobre as matérias submetidas á deliberação; V - Discussão e deliberação sobre as matérias constante em pauta; VI - Nos casos de urgência ou de re'svância da matéria por requerimento do interessado e aprovação da maioria simples de seus membros, o Comitê de Investimentos poderá autorizar a inclusão em pauta de processo não relacionado para a reunião; VII - Nas reuniões e que não for possível apreciar toda a matéria constante em pauta ou quando não se concluir a apreciação de alguma delas na mesma data designada, fica facultado ao Presidente suspender a reunião e reiniciá-la no primeiro dia útil (Dr Prefeitura Municipal de Riachinho SvZ) Administração 2013 / 2016 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Tas E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br subsequente ou em outra data que naquela ocasião determinar, independente de nova convocação. VIII - Leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior. Art. 7º - As reuniões do Comitê de Investimentos serão secretariadas pelo Presidente ou por pessoa especialmente designada para tal finalidade, a quem caberá: | - Assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento do Comitê de Investimento. Il - Organizar as reuniões elaborando a Pauta e disponibilizando ao membro do Comitê todo o material que nel será apreciado; HI - Comunicar aos membros do Comitê, a data, a hora e o local das reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - Secretariar as reuniões do Comitê de investimento e promover as medidas destinadas ao cumprimento de suas decisões; V - Providenciar a elaboração dé”correspôndênitias, atas das reuniões, e demais atos pertinentes; VI - Organizar o calendário e o cronograma de reuniões do Comitê de Investimento; VII - Zelar pelo sigilo das informações relatadas nas reuniões; Mill - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê de Investimentos ou por seu Coordenador. Art. 8º - Os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, individual, ou coletivamente, poderão comparecer, sem direito ao voto às reuniões do Comitê de Investimento. Art. 9º - Os atos do Comitê de Investimentos poderão por ele ser revistos, a qualquer tempo, mediante a justificação e fundamentação. Art. 10º - Os casos não previstos neste Ato normativo são decididos pelo Comitê de Investimentos. Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho — MG, 3“ de Dezembro de 2014. 2 almas FERREIRA Prefeito Municipal