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norma nº 567/2014

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2014
Date 2014-12-31
Ementa"ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS."
native_id405

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Prefeitura Municipal de Riachinho
! NZY Administração 2013 / 2016
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho -« MG
UT EDs E-mail: administracao(Oriachinho.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 567, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.”
4 FSTERO” Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
sec Municipal dart ês Legais, faz saber que camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei: E
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do enterelativa ao custo normal
No dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e funcionamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO/MGserá de
19,21% (dezenove vírgula vinte e um por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, sob a forma de aplicação de alíquotas de contribuição suplementar progressivas
pelo período de 30 (trinta) anos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, devidas pelo ente, a partir de 01.01.2015,
conformevalores definidos na tabela a seguir:
N.º] Ano Basede | Saldo Inicial | Fator | Pagamento | Juros | Saldo Final | Percentual
Cálculo | | Exp.
E m
| 2015 | 2.941.157,81 | 2.280.416,56 | 1,0600 | 17.646,95
3.060.580,62 | 2.681.640,89 | 1,3382
| 2020 | 3.091.186,42 2.746.623,61 | 1,4185
7 | 2021 | 3.122.098,20 | 2.794.964,18 | 1,5036
8 | 2022 | 3.153.319,27 | 2.839.217,78 | 1,5938
[9 | 2023 | 3.184.852,46 2.878.719,94 | 1,6895 | 138.701,96 | 172.723,20 2.912.741,18 4,36%
10 | 2024 | 3.216.700,99 2.912.741,18 | 1,7908 | 147.024,08 174.764,47 | 2.940.481,57 4,57%
11 | 2025 | 3.248.868,00 | 2.940.481,57 | 1,8983 155.845,52 | 176.428,89 2.961.064,94 4,80%
12 | 2026 | 3.281.356,68 [ 2.961.064,94 2,0122 | 165.196,25 | 177.663,90 | 2.973.532,58 5,03%
13 | 2027 | 3.314.170,24 | 2.973.532,58 | 2,1329 175.108,03 | 178.411,96 | 2.976.836,51 5,28%
14 | 2028 | 3.347.311,95 | 2.976.836,51 | 2,2609 | 185.614,51 178.610,19 | 2.969.832,19 5,55%
9
160.898,45 | 2.746.623,61
164.797,42 | 2.794.964,18 3,77%
167.697,85 | 2.839.217,78 3,95%
170.363,07 | 2.878.719,94 4,15%
1 136.824,99 | 2.399.594,61 | 0,60%
2 | 2016 | 2.970.569,39 | 2.399.594,61 | 1,1236 36.641,28 | 143.975,68 | 2.506.929,00 1,23%
3 | 2017 | 3.000.275,09 | 2.506.929,00 | 1,1910 56.013,74 | 150.415,74 | 2.601.331,01 1,87%
+ | 2018 | 3.030.277,84 | 2.601.331,01 | 1,2625 75.769,98 | 156.079,86 | 2.681.640,89 2,50%
5
6
130.850,91
15 | 2029 | 3.380.785,06 | 2.969.832,19 | 2,3966 196.751,38 | 178.189,93 | 2.951.270,74 5,82%
16 | 2030 | 3.414.592,92 | 2.951.270,74 | 2,5404 208.556,47 | 177.076,24 | 2.919.790,52 6,11%
[17 | 2031 | 3.448.738,84 2.919.790,52 | 2,6928 | 221.069,85 | 175.187,43 | 2.873.908,09 6,41%
18 | 2032 | 3.483.226,23 | 2.873.908,09 | 2,8543 o aa RE 6,73%
7,
19 | 2033 | 3.518.058,50 | 2.812.008,53 | 3,0256 | 248.394,09 168.720,51 | 2.732.334,96 | 7,06%
[20 | 2034 | 3.553.239,08 2.732.334,96 | 3,2071 | 263.297,73 163.940,10 | 2.632.977,32 741%
21 | 2035 | 3.588.771,47 2.632.977,32 | 3,3996 | 279.095,60 | 157.978,64 | 2.511.860,37 | 7,78%
Av. JK, 455 - Centro -
Administração 2013 / 2016
E-mail: adi
ministracaoQOriachinho.mg.gov.br
22 | 2036 | 3.624.659,19
2.511.860,37 | 3,6035
23 | 2037 | 3.660.905,78
2.366.730,66 | 3,8197
295.841,33 | 150.711,62
313.591,81
24 | 2038 | 3.697.514,84
2.195.142,68 | 4,0489
1.994.443,93 | 4,2919
332.407,32 | 131.708,56
142.003,84
2.366.730,66
2.195.142,68
1.994.443,93
352.351,76 | 119.666,64
25 | 2039 | 3.734.489,98
26 | 2040 | 3.771.834,88
1.761.758,80 | 4,5494
373.492,87 | 105.705,53
1.761.758,80
1.493.971,46
Prefeitura Municipal de Riachinho
FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
9,90%
27 | 2041 | 3.809.553,23
48223
395.902,44 | 89.638,29 | 1.187.707,31
10,39%
28 | 2042 | 3.847.648,76
5,1117
TP
419.656,58 | 71.262,44
29 | 2043 | 3.886.125,25
5,4184
444.835,98 | 50.358,79
839.313,17
11,45%
30 | 2044 | 3.924.986,50
1.493.971,46
1.187.707,31
839.313,17
444.835,98
5,7435 | 471.526,14 | 26.690,16
ã
0,00
12,01%
Art. 3º - O custo suplementar atual do Município de Riachinho (Prefeitura, Câmara
Municipal, Autarquias e Fundações), correspondente ao percentual de 0,35% (zero vírgula
trinta e cinco por cento), permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2014.
Art. 4º -Caso a reavaliação atuarial anual indique à necessidade de majoração do plano
de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Lei
proposta pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vi
em contrário.
Riachinho — MG, 31
Nara
de Dezembro de 2014.
TIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
igor na data de sua publicação, revogadas as disposições

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