| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | INSTITUI ADICIONAL NOTURNO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho R Rd 4 Construindo o Futuro - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro— Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 — CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail administração riachinho.mg govbr LEI Nº 809 DE 28 DE MAIO DE 2024 Institui adicional noturno para os Conselheiros Tutelares e dá outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído o adicional noturno de 20% (vinte por cento) sobre a hora trabalhada em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, aos Conselheiros Tutelares do Município de Riachinho. Art. 2º Os vencimentos dos Conselheiros Tutelares são fixados no valor de R$ 1.510,41 (mil quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos) por mês. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL — piachinho, 28 de Maio de 2024. DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS eizaf/ gas: BLICADO NO MURAL Ls) E CONF: ! MUNICIPAL Nº 285/2003 ff reteito MunicipRrotocolado no Livro próprio às folhas EM ASS, dO sodonr S9/2W às 11:40 Horas. Riachinho- MG 9 4 4 Of] DJ) À Suely Apárecidá Nunes CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração