| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS NA MODALIDADE LEILÃO." |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais Av. Getúlio Vargas, 365 - Telefax: (0xx38) 3 678 1003 - CEP.: 38.640-000 RESOLUÇÃO N.º 146/2008 “Dispõe sobre alienação de bens inservíveis na modalidade Leilão”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, com fundamento art. 81, V, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica o Poder Legislativo autorizado a alienar, na modalidade Leilão, os bens permanentes inservíveis desse Poder Público, conforme Anexo I. Parágrafo Único — A alienação tratada no Caput do Artigo 1.º dessa Lei, está regulamentada pelo Artigo 17 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Artigo 2.º - Os recursos oriundos dessa alienação serão usados na compra de equipamentos similares aos alienados. Artigo 3.º - O pagamento dos bens arrematados durante o processo de alienação, na modalidade Leilão, será a vista, no momento da entrega do equipamento. ficando ressaltado que, se o pagamento for em cheque, a entrega do referido equipamento será feita somente após a sua liberação. Artigo 4.º - Os procedimentos administrativos não previstos nesta lei serão regulamentados pelo Edital, onde constarão o local, data, equipamentos e valores. Artigo 5.º - Nenhum feito durante e após a realização da alienação na modalidade leilão, será motivo para interposição de recursos, devolução ou exigências descabidas do valor alienado. Artigo 6.º - Após o Ato Administrativo de alienação dos bens, na modalidade Leilão, estes estarão à disposição de seus compradores, tão logo se configure o seu pagamento. dando o prazo de 05 (cinco) dias para retirá-los da sede da Câmara Municipal onde foi efetuado o Ato. j Art. 7.º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões. 29 de abril de 2008. R / pe É aulod É Sed Br JACOB FERNANDES DOS SANTOS Presidente Registrado, Publicado e Arquivado na forma da Lei. Riachinho - Data Supra. ) À 1. t- alto É ja fes , IO EZEQUIEL SILVA * 5 10 2008 Secretário da Mesa Diretora puBLICAR e os o RETIRAR = q [5] CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais Av. Getúlio Vargas, 365 - Telefax: (0xx38) 3 678 1003 - CEP.: 38.640-000 ANEXO I LOTE 01 Nº. Patrimônio DESCRIÇÃO VALOR ESTADO DE CADASTRADO CONSERVAÇÃO 004 Aparelho de Fax R$ 10,00 Péssimo 012 Filtro de água R$ 3.00 Danificado 035 Mesa cerejeira c/2 gavetas R$ 5,00 Danificada 144 Cadeira preta (courvin) R$ 5.00 Danificada 155 Máquina de Xérox m. 5010 R$ 10,00 Danificada 156 Cadeira de chefia-rodas-braços R$ 5,00 Danificada 164 Gabinete micro 486dx R$ 10.00 | Danificada 165 Monitor gold star 14” R$ 10,00 Péssimo 250 Ventilador Plen R$ 5,00 Péssimo 196 Ventilador oscilante 65 cm R$ 5.00 Péssimo 298 Ventilador Loren R$ 5.00 Péssimo Total R$ 73,00