br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 146/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 146 / 2008
Date 2008-04-29
Ementa"DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS NA MODALIDADE LEILÃO."
native_id413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

A
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
Av. Getúlio Vargas, 365 - Telefax: (0xx38) 3 678 1003 - CEP.: 38.640-000
RESOLUÇÃO N.º 146/2008
“Dispõe sobre alienação de bens inservíveis na
modalidade Leilão”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, com fundamento art. 81, V, do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica o Poder Legislativo autorizado a alienar, na modalidade Leilão, os bens
permanentes inservíveis desse Poder Público, conforme Anexo I.
Parágrafo Único — A alienação tratada no Caput do Artigo 1.º dessa Lei, está regulamentada
pelo Artigo 17 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
Artigo 2.º - Os recursos oriundos dessa alienação serão usados na compra de equipamentos
similares aos alienados.
Artigo 3.º - O pagamento dos bens arrematados durante o processo de alienação, na modalidade
Leilão, será a vista, no momento da entrega do equipamento. ficando ressaltado que, se o pagamento for em
cheque, a entrega do referido equipamento será feita somente após a sua liberação.
Artigo 4.º - Os procedimentos administrativos não previstos nesta lei serão regulamentados
pelo Edital, onde constarão o local, data, equipamentos e valores.
Artigo 5.º - Nenhum feito durante e após a realização da alienação na modalidade leilão, será
motivo para interposição de recursos, devolução ou exigências descabidas do valor alienado.
Artigo 6.º - Após o Ato Administrativo de alienação dos bens, na modalidade Leilão, estes
estarão à disposição de seus compradores, tão logo se configure o seu pagamento. dando o prazo de 05
(cinco) dias para retirá-los da sede da Câmara Municipal onde foi efetuado o Ato.
j Art. 7.º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões. 29 de abril de 2008.
R / pe É
aulod É Sed Br
JACOB FERNANDES DOS SANTOS
Presidente
Registrado, Publicado e Arquivado na forma da Lei. Riachinho - Data Supra.
) À 1.
t- alto É ja fes ,
IO EZEQUIEL SILVA * 5 10 2008
Secretário da Mesa Diretora puBLICAR e os o
RETIRAR =
q
[5]
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
Av. Getúlio Vargas, 365 - Telefax: (0xx38) 3 678 1003 - CEP.: 38.640-000
ANEXO I
LOTE 01
Nº. Patrimônio DESCRIÇÃO VALOR ESTADO DE
CADASTRADO CONSERVAÇÃO
004 Aparelho de Fax R$ 10,00 Péssimo
012 Filtro de água R$ 3.00 Danificado
035 Mesa cerejeira c/2 gavetas R$ 5,00 Danificada
144 Cadeira preta (courvin) R$ 5.00 Danificada
155 Máquina de Xérox m. 5010 R$ 10,00 Danificada
156 Cadeira de chefia-rodas-braços R$ 5,00 Danificada
164 Gabinete micro 486dx R$ 10.00 | Danificada
165 Monitor gold star 14” R$ 10,00 Péssimo
250 Ventilador Plen R$ 5,00 Péssimo
196 Ventilador oscilante 65 cm R$ 5.00 Péssimo
298 Ventilador Loren R$ 5.00 Péssimo
Total R$ 73,00

open original →