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norma nº 168/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 168 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 25.222.217/0001-77
RESOLUÇÃO Nº 168/2015
Dispõe sobre a concessão de diárias para os
Vereadores da Câmara Municipal de Riachinho/MG
e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso 1, alínea “d”, do Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores da Câmara
Municipal de Riachinho, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viajem da Mesa Diretora e
Vereadores, quando em missão de representação ou quando no exercício de atividades diretamente
ligadas ao exercício do mandato, observados valores fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
$ 1º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a apresentação de
prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação de comprovantes
específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, dentre os quais declarações, certidões,
atestados, certificados ou documentos equivalentes.
$2º - A diária é integral quando o afastamento se der por período de vinte e quatro horas,
ou o período igual ou superior a doze horas quando o afastamento exigir pernoite fora do município
de Riachinho Estado de Minas.
8 3º - No Caso do afastamento não exigir pernoite será concedido somente à parcela da
diária referente à alimentação.
Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoDhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
E Estado de Minas Gerais
CNPJ: 25.222.217/0001-77
$ 4º. No Caso previsto no $ 3º com período de afastamento igual ou inferior a seis horas,
será concedido 50% (cinqiienta por cento) do valor da diária de alimentação.
8 5º- Os valores das diárias serão reajustados anualmente, mediante portaria, tendo como
data-base o mês em que ocorrer a publicação desta lei, utilizando-se como indexador o IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE.
$ 6º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, a autoridade
deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo processo de despesa,
sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as despesas realizadas.
$ 7º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos previstos
nesta Resolução.
$ 8º - Glosada a despesa, na forma do & 7º, o servidor deverá promover o recolhimento do
montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de verba.
E :
$ 9º - Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária as
decorrentes de alimentação e hospedagem.
8 10º - As despesas com transporte serão processadas pelo regime de adiantamento, nos
termos do art. 68 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 11º - Para os efeitos do Anexo Único desta Lei, ficam os municípios divididos de acordo
com seu porte:
!— Municípios de pequeno porte são aqueles com população igual ou inferior a 50.000
(cinquenta mil) habitantes;
H — Municípios de médio porte são aqueles com população compreendida entre 50.000
(cinquenta mil) e 200.000 (duzentos mil) habitantes:
Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com
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ES
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
é CNPJ: 25.222.217/0001-77
HI — Municípios de grande porte são aqueles com população igual ou superior a 200.000
(duzentos mil) habitantes;
IV — Capital Federal e Capitais Estaduais independente do numero de habitantes.
Art. 3º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em
obediência às finalidades estabelecidas no artigo 2º, serão reembolsadas pelo respectivo órgão,
depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis.
Art. 4º - A autoridade que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a
atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio.
Parágrafo único. Na hipótese de a autoridade retornar à sede do Município em prazo
menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas em
excesso, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 5º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através de
requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá-las, declinando-se o
motivo da viagem e sua duração provável.
Art. 6º - Fica dispensado de qualquer requerimento ou formalidade, salvo no que se refere
à prestação de contas de despesas não cobertas pelas diárias, o Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante
expedição de ordem de pagamento e empenho prévio. à conta da dotação orçamentária
correspondente.
po
Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da despesa,
esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de declaração
expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos correspondentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 25.222.217/0001-77
Art. 8º - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas,
bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da atividade ou
missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução poderão ser pagos antecipadamente,
sendo que os valores não gastos, correspondentes às despesas objeto de ressarcimento, deverão ser
restituídos ao Erário, na efetivação da prestação de contas.
Art. 9º - Na hipótese de o órgão não possuir ou não dispor, por ocasião da viagem, de meio
de transporte, a autoridade poderá viajar em veículo próprio, mediante prévia autorização do
Presidente, caso em que serão ressarcidas as despesas com combustível, estacionamento e pedágio.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a autoridade, na condição de proprietário do
A ,
veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da ocorrência de eventual
sinistro.
Art. 10º - No caso de servidores municipais viajarem na companhia de qualquer vereador
ou membro da Mesa Diretora ficará sujeito ao regime de diárias previsto nesta Resolução.
Art. 11º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho Estado de Minas Gerais, 22 de abril de 2015.
MARLEI LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA
Mesa Diretora — Presidente
JACOB FERNANDES DOS SANTOS
Secretário da Mesa
Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQQhotmail.com
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 168/2015
VALOR DA DIÁRIA POR CATEGORIA DE DESPESA - ALIMENTAÇÃO E
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 25.222.217/0001-77
e
POUSADA — EM R$
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Porte da Cidade
DIARIAS
Pequeno Médio | Grande Capital
e
Pousada 100 150 | 200 250
Alimentação 50 80 | 90 100
a
Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 25.222.217/0001-77
JUSTIFICATIVA
O art. 87 do Estatuto dos Servidores dispõe que as diárias dos servidores
públicos municipais serão concedidas conforme os valores e as previsões contidas em
regulamento.
Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em decisões
recentes (como, v.g., a sintetizada na Consulta 748370), tem entendido que há necessidade
de que o pagamento de diárias esteja previsto em lei (sendo considerada a resolução como
lei em sentido amplo), com prestação de contas simplificada e empenho prévio ordinário.
Embora o poder regulamentar seja atributo conferido ao Chefe do Poder
Executivo, houve expressa delegação legal para que as diárias dos servidores da Câmara
Municipal fossem disciplinadas por meio de resolução.
Diante disso, estamos propondo sua regulamentação, seguindo, em linhas
gerais, o que for estabelecidó para os vereadores e membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Riachinho Estado de Minas Gerais, 02 de junho de 2015.
TA dura
MARLEI LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA
Mesa Diretora — Presidente
CM Y e
JACOB FERNANDES DOS SANTOS
Secretário da Mesa
é
Rua Governador Valadares, nº1660, Centro, Riachinho-MG CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoOhotmail.com

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