| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais CNPJ: 25.222.217/0001-77 RESOLUÇÃO Nº 173/2016 Dispõe sobre o expediente administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Riachinho e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso |, alinea “d”, da Resolução nº 75, de 5 de dezembro de 2003, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O Presidente-da Câmara Municipal de Riachinho, a fim de assegurar o regular funcionamento do; Poder Legislativo-e o princípio da continuidade do serviço público, deverá estar presente todos os dias uteís da semana, atendendo no horário de expediente do orgão. Art. 2º A Secretaria da Câmara providenciará sistema de registro da agenda semanal do Presidente, inclusive por meio eletrônico, disponibilizando-a na pagina mantida na Internet. ' Art. 3º O descumprimento desta Resolução, salvo motivo justo reconhecido pela Mesa Diretora, implica no desconto de 1/30 (um trintaavos) dos subsídios do Presidente, por cada falta, a ser efetuado em folha de pagamento. Art. 4º Esta Resolução entra-em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 19 de dezembro de 2016. Dei R poe SE RI SAUL BRAGA DE REZENDE Vereador Presidente Pico no quadro de avisos da Câmara Municipal de Riahn registrado sn: “ro própricas folhas GI Swon 45. A DEM a eco ão Rua Governador Valadares, nº 1660, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com DADA. às 1a horas, e fo em