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norma nº 176/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 176 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE "ESTABELECE NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 25.222.217/0001-77
RESOLUÇÃO Nº 176, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a Resolução nº 147, de 23 de
dezembro de 2008, que “Estabelece normas
para a utilização de veículos oficiais
pertencentes à Câmara Municipal de
Riachinho e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de
Minas Gerais, no uso-da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 147, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 3º Os vereadores e servidores da Câmara Municipal, no interesse do
serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando não houver servidores
ocupantes do cargo efetivo de motorista, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte
individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e
sejam devidamente autorizados pelo Presidente.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o artigo 1º. da Resolução nº 163, de 15 de abril de 2014.
Riachinho, 10 de setembro de 2018.
pas E
EDSON SOARES DA SILVA
Vereador Presidente
Rua Governador Valadares, nº 1660, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com

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