| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE "ESTABELECE NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO Estado de Minas Gerais CNPJ: 25.222.217/0001-77 RESOLUÇÃO Nº 176, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Altera a Resolução nº 147, de 23 de dezembro de 2008, que “Estabelece normas para a utilização de veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Riachinho e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso-da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 147, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º Os vereadores e servidores da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando não houver servidores ocupantes do cargo efetivo de motorista, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e sejam devidamente autorizados pelo Presidente.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o artigo 1º. da Resolução nº 163, de 15 de abril de 2014. Riachinho, 10 de setembro de 2018. pas E EDSON SOARES DA SILVA Vereador Presidente Rua Governador Valadares, nº 1660, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com