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norma nº 187/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 187 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaINSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
DE RIACHINHO - MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 07 JULHO DE 2023.
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Institui o Parlamento Jovem no âmbito da
Câmara Municipal de Riachinho e dá outras
providências.
APRE NTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o projeto Parlamento Jovem no âmbito da Câmara
Municipal, que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a se organizar como
sociedade civil e participar da vida política da cidade de Riachinho e do País.
Art. 2º O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados
regularmente em todas as séries do ensino médio regular, escolhidos pelos estabelecimentos
de ensino integrantes da rede pública e particular.
Art. 3º Para participar do Parlamento Jovem as escolas devem se inscrever
junto à Câmara Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:
I- definição do tema a ser trabalhado junto às escolas;
II - cada escola participante deverá indicar um professor que será monitor do
projeto na escola, orientando as atividades a serem realizadas nos estabelecimentos;
II - as oficinas de formação do Parlamento Jovem ocorrerão na Câmara
Municipal, e em locais definidos pela mesa diretora de acordo com o cronograma definido
pela coordenação municipal e disponibilizado junto ao termo de adesão ao projeto;
IV - a finalização do projeto se dará com a realização de uma Assembleia
Geral do Parlamento Jovem, com a participação de todos os alunos envolvidos no projeto,
após a etapa estadual e de acordo com o cronograma já disponibilizado pela coordenação; e
V - as escolas deverão seguir o regulamento municipal anual do projeto a ser
editado por Ato da Mesa Diretora.
Art. 4º Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem:
I - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para
participarem do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
II - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Riachinho;
III - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Riachinho e as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
Rua Governador Valadares, 391, Centro, Riachinho - MG - CEP: 38.640-000
Tel: (38) 3678-1003 ou 3678-1212 | E-mail: camara.riachinho O hotmail.com
CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
DE RIACHINHO - MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
IV - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade
que mais afetam a população;
V - proporcionar o contato dos alunos com os servidores da Câmara Municipal
de Riachinho, das mais diversas assessorias, para que entendam o papel do servidor público e
sua importância no contexto das atividades do Poder Legislativo; e
VI - favorecer a participação do público universitário no projeto através de
parcerias com instituições de ensino médio.
Art. 5º O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades:
I- capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos
sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;
Il - reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e
particulares para esclarecimento do projeto;
II - capacitação dos professores das instituições de ensino inscritas no projeto;
IV - realização de mobilizações nas escolas participantes;
V - realização de oficinas preparatórias com os alunos participantes;
VI - elaboração pelos alunos de cada instituição de propostas relacionadas ao
tema definido para aquele ano;
VII - realização da Plenária Municipal, onde serão discutidas e aprovadas as
propostas apresentadas pelos alunos participantes, com priorização das propostas que serão
encaminhadas à etapa regional do projeto e da eleição dos representantes que participarão da
Plenária Regional;
VIII - realização da Plenária Regional com a participação dos representantes
eleitos durante a etapa municipal;
IX - realização da Plenária Estadual com a participação dos representantes
eleitos durante a etapa regional; e
X - realização da Assembleia Geral do Parlamento Jovem, para apresentação a
todos os participantes das propostas aprovadas na Etapa Estadual e entrega de certificados.
8 1º Para efeito do disposto nesta resolução e nos termos de seu regulamento,
são "Agentes do Parlamento Jovem”, os alunos matriculados em instituições de ensino médio
conveniadas para participarem do programa, ou, ainda, os alunos especialmente designados
para esse fim, pela direção dos estabelecimentos de ensino inscritos no programa.
8 2º Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem, conforme cronograma
previamente definido, poderão ser desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre os
seguintes temas:
I- Democracia, Cidadania e Participação Política;
II - Etica Pública e Cidadania;
II - Participação Popular no Processo Legislativo;
IV - Estado e Sociedade;
V - Funcionamento dos Poderes Municipais;
VI - Orçamento e Planejamento;
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VII — Redação;
VIII — Entrosamento;
IX - Oficinas temáticas;
X - Oratória;
XI Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária; e
XI - outros previamente definidos no momento do lançamento anual do
projeto.
8 3º Anualmente, por Ato da Mesa Diretora, será baixado o regulamento
municipal do Parlamento Jovem, elaborado pela coordenação municipal em concordância
com o regulamento estadual, que abordará o tema previamente escolhido pelos participantes
da Etapa Estadual da edição anterior do projeto.
8 4º O regulamento do Parlamento Jovem disporá sobre quantidade e os
critérios de escolha dos “Agentes do Parlamento Jovem”.
8 5º No Ato da Mesa Diretora anual deverá constar as instituições de ensino
médio que aderirem ao projeto.
Art. 6º A definição das datas de execução de cada etapa do projeto será
definida em regulamento próprio a ser editado por Ato da Mesa Diretora.
Art. 7º As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes da etapa
municipal serão compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em
requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e
constitucionais de cada matéria.
$ 1º Fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal para a
realização das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das propostas.
8 2º A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, na
Comissão de Legislação, Justiça e de Redação, seguirá o rito estabelecido no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º Para a realização das atividades externas propostas para os
estabelecimentos de ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar termos de
parceria com quaisquer entidades de ensino médio e organizações não governamentais.
Art. 9º Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são
responsabilidades da Câmara Municipal:
I - para os eventos que ocorrerem nas dependências da Câmara Municipal, fica
autorizado o fornecimento de vale-transporte e de lanches aos participantes e, eventualmente,
a contratação de profissionais para ministrar oficinas;
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V Niki ato,
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I - fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização pelos
participantes durante o Encontro Regional, Plenária Municipal e Plenária Regional;
II - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e
alimentação de alunos, coordenadores, monitores ou agentes para atividade em outros
municípios, sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual;
IV - assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades; e
V - emissão de certificado de participação.
Art. 10. Para consecução dos objetivos do projeto instituído por esta
Resolução, fica autorizado o custeio, pela Câmara Municipal, das despesas de hospedagem e
deslocamento de alunos, coordenadores e palestrantes relacionadas com sua participação nas
atividades locais e regionais.
Art. 11. Fica convalidados, com fundamento no artigo 55 da Lei Federal nº
9.784, 29 de janeiro de 1999, todos os atos realizados pela Câmara Municipal referentes ao
Projeto Parlamento Jovem antes da vigência desta Resolução.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 07 de julho de 2023.
NBA
MARIA BARBARA MENDES DA FONSECA
Presidente
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