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norma nº 403/2007

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2007
Date 2007-11-30
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$38.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id463

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texto integral #

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|
| Prefeitura cá unicipal de Riachinho
dm - 2008
O elateaa Av. JK, 455 - Centro - Fones. (38) 3678-4208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEINº 403/2007
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Vigente, no valor de R$ 38.000,00 ,
conforme discriminação abaixo, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 clc o
artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais), para
Aquisição de 01 Veiculo para a Vigilância Epidemiológica e Material Permanente para o
Departamento de Ação Social deste municipio:
Códigos | Nomenclatura E | Nalor=R$
02 o | odor Executivo O o | |
07.02 [Fundo Municipal de Saúde ! !
10 | Saúde | |
305. | Vigilância Epidemiológica — o | |
0025. | | Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças |
1027 | | Aquisição de Veiculos
449052. | Equipamentos e Material Permanente |
449052.02 Equipamentos e Material Permanente Dom. Patrimonial | 28.000,00 |
02 | Poder Executivo
“0802 | Fundo Municipal de Assistér ncia Social o o
08 | Assistência Social
244 | Assistência Comunitária o
“0022 | Assistência Social Geral e Comunitária o CC [om |
“1015 Aparelhamento do Departamento. E | |
449052 | Equipamentos e Material Permanente É | |
| 449052.02 | Equipamentos e Material Permanente Dom. 10.000,00 |
| |
a onde |
| Patrimonial
)
38.000,00 |
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do Ta
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, N i
nos termos do artigo 43, inciso Ill, conforme segue:
ee Prefeitura Municipal de Riachinho
É Adm. 2005 - 2008
> Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
* Códigos. no | Nomenclatura. O 1 Valor - R$
“02 o | Poder E Executivo . E | |
07.02 | Fundo Municipal de Saúde A
| ao o =" peido no |
| 302 + o | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | O | |
0029 | Atendimento Especializado da Saúde | |
1029 | Equipamentos para Unidades de Saúde |
L 44905202 | |I Equipamentos e Material Permanente Dom. Patrimonial Es ERR
38.000,00.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Riachinho — MG, 30 de Novembro de 2007.
IN
Vá r
VALMIR GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado. publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra.
CDA Ad .
CLAIRTON PEREIRA DE ORNELAS
Diretor do Departamento de Administração
TURA NO NOPALDE DE ACHA
e

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