| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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de Riachinho :-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEENº 407/2007 — AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES ANCEIRAS , SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Riachinho - MG. por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras às entidades abaixo relacionadas: - Plano Estadual Assistência Farmácia Básica - | AMNOR - Associação dos Municipio da Micro Região do Noroeste de Minas - CNM - Confederação Nacional dos Municípios = AMM- Associação Mineira dos Municípios - Emater - MG - Consad — Conselho Alimentação - Secretaria de Segurança Pública de MG - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão Artigo 2º - Com base nas consignações orçamentárias do Município respectivos créditos adicionais autorizados. fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas: Pastoral da Criança de Riachinho — MG - APAE -— Associação de Pais c Amigos dos Excepcionais de Riachinho-MG Artigo 3º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título à empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em lei. Artigo 4º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a istência social. concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de as médica, hospitalar. educacional e cultural. o fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos municipes. além de geração de emprego e renda. Artigo 5º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com idos. base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos inte obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridadeg K competentes. $ pai de Riachinho eU 3679-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Artigo 6º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram julgadas satisfatórias. a critério da Administração Municipal. serão concedidas os benefícios desta Lei. Artigo 7º - As liberações dos recursos destinados às contribuições sociais, somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades. apresentação do plano de trabalho c aplicação de recursos e assinatura de convênio. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia. auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos. famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janciro de 2008. revogadas todas as disposições em contrário. Riachinho (MG). 13 de Dezembro de 2007. var ÍNTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra. CLAIRTON PEREIRÁ E ORNELAS Diretor do Depártamento de Administração / A