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norma nº 407/2007

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id466

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de Riachinho
:-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEENº 407/2007
— AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES
ANCEIRAS , SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Riachinho - MG. por seus representantes aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuições financeiras às entidades abaixo relacionadas:
- Plano Estadual Assistência Farmácia Básica
- | AMNOR - Associação dos Municipio da Micro Região do Noroeste de
Minas
- CNM - Confederação Nacional dos Municípios
= AMM- Associação Mineira dos Municípios
- Emater - MG
- Consad — Conselho Alimentação
- Secretaria de Segurança Pública de MG
- Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão
Artigo 2º - Com base nas consignações orçamentárias do Município
respectivos créditos adicionais autorizados. fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social às entidades abaixo relacionadas:
Pastoral da Criança de Riachinho — MG
- APAE -— Associação de Pais c Amigos dos Excepcionais de Riachinho-MG
Artigo 3º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título à
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em
lei.
Artigo 4º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
istência social.
concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de as
médica, hospitalar. educacional e cultural. o fomento de atividades econômicas típica do
Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos municipes. além
de geração de emprego e renda.
Artigo 5º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com
idos.
base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos inte
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridadeg K
competentes. $
pai de Riachinho
eU
3679-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Artigo 6º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram
julgadas satisfatórias. a critério da Administração Municipal. serão concedidas os benefícios
desta Lei.
Artigo 7º - As liberações dos recursos destinados às contribuições sociais,
somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades.
apresentação do plano de trabalho c aplicação de recursos e assinatura de convênio.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia.
auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a
indigentes, desvalidos. famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos
adicionais, observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Assistência e
Ação Social.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janciro de 2008. revogadas todas as
disposições em contrário.
Riachinho (MG). 13 de Dezembro de 2007.
var ÍNTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra.
CLAIRTON PEREIRÁ E ORNELAS
Diretor do Depártamento de Administração
/
A

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