| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho NS Adm. 2005 - 2008 “Eaton & Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEINº 410/2007 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 O Prefeito Municipal de Riachinho (MG), no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Riachinho (MG). para O exercicio de 2008. é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram: Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita líquida estimada. em R$ 14.190.750,00 (Quatorze milhões, cento e noventa mil e setecentos e cinquenta reais). Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2008 estima a receita bruta em R$ 15.477.231,90 (Quinze milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), e líquida em R$ 14.190.750, (Quatorze milhões, cento e noventa mil e setecentos e cinquenta reais ), demonstrada da seguinte forma: Receitas Correntes 10.563.266.90 Receitas de Capital 4.560.000,00 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 353.965.00 SOMA 15.477.231,90 (-) Receitas Retificadoras 1.286.481,90 RECEITA LÍQUIDA 14.190.750,00 Parágrafo único. Fixa a Despesa no valor da receita líquida de R$ 14.190.750.00 (Quatorze milhões, cento e noventa mil e setecentos e cinquenta reais). distribuídos da seguinte forma: Câmara Municipal 366.375,00 Prefeitura Municipal 13.824.375.00 TOTAL 14.190.750,00 Artigo 4º - À receita scrá realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em vigor e das especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Prefeitura Municipal de Riachinho ç Adm. 2005 - 2008 ChprenesSE> Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - RECEITAS CORRENTES 10.563.266,90 1.1 - Receita Tributária 454.266.90 1.2 - Receita de Contribuições 151.500.00 1.3 — Receita Patrimonial 192.000,00 1.6 — Receita de Serviços 73.000,00 1.7 - Transferências Correntes 9.590.000,00 1.9 — Outras Receitas Correntes 102.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.560.000,00 2.2 — Alienação 50.000,00 2.4 — Transferência de Capital 4.510.000,00 7 — Receitas Intra-Orçamentárias 353.965,00 7.2 — Contribuições Sociais 353.965,00 SOMA 15.477.231,90 (-) Receitas Retificadoras 1.286.481,90 TOTAL 14.190.750,00 Artigo 5º A despesa total. no mesmo valor da receita total líquida. é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que acompanham esta Lei. apresenta os seguintes desdobramentos: | - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — PODER LEGISLATIVO 366.375,00 02 - PODER EXECUTIVO 15.520.825.00 09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 303.550,00 TOTAL 14.190.750,00 I- POR ÓRGÃOS E UNIDADES FISLATIVO 366.375,00 PODER L ER 301.875,00 Secretaria. Desen ia e Contabilidade 64.500,00 PODER EXECUTIVO 13.824.375,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.208.410,00 Gabinete do Prefeito 402.600,00 Secretaria Municipal de Administração 840.900,00 Ssecretaria Municipal de Fazenda e Planajamento 657.300,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.881.310,00 Secretaria Municipal de Obras. transportes e Serviços Públicos 4.129.300,00 Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 293.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 3.332.200,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 302.900,00 - Atividades da Secretaria 104.400,00 - Fundo Municipal de Assistência Social 198.500.00 Secretaria Municipal de de Esporte e Turismo 358.900,00 Reserva de Contingência 10.000. 001 In A Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Em ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 615.965,00 Instituto de Previdência Municipal 322.415,00 Reserva de Contingência 293.550,00 TOTAL 14.190.750,00 II — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 01 — Legislativa 366.375,00 04 — Administração 1.649.800,00 06 — Segurança Pública 43.000,00 08 — Assistência Social 302.900,00 09 — Previdência Social 322.415,00 10 — Saúde 3.332.200,00 12 — Educação 2.781.310,00 13 - Cultura 100.000,00 15 — Urbanismo 919.300,00 17 — Saneamento 2.555.000.00 18 — Gestão Ambiental 10.000,00 20 — Agricultura 283.000,00 23 — Comércio e Serviços 3.000,00 26 — Transporte 430.000,00 27 — Desporto e Lazer 355.900,00 28 — Encargos Especiais 433.000,00 99 — Reserva de Contingência 303.550.00 TOTAL I4. 1 90.750,00 LV — POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES 8.652.625,00 DESPESAS DE CAPITAL | 5.234.575,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 303.550,00 TOTAL 14.190.750,00 V — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA Administração Direta DESPESAS CORRENTES 8.652.625,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 4.692.415,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.960.210,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.234.575,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 4.924.575,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 310.000,00 9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 303.550,00 (Tp TOTAL 14.190.750,00 N RK Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. $ 1º - Para efeito desta Lei entende-se como * Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. $2º - Não se etetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2008 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ”. mencionados no $ 1º deste artigo. Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: | — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela ão em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei: IH — Abrir, por Decreto. nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64. créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita Liquida estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: legisl: a- o excesso ou provável excesso de arrecadação, b — a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c—o superávit financeiro do exercício anterior. d — os recursos provenientes da reserva de contingência . conforme disposto no $ 2º do artigo 6º. Parágrafo Unico : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso. poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras. não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 10 - Comprovando o interesse público municipal c mediante convênio. acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Artigo 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com ai(J governos Federal. Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos dal |. administração direta ou indireta. ei Prefeitura Municipal de Riachinho ss Adm. 2005 - 2008 CtiensnsaSE” Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Artigo 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008 a partir de 1º de janeiro. revogadas as disposições em contrário. Riachinho (MG), 28 de Dezembro de 2007. PS VALMIR ÍNTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra. CLAIRTON PEREIRA DE ORNELAS Diretor do Departamento de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL . 658 Em as Bi [o Rá 2, Ass. ) Z