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norma nº 410/2007

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
NS Adm. 2005 - 2008
“Eaton & Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEINº 410/2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008
O Prefeito Municipal de Riachinho (MG), no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Riachinho (MG). para O
exercicio de 2008. é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram:
Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita líquida estimada. em
R$ 14.190.750,00 (Quatorze milhões, cento e noventa mil e setecentos e cinquenta reais).
Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2008 estima a
receita bruta em R$ 15.477.231,90 (Quinze milhões, quatrocentos e setenta e sete mil,
duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), e líquida em R$ 14.190.750, (Quatorze
milhões, cento e noventa mil e setecentos e cinquenta reais ), demonstrada da seguinte forma:
Receitas Correntes 10.563.266.90
Receitas de Capital 4.560.000,00
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 353.965.00
SOMA 15.477.231,90
(-) Receitas Retificadoras 1.286.481,90
RECEITA LÍQUIDA 14.190.750,00
Parágrafo único. Fixa a Despesa no valor da receita líquida de R$ 14.190.750.00 (Quatorze
milhões, cento e noventa mil e setecentos e cinquenta reais). distribuídos da seguinte forma:
Câmara Municipal 366.375,00
Prefeitura Municipal 13.824.375.00
TOTAL 14.190.750,00
Artigo 4º - À receita scrá realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outras fontes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em vigor e das
especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Prefeitura Municipal de Riachinho
ç Adm. 2005 - 2008
ChprenesSE> Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - RECEITAS CORRENTES 10.563.266,90
1.1 - Receita Tributária 454.266.90
1.2 - Receita de Contribuições 151.500.00
1.3 — Receita Patrimonial 192.000,00
1.6 — Receita de Serviços 73.000,00
1.7 - Transferências Correntes 9.590.000,00
1.9 — Outras Receitas Correntes 102.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.560.000,00
2.2 — Alienação 50.000,00
2.4 — Transferência de Capital 4.510.000,00
7 — Receitas Intra-Orçamentárias 353.965,00
7.2 — Contribuições Sociais 353.965,00
SOMA 15.477.231,90
(-) Receitas Retificadoras 1.286.481,90
TOTAL 14.190.750,00
Artigo 5º A despesa total. no mesmo valor da receita total líquida. é fixada a
conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que
acompanham esta Lei. apresenta os seguintes desdobramentos:
| - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — PODER LEGISLATIVO 366.375,00
02 - PODER EXECUTIVO 15.520.825.00
09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 303.550,00
TOTAL 14.190.750,00
I- POR ÓRGÃOS E UNIDADES
FISLATIVO 366.375,00
PODER L ER
301.875,00
Secretaria. Desen ia e Contabilidade 64.500,00
PODER EXECUTIVO 13.824.375,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.208.410,00
Gabinete do Prefeito 402.600,00
Secretaria Municipal de Administração 840.900,00
Ssecretaria Municipal de Fazenda e Planajamento 657.300,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.881.310,00
Secretaria Municipal de Obras. transportes e Serviços Públicos 4.129.300,00
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 293.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 3.332.200,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 302.900,00
- Atividades da Secretaria 104.400,00
- Fundo Municipal de Assistência Social 198.500.00
Secretaria Municipal de de Esporte e Turismo 358.900,00
Reserva de Contingência 10.000. 001 In A
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Em
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 615.965,00
Instituto de Previdência Municipal 322.415,00
Reserva de Contingência 293.550,00
TOTAL 14.190.750,00
II — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta
01 — Legislativa 366.375,00
04 — Administração 1.649.800,00
06 — Segurança Pública 43.000,00
08 — Assistência Social 302.900,00
09 — Previdência Social 322.415,00
10 — Saúde 3.332.200,00
12 — Educação 2.781.310,00
13 - Cultura 100.000,00
15 — Urbanismo 919.300,00
17 — Saneamento 2.555.000.00
18 — Gestão Ambiental 10.000,00
20 — Agricultura 283.000,00
23 — Comércio e Serviços 3.000,00
26 — Transporte 430.000,00
27 — Desporto e Lazer 355.900,00
28 — Encargos Especiais 433.000,00
99 — Reserva de Contingência 303.550.00
TOTAL I4. 1 90.750,00
LV — POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES 8.652.625,00
DESPESAS DE CAPITAL | 5.234.575,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 303.550,00
TOTAL 14.190.750,00
V — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES 8.652.625,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 4.692.415,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.960.210,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.234.575,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos 4.924.575,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 310.000,00
9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 303.550,00 (Tp
TOTAL 14.190.750,00 N RK
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
$ 1º - Para efeito desta Lei entende-se como * Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos ”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a
menor.
$2º - Não se etetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes
previstos neste artigo até o dia 01/12/2008 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados
pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ”.
mencionados no $ 1º deste artigo.
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela
ão em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei:
IH — Abrir, por Decreto. nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº
4320/64. créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
Liquida estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos:
legisl:
a- o excesso ou provável excesso de arrecadação,
b — a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
c—o superávit financeiro do exercício anterior.
d — os recursos provenientes da reserva de contingência . conforme disposto
no $ 2º do artigo 6º.
Parágrafo Unico : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes
de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso. poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de
créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais
a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios,
operações de crédito e outras. não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Artigo 10 - Comprovando o interesse público municipal c mediante convênio.
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente
da Federação.
Artigo 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com ai(J
governos Federal. Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos dal |.
administração direta ou indireta.
ei Prefeitura Municipal de Riachinho
ss Adm. 2005 - 2008
CtiensnsaSE” Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Artigo 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008 a partir de 1º
de janeiro. revogadas as disposições em contrário.
Riachinho (MG), 28 de Dezembro de 2007.
PS
VALMIR ÍNTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra.
CLAIRTON PEREIRA DE ORNELAS
Diretor do Departamento de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL .
658
Em as Bi [o Rá 2,
Ass.
)
Z

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