| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS. |
| native_id | 471 |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 TEA Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 473 DE 20 DE MAIO DE 2010. Concede isenção de tributos, que especifica, á Empresa prestadora de serviços públicos de esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Empresa prestadora destes serviços públicos isenta de todos os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos, necessários àquela prestação. 8 1º - Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como àquelas criadas durante a prestação dos serviços. ; 82º - A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados. $3º - A isenção estabelecida no captu é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de policia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta Lei. 84º - A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, moveis ou imóveis, necessários a execução dos serviços. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 20 de Maio de 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Em Ze LOL IL 7 DATDOSA da Secretário Municipal de Administração