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norma nº 473/2010

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012
TEA Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 473 DE 20 DE MAIO DE 2010.
Concede isenção de tributos, que especifica, á Empresa prestadora
de serviços públicos de esgotamento sanitário por ocasião da
outorga destes serviços.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de esgotamento sanitário,
viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Empresa prestadora
destes serviços públicos isenta de todos os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive
sobre os serviços afetos, necessários àquela prestação.
8 1º - Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações operacionais e
administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a
ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como àquelas
criadas durante a prestação dos serviços. ;
82º - A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços
outorgados.
$3º - A isenção estabelecida no captu é extensiva a todas as taxas municipais, de
serviço ou pelo poder de policia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos
municipais instituídos posteriormente a esta Lei.
84º - A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias
públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais,
moveis ou imóveis, necessários a execução dos serviços.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 20 de Maio de 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Em Ze LOL IL
7 DATDOSA da
Secretário Municipal de Administração

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