| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO NÍVEL DE VENCIMENTO DO ASSISTENTE JUDICIÁRIO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 474 |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 475 DE 20 DE MAIO DE 2010. Dispõe sobre alterações no nível de vencimento do assistente judiciário, concede gratificação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O cargo em Comissão de Assistente Judiciário, criado pela Lei 172 de 10 de março de 1998, passa a ter o nível de vencimento símbolo CC-7, constante do anexo VIII da Lei Municipal nº 455/2009. Art. 2º - Fica concedido ao assistente judiciário gratificação adicional no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para atender as despesas de locomoção, estadia, alimentação e outras, enquanto houver atuação do mesmo em um mínimo 10 (dez) processos em andamento na Comarca de Arinos-MG. Parágrafo único: a gratificação contida no caput do art. 2º tem caráter unicamente indenizatório e não se incorpora na remuneração, para nenhum efeito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 20 de Maio de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHNHO e nl Pa ESTADO DE MNAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Em GD loG (erre Ass. EE: PESE Secretário Municipal de Adi [VI iministrac a