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norma nº 476/2010

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2010
Date 2010-09-03
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Riachinho
o «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Ras” Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Lei Nº 476, 03 de setembro de 2010.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2011 e dá outras, providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º,
da Constituição Federal, as-diretrizes aigamentáias do Município para o exercício de
2011, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações; .
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre a receita e “altérações na legislação tributária;
VII — das parceiras com a iniciativa privada; e
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO | Po
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2011 são aquelas
especificadas na Lei nº. 467, de 30 de dezembro de 2009 — Plano Plurianual para o
período 2010/2013, relativas ao exercício de 2011, observadas as seguintes diretrizes:
| -«*desenvolvimento de. políticas sociais voltadas para'a elevação da qualidade de
vida da população: do Município,-especialmente. dos seus segmentos mais carentes,
reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;
Il - modernização e ampliação da infra-estrutura, identificação da capacidade
produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico
utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de
governo;
Il - desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da
estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços
essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais;
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IV — desenvolvimento da política agropecuária e ambiental centrada na utilização
racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a
conservação do meio ambiente;
V — desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção
de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
VI - austeridade na utilização dos recursos públicos — consolidação do equilíbrio
fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos
ao cidadão;
VII — apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico,
cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos
relacionados à história, cultura e arte;
VIII — promoção: do desenvolvimento de políticas voltadas à formação educacional
da criança e o adolescente, investindo, também; emrações dé melhoria física das unidades
escolares, ampliando-as,'modernizando-as e adaptando-as às reais necessidades da
população;
IX - ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando
as ações que visem a redução da mortalidade infantil priorizando a Atenção Básica e o
atendimento da Vigilância em Saúde.
8 1º. Os orçamentos serão elaborados-em-consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma'do'caput deste artigo.
S 2º. As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal a que refere o
caput terão precedência na alocação de recursos-na-lei orçamentária de 2011 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite'à programação das despesas.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para geito desta Lei, entende-se -por:
l- Programa; o“ instrumento de organização da “ação dA raprétal visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo: mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ill - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
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IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V — Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação
para outra no mesmo órgão;
VI — Transposição, o deslocamento de uma categoria de programa de um órgão
para outro, pelo total ou saldo;
VII — Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a
categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para
outro.
$ 1º - Cada atividade, projeto e operação especial. identificará a função e a sub-
função às quais se vinculam, na-formá do anexolque integra aPortaria nº 42, de 14 de abril
de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. ;
8 2º - As categorias de progrâmação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e
respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 4º. O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, seus
órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo...
8 1º - As unidades descentralizadas com autonomia: orçamentária e financeira
inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua“execução na Contabilidade da
Prefeitura Municipal.
8 2º - Para a consolidação de que-trata o parágrafo anterior, as unidades
descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder Legislativo,
encaminharão à Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 20 subsequente ao mês
de referência, os dados da execução orçamentária, financeiro e patrimonial.
Art..5º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, será constituído de:
| - texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22; dá Lei Federal 4.320/64;
Ill - quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei.
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
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Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
| — Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da
Lei Complementar nº 101/2000;
Il — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto
no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
ll — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissional de
Magistério;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos
de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa-com pessoal, -para fins do atendimento do disposto
no art. 169 da Constituição Federal.e na Lei Complementar.nº. 101/2000.
Art. 6º. Na Lei Orçamentária Anual que apresentará-a. programação do orçamento
fiscal, em consonância'com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão-e-da:- Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de
2001, e alterações posteriores, a discriminação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma:
|- o orçamento a que pertence;
Il — o grupo de despesa a que se refere; obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESA CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
DESPESA DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
Ill — despesa por órgão detalhada por-grupo-de-natureza e modalidade de aplicação;
IV — despesa. por. unidade orçamentária, . evidenciando ' as», classificações
institucionais, funcional e. programática;-detalhando. os programas segundo projetos,
atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria
econômica, grupo de-natureza-de despesa e modalidade de aplicação.
Parágrafo Único — Na Lei Orçamentária anual do exercício de 2011, os projetos e
atividades serão numerados observando o seguinte:
| — Projetos: Numeração iniciadas em 1, reservadas ao Poder Executivo e iniciadas
em 3, reservadas ao Poder Legislativo;
Il - Atividades: Numeração iniciadas em 2, reservados ao Poder Executivo e
iniciadas em 4, reservadas ao Poder Legislativo.
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CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORGAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de
2011, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária de 2011, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2010,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único: O projeto de lei orçamentária atualizará.a estimativa da margem de
expansão das despesas; considerando- os-. acréscimos de: “receita resultantes do
crescimento da economia e-da evolução de outras variáveis-que implicam aumento da
base de cálculo, bem como-de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas,
no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Seção II,
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 9º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
serão orientadas no sentido..de-.alcançar.-superávit primário necessário a garantir uma
trajetória de solidez financeira'da administração municipal. -
Art. 10. Se verificado.ao final de cada bimestre que'a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das.metas de resultado primário ou nominal os Poderes
promoverão por ato próprio e nos'montantes necessário, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à limitação de empenho e movimentação financeira, limitando-se as seguintes despesas:
| a realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis e urgentes;
Il — a participação em congressos, simpósios, cursos e outros eventos que exijam o
deslocamento do participante para outro município;
Il-= a realização-de-eventos, culturais, esportivos, recreativos ê outros similares que
onerem as finanças e não disponham-de:recursos específicos para-o seu custeio;
IV — a concessão. de- adiantamento: para 'despésas dé pronto pagamento,
ressalvadas aquelas urgentes e inadiáveis;
V — desapropriações, exceto as de caráter emergencial;
VI — de serviços extraordinários, ressalvados nas áreas de saúde e educação, em
casos comprovados de serviços inadiáveis;
VII — concessões de gratificações;
VIII — aquisições de materiais e contratações de serviços que possam ser adiados e
que não disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete prejuízo ao
serviço público e à população.
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Parágrafo Único - Não serão objetos de limitação de despesas:
a) As destinadas ao pagamento de serviço da dívida;
b) Despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;
c) As necessidades ao cumprimento de convênio;
d) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, que possam causar prejuízos ao
serviço público e à população, especialmente aquelas das áreas de saúde, educação ou
saneamento básico.
Seção III
Das Condições e Exigências para Transferências Voluntárias e Parcerias Com a
Iniciativa Privada
Art. 11. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção,
a qualquer título, submeter-se-ão à-fiscalização-do Poder-Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos-para os-quais receberam osfecursos.
Art. 12. É vedada a inclusão, na lei orçamentáriã anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de-subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, nas;áreas de assistência social, saúde,
educação e cultura;
|| — tenham sido declaradás em lei-como entidades de utilidade pública;
Ill — sejam entidâdes sem fins lucrativos; :
IV — não tenha débito de prestação de contas de tecursos anteriores.
$ 1º - Para habilitar-se-ao recebimento de-subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no
exercício de 2010, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato da
atual diretoria.
8 2º =As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão; ser precedidas de
celebração do respectivo .convênio,.plano--de-trabalho--e-da PE co de recursos
fi inanceiros*
Art. 13.ºA dettatão dé recursos a título de "contribuições" ou“auxílios”, a qualquer
entidade, para despesas-correntes e de capital, respectivamente, somente poderá ser
efetivada mediante previsão na lei orçamentária ou'em seus créditos adicionais e a
identificação do beneficiário no convênio, e visará atender as entidades que sejam:
| — de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do
ensino;
Il — voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do Município de
Riachinho-MG;
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Ill — voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto
ao público;
IV — voltadas para as ações de desenvolvimento socioeconômico do Município;
V — associações ou consórcios intermunicipais, legalmente instituídos e signatários
de contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, ou Federal;
VI — de representação do município ou do interesse regional.
Art. 14. As vedações contidas nos artigos 12 e 13 desta Lei não incluem a cobertura
de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os dispositivos de Lei
específica, que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária.
Art.15. Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar
parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse
público e de inclusão social.
Art. 16. Duranté o-exercício de 2011; ,0-Município- poderá ceder profissionais de
Educação Básica; remunerados:com recursos!do;FUNDEB =Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da:Educação. Básica e Valorização dos- Profissionais do Magistério à
APAE — Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Riachinho, para atendimento a
alunos especiais.
Art. 17. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos a que referem esta Seção as
Caixas Escolares da Rede Pública Municipal de: Ensino que receberem recursos
diretamente do PDDE — psiido Dinheiro Direto na Escola.
Seção IV
Da Autorização para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação
Art. 18. Mediante a' celebração de convênio;“acordo, ajuste ou congênere, o
Município poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da Federação
em situações que envolvam claramente.o atendimento de interesses locais.
Seção V
Da Reserva de Contingência e Sua Utilização
Art. 19:» A Lei Orçamentária conterá dotação .para-reserva «de contingência,
constituída exclusivamente com recursos .do.orgaménto. fiscal, no Valor de“até 1% (um por
cento) da receita corrente: líquida 'prevista-para o exercício: de 2011, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos.fiscais imprevistos.
& 1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros
riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da
reserva que trata o “caput” deste artigo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 17
de março de 1964.
8 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que
trata este artigo, até o inicio da segunda quinzena do mês de dezembro 011, os
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recursos remanescentes poderão ser empregados na abertura de créditos adicionais
autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 20. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto
no art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os
órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do
Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e
orientações a serem baixadas por aquela unidade.
CAPÍTULO 1V ,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 21. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para-o Tesouro Municipal.
8 1º. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida interna.
$ 2º. O Município, através de seus, Poderes, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução. 40/2001:do Senado..Federal, que dispõe sobre os limites
globais para o montante-da dívida pública consolidada e-da-dívida pública mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal'& dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, Vl e
IX, da Constituição Federal.
Art. 22. Na lei orçamentária para o exercício de 2011, as despesas com
amortização, juros e demais encargos:da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas e naquelas relativas a débitos reconhecidos que estejam em fase final de
negociação.
Art. 23.“A Lei “Orçamentária... poderá--conter--autorização para contratação de
operações-de crédito; subordinando-se às normas estabelecidas na-Resolução 43/2001 do
Senado Federal: ; ' !
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter-autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 25. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre,
ultrapassar os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser
reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
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Parágrafo único — Enquanto perdurar o excesso, o município:
| — estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
Il — Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites permitidos,
podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentação financeira
conforme disposto no artigo anterior.
. “CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso Il, da
Constituição Federal, atendido. o-inciso] do mesmo: dispositivo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer. vantagens, aumentos de. remuneração, criação de cargos,
empregos e funções; alterações de estrutura! de--carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal-a' qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar nº
101/00.
Art. 27. No exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 28. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art.
19 da Lei Complementar-nº 101, de 04 de maio de 2000,:4-adoção das medidas de que
tratam os parágrafos 3º e 4º'do” art, 169'da Constituição Federal preservará servidores da
área de saúde.
Art. 29. Durante o exercício de 2011, poderá a Administração Municipal:
| - remunerar seus servidores por horas extras trabalhadas;
Il —- conceder abono remuneratório'aos profissionais do Magistério, caso necessário,
lotados na Educação Básica, para atendimento ao art. 22 da Lei 11.494 de 20/06/07;
Ill — conceder gratificações por desempenho. de funções e de.cargos comissionados.
Parágrafo-único — Se a despesa de. pessoal'atingir o. nívelide que.trata o parágrafo
único do art. 22 da Lei Complementár nº:101, de 04 de maio:de 2000, a contratação de
hora extra fica restrita a necessidade emergenciais da-área'de saúde e educação.
Art. 30. A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão geral
anual da remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na
elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa
com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2010,
projetada para o exercício de 2011, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive
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revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de
planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o
disposto no art. 26 desta Lei.
Art. 32. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2011, a
Prefeitura Municipal reservará, mensalmente, em conta bancária especifica, valor
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor da folha de pagamento, acrescido dos
encargos sociais, destinado ao pagamento do 13º. (décimo-terceiro) salário dos servidores
municipais, que deverá ser pago integralmente no referido exercício financeiro.
Parágrafo Único — Imediatamente após a reserva financeira de que trata o caput
deste artigo, os recursos financeiros serão obrigatoriamente aplicados, em caderneta de
poupança ou fundo de aplicação financeira, em instituição financeira oficial.
Art. 33. Visando adeguar-a estrutura funcional poderá o Poder Público Municipal
realizar concurso público;e/ou processos seletivos simplificados, durante o exercício de
CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2011 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão de base. de tributação e consequente aumento das
receitas próprias. : ? ,
Art. 35. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou-adequação: da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade-deste-imposto;
Ill revisão da-legislação sobre o uso do solo, comredefinição: dos. limites da zona
urbana municipal; f : '
IV — revisão da legislação referente -ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto-sobre Transmissão Inter-vivos e de
Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
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IX — cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos do Código Tributário
Municipal.
$ 1º — Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o
inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivos ou benefícios de
natureza tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da
estimativa de receita de que trata o art. 32 e não comprometerá o superávit de que trata o
art. 9º.
8 2º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer
de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio
do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada,
discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das
respectivas alterações legislativas.
83º - No exercício-de;2011 0 Poder Executivo Municipal: poderá:
a) conceder“ desconto de-até 20% (Vinte-por cento) do valor lançado do IPTU —
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,”para os contribuintes que
efetuarem o pagamento à vista;
b) parcelar e conceder desconto de valores inscritos em Divida Ativa Tributária,
inclusive de multas, juros e correções, podendo ainda fazer remissão ou anistia de valores,
observada lei específica.
8 4º - O impacto dos:benefícios fiscais que referente.este artigo serão considerados
na previsão da receita'para O exercício de 2011; na forma do-art. 14 da Lei Complementar
n. 101, de 04 de maio de 2000. ;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. É vedado consignar na Lei'Orçamentária-crédito com finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada.
Art. 37. A.Lei Orçamentária somente. contemplará .dotação para investimentos com
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver-contido no. ifslano Plurianual
ou em lei que autorize a sua inclusão:
Art. 38. As aberturas de. créditos adicionais, autorizados na forma da lei, poderão
transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro.
Art. 39. Na execução orçamentária do exercício de 2011 será livre o remanejamento
de dotações orçamentárias dentre de um mesmo projeto, atividade ou operações
especiais.
Prefeitura Municipal de Riachinho
Su «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012
Css Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se
como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para
bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 41. O. Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 42. Os Poderes do Município deverão elaborar e publicar por ato próprio até
trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2011 cronograma anual de
desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8 o da Lei Complementar n o 101, de
2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
$ 1º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem
conterão o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art..13-da Lei Complementar nº 101/2000.
Ar. 43. o- Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Órgão Central de
Contabilidade do Poder -Executivo proposta orçamentária”relativa a sua despesa para o
exercício de 2011 até ó dia 31 de julho de 2010.
Art. 44. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá da
Lei Orçamentária para o exercício de 2011, até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 45. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações relativas: ao -Plano--Plurianual,..às. Diretrizes Orçamentárias, ao
Orçamento Anual e aos-Créditos Adicionais enquanto não:iniciada a votação do projeto de
lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 46. Se a Lei Orçamentária não for sancionada-até o final do exercício de 2010,
fica autorizada, até sua sanção, a execução dos créditos orçamentários, propostos no
Projeto de Lei Orçamentária, a razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 47. Em atendimento ao disposto no art. 4º, $$ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: 5
| — Anexo de Metas Fiscais;
Il — Anexo de'Riscos Fiscais:
Art. 48. Esta Lei entra em.vigor na data de sua publicação:
Riachinho-MG, 03 de setembro de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO M
Valdemar Barbosa da ify
Secrotário Municipal do adesiva
Município de Riachinho
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Tabela para Fixação de Valores Constantes
Exercício de 2011
Crescimento do PIB - Fonte: Banco Central do Brasil |
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação -
Projeções do IPCA disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil
Eee sei
Cálculo dos índices para deflação dos exercícios:
Exercício de 2011
£1 + (Taxa de Inflação de 2011/100) )+ Crescimento do PIB
1,0950
Exercício de 2012
fI+(Taxa de Inlflação de 2011/100)) x fI-+(taxa de Inflação de 2012/100))
1,038x 1,035= 1,1420
Exercício de 2013
fI+(Taxa de Inlflação de 2011/100)) x (1 -+(taxa de Inflação de 2012/100)) x
fI+(taxa de Inflação de 2013/100)) =
Variáveis Exercícios
2008 2009 | 2010 |
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação - |
IPCA, exercícios de 2007 e 2008 - divulgados pelo IBGE, 2009 projeção do IPCA]
disponibilizada pelo Banco Central do Brasil |
Doo
Cálculo dos índices para deflação dos exercícios:
Exercício de 2010
£1 + (Taxa de Inflação de 2010/100) )
1,0750
Exercício de 2009
(I+(Taxa de Inlflação de 2009/100)) x (I+(taxa de Inflação de 2010/100))
1,1213
f£1+(Taxa de Inlflação de 2008/100)) x (I-+(taxa de Inflação de 2009/100)) x
tI+(taxa de Inflação de 2010/100)) =
Riachinho, $3 de setembro de 2010.
UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:00
É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da despesa do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 *Abri2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul'2009 *Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Novi2009 Dez/2009 Jan/2010 Fevl2010 % Adeq. Total
3000.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.021.448.76 960071.27 716.25652 790.745,14 74601730 63131234 61946345 86321200 58441242 391.164.55 2035.708.88 845.547.73 10.205.360.37
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 355.919.27 37651661 34683338 38218443 37464763 39490961 370.736.13 366.998.51 407.742.38 45560881 634.655.13 478.391.36 4.945.143,24
SOCIAIS
3.1.90.00.00 Aplicacoes Diretas 344.805.77 375.589.59 34592602 37854798 32424481 39361379 36550103 366.101.26 40371650 49331214 611.214.77 455.905.73 4.858.479,39
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.574.54 3.567.41 3.550.37 3.772,14 3.758.61 3.749.61 3.635.22 3.867.97 3.748.906 7.467.30 381653 3.788.12 48.296.76
3.1.90.01.01 Inativos Regime Estutário 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 381653 3.788.12 7.604.65
3.1.90.04.00 Contratacao por Tempo 73.397.37 109.719,77 7415421 9514340 3510052 9263082 8494910 9324129 9756248 4820967 16321247 166.284.72 1.133.605.82
Determinado
3.1.90.04.02 Contratação Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 8.954.04 8.779.77 17.733,81
Prefeitura
3.1.90.04.04 Contratação Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1399364 13.889.47 27.883.11
Saúde PACS
3.1.90.04.05 Contratação Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 451688 3.824.45 8.341,33
Saude PSF
APR 0 SR eee.
3.1.90.04.06 Contratação Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 236362 2.241.76 4.605.38
3.1.90.04.07 Contratação Servidores - VISA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 793.36 787.46 1.580.82
3.1.90.04.08 Contratação Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.280,51 1368243 26.962.94
FUNDEB 40%
3.1.90.04.09 Contratação Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1817306 20.042.73 38.215.79
FUNDEB 60%
3.1.90.04.10 Contratação Servidores - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.540.74 9.469.72 19.010.46
Saúde Bucal
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas- 25227598 24545140 25156389 25604557 26233121 27663424 25994820 257.39278 289.263,32 48222393 240.51601 229.351,41 3.302.997.94
Pessoal Civil
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - 1.812.63 1.809.01 1.861,49 1.822.36 1.815.83 1.811,48 1.808.77 1.804.44 1.799.400 2.356.00 5.059.54 5.021.88 28.782,83
Legislativo
3,1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 18.846.91 18.809,31 1871947 1863190 18.56507 1852063 1849291 1844864 18.397,13 1832202 1825448 18.118.60 222.127.07
3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 6.651.85 6.638.58 6.606.87 6.575.96 6.552.38 653669 6.526,91 6.511.28 6.493,10 646660 6.442.76 6.394.80 78.397.79
3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1599952 15.880.42 31.879.94
ptsc di ne om PA PR. POP E APP SA A io di
3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - 2.328.15 1.880.93 1.871.95 1.863.19 1.856.51 1.852.06 1.849.29 1.844,86 1.839.71 183220 7806050 74.10203 171.181.38
Pessoal Civil
3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 21.90377 21.954,95 43.858,71
Saúde PSF
ia a e ae e e e a see e o E SEA
3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.095,27 1.087.12 2.182.38
PACS
RO: A
3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 3397715 28.281.91 62.259.06
FUNDEB 40%
serio es .————zõmmmõmõím—m—"———"""mãíõãõmíÃím"í"í""ítttststçíÇtíít ks
3.1.90.11.13 Vencimentos Servidores 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 48.726.92 47.769.99 96.496.91
FUNDEB 60%
3.1.90.11.14 Vencimentos e Vantagens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 699469 6.720.14 13.714.82
Fixas-Saúde Buca
3.1.90.11.15 Vencimentos e Vantagens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 263152 2.659.90 5.291.42
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryêmemory.com.br
UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:00
Projeção da Despesa para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 2
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da despesa do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 Abri2009 Mail2009 — Jun/2009 Jul2009 —Ago/2009 Seti2009 Out2009 Noviz009 Dez/2009 Jan/2010 Fevi2010 % Adeq. Total
Fixas - VISA
3.1.90.11.16 Vencimentos e Vantagens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.369.89 1.359.69 2.729.59
Fixas - Epidemio
3.1.90.11.43 13º Salário 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.792.06 0.00 0.00 1.792.06
3.1.90.13.00 Obrigacoes Patronais 3.695.54 3.319.29 3.696.97 7.357.40 8.960.79 8.558.85 10.377.01 5.684.65 7.214.68 -50.974.73 26.509.31 26.222.52 60.622.28
3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.944.78 3.915.42 7.860.20
Servidores Camara
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 7.925.57 7.866.52 15.792.09
Prefeitura
3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 180.03 134.01 314.05
FUNDEB 40%
3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 375.97 373,17 749.14
FUNDEB 60%
e oa
3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 709.57 704.29 1.413.86
3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 118.73 117.85 236.57
3.1.90.16.00 Outras Desp.Variaveis- 11.862.35 13,531.72 12.960.59 16.22947 1409367 | 12.040.27 6.591,50 5.914.56 5.927.06 6.38598 — 6.582.00 6.517,21 118.636.37
Pessoal Civil
RE aaa esse
3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 729.82 323.74 1.053.56
3.1.90.34.00 Outras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 170.578.46 23.741.76 194.320.22
Desp.Pes.Dec.Contr.Terceitiz
3.1.90.34.02 Despesa Pessoal 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 35.679.99 5.902,40 41.582.39
Terceirização PSF
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decor.Oper. 11.113.50 927.02 907.35 3.636.45 50.402.82 1.295.81 5.235.10 897.24 4.025.88 -37.703.34 23.440.36 22.485.63 86.663.85
entre Orgão
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais-RPPS 11.113.50 927.02 907.35 3.636.45 50.402.82 1.295.81 5.235.10 897.24 4.025.88 -37.703.34 23.440.36 22.485.63 86.663.85
3.1.91.13.03 Contribuição Patronal 247.60 247.1 254.28 248.93 248.04 247.45 247.08 246.48 245.80 566.61 0.00 0.00 2.799.38
plRegime Próprio
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 385.19 3.650.90 0.00 4.036.09
DIVIDA
ro ooo ssç zÊççmmese
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 385.19 3.650.90 0.00 4.036.09
de Operação
3.2.91.21,00 Juros sobre a Divida por 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 385.19 — 3.650.90 0.00 4.036.09
Contrato
3.2.91.21.01 Juros Divida RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 385.19 3.650.90 0.00 4.036,09
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS 665.52949 58355466 369.423.15 408.560.71 371.36966 23640273 248.727.32 49621349 17667004 -64.82945 1.397.402.86 367.156,37 5.256.181.03
CORRENTES
3.3.30.00.00 Transf. Estados e Distrito 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.157.16 000 1.74462 65.088.08 1.960.56 71.950.42
Federal
3.3.30.41.00 Contribuições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.157.16 0.00 1.74462 6508808 — 1.960.56 71.950.42
3.3.50.00.00 Transf. Inst.Priv.síFins 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 41.779.36 41.779.36
Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvencoes Sociais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 41.779,36 41.779.36
peer o e A se O ir A ee ara aaa E
3.3,70.00.00 Transt.instit. Multigov.Naciona 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -4.780.39 33.223.16 3.693.00 32.135.76
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MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da despesa do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 — Abr/2009 Mail2009 Juni2009 Jull2009 Ago/2009 Set/2009 Outi2009 Novi2009 Dezi2009 Jani2010 — Fevi2010 % Adeg. Total
3.3:70.41.00 Contnbuiçoes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 478039 3322316 3.69300 32.135.76
3.3.90.00.00 Aplicacoes Diretas 665.529,49 58355466 36942315 408.560,71 37136966 23640273 24872732 49305634 17667004 -61.79368 1.299.091.62 319.723.45 5.110,315.49
3.3.90.01,00 Aposentadorias e Reformas 246308 245817 244642 243498 242625 242044 292265 291566 290751 545718 302993 3.007.398 34.889.65
3.3.90.01.01 Proventos - Pessaol Civil. 2.463.08 2.458.17 2.446.42 2.434.98 2.426.25 2.420,44 2.922.65 2.915.66 2.907.51 2895.64 3.029.93 3.007.38 32.328.12
RPPS
3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 2561.54 0.00 0.00 2.561.54
RPPS
3.3.90.03.00 Pensoes 376478 375727 373932 372183 370848 369961 369407 368522 367493 7.319,86 369476 3.667.26 48.127.40
3.3.90.03.01 Pensionistas Clvis - RPPS 3.76478 375727 373932 372183 370848 369961 369407 368522 367493 365993 369476 3,667.26 44.467.47
3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.659.93 0.00 0.00 3.659.93
ivil - RPPS
3.3.90.04.00 Contratacao por Tempo 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Deteminado
3.3.90.05,00 Outros Benefícios 855640 725040 4319534 438295 361596 347776 asizds 443202 524849 563261 564667 570601 62.781.06
Previdenciarios
3.3.90.05.51 Auxilio Doença 6.393,62 4.780.25 1.943.29 1.526.30 812.49 916.73 1.840.81 2.036,13 2.416.25 2.407.46 2.401.54 2.888.05 30.362.92
3.3.90.05.55 Salário Familia dos 2.162.78 2.470.15 2.305.51 2ATTA3 1.990.97 1.750.48 1.997.19 2.067.72 1.986.85 1.975.59 2.406.28 2.342.18 25.632.84
Segurados
3.3.90.05.56 Salário Maternidade 0.00 0.00 70.54 679.52 812.49 810.55 674.45 328.17 84540 1.249,56 838.85 475.77 6.785.30
3.3.90.14.00 Diarias - Civil CIA 0.00 875.41 1.665.91 884.57 539.28 81.59 960.41 486.98 377.22 57.855.97 6.053.74 70.252.25
3.3.90.30.00 Material de Consumo 193.430.91 170.833.42 192.984.17 135.457.38 167.395.04 64.976.11 95.664.01 109.667.87 90.666.89 83.204.61 170.458.51 73.334.22 1.548.073.16
3.3.90.31.00 Premiacoes Cult Art.Cientif. 0.00 420.66 647.91 0.00 0.00 282.17 0.00 0.00 685.35 0.00 260.07 0.00 2.296.17
Espor
3.3.90.32.00 Material de Distribuicao 4721.81 14.691,84 2.405.73 2.138.64 1.991.96 56.22 0.00 3.219.40 189.70 754.12 1.205.17 2.993.59 34.368.15
Gratuita
3.3.90.35.00 Servicos de Consultoria 3.537.68 3.429.93 1.002.04 2.747.38 0.00 1.743.12 3.481.02 0.00 3.462.99 1.724.43 130.165.19 64.161.16 215.454.93
3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Técnica ou Jur
3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros- 185.841,74 18793240 10282364 20266863 13810257 3536698 8255867 8925685 4400735 -27479.12 29818007 93.326,24 1.432.586,04
Pessoa Fisica
3.3.90.39.00 Outros Serv.Terceiros- 234.761.02 101.443.33 52.055.07 44.651.32 30.472.89 61.960.61 44.901.37 253.081.31 21.772.97 -79.863.85 496.685.17 56.957.76 1.318.878.99
Pessoa Juridi
3.3.90.47.00 Obrigacoes Tributar.e 25830.14 5689967 490339 251859 1152474 61496.16 134824 3.585,24 201.29 -5601806 8660589 9.293.56 208.188.85
Contributivas
3.3.90.47.18 Contribuições 149.67 102.90 148.65 163.30 101.56 101.32 146.86 131.31 100.64 130.41 0.00 63.95 1.340.57
Previdenciárias-Serv.Terc.
3.3.90.48.00 Outros Aux.Financa Pessoas 2.150.77 0.00 51203 0.00 1.096,43 384.28 1.410,55 214.15 53568 -2901.51 306938 1.22253 7.694,29
cia
3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios 0.00 0.00 617.75 0.00 164.97 0.00 2.118.33 0.00 0.00 0.00 12.436.35 0.00 15.337.40
Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizacoes & Resilulcoes 0.00 34.437.56 90.9 617309 9.985,80 000 603438 22038.19 282991 117 29.798,48 0.00 111.387.13
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UF: MINAS GERAIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:00
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Despesa para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 4
ENTIDADES CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Correção da execução da despesa do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 Abr/2009 Mail2009 — Juni2009 Jul/2009 Ago/2009 Seti2009 Outi2009 Novi2009 Dez/2009 Jani2010 Fevi2010 % Adoa. Total
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 740351 4.25865 7271851 4352910 819.05 93148 463587 948.28 0.00 -1.830.80 17166898 309.427.32 614.509.95
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 740351 425865 7271851 4352910 819.05 93148 4.635,87 948.28 0.00 7257719 582165 309,427.32 523.070.62
4.4.90.00.00 Aplicacoes Diretas 7.403.51 4.258.65 72.718.51 43.529.10 819.05 931.48 4.635.87 948.28 0.00 7257719 5.821.65 309.427.32 523.070.62
4.4,90.51.00 Obras e Instalacoes 3.253.86 0.00 3.688.84 0.00 0.00 0.00 4.635,87 0.00 0.00 0.00 000 — 12.069.12 23.647,69
4.4.90.51.01 Obras e Instalacoes Dom. 3.253.86 000 368884 0.00 0.00 0.00 4.635.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 11.578,57
4.4.90.52.00 Equipamentos e Malerial 4.149,65 425865 6902068 43.529,10 819.05 931.48 0.00 948.28 0.00 7257719 582165 297.358.20 499.422,93
Permanente
4.490.52.02 Equip Mal Perman. Dom. 4.149,65 425865 6902068 43.529,10 819.05 931.48 0.00 948.28 0.00 7257719 240614 148.679.10 347.328.32
Patrimonial
4.6.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -74.407.99 165.847.33 0.00 91.439.33
4.6.90.00.00 Aplicacoes Diretas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -76.181.57 150.331,02 0.00 74.149,45
4.6.90.71.00 Principal Div. Contratual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -76.181.57 150.331.02 0.00 74.149,45
Resgatado
4.6.90.71.01 Divida Contratual Resgatada 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -76.181.57 0.00 0.00 -76.181.57
INSS
4.6.91.00.00 Aplic. Direta Dec Op entre 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 177357 15.516,31 0.00 17.289.88
Orgãos
4.6.91.71.00 Principal Div. Contratual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.213.76 10.737.93 0.00 11.951,69
Resgatado
4691.71.01 Amortização Divida RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 121376 10.737.93 0.00 11.951,69
4.6.91.73.00 Correcao Monetou 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 559.81 — 4.778.38 0.00 5.338.19
Camb.Div.ContRes
4.6.91.73.01 Corecao Monetou 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 559.81 4.778.38 0.00 5.338.19
Camb.Div.ContRes RPPS
Totalizações Mensais: 1.028.852.27 964.329.92 788.975.04 834.274,24 746.836.34 632.243,82 624.099.32 864.160.28 584.412,42 389.333.75 2.207.377.87 1.154.975.05 10.819.870.3
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:0
& MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 6.512.107.24 7.682.939.31 17.98% 8.914.383.32 16.03% 10.205.360.37 14.485
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.604.204.59 4.358.969.75 20.94% 4.337.621.19 -0.49 % 4.945.143.24 14.01%
3.1.90.00.00 Aplicacoes Diretas 3.447.938.03 4.134.971.89 19.934 4.056.158.40 -1.91% 4.858.479.39 19.783
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 35.665.23 64.244.77 80.13% 43.645.25 -32.06 $ 48.296.76 10.663
3.1.90.01.01 | Inativos Regime Estutário 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 7.604.65 0.00%
3.1.90.03.00 Pensoes 19.531.92 41.175.37 110.81 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.04.00 Contratacao por Tempo Determinado 1.577.043.36 1.767.227.97 12.06% 1.054.572.08 -40.33 4 1.133.605.82 7.49%
3.1.90.04.02 Contratação Servidores Prefeitura 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 17.733.81 0.00%
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 27.883.11 0.003
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 8.341.33 0.00%
3.1.90.04.06 Contratação Servidores Epidemiologia 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 4.605.38 0.00%
3.1.90.04,07 Contratação Servidores - VISA 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.580.82 0.00%
3.1.90.04.08 Contratação Servidores FUNDEB 40% 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 26.962.94 0.00%
3.1.90.04.09 Contratação Servidores FUNDEB 60% 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 38.215.79 0.00%
3.1.90.04.10 Contratação Servidores - Saúde Bucal 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 19.010.46 0.00%
3.1.90.09.00 Salario Familia 31.361.83 25.568.00 -18.47% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.657.906.80 2.101.528.59 26.76% 2.703.475.45 28.64% 3.302.997.94 22.18%
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - Legislativo 73.394.40 77.328.24 5.36% 20.898.00 -72.97% 28.782.83 37.73%
3.1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 158.580.48 161.648.99 1.93% 204.000.00 26.20% 222.127.07 8.89%
3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 0.00 0.00 0.00% 72.000.00 0.00% 78.397.79 8.89%
3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 31.879.94 0.00%
3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.00 0.00 0.00% 20.350.00 0.00% 171.181.38 741.193
3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores Saúde PSF 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 43.858.71 0.00%
3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores PACS 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.182.38 0.00%
3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores FUNDEB 40% 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 62.259.06 0.00%
3.1.90.11.13 Vencimentos Servidores FUNDEB 60% 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 96.496.91 0.00%
3.1.90.11.14 Vencimentos e Vantagens Fixas-Saúde Buca 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 13.714,82 0.00%
3.1.90.11.15 Vencimentos e Vantagens Fixas - VISA 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 5.291.42 0.00%
3.1.90.11.16 Vencimentos e Vantagens Fixas - Epidemio 0.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 2.729.59 0.00%
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:0
é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 2
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
3.1.90.11.43 13º Salário 0.00 0.00 0.00% 1.662.75 0.00% 1.792.06 7.78%
3.1.90.13.00 Obrigacoes Patronais 75.173.84 66.815.93 11,12% 141.682.86 112.054 60.622.28 -57.21%
3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - Servidores Camara 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 7.860.20 0.00%
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - Prefeitura 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 15.792.09 0.00%
3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 40% 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 314.05 0.00%
3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 60% 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 749.14 0.00%
3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.413.86 0.00%
3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 236.57 0.00%
3.1.90.16.00 Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil 51.255.05 68.411.26 33,47% 112.782.76 64.86% 118.636,37 5.19%
3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.053.56 0.00%
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pes.Dec.Contr.Terceiriz 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 194.320.22 0.00%
3.1.90.34.02 Despesa Pessoal Terceirização PSF 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00 $ 41.582.39 0.00%
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decor.Oper. entre Orgão 156.266.56 223.997.86 43.34% 281.462.79 25.65% 86.663.85 -69.21%
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais-RPPS 156.266.56 223.997.86 43,34% 281.462.79 25.65% 86.663.85 -69.21%
3.1.91.13.03 Contribuição Patronal p/Regime Próprio 0.00 0.00 0.00% 3.011.56 0.00 % 2.799.38 -7.05%
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0.00 0.00 0.00 + 357.40 0.00% 4.036.09 1.029.29%
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação 0.00 0.00 0.00 % 357.40 0.00% 4.036.09 1.029.293
3.2.91.21.00 Juros sobre a Divida por Contrato 0.00 0.00 0.00% 357.40 0.00% 4.036.09 1.029.294
3.2.91.21.01 Juros Divida RPPS 0.00 0.00 0.00% 357.40 0.00% 4.036.09 1.029.29%
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.907.902.65 3.323.969.56 14,31% 4.576.404.73 37.68% 5.256.181.03 14.85%
3.3.30.00.00 Transf. Estados e Distrito Federal 42.572.24 48.671.14 14.334 51.634.55 6.09% 71.950.42 39.35 %
3.3.30.41.00 Contribuições 42.572.24 48.671.14 14.334 51.634.55 6.09% 71.950.42 39.35 %
3.3.50.00.00 Transf. Inst.Priv.s/Fins Lucrativos 13.200.00 10.050.00 -23.86% 17.400.00 73.13% 41.779.36 140.11%
3.3.50.43.00 Subvencoes Sociais 13.200.00 10.050.00 -23.86% 17.400.00 73.13% 41.779.36 140.115
3.3.70.00.00 Transf.Instit.Multigov.Nacionais 19.047.85 24.992.02 31.21% 25.064.54 0.29% 32.135.76 28.21%
3.3.70.41.00 Contribuicoes 19.047.85 24.992.02 31.215 25.064.54 0.29% 32.135.76 28.213
3.3.90.00.00 Aplicacoes Diretas 2.833.082.56 3.240.256.40 14.37% 4.482.305.64 38.334 5.110.315.49 14.01%
3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 0.00 0.00 0.00% 30.746.63 0.00% 34.889.65 13.47%
3.3.90.01.01 Proventos - Pessaol Civil-RPPS 0.00 0.00 0.00% 28.369.92 0.00% 32.328.12 13.954
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15 mai 2010 15:0
FOLHA: 3
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Lei de Diretri ári Exercício
ETIDADE/GONSOLIDADA iretrizes Orçamentárias para o de 2011
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - RPPS 0.00 0.00 0.00 % 2.376.71 0.00% 2.561.54 7.78%
3.3.90.03.00 Pensoes 0.00 0.00 0.004 43.936.19 0.00% 48.127.40 9.54%
3.3.90.03.01 Pensionistas Civis - RPPS 0.00 0.00 0.00% 40.540.34 0.00% 44.467.47 9.69%
3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas Civil - RPPS 0.00 0.00 0.00% 3.395.85 0.004 3.659.93 7.78%
3.3.90.04.00 Contratacao por Tempo Determinado 170.00 3.787.07 2.127.69% 1.337.00 -64.70% 0.00 0.00%
3.3.90.05.00 Outros Beneficios Previdenciarios 27.458.44 25.926.69 -5.58 4 55.905.56 115.63% 62.781.06 12.30%
3.3.90.05.51 Auxilio Doença 0.00 0.00 0.00% 26.688.52 0.00% 30.362.92 13.77%
3.3.90.05.55 Salário Família dos Segurados 0.00 0.00 0.004 24.181.98 0.00% 25.632.84 6.00%
3.3.90.05.56 Salário Maternidade 0.00 0.00 0.00% 5.035.06 0.00% 6.785.30 34,76%
3.3.90.14.00 Diarias - Civil 9.065.00 5.495.00 -39.38 4 5.870.00 6.82% 70.252.25 1.096.80%
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.120.694.60 1.231.793.37 9.91% 1.450.339.33 17.74% 1.548.073.16 6.74%
3.3.90.31.00 Premiacoes Cult.Art.Cientif. Esport 2.224.140 2.880.00 29.49% 1.860.90 -35.39 + 2.296.17 23.39%
3.3.90.32.00 Material de Distribuicao Gratuita 10.894.50 16.718.11 53.45% 28.924.19 73.01% 34.368.15 18.82%
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomocao 725.00 130.00 -82.07 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.35.00 Servicos de Consultoria 112.180.00 106.757.16 4.83% 176.921.77 65.724 215.454.93 21.78%
3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria Técnica ou Jur 0.00 0.00 0.00% 5.115.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.36.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fisica 338.648.12 377.782.02 11.56% 1.153.065.96 205.22 4 1.432.586.04 24.24%
3.3.90.39.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Juridi 973.906.97 1.283.966.96 31.84% 1.165.884,08 -9.20 4 1.318.878.99 13.124
3.3.90.47.00 Obrigacoes Tributar.e Contributivas 137.050.42 162.198.39 18.35% 256.196.49 57.95% 208.188.85 -18.74%
3.3.90.47.18 Contribuições Previdenciárias-Serv.Terc. 0.00 0.00 0.00% 1.303.00 0.00% 1.340.57 2.88%
3.3.90.48.00 Outros Aux.Financ.a Pessoas Fisicas 140.00 6.160.00 4.300.00 + 10.138.59 64.59% 7.694.29 -24.11%
3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 2.443.68 4.906.28 100.77 + 26.726.24 444.74 % 15.337.40 -42.61%
3.3.90.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 97.481.73 11.755.35 -87.94 + 74.452.71 533.35 + 111.387.13 49.61%
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.072.014.10 3.785.735.04 253.14% 318.624.29 -91.58% 614.509.95 92.86%
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 794.589.77 3.641.025.72 358.23 4 207.663.39 -94.30 4 523.070.62 151.88%
4.4.90.00.00 Aplicacoes Diretas 794.589.77 3.641.025.72 358.23 + 207.663.39 -94.30% 523.070.62 151.88%
4.4.90.51.00 Obras e Instalacoes 471.172.63 3.268.275.08 593.65 4 10.546.62 -99.68 4 23.647.69 124.22%
4.4.90.51.01 Obras e Instalacoes Dom. Publico 392.627.18 1.912.355.30 387.07 4 10.546.62 -99.45% 11.578.57 9.78%
4.4.90.51.02 Obras e Instalacoes Dom.Patrimonial 78.545.45 1.355.919.78 1.626.29 + 0.00 0.00% 0.00 0.00%
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:0'
é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 4
] iretriz r ári o Exercício di
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para e 2011
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 323.417.14 372.750.64 15.25% 197.116.77 4712% 499.422.93 153.36%
4.4.90.52.02 Equip.Mat.Perman. Dom. Patrimonial 323.417.14 372.750.64 15.25% 197.116.77 47.12% 347.328.32 76.20%
4.6.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 277.424.33 144.709.32 -47.84% 110.960.90 -23.32% 91.439.33 -17.59%
4.6.90.00.00 Aplicacoes Diretas 277.424.33 144.709.32 -47.84% 109.315.30 -24.46% 74.149,45 -32.17%
4.6.90.71.00 Principal Div. Contratual Resgatado 277.424.33 144.709.32 -47.84% 109.315.30 -24.46% 74.149,45 -32.17%
4.6.90.71.01 Divida Contratual Resgatada INSS 149.869.03 144.709.32 -3.44 4 109.315.30 -24.46% -76.181.57 0.00%
4.6.90.71.02 Divida Contratual Pref. Resg FUNDOMAQ 127.555.30 0.00 0.005 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.6.91.00.00 Aplic. Direta Dec Op entre Orgãos 0.00 0.00 0.00% 1.645.60 0.00% 17.289.88 950.67%
4.6.91.71.00 Principal Div. Contratual Resgatado 0.00 0.00 0.00% 1.126.18 0.00% 11.951.69 961.26%
4.6.91.71.01 Amortização Divida RPPS 0.00 0.00 0.00% 1.126.18 0.00% 11.951.69 961.26%
4.6.91.73.00 Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res 0.00 0.00 0.00% 519.42 0.00% 5.338.19 927.72%
4.6.91.73.01 Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res RPPS 0.00 0.00 0.00 % 519.42 0.00% 5.338.19 927.72%
Totais 7.584.121.34 11.468.674.35 51.22% 9.233.007.61 -19.49% 10.819.870.32 17.19%
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:0;
MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período e 2010 a 2013 FOLHA: 1
i de Diretrizes Orçamentári rcício
ENTIDADE: CONSOLIDADA: Lei de Diretrize: çamentárias para o Exel de 2011
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 10.205.360.37 11.174.869.60 12.236.482.22 13.398.948.03
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.945.143,24 5.414.931.85 5.929.350.38 6.492.638.66
3.1.90.00.00 Aplicacoes Diretas 4.858.479.39 5.320.034.93 5.825.438.25 6.378.854.89
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 48.296.76 52.884.96 57.909.03 63.410.39
3.1.90.01.01 | Inativos Regime Estutário 7.604.65 8.327.09 9.118.16 9.984.39
3.1.90.04.00 Contratacao por Tempo Determinado 1.133.605.82 1.241.298.37 1.359.221.72 1.488.347.78
3.1.90.04.02 Contratação Servidores Prefeitura 17.733,81 19.418.52 21.263.28 23.283.29
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 27.883.11 30.532.01 33.432.55 36.608.64
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 8.341.33 9.133.76 10.001.46 10.951.60
3.1.90.04.06 Contratação Servidores Epidemiologia 4.605.38 5.042.89 5.521.97 6.046.56
3.1.90.04.07 Contratação Servidores - VISA 1.580.82 1.730.99 1.895.44 2.075.51
3.1.90.04.08 Contratação Servidores FUNDEB 40% 26.962.94 29.524.42 32.329.24 35.400.52
3.1.90.04.09 Contratação Servidores FUNDEB 60% 38.215.79 41.846.29 45.821.68 50.174.74
3.1.90.04.10 Contratação Servidores - Saúde Bucal 19.010.46 20.816.45 22.794.01 24.959.44
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.302.997.94 3.616.782.74 3.960.377,10 4.336.612.93
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários - Legislativo 28.782.83 31.517.20 34.511.33 37.789.91
3.1.90.11.02 Subsídios dos Vereadores 222.127.07 243.229.14 266.335.91 291.637.82
3.1.90.11.04 Subsídios do Prefeito 78.397.79 85.845.58 94.000.91 102.930.99
3.1.90.11.06 Subsídios do Secretário 31.879.94 34.908.53 38.224.84 41.856.20
3.1.90.11.07 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 171.181.38 187.443.61 205.250.75 224.749.58
3.1.90.11.09 Vencimentos Servidores Saúde PSF 43.858.71 48.025.29 52.587.69 57.583.53
3.1.90.11.10 Vencimentos Servidores PACS 2.182.38 2.389.71 2.616.73 2.865.32
3.1.90.11.12 Vencimentos Servidores FUNDEB 40% 62.259.06 68.173.67 74.650.17 81.741.94
3.1.90.11.13 Vencimentos Servidores FUNDEB 60% 96.496.91 105.664.12 115.702.21 126.693.92
3.1.90.11.14 Vencimentos e Vantagens Fixas-Saúde Buca 13.714,82 15.017.73 16.444.42 18.006.64
3.1.90.11.15 Vencimentos e Vantagens Fixas - VISA 5.291.42 5.794.10 6.344.54 6.947.27
3.1.90.11.16 Vencimentos e Vantagens Fixas - Epidemio 2.729.59 2.988.90 3.272.84 3.583.76
3.1.90.11.43 13º Salário 1.792.06 1.962.30 2.148.72 2.352.85
3.1.90.13.00 Obrigacoes Patronais 60.622.28 66.381.40 72.687.63 79.592.96
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é MUNICÍPIO: RIACHINHO
MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:0
Projeção da Despesa para o Período e 2010 a 2013 FOLHA: 2
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
3.1.90.13.02 Obrigacoes Patronais - Servidores Camara 7.860.20 8.606.92 9.424.58 10.319.91
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais - Prefeitura 15.792.09 17.292.34 18.935.11 20.733.95
3.1.90.13.07 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 40% 314.05 343.88 376.55 412.32
3.1.90.13.08 Obrigacoes Patronais - FUNDEB 60% 749.14 820.30 898.23 983.56
3.1.90.13.11 Obrigações Patronais - PSF 1.413.86 1.548.18 1.695.26 1.856.31
3.1.90.13.12 Obrigações Patronais - Visa 236.57 259.05 283.66 310.61
3.1.90.16.00 Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil 118.636.37 129.906.82 142.247.97 155.761.53
3.1.90.16.02 Outras Desp.Variaveis - PSF 1.053.56 1.153.65 1.263.25 1.383.26
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pes.Dec.Contr.Terceiriz 194.320.22 212.780.64 232.994.80 255.129.31
3.1.90.34.02 Despesa Pessoal Terceirização PSF 41.582.39 45.532.72 49.858.33 54.594.87
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decor.Oper. entre Orgão 86.663.85 94.896.92 103.912.12 113.783.78
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais-RPPS 86.663.85 94.896.92 103.912.12 113.783.78
3.1.91.13.03 Contribuição Patronal p/Regime Próprio 2.799.38 3.065.32 3.356.53 3.675.40
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 4.036.09 4419.52 4.839.37 5.299.11
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação 4.036.09 4.419.52 4.839.37 5.299.11
3.2.91.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 4.036.09 4.419,52 4.839.37 5.299.11
3.2.91.21.01 Juros Divida RPPS 4.036.09 4.419.52 4.839.37 5.299.11
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.256.181.03 5.755.518.23 6.302.292.46 6.901.010.25
3.3.30.00.00 Transf. Estados e Distrito Federal 71.950.42 78.785.71 86.270.36 94.466.04
3.3.30.41.00 Contribuições 71.950.42 78.785.71 86.270.36 94.466.04
3.3.50.00.00 Transf. Inst.Priv.s/Fins Lucrativos 41.779.36 45.748.40 50.094.50 54.853.47
3.3.50.43.00 Subvencoes Sociais 41.779.36 45.748.40 50.094.50 54.853.47
3.3.70.00.00 Transf.Instit.Multigov.Nacionais 32.135.76 35.188.66 38.531.58 42.192.09
3.3.70.41.00 Contribuicoes 32.135.76 35.188.66 38.531.58 42.192.09
3.3.90.0000 Aplicacoes Diretas 51031549 559570546 6.127.39603 6.70949865.
3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 34.889.65 38.204.17 41.833.57 45.807.76
3.3.90.01.01 Proventos - Pessaol Civil-RPPS 32.328.12 35.399.29 38.762.22 42.444.63
3.3.90.01.06 13º Salário - Pessoal Civil - RPPS 2.561.54 2.804.88 3.071.35 3.363.13
3.3.90.03.00 Pensoes 48.127.40 52.699.50 57.705.96 63.188.02
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MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Projeção da Despesa para o Período e 2010 a 2013
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
15 mai 2010 15:0)
FOLHA: 3
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
3.3.90.03.01 Pensionistas Civis - RPPS 44.467.47 48.691.88 53.317.61 58.382.78
3.3.90.03.03 13º Salário - Pensionistas Civil - RPPS 3.659.93 4.007.63 4.388.35 4.805.24
3.3.90.04.00 Contratacao por Tempo Determinado 0.00 0.00 0.00 0.00
3.3.90.05.00 Outros Beneficios Previdenciarios 62.781.06 68.745.26 75.276.06 82.427.28
3.3.90.05.51 Auxilio Doença 30.362.92 33.247.40 36.405.90 39.864.46
3.3.90.05.55 Salário Familia dos Segurados 25.632.84 28.067.96 30.734.42 33.654.18
3.3.90.05.56 Salário Maternidade 6.785.30 7.429.90 8.135.75 8.908.64
3.3.90.14.00 Diarias - Civil 70.252.25 76.926.22 84.234.21 92.236.46
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.548.073.16 1.695.140.11 1.856.178.42 2.032.515.37
3.3.90.31.00 Premiacoes Cult.Art.Cientif. Esport 2.296.17 2.514.30 2.753.16 3.014.71
3.3.90.32.00 Material de Distribuicao Gratuita 34.368.15 37.633.13 41.208.28 45.123.06
3.3.90.35.00 Servicos de Consultoria 215.454.93 235.923.15 258.335.85 282.877.76
3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria Técnica ou Jur 0.00 0.00 0.00 0.00
3.3.90.36.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fisica 1.432.586.04 1.568.681.71 1.717.706.48 1.880.888.59
3.3.90.39.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Juridi 1.318.878.99 1.444.172.49 1.581.368.88 1.731.598.92
3.3.90.47.00 Obrigacoes Tributar.e Contributivas 208.188.85 227.966.79 249.623.64 273.337.88
3.3.90.47.18 Contribuições Previdenciárias-Serv.Terc. 1.340.57 1.467.92 1.607.38 1.760.08
3.3.90.48.00 Outros Aux.Financ.a Pessoas Fisicas 7.694.29 8.425.25 9.225.65 10.102.08
3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 15.337.40 16.794.45 18.389.92 20.136.97
3.3.90.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 111.387.13 121.968.91 133.555.96 146.243.77
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 614.509.95 672.888.40 736.812.79 806.810.01
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 523.070.62 572.762.33 627.174.75 686.756.35
4.4.90.00.00 Aplicacoes Diretas 523.070.62 572.762.33 627.174.75 686.756.35
4.4.90.51.00 Obras e Instalacoes 23.647.69 25.894.22 28.354.17 31.047.81
4.4.90.51.01 Obras e Instalacoes Dom. Publico 11.578.57 12.678.53 13.882.99 15.201.88
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 499.422.93 546.868.11 598.820.58 655.708.54
4.4.90.52.02 Equip.Mat.Perman. Dom. Patrimonial 347.328.32 380.324.51 416.455.34 456.018.60
4.6.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 91.439.33 100.126.07 109.638.05 120.053.66
4.6.90.00.00 Aplicacoes Diretas 74.149.45 81.193.65 88.907.05 97.353.22
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MEMÓRIA DE CÁLCULO As mal 2010 18:04
MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Despesa para o Período e 2010 a 2013 FOLHA: 4
ENTIDADE: CONSOLIDADA: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
4.6.90.71.00 Principal Div. Contratual Resgatado 74.149.45 81.193.65 88.907.05 97.353.22
4.6.90.71.01 Divida Contratual Resgatada INSS -76.181.57 -83.418.82 -91.343.60 — -100.021.24
4.6.91.00.00 Aplic. Direta Dec Op entre Orgãos 17.289.88 18.932.42 20.731.00 22.700.44
4.6.91.71.00 Principal Div. Contratual Resgatado 11.951.69 13.087.10 14.330.37 15.691.76
4.6.91.71.01 Amortização Divida RPPS 11.951.69 13.087.10 14.330.37 15.691.76
4.6.91.73.00 Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res 5.338.19 5.845.32 6.400.63 7.008.69
4.6.91.73.01 Correcao Monet.ou Camb.Div.Cont.Res RPPS 5.338.19 5.845.32 6.400.63 7.008.69
Totais 10.819.870.32 11.847.758.00 12.973.295.01 14.205.758.04
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UF: MINAS GERAIS
& MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Projeção da Receita para o Período de 2010 a 2013
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Correção da execução da receita do exercício de 2009 para a projeção de 2010
15 mai 2010 14:59
FOLHA: 1
Código Descrição Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Dez/2009 Jan/2010 Fev/2010 (CM%) Total
1.0.0.0.00.00RECEITAS CORRENTES, 777.577.29 909.193.15 101642525 88279733 75421629 816.603.30 898.886.15 1.095.491.00 991.464.00 1.488.550.35 06274465 862.661.15 11.456.609.89
1.1.0.0.00.00RECEITA TRIBUTARIA 23.614.02 66.967.51 54.265.20 24.996.30 54.183.74 50.893.40 2745243 108.257.54 95.931.10 57.499.33 76.568.10 25.648.36 666.277.03
1.1.1.0.00.00IMPOSTOS 22.496.32 65.886.46 53.655.12 24.844,91 52.114.86 48.108.04 26.864.04 107.932,64 95.834.21 57.179.63 71.970.69 24.956.37 651.843.28
1.1.1.2.00.00Imposto Sobre o Patrimonio e 8.399,69 18.654.34 27.189.89 14.722.11 24.159.46 22.963.93 12.457.66 20.038.86 16.102.56 39.071.73 2.258.00 9.985.09 216.003.92
a Renda
1.1.1.2.02.001PTU-Imp.s/Propried. Predial 0.00 0.00 0.00 0.00 3.777.56 6.673.72 572.38 176.39 216.97 281.93 63.30 0.00 11.762.25
TemitUib.
1.1.1.2.04.00Imp.s/Renda Proventos 8.350.09 15.355.51 14.846.68 14.543.26 16.708.96 16.122.17 11.714,44 18.266.59 15.625.87 37.710.00 1.339.03 9.668.03 180.250.63
Qualquer Natureza
1.1.1.2.04.10Pessoas Fisicas 1.206.21 11.592.53 10.498.01 10.622.40 13.334.55 13.101.07 6.402.46 14.141.49 11.552,44 27.332.78 0.00 0.00 119.783.94
1.1.1.2.04.21lmp. Renda Pessoa Jurid. Li. 231.62 717.00 490.59 652.04 277.89 130.15 380.41 886.87 569.15 1.117.72 0.00 0.00 5.453,43
Inc. Fisc.
1.1.1.204.31IRRF - Imposto Renda 691220 304598 385808 326882 309.52 289095 403157 323824 3650427 925950 103.78 2.806,17 47.843.14
siRendido Trabalho
1.1.1.2.04.34IRRF - s/Outros Rend. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 308.25 6.861.87 7470.12
1.1.1.2.08.00ITBl-Imp.s/Tran.Inter Vivos 49.60 3.298.83 12.343.21 179.45 3.672.95 168.04 170.84 1.595.87 259.72 1.079.80 855.67 317.05 23.991.04
Bens Imoveis
1.1.1.3.00.00Impostos sobre a Producao e 14.096.63 47.232.11 26.465.23 10.122.21 27.955.40 25.144,11 14.406.38 87.893.78 79.731.65 18.107.89 69.712.68 14.971.28 435.839.35
a Circulacao
1.1.1.3.05.001SSQN-Imp.s/Servicos 14.096.63 47.232.11 26.465.23 10.122.21 27.955.40 25.144,11 14.406.38 87.893.78 79.731.65 18.107.89 69.712.68 14.971.28 435.839.35
Qualquer Natureza
1.1.2.0.00.00TAXAS 1.117.70 1.081.05 610.08 151.39 2.068.88 2.785.36 588.39 324.90 96.89 319.71 4.597,41 691.99 14.433,75
1.1.2.1.00.00Taxas pelo Exercicio Poder de 964.72 866.61 487.16 50.16 91.08 66.52 254.45 83.89 0.00 10.96 4.425.49 575.24 7.876.28
Policia
1.1.2.1.25.00Taxa 879.44 630.13 481.54 0.00 88.85 66.52 254.45 66.22 0.00 0.00 4.425.49 575.24 7.467.89
Lic.p/Func.Estab.Com.Ind.Pre
1.1.2.1.26.00Taxa de Publicidade 0.00 112.58 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 112.58
Comercial
1.1.2.1.29.00Taxa de Licenca para 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.96 0.00 0.00 10.96
Execucao de Obras
1.1.2.1.38.00Taxas de Licenca piLocaliz. e 0.00 0.00 0.00 44.59 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 44.58
Funcion.
1.1.2.1.39.00Taxas de Comercio Eventual 85.28 123.90 5.62 5.58 223 0.00 0.00 17.67 0.00 0.00 0.00 0.00 240.26
Ambulante
1.1.2.2.00.00Taxas pela Prestacao de 152.98 214.44 122.92 101.23 1.977.80 2.718.84 333.94 241.02 96.89 308.75 171.93 116.75 6.557.47
Servicos
1.1.2.2.90.00Taxa de Limpeza Publica 0.00 0.00 0.00 0.00 1.456.40 2.178.97 211.41 68.69 10.93 100.79 22.16 0.00 4.049.36
1.1.2.2.99.000utras Taxas pela Prestacao 152.98 214.44 122.92 101.23 521.41 539.87 122.53 172.32 85.96 207.95 149.76 116.75 2.508.11
de Servicos
1.1.2.2.99.01Taxa de Expediente 90.91 163.75 83.69 78.91 410.23 506.59 105.92 133.66 63.92 169.55 62.31 84.20 1.953.65
1.1.2.2.99.04Taxa de Emissão de CND 62.07 50.69 39.23 22.31 11117 33.27 16.61 38.67 22.03 38.40 87.45 32.55 554.46
1.2.0.0.00.00RECEITA DE 28.540.66 28.466.19 27.955.41 27.257.06 28.013.09 31.365.69 29.102.49 28.586.25 28.928.26 71.340.47 11.556.27 29.289.72 370.401.56
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 14:59
| MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 2
Lei de Diretri Orçamentári ício de
ENTIDADE: CONSOUDADA le Diretrizes Orç: ias para o Exercício de 2011
Correção da execução da receita do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Dez/2009 Jan/2010 Fev/2010 (CM%) Total
CONTRIBUICOES
1.2.1.0.00,00CONTRIBUICOES SOCIAIS 17.194.56 18.943,43 17.997.54 17.797.84 17.658.81 18.848.76 19.651.90 18.397.57 18.126.55 61.665.99 318.49 18.735.38 245.336.82
1.2.1.0.29.00Contrib. Previdenciarias Reg. 17.194.56 18.943.43 17.997.54 17.797.84 17.658.81 18.848.76 19.651.90 18.397.57 18.126.55 61.665.99 318.49 18.735.38 245.336,82
Proprio
com RO o O A O ii O o papi aa teem
1.2.1.0.29.07Contribuicao de Servidor Ativo 17.194.56 18.943.43 17.997.54 17.797.84 17.658.81 18.848.76 19.651.90 18.397.57 18.126.55 61.665.99 0.00 18.419.26 244.702,21
civil
— &M rã e] m—
1.2.1.0.29.90Contribuicao de Serv. Ativo 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 318.49 316.12 634.60
Civil Cam
1.2.2.0.00.00CONTRIBUICOES 11.346.10 9.522.76 9.957.86 9.459.23 10.354.28 12.516.93 9.450.59 10.188.68 10.801.71 9.674.48 11.237.78 10.554.34 125.064.74
ECONOMICAS:
1.2.2.0.29.00Contnibuição p/ Custeio da 11.346.10 9.522.76 9.957.86 9.459.23 10.354.28 12.516.93 9.450.59 10.188.68 10.801.71 9.674.48 11.237.78 10.554,34 125.064,74
uminação Pu
o rr ÕÔÇl(Ô(ll!l]]WW]]]W—]—]—][W—]DlJ]]]]WW[W—W[W—wW—w>———>——>—>—>—————————
1.3.0.0.00.00RECEITA PATRIMONIAL 21.052.97 18.310.77 15.695.15 14.677.79 14.668.97 12.695.12 12.403.26 13.369.98 13.022.01 14.670.07 16.083.72 17.290.92 183.940,73
1.3.2.0.00.00RECEITAS DE VALORES 21.052.97 18.310.77 15.695.15 14.677.79 14.668.97 12.695.12 12.403.26 13.369.98 13.022.01 14.670.07 16.083.72 17.290.92 183.940.73
MOBILIARIOS
1.3.2.5.00.00REMUNERACAO DE 9.513.58 8.161.74 5.945.13 4.770.91 4.178.59 3.299.68 2.811.54 3.487.02 3.362.25 3.826.41 4.387.36 3.293.10 57.037.30
DEPOSITOS BANCARIOS
1.3.2.5.01.00Receita 7.702.63 6.503.55 4.910.34 4.125.83 3.678.14 3.005.13 2.642.49 3.119.22 2.856.50 2.946,49 2.383.89 2.435.65 46.309.86
Val. Mobil.Depos.Rec.Vinculad
1.3.2.5.01.02Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. 1.865.57 1.666.32 1.489.09 1.465.17 1.433.03 1.112,19 980.07 903.31 805.84 589.25 258.61 431.99 13.000,42
FUNDEB
1.3.2.5.01.03Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. 691.49 726.66 507.88 390.95 336.93 275.37 296.03 460.89 366.14 725.29 246.98 281.97. 5.306.59
Fundo Saude
1.3.2.5.01.05Rec. Rem. Dep. Banc. de 573.90 460.36 244.16 227.14 268.86 244.62 263.38 318.35 309.94 170.98 124.64 94.14 3.300.47
Rec. Vino. MDE
1.3.2.5.01.09Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. 56.56 47.53 40.70 38.79 50.49 48.22 48.34 62.37 67.78 75. 81.18 81.57 698.63
CIDE
1.3.2.5.01.10Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.FND 0.00 0.00 29.44 710.09 40.81 17.74 1.58 24.79 51.12 195.37 49.48 26.13 1.146.55
1.3.2.5.01.99Rec.Rem.Outros 4.515.11 3.602.68 2.599.07 1.293.68 1.548.03 1.306.99 1.053.09 1.349.52 1.255.69 1.190.50 1.623.00 1.519.85 22.857.21
Dep.Banc.Rec.Vinculados
1.3.2.5.02.00Receita 1.810.94 1.658.18 1.034,79 645.08 500.45 294.55 169.05 367.80 505.75 879.92 2.003.47 857.45 10.727.44
Val.Mobil.Dep.Rec.nao
Vinculados
1.3.2.5.02.99Remuneracao de Outros 1.810.94 1.658.18 1.034.79 645.08 500.45 294.55 169.05 367.80 505.75 879.92 2.003.47 857.45 10.727.44
Dep.Rec.não Vinc.
1.3.2.8.00.00Remuneração Invest. do 11.539.39 10.149.04 9.750.02 9.906.89 10.490.38 9.395.44 9.591.72 9.882.96 9.659.76 10.843.65 11.696.37 13.997.82 126.903.43
Regime Próprio
1.3.2.8.10.00Remfuneração Invest. em 11.539.39 10.149.04 9.750.02 9.906.89 10.490.38 9.395.44 9.591.72 9.882.96 9.659.76 10.843.65 11.696.37 13.997.82 126.903.43
Renda Fixa
0.0.00.00RECEITA DE SERVICOS 479.39 103.14 961.12 375.56 513.86 513.29 511.33 528.15 481.96 61.652.58 6.612.16 0.00 72.732,55
05.00Servicos de Saude 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 61.167.01 6.123.55 0.00 67.290.57
1.6.0.0.05.04Servicos Ambulatoriais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 61.167.01 6.123.55 0.00 67.290.57
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j MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Dez/2009 Jan/2010 Fev/2010 (CM%) Total
1.8.0.0.13.00Servicos Administrativos 479.39 103.14 961.12 375.56 513.86 513.29 511.33 528.15 481.96 485.57 488.61 0.00 5.441.99
1.6.0.0.13.02Servicos de Venda de Editais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
1.6.0.0.13.990utros Servicos 479.39 103.14 961.12 375.56 513.86 513.29 511.33 528.15 481.96 485.57 488.61 0.00 5.441.99
Administrativos
1.7.0.0.00.00TRANSFERENCIAS 701.609.38 795011.79 914.197,02 81549061 653.72644 719.79544 828.038.62 943.931.12 851.375.99 1.280.558.19 847.406.55 788.893.78 10.140,034.92
CORRENTES
1.7.2.0.00.00TRANSFERENCIAS 701.609.38 79501179 91419702 81549061 65372644 71979544 70217808 943931.12 851.375.99 1.118.893.29 847.406.55 788.893,78 9.852.509.48
INTERGOVERNAMENTAIS
1.7.2.1.00.00Transferencias da Uniao 414.735.00 525.030.28 623.501.94 501.310.04 378.275.99 441.742,98 406.267.53 635.494.48 545.529,13 788.031,08 491.467.30 476.480.44 6.227.866.20
1.7.2.1.01.00Participacao na Receita da 324.850.54 386.464.68 456.962.18 392.562.22 300.208.28 348.528.34 308.265.38 369.321.30 440.469.71 676.815.60 362.93005 437.854.84 4.805.233.13
Uniao
1.7.2.1.01.02FPM-Cota-Parte Fundo 324.270.17 386.087.24 456.693.74 392.220.25 299.869,57 348.012.14 307.604.65 353.000,31 439.406.74 673.411.91 361.259.35 437.788.46 4.779.624,52
Partic.dos Munic.
1.7.2.1.01.05ITR-Cota-Parte do 580.37 377.44 268.44 341.97 338.71 516.20 660.73 16.320.99 1.062.96 3.403.69 1.670.70 66.39 25.608.61
Imp.sfProp.Terr.Rural
1.7.2.1.22.00Cota-Parte Fundo Especial 3.265.64 3.113.48 3.745.73 3.689.92 4.235.29 4.782.89 4.505.80 5.323.29 4.618.80 4.722.715 4.781.21 4.887.71 51.672.51
Petroleo-FEP
1.7.2.1.22.70FEPE-Cota-Parte Fundo 3.265.64 3.113.48 3.745.73 3.689.92 4.235.29 4.782.89 4.505.80 5.323.29 4.618.80 4.722.715 4.781.21 4.887.71 51.672.51
Especial Petroleo
1.7.2.1.33.00Trasnt.Rec.do SistUnico de 72.316.03 121.558.94 56.380.17 52.985.26 53.606.58 70.374.61 71.163.88 141.838.73 73.067.98 83.187.39 73.202.53 13.430.68 883.112.77
Saude - SUS
1.7.2.1.33.10PAB Fixo - Piso de Atencao 13.194,41 26.486.75 13.105.19 13.043.88 12.997.10 12.965.99 12.946.58 15.194,80 13.637.14 13.581.47 13.531.40 13.430.68 174.115.40
Basica
1.7.2.1.33.21PSF - Programa de Saude da 31.928.89 53.108.64 23.124.04 21.043.08 20.967.61 31.376.13 31.329.16 72.926.38 31.166.90 31.039.66 30.925.24 0.00 378.935.74
Familia
1.7.2.1.33.22PACS - Programa Agentes 12.882.42 21.213.58 10.236.24 9.551.59 8.882.84 12.659.40 14.163.39 28.000.69 15.605,09 28.065.03 13.980.78 0.00 175.241.06
Comunit. Saude
1.7.2.1.33.23ECD-Epidemiologia e 4.332.53 2.161.94 2.151.62 2.141.55 2.133.87 2.128.76 2.125.57 2.120.49 2.114.57 0.00 4.302.58 0.00 25.713.48
Controle de Doencas
1.7.2.1.33.24Campanha de Vacinacao 0.00 0.00 0.00 0.00 448.84 629.27 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.078.10
1.7.2.1.33.26Acoes Basicas de Vigilanci: 0.00 0.00 660.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 646.66 0.00 0.00 1.307.35
Sanitaria T = E
1.7.2.1.33.27Piso Estrategico-Gerenc. 0.00 0.00 0.00 197.32 98.31 49.04 48.96 48.85 48.71 154.68 48.33 0.00 694.20
Risco V.S
1.7.2.1.33.28Piso Estrategico-Geren Risc 0.00 0.00 0.00 431.87 215.16 107.32 107.16 106.90 106.61 0.00 105.78 0.00 1.180,80
VS-ProdiServ
1.7.2.1.33.38Acoes Estruturantes de Vig. 0.00 1.991.57 0.00 0.00 1.310.48 653.67 652.69 651.13 649.31 0.00 644.28 0.00 6.553.12
Srta
1.7.2.1.33.37Programa de Saude Bucal 9.977.78 16.596.45 7.102.39 6.575.96 6.552.38 9.805.04 9.790.36 22.789.49 9.739.66 9.699.89 9.664.14 0.00 118.293,54
1.7.2.1.34.00Trasnf.Rec.Fundo 2.256.73 2.062.27 2.025.42 2.015.95 2.169.42 0.00 4.348.64 2.129,19 2.096.71 2.088.15 2.054.11 2.038.82 25.285.42
Noc.Assis.Socia-FNAS
1.7.2.1.34.01Transferências Rec. FNAS- 2.256.73 2.062.27 2.025.42 2.015.95 2.169.42 0.00 4.348.64 2.129.19 2.096.71 2.088.15 2.054.11 2.038.82 25.285.42
IGD Bolsa Famil
1.7.2.1.35.00Trasnf.Rec.Fundo 10.478.77 10.266.74 30.200.96 10.895.74 16.512.57 16.516.98 16.445.99 27.434.58 23.746.04 19.693.55 10.091.93 16.723.16 209.007.02
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é MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 4
Lei de Diretri rçamentária: rcício de 201
ENTIDADE: CONSOLIDADA etrizes Orçame s para o Exercício de 2011
Correção da execução da receita do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 Abr/2009 Mail/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Dez/2009 Jan/2010 Fev/2010 (CM%) Total
Nac.Des.Educ.. FNDE
1.7.2.1.35.01Quota Salário Educação- 10.478.77 8.733.95 7.452.77 9.024.64 9.497.15 9.518.35 9.457.84 10.101.53 9.752.09 9.744.08 10.091.93 16.723.16 120.576.26
QESE
— S][W[W[W[][wW[Ww[—[w>—W—]—W—WWwWw———>———
1.7.2.1.35.02Programa Dinheiro Direto na 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 1.685.18 1.071.95 0.00 0.00 2.757.412
Escola
1.7.2.1,35.03Transf.FNDE/PNAEF - 0.00 0.00 6.909.02 0.00 0.00 0.00 0.00 6.809.07 3.395.03 0.00 0.00 0.00 17.113,12
Merenda-Ens.Fundamen
1.7.2.1.35.04PNAT - Programa Nac. 0.00 1.532.79 12.622.06 1.871.09 7.015.42 6.998.63 6.988.15 6.971.43 6.951.96 6.923.75 0.00 0.00 57.875.29
Transporte Escolar
1.7.2.1.35.06Transt.FNDE/PNAEC - 0.00 0.00 775.21 0.00 0.00 0.00 0.00 1.145.99 761.86 758.75 0.00 0.00 3.441.80
Merenda-Creche
1.7.2.1.35.08Transf.FNDE/PNAEP - 0.00 0.00 1.172.50 0.00 0.00 0.00 0.00 1.155.54 576.15 573.80 0.00 0.00 3.477.99
Merenda Pré-Escolar
1.7.2.1.35.09Transt.FNDE/PNAE - 0.00 0.00 1.269.40 0.00 0.00 0.00 0.00 1.251.03 623.77 621.22 0.00 0.00 3.765.43
Merenda Esc.EJA
1.7.2.1.38.00Transf. Financeira do ICMS - 1.567.29 1.564.16 1.556.69 1.549,41 1.543.85 1.540.15 1.537.85 1.534,17 1.529.88 1.523.64 1.556.82 1.545.23 18.549.13
Desoneração
1.7.2.1.99.000UTRAS 0.00 0.00 72.630.79 37.611.55 0.00 0.00 0.00 87.913.23 0.00 0.00 36.850.65 0.00 235.006.22
TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO
1.7.2.1.99.01Demais Transferências da 0.00 0.00 0.00 24.451.70 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24.451.70
União
1.7.2.1.99.02AFM - Apoio Financeiro aos 0.00 0.00 72.630.79 13.159.85 0.00 0.00 0.00 87.913.23 0.00 0.00 36.850.65 0.00 210.554.52
Municipios.
1.7.2.2.00.00Transferencias dos Estados 160.341.23 135.160.95 151.516.92 172.551,49 148.327,01 149.509.84 161.716.70 170.861,13 161.400.79 176.457.86 197.208.87 158.863.79 1.943.916.57
1.7.2.2.01.00Participacao na Receita dos 160.341.23 117.734,67 145.735.91 166.797,52 142.593,68 143.790.23 154.700,27 159.954,73 155.719.32 162.554.68 197.208.87 158.863.79 1.865.994,90
Estados
1.7.2.2.01.01Transt.dos Estados da Cota- 142.934.34 105.749.43 135.146.38 157.694.70 130.692,01 137.681.79 150.640.70 149.180.77 150.317.93 157.088.31 151.158.45 135.851.63 1.704.136,42
Parte do ICMS
1.7.2.2.01.02Transt.dos Estados da Cota- 15.332.46 10.041.34 8.846.30 6.841.26 6.081.14 4.081.02 2.113.96 2.116.98 3.257.46 2.719.39 35.965.46 20.327.68 117.724,46
Parte do IPVA
1.7.2.2.01.04Cota-Parte do IPI sobre 2.074.42 1.490.31. 1.743.23 2.261.56 1.784.30 2.027.42 1.945.62 2.238.35 2.143.93 2.746.99 3.004.06 2.684.47 26.144.67
Exportacao
1.7.2.2.01.13Cota-Parte Contrib.de 0.00 453.60 0.00 0.00 4.036.23 0.00 0.00 6.418.63 0.00 0.00 7.080.89 0.00 17.989.36
Interv.Dom.Econom.
1.7.2.2.33.00Transt.Rec.Est.p/Programas 0.00 17.426.27 5.781.01 5.753.97 5.733.33 5.719.61 7.016.43 10.906,40 5.681.47 13.903.18 0.00 0.00 77.921.66
de Saude
1.7.2.2.33.01Programa Saúde em Casa 0.00 17.426.27 5.781.01 5.753.97 5.733.33 5.719.61 5.711.04 5.697.37 5.681.47 11.316,54 0.00 0.00 68.820.62
1.7.2.2.33.02Programa Farmácia de Minas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.305.38 5.209.03 0.00 2.586.64 0.00 0.00 9.101.05
1.7.2.4.00.00Transferencias 126.533.15 134.820.56 139.178.15 141.629.08 127.123,44 128.542.62 134.193,85 137.575.51 144.446.08 154.404,35 158.730.38 153.549,55 1.680.726.71
Multigovernamentais
1.7.2.4.01.00Transferencias de Recuros 126.533.15 134.820,56 139.178.15 14162908 127.12344 128.54262 134.193.85 137.575,51 144.446.08 154.404,35 158.730.38 153.549,55 1.680.726.71
do FUNDEB
1.7.6.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125.860,54 0.00 0.00 161.664.90 0.00 0.00 287.525,44
CONVENIOS
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 14:59
MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 5
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 Abr/2009 Mail2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Dez/2009 Jan/2010 Fev/2010 (CM%) Total
1.7.8.1.00.00TRANSF.CONVENIOS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 161.664.90 0.00 0.00 161.664.90
UNIAO E SUAS ENTIDADES
1.7.6.1.99.00Transtde Convenios da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 161.664.90 0.00 0.00 161.664.90
Uniao-Mtur-Evento
1.7.6.2.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125.860.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125.860.54
DIST.FED.SUAS ENTIDA
1.7.6.2.02.00Transt Conv Estados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125.860.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125.860.54
DestProg.Educacao
1.7.6.2.02.01Transporte Escolar 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125.860.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125.860.54
1.9.0.0.00.000UTRAS RECEITAS 2.280.88 333.75 3.351.36 0.00 3.110,18 1.340.35 1.378.03 817.96 1.724.68 2.829.71 4.517.84 1.538.38 23.22311
CORRENTES
1.9.1.0.00.00MULTAS E JUROS DE 708.71 147.12 2.062.72 0.00 1.007.67 932.27 766.99 415.97 1.338.39 1.410.14 2.426.49 544.38 11.760.86
MORA
1.9.1.1.00.00Muitas e Juros de Mora dos 11.00 135.32 55.76 0.00 0.00 290.05 285.40 150.75 56.35 100.75 92.21 32.68 1.210.26
Tributos
1.9.1.1.38.00Multas Juros Mora 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 50.52 45.85 56.35 99.15 2218 0.00 274.06
Imp.s/Pr.Ter.Urb. IPTU
1.9.1.1.40.00Multas e Juros Mora Imp. s/ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.60 0.00 0.00 1.60
Sen.-ISS
1.9.1.1.99.00MULTAS E JUROS MORA 11.00 135.32 55.76 0.00 0.00 290.05 234.88 104.90 0.00 0.00 70.02 32.68 934.61
OUTROS TRIBUTOS
1.9.1.1.99.01Multas e Juros de Mora 11.00 135.32 55.76 0.00 0.00 290.05 234.88 104.90 0.00 0.00 70.02 32.68 934.61
Outros Tributos
1.9.1.3.00.00Multas Juros Mora Div.Ativa 697.71 11.81 697.11 0.00 1.007.67 213.50 481.59 265.23 338.63 1.309.39 1.490.33 511.70 7.024.66
dos Tributos.
1.9.1.3.11.00Multas Juros Mora 697.71 11.81 697.11 0.00 1.007.67 213.50 481.59 265.23 338.63 1.309.39 1.490.33 511.70 7.024.66
DA Imp.Prop.Ter.Urb.
1.9.1.9.00.00Multas de Outras Origens 0.00 0.00 1.309.85 0.00 0.00 428.72 0.00 0.00 943.42 0.00 843.96 0.00 3.525.94
1.9.1.9.15.00Multas Prev. na Legislacao de 0.00 0.00 1.309.85 0.00 0.00 428.72 0.00 0.00 943.42 0.00 843.96 0.00 3.525.94
Transito
1.9.2.0,00.00INDENIZACOES E 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 1.07 8.23 9.31
RESTITUICOES
1.9.2.2.00.00RESTITUICOES 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 1.07 8.23 9.31
1.9.2.2.99.000utras Restituicoes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 1.07 8.23 9.31
1.9.3.0.00.00RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.472.68 186.63 1.288.64 0.00 2.102.52 408.06 611.04 401.99 385.85 1.419.57 2.090.28 985.77 11.353.02
1.9.3.1.00.00Receita da Divida Ativa 1.472.68 186.63 1.288.64 0.00 2.102.52 408.06 611.04 401.99 385.85 1.419,57 2.090.28 985.77 11.353.02
Tributaria
1.9.3.1.11.00Rec. DAtiva 1.472.68 57.87 1.288.64 0.00 2.102.52 408.06 611.04 401.99 385.85 1.419,57 2.090.28 985.77 11.224,25
Imp.s/Prop.Ter.Urbana -IPTU
1.9.3.1.99.00RECEITA DÍVIDA ATIVA DE 0.00 128.77 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 128.77
OUTROS TRIBUTOS
1.9.3.1.99.01Receita Divida Ativa de 0.00 128.77 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 128.77
Outros Tributos
1.9.9,0.00.00RECEITAS DIVERSAS 99.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 043 0.00 0.00 0.00 99.92
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryêmemory.com.br
UF: MINAS GERAIS
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 14:59
Projeção da Receita para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 6
Lei de Diretri ár r ci
ENTIDADE: CONSOLIDADA iretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Correção da execução da receita do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 - Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Dez/2009 Jan/2010 Fev/2010 (CM%) Total
1.9.9.0.99.000UTRAS RECEITAS 99.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.43 0.00 0.00 0.00 99.92
1.9.9.0.99.010utras Receitas 99.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.43 0.00 0.00 0.00 99.92
2.0.0.0.00.00RECEITAS DE CAPITAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 334.172,14 59.829.99 0.00 0.00 53.888.30 146.572.74 47.961.00 642.424.17
2.4.0.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 334.172.14 59.829.99 0.00 0.00 53.888.30 146.572.74 47.961.00 642.424.17
CAPITAL
"Tl]((<eD[—"12222— 12
2.4.7.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 334.172,14 59.829.99 0.00 0.00 53.888.30 146.572.74 47.961.00 642.424.17
CONVENIOS
2.4.7.1.00.00TRANSF. CONV. C/ UNIAO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 334.172.14 0.00 0.00 0.00 53.888.30 146.572.74 0.00 534.633.18
E ENTIDADES
——[]][W[WWW[[]][W[Ww[WwW[WwW[W—Ww—W—][[[[W—>—
2.4.7.1.05.00Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra- 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 334.172,14 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 334.172,14
Este Trans
2.4.7.1.06.00Transf.Conv.União - 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 146.572.74 0.00 146.572.74
MapalAgricultura
2.4.7.1.99.000utras Transferencias de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 53.888.30 0.00 0.00 53.888.30
Convenio Uniao
2.4.7.2.00.00TRANSF.CONV.CIESTADO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 59.829.99 0.00 0.00 0.00 0.00 47.961.00 107.790.99
E DIST. FEDERAL
2.4.7.2.01.00Transf.Conv. Estados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 59.829.99 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 59.829.99
pISistUn.Saud. -SUS
2.4.7.2.99.000utras Transf. de Convenio 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 47.961.00 47.961.00
dos Estados
7.0.0.0.00.00RECEITAS INTRA- 21.745.53 23.946.60 22.739.86 22.490.04 22.315.85 23.781.32 24.789.37 23.242.03 22.933.72 79.499.54 2.562.24 25.446.28 315.492.37
ORÇAMENTÁRIAS
CORRENTES
7.2.0.0.00.00RECEITAS DE 21.745.53 23.946.60 22.739.86 22.490.04 22.315.85 23.781.32 24.789.37 23.242.03 22.933.72 77.340.78 395.50 23.265.88 308.986.46
CONTRIBUIÇÕES
7.2.1.0.00.00CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 21.745.53 23.946.60 22.739.86 22.490.04 22.315.85 23.781.32 24.789.37 23.242.03 22.933.72 77.340.78 395.50 23.265.88 308.986.46
7.2.1.0.29.00CONTRIBUIÇÕES 21.745.53 23.946.60 22.739.86 22.490.04 22.315.85 23.781.32 24.789.37 23.242.03 22.933.72 77.340.78 395.50 23.265.88 308.986.46
PREVIDENCIARIS
REG.PROPRIO
7.2.1.0.29.01Contribuição Patronal Serv. 21.745.53 23.946.60 22.739.86 22.490.04 22.315.85 23.781.32 24.789.37 23.242.03 22.933.72 77.340.78 0.00 22.873.33 308.198.41
7.2.1.0.29.90Contnibuição Patronal Serv. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 395.50 392.56 788.05
Ativ. CAM
7.9.0.0.00.000utras Receitas Correntes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.158.77 2.166.74 2.180.40 6.505.91
7.9.3.0.00.00Receita da Div. Aliva 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.158.77 2.166.74 2.180.40 6.505.91
Cont Previdenciari
7.9.3.2.00.00Receita da Div. Ativa 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.158.77 2.166.74 2.180.40 6.505.91
Cont. Prev Parcelam
7.9.3.2.01.00Receita da Div. Ativa 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.158.77 2.166.74 2.180.40 6.505.91
Cont.Prev Parcelam
7.9.3.2.01.22Receita da Div. Aliva 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.158.77 2.166.74 2.180.40 6.505.91
Cont. Prev Parcelam
9.0.0.0.00.00DEDUCOES DA RECEITA -97.351.67 -100.881.20 -120.823.51 -112.181.68 -88.061.75 -98.771.61 -92.911.59 -104.878.18 -119.543.68 -127.863.10 -110.92283 -119.652.66 -1.293.843.47
CORRENTE
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É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período de 2010 a 2013 FOLHA: 7
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2009 para a projeção de 2010
Código Descrição Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Dez/2009 Jan/2010 Fev/2010 (CM%) Total
9.7.0.0.00.00DEDUCAO -97.351.67 -100.881.20 -120.823.51 -112.181.68 -88.061.75 -98.771.61 -92.911.59 -104.878.18 -119.543.68 -127.863.10 -110.922.83 -119.652.66 -1.293.843.47
TRANSFERENCIAS
CORRENTES:
9.7.2.0.00.00DEDUCAO -97.351.67 -100.881.20 -120.823.51 -112.181.68 -B8.061.75 -98.771.61 -92.911.59 -104.878.18 -119.543.68 -127.863.10 -110.922.83 -119.652.66 -1.293.843.47
TRANSF.INTERGOVERNA
9.:7.2.1.00.00DEDUCAO -65.283.49 -77.42509 -91.67643 -78.82229 -60.350.37 -70.01365 -61.960.60 -74.171.02 -88.399.87 -95.352.23 -72.897.33 -87.879.97 -924.232.35
RANSFERENCIAS DA
UNIAO
9.:7.2.1.01.00DEDUCAO DA PART. NA -64.970.04 -77.112.26 -91.365.09 -78.512.41 -60.041.60 -69.705.62 -61.65303 -73.864.19 -88.093.89 -95.047.50 -72.585.97 -87.570.93 -920.522.54
RECEITA DA UNIAO
9.7.2.1.01.02Deducao de Receita p/ -64.854.00 -77.036.80 -91.311.41 -78.444.03 -59.973.88 -69.60239 -61.520.89 -70.600.02 -87.881.32 -94.366.78 -72.251.84 -87.557.68 -915.401.04
FUNDEB-FPM
9.7.2.1.01.05Dedução Receita Formação -116.03 -75.46 -53.68 -68.38 -67.72 -103.23 -132.14 -3.264.17 -212.57 -680.73 -334.13 -13.26 -5.121.49
FUNDEB-ITR
9.7.2.1.36.00Dedução Rec.FUNDEB - -313.46 -312.83 -311.34 -309.88 -308.77 -308.03 -307.57 -306.83 -305.98 -304.73 -311.36 -309.04 -3.709.81
ICMS Deso
9.7.2.2.00.00DEDUCAO -32.068.18 -23.456.11 -29.147.08 -33.359.39 -27.711.38 -28.757.97 -30.950.99 -30.707.16 -31.143.82 -32.510.87 -38.025.50 -31.772.68 -369,611.12
TRANSFERENCIAS DO
ESTADO
9.7.2.2.01.00DEDUCAO DA PART. NA -32.068.18 -23.456.11 -29.147.08 -33.359.39 -27.711.38 -28.757.97 -30.950.99 -30.707.16 -31.143.82 -32.510.87 -38.025.50 -31.772.68 -369.611.12
RECEITA DOS ESTADOS
9.7.2.2.01.01Deducao Receita p/FUNDEB- -28.586.87 -21.149.87 -27.029.28 -31.538.94 -26.13840 -27.536.35 -30.128.12 -29.836.15 -30.063.59 -31.417.67 -30.231.69 -27.170.32 -340.827.23
ICMS
9.7.2.2.01.02Dedução Receita Formação -3.066.43 -2.008.17 -1.769.15 -1.368.14 -1.216.13 -816.13 -433.75 423.34 -651.44 -543.81 -7.193.01 -4.065.46 -23.554.96
FUNDEB-IPVA
9.7.2.2.01.04Deducao Receita p/ 414.89 -298.06 -348.64 452.32 -356.85 -405.49 -389.12 447.67 428.78 -549.39 -600.81 -536.90 -5.228.93
FUNDEF/FUNDEB-PI
Totalizações Mensais: 701.971,14 832.258.55 918.341,60 793.105.69 688.470.38 1.075.785.14 890.593.92 1.013.854.84 894.854.03 1.494.075.09 1.000.956.80 816.415.78 11.120.682.9
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é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 8.142.663.71 | 10.059.523.78 23.54% — 10.374.771.82 3.13% 11.456.609.89 10.43%
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 401.617.04 514.014,81 27.99% 589.029.79 14.594 666.277.03 13.11%
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 273.627.84 498.972.93 82.35% 573.379.17 14.91% 651.843.28 13.68%
1.1.1.2.00.00 Imposto Sobre o Patrimonio e a Renda 173.181.32 198.722.16 14.75% 223.228.53 12.334 216.003.92 -3.24%
1.1.1.2.02.00 IPTU-Imp.s/Propried.Predial Territ.Urb. 7.212.22 8.665.49 20.15% 10.735.67 23.89% 11.762.25 9.56%
1.1.1.2.04.00 Imp.s/Renda Proventos Qualquer Natureza 148.952.23 177.351.30 19.07 % 168.800.45 4.82% 180.250.63 6.78%
1.1.1.2.04.10 Pessoas Fisicas 15.248.54 15.371,31 0.81% 111.248,42 623.74 % 119.783.94 7.67%
1.1.1.2.04.21 Imp. Renda Pessoa Jurid. Lig. Inc. Fisc. 344.76 1.165.59 238.09 4 5.001.26 329.08 4 5.453.43 9.04%
1.1.1.2.04.31 IRRF - Imposto Renda s/Rend.do Trabalho 133.358.93 160.814.40 20.59% 52.550.77 -67.32% 47.843.14 -8.96%
1.1.1.2.04.34. IRRF - s/Outros Rend. 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 7.170.12 0.00%
1.1.1.2.08.00 ITBl-Imp.s/Tran.Inter Vivos Bens Imoveis 17.016.87 12.705.37 -25.34% 43.692.41 243.89 % 23.991.04 -45.09%
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Producao e a Circulacao 100.446.52 300.250.77 198.92 4 350.150.64 16.62% 435.839.35 24,47%
1.1.1.3.05.00 ISSQN-Imp.s/Servicos Qualquer Natureza 100.446.52 300.250.77 198.92 4 350.150.64 16.62% 435.839.35 24.47%
1.1.2.0.00.00 TAXAS 127.989.20 15.041.88 -88.25% 15.650.62 4.05% 14.433.75 -7.78%
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercicio Poder de Policia 8.606.59 9.710.33 12.82% 9.594.28 -1.20% 7.876.28 -17.91%
25.00 Taxa Lic.p/Func.Estab.Com.Ind.Prest.Serv 8.606.59 9.396.37 9.18% 9.173.40 -2.37 % 7.467.89 -18.59%
26.00 Taxa de Publicidade Comercial 0.00 0.00 0.00% 101.75 0.00 4 112.58 10.64%
11 29.00 Taxa de Licenca para Execucao de Obras 0.00 296.04 0.00% 61.04 -79.38% 10.96 -82.04%
1 38.00 Taxas de Licenca p/Localiz. e Funcion. 0.00 0.00 0.00% 40.68 0.00% 44.59 9.60%
1 -39.00 Taxas de Comercio Eventual Ambulante 0.00 17.92 0.00 % 217.41 1.113.234 240.26 10.51%
1 2.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 119.382.61 5.331.55 -95.53 4 6.056.34 13.59% 6.557.47 8.27%
2.90.00 - Taxa de Limpeza Publica 2.358.00 3.410.50 44.64% 3.694.95 8.34% 4.049.36 9.59%
2.99.00 Outras Taxas pela Prestacao de Servicos 117.024.61 1.921.05 -98.36 + 2.361.39 22.92% 2.508.11 6.21%
2.99.01 Taxa de Expediente 1.480.95 1.634.95 10.40 % 1.862.57 13.92% 1.953.65 4.89%
1.1.2.2.99.02 Taxa de Iluminação Pública 115.273.07 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.1.2.2.99.03 Taxa de Habite-se 0.00 27.18 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.1.2.2.99.04 Taxa de Emissão de CND 270.59 258.92 4,31% 498.82 92.65% 554.46 11.15%
1.2.0.0.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 137.684.73 294.010.40 113.54 + 338.360.15 15.08% 370.401.56 9.47%
1.2.1.0.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 137.684.73 180.275.97 30.934 223.220.86 23.82% 245.336.82 9.91%
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é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 2
i iretrizes Or: ári oE íci 1
ENTIDADESCONSOLIDADA Lei de Dire çamentárias para O Exercício de 201
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
1.2.1.0.29.00 Contrib. Previdenciarias Reg. Proprio 137.684.73 180.275.97 30.93% 223.220.86 23.82% 245.336.82 9.91%
1.2.1.0.29.07 Contribuicao de Servidor Ativo Civil 137.684.73 180.275.97 30.934 223.220.86 23.82% 244.702.21 9.62%
1.2.1.0.29.90 Contribuicao de Serv. Ativo Civil Cam 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 634.60 0.00%
1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 0.00 113.734.43 0.00% 115.139.29 1.24% 125.064.74 8.62%
1.2.2.0.29.00 Contribuição p/ Custeio da Iluminação Pu 0.00 113.734.43 0.00% 115.139.29 1.24% 125.064.74 8.62%
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 111.517,17 206.707.79 85.36% 174.949.21 -15.36% 183.940.73 5.14%
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 111.517,17 206.707.79 85.36% 174.949.21 -15.36% 183.940.73 5.14%
1.3.2.5.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 111.517,17 206.707.79 85.364 62.421.87 -69.80 + 57.037.30 -8.63%
1.3.2.5.01.00 Receita Val.Mobil.Depos.Rec.Vinculados 108.764.06 187.891.33 72.75% 51.572.89 -72.55% 46.309.86 -10.21%
1.3.2.5.01.02 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-FUNDEB 5.490.49 15.696.31 185.88 % 12.728.42 -18.91% 13.000.42 214%
1.3.2.5.01.03 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Fundo Saude 6.342.37 5.374.70 -15.26% 5.200.15 -3.25% 5.306.59 2.05%
1.3.2.5.01.04 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.- RPPS 71.770.98 94.947.34 32.29% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.05 Rec. Rem. Dep. Banc. de Rec. Vinc. MDE 3.131,01 4.522.11 44,43% 3.559.13 -21.29% 3.300.47 -7.27%
1.3.2.5.01.09 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-CIDE 473.16 408.24 -13.72% 583.34 42.89% 698.63 19.76%
1.3.2.5.01.10 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.FNDE 0.00 0.00 0.00% 981.09 0.00% 1.146.55 16.87%
1.3.2.5.01.99 Rec.Rem.Outros Dep.Banc.Rec.Vinculados 21.556.05 66.942.63 210.55 % 28.520.76 -57.40% 22.857.21 -19.86%
1.3.2.5.02.00 Receita Val.Mobil.Dep.Rec.nao Vinculados 2.753.11 18.816.46 583.46 4 10.848.98 -42.34% 10.727,44 1.12%
1.3.2.5.02.99 Remuneracao de Outros Dep.Rec.não Vinc. 275311 18.816.46 583.46 + 10.848.98 42.34 % 10.727.44 1.12%
1.3.2.8.00.00 Remuneração Invest. do Regime Próprio 0.00 0.00 0.00% 112.527.34 0.00% 126.903.43 12.78%
1.3.2.8.10.00 Remfuneração Invest. em Renda Fixa 0.00 0.00 0.00% 112.527.34 0.00% 126.903.43 12.78%
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVICOS 66.063.63 50.269.30 -23.91% 68.074.29 35.42% 72.732.55 6.84%
1.6.0.0.05.00 Servicos de Saude 60.859.79 44.799.49 -26.39% 62.471.43 39.45 % 67.290.57 7.7:
1.6.0.0.05.04 Servicos Ambulatoriais 60.859.79 44.799.49 -26.39% 62.471.43 39.453 67.290.57 7.718
1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 5.203.84 5.469.81 5.11% 5.602.86 243% 5.441.99 -2.87%
1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 19.00 70.00 268.42 + 140.00 100.00 4 0.00 0.00%
1.6.0.0.13.99 Outros Servicos Administrativos 5.184.84 5.399.81 4.15% 5.462.86 1.17% 5.441.99 -0.38%
1.7.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 7.373.169.61 8.960.648.32 21.535 9.185.065.88 2.50% 10.140.034.92 10.40%
-7.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 7.130.019.61 8.757.250.94 22.82% 8.919.365.88 1.85% 9.852.509.48 10.46%
-7.2.1.00.00 Transferencias da Uniao 4.593.239.49 5.639.848.11 22.79% 5.677.218.98 0.66% 6.227.866.20 9.70%
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ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
1.7.2.1.01.00 Participacao na Receita da Uniao 3.703.313.46 4.624.112.91 24.86% 4.429.085.63 4.22% 4.805.233.13 8.49%
1.7.2.1.01.02 FPM-Cota-Parte Fundo Partic.dos Munic. 3.681.791.78 4.598.642.18 24.90% 4.405.347.37 4.20 % 4.779.624.52 8.50%
1.7.2.1.01.05 ITR-Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural 21.521.68 25.470.73 18.35% 23.738.26 -6.80 4 25.608.61 7.88%
1.7.2.1.22.00 Cota-Parte Fundo Especial Petroleo-FEP 39.220.28 61.324.74 56.36 % 44.823.85 -26.91 + 51.672.51 15.28+
1.7.2.1.22.70 FEPE-Cota-Parte Fundo Especial Petroleo 39.220.28 61.324.74 56.36 % 44.823.85 -26.91% 51.672.51 15.28%
1.7.2.1.33.00 Trasnf.Rec.do Sist.Unico de Saude - SUS 641.294.90 709.024.85 10.56% 790.899.89 11.55% 883.112.77 11.66%
1.7.2.1.33.10 PAB Fixo - Piso de Atencao Basica 131.760.00 134.576.24 214% 146.317.44 8.72% 174.115.40 19.00%
1.7.2.1.33.21 PSF - Programa de Saude da Familia 291.600.00 299.700.00 278% 345.600.00 15.32 % 378.935.74 9.65%
1.7.2.1.33.22 PACS - Programa Agentes Comunit.Saude 111.600.00 132.580.00 18.80% 159.460.00 20.274 175.241,06 9.90%
1.7.2.1.33.23 ECD-Epidemiologia e Controle de Doencas 23.339.34 23.447.76 0.46% 21.493.78 -8.33% 25.713.48 19.634
1.7.2.1.33.24 Campanha de Vacinacao 1.054.32 3.935.88 273.31% 988.60 -74.88% 1.078.10 9.05%
1.7.2.1.33.26 Acoes Basicas de Vigilancia Sanitaria 2.491.24 0.00 0.00% 1.200.00 0.00% 1.307.35 8.95%
1.7.2.1.33.27 Piso Estrategico-Gerenc. Risco V.S 0.00 290.07 0.00% 619.99 113.74 % 694.20 1.97%
1.7.2.1.33.28 Piso Estrategico-Geren Risc VS-Prod/Serv 0.00 1.174.90 0.00% 1.220.08 3.85% 1.180.80 -3.22%
1.7.2.1.33.36 Acoes Estruturantes de Vig. Sanitaria 3.600.00 7.200.00 100.00 4 6.000.00 -16.67% 6.553.12 9.22%
1.7.2.1.33.37 Programa de Saude Bucal 68.850.00 94.500.00 37.25% 108.000.00 14.29% 118.293.54 9.534
1.7.2.1.33.39 Incent.Adic.Progr.Interior.Trab.Saude 0.00 11.620.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.40 Incentivo ao Programa Saude Bucal 7.000.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Assist.Social-FNAS 18.369.24 30.582.24 66.494 21.582.04 -29.43% 25.285.42 17.16%
1.7.2.1.34.01 Transferências Rec. FNAS-IGD Bolsa Famil 18.369.24 30.582.24 66.494 21.582.04 -29.43% 25.285.42 17.16%
1.7.2.1.35.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Des.Educ.-FNDE 163.106.29 168.231.13 3.14% 192.576.50 14,47% 209.007.02 8.53%
1.7.2.1.35.01 Quota Salário Educação- QESE 98.447.87 108.699.39 10.41% 111.418.45 2.50% 120.576.26 8.22%
1.7.2.1.35.02 Programa Dinheiro Direto na Escola 1.558.40 779.20 -50.00 * 2.551.80 227.49% 2.757.12 8.05%
1.7.2.1.35.03 Transf.FNDE/PNAEF - Merenda-Ens.Fundamen 41.536.00 40.480.00 -2.54 % 15.686.00 -61.25% 17.113,12 9.10%
1.7.2.1.35.04 PNAT - Programa Nac. Transporte Escolar 15.541.02 14.796.54 4.79% 53.099.45 258.86 + 57.875.29 8.99%
1.7.2.1.35.06 Transf.FNDE/PNAEC - Merenda-Creche 2.948.00 3.476.00 17.91% 3.168.00 -8.86 + 3.441.80 8.64%
1.7.2.1.35.07 Programa Jovens e Adultos - EJA 3.075.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.35.08 Transf.FNDE/PNAEP - Merenda Pré-Escolar 0.00 0.00 0.00 % 3.194.40 0.00 4 3.477.99 8.88%
1.7.2.1.35.09 Transf.FNDE/PNAE - Merenda Esc.EJA 0.00 0.00 0.00% 3.458.40 0.00% 3.765.43 8.88+
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Lei de Diretri ári ci
ENTIDADE: CONSOLIDADA e etrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
1.7.2.1.36.00 Transf. Financeira do ICMS -Desoneração 16.871.62 16.198.33 -3.99% 16.964.40 473% 18.549.13 9.34%
1.7.2.1.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 11.063.70 30.373.91 174.54 % 181.286.67 496.85 + 235.006.22 29.634
1.7.2.1.99.01 Demais Trannsferências da União 11.063.70 30.373.91 174.54 % 22.310.07 -26.55% 24.451.70 9.60%
1.7.2.1.99.02 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios. 0.00 0.00 0.00% 158.976.60 0.00% 210.554.52 32.44%
1.7.2.2.00.00 Transferencias dos Estados 1.491.453.63 1.703.413.80 14.21% 1.711.120.06 0.45% 1.943.916.57 13.60%
1.7.2.2.01.00 Participacao na Receita dos Estados 1.423.203.63 1.640.017.44 15.234 1.639.720.06 -0.02% 1.865.994.91 13.80%
1.7.2.2.01.01 Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS 1.291.774.76 1.506.949.22 16.66% 1.507.715.44 0.05% 1.704.136.42 13.03$
1.7.2.2.01.02 Transf.dos Estados da Cota-Parte do IPVA 71.341,14 81.600.41 14.385 94.865.20 16.26% 117.724.46 24.10%
1.7.2.2.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportacao 32.817.44 26.885.14 -18.08$ 23.100.07 -14.08 4 26.144,67 13.18%
1.7.2.2.01.13 Cota-Parte Contrib.de Interv.Dom.Econom. 27.270.29 23.295.37 -14.58% 14.039.35 -39.73% 17.989.36 28.14%
1.7.2.2.01.33 Transf.Rec.Sist.Unico de Saude - SUS 0.00 1.287.30 0.00 * 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.2.33.00 Transf.Rec.Est.p/Programas de Saude 68.250.00 63.396.36 [114% 71.400.00 12.62% 77.921.66 9.13%
1.7.2.2.33.01 Programa Saúde em Casa 68.250.00 63.396.36 741% 63.000.00 -0.63% 68.820.62 9.24%
1.7.2.2.33.02 Programa Farmácia de Minas 0.00 0.00 0.00 % 8.400.00 0.00 % 9.101.05 8.35%
1.7.2.4.00.00 Transferencias Multigovernamentais 1.045.326.49 1.413.989.03 35.27 % 1.531.026.84 8.28% 1.680.726.71 9.78%
1.7.2.4.01.00 Transferencias de Recuros do FUNDEB 1.045.326.49 1.413.989.03 35.27% 1.531.026.84 8.28% 1.680.726.71 9.78%
1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 243.150.00 203.397.38 -16.35% 265.700.00 30.63% 287.525.44 8.215
1.7.6.1.00.00 TRANSF.CONVENIOS UNIAO E SUAS ENTIDADES 0.00 0.00 0.00% 150.000.00 0.00% 161.664.90 7.78%
1.7.6.1.99.00 Transf.de Convenios da Uniao-Mtur-Evento 0.00 0.00 0.00 4 150.000.00 0.00% 161.664.90 7.78%
1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA 243.150.00 203.397.38 -16.35% 115.700.00 43,12% 125.860.54 8.78%
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 237.650.00 174.471.38 -26.58 + 115.700.00 -33.69% 125.860.54 8.78%
1.7.6.2.02.01 Transporte Escolar 237.650.00 174.471.38 -26.58% 115.700.00 -33.69% 125.860.54 8.78%
1.7.6.2.99.00 Outras Transf. de Convenio dos Estados 5.500.00 28.926.00 425.93 + 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 52.611.53 33.873.16 -35.62 4 19.292.50 43.04 % 23.223.11 20.37%
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 7.452.73 19.547.55 162.294 9.628.24 -50.74% 11.760.86 22.15%
1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 6.862.75 2.240.35 -67.35% 1.728.95 -22.83% 1.210.26 -30.00 4
1.9.1.1.38.00 Multas Juros Mora Imp.s/Pr.Ter.Urb. IPTU 5.750.00 1.701.08 -70.42% 232.76 -86.32% 274.06 17.74%
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros Mora Imp. s/ Serv. - ISS 0.00 0.00 0.00% 1.48 0.00 % 1.60 7.78%
1.9.1.1.99.00 MULTAS E JUROS MORA OUTROS TRIBUTOS 1.112.75 539.27 -51.54% 1.494,71 17747% 934.61 -37.47%
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:0
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Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora Outros Tributos 1.112.75 539.27 -51.54% 1.494.71 A7TATS 934.61 -37.47%
1.9.1.3.00.00 Multas Juros Mora Div.Ativa dos Tributos 589.98 4.445.64 653.52 % 5.444.47 22.47% 7.024.66 29.02%
1.9.1.3.11.00 Multas Juros Mora D.A.Imp.Prop.Ter.Urb. 589.98 4.445.64 653.52 4 5.444,47 22.47% 7.024.66 29.02%
1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 0.00 12.861.56 0.00 5 2.454.82 -80.91 4 3.525.94 43.63%
1.9.1.9.15.00 Multas Prev. na Legislacao de Transito 0.00 12.861.56 0.00% 2.454.82 -80.91 4 3.525.94 43.63%
1.9.2.0.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 31.296.46 4.614.44 -85.26% 0.01 -100.00 * 9.31 93.027.00%
1.9.2.2.00.00 RESTITUICOES 31.296.46 4.614.44 -85.26% 0.01 -100.00 * 9.31 93.027.00%
1.9.2.2.01.00 Restituicoes de Convenios 25.237.60 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituicoes 6.058.86 4.614,44 -23.84% 0.01 -100.00 + 9.31 93.027.00%
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 12.240.06 9.501.71 -22.37 & 9.574.11 0.76% 11.353.02 18.58%
1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributaria 12.240.06 9.501.71 -22.37% 9.574.11 0.76% 11.353.02 18.583
1.9.3.1.11.00 Rec. D.Ativa Imp.s/Prop.Ter.Urbana -IPTU 11.516.84 9.501.71 -17.50% 9.310.77 -2.01% 11.224.25 20.55%
1.9.3.1.99.00 RECEITA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 723.22 0.00 0.00% 263.34 0.00% 128.77 -51.10%
1.9.3.1.99.01 Receita Divida Ativa de Outros Tributos 723.22 0.00 0.00% 263.34 0.00 3 128.77 -51.10%
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 1.622.28 209.46 -87.09% 90.14 -56.97 3 99.92 10.853
1.9.9.0.99.00 OUTRAS RECEITAS 1.622.28 209.46 -87.09% 90.14 -56.97 % 99.92 10.85%
1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 1.622.28 209.46 -87.09% 90.14 -56.97 + 99.92 10.85%
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 344.320.95 2.183.765.00 534.22 € 411.735.00 -81.15% 642.424.17 56.03%
2.2.0,0.00.00 ALIENACAO DE BENS 0.00 107.250.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 0.00 107.250.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.01.00 Alienacao de Bens Moveis 0.00 107.250.00 0.00% - 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.01.01 Alienacao de Bens Moveis 0.00 107.250.00 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 344.320.95 2.076.515.00 503.08 + 411.735.00 -80.17% 642.424.17 56.03+
2.4.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.2.2.00.00 Transferencias dos Estados 2.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.2.2.01.00 Transf. Recursos Sist. Unico Saude - SUS 2.000.00 0.00 0.005 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 342.320.95 2.076.515.00 506.60 + 411.735.00 -80.17% 642.424.17 56.03%
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONV. C/ UNIAO E ENTIDADES 232.170.95 1.091.015.00 369.92 + 356.735.00 -67.30% 534.633.18 49.87%
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. Uniao Dest. Prog. Educacao 0.00 700.000.00 0.005 0.00 0.00% 0.00 0.00%
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:04
é MUNICÍPIO: RIACHINHO FOLHA: 6
ENTIDADE: CONSOUDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
2.4.7.1.05.00 Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 104.170.95 272.765.00 161.84 % 306.735.00 12.45% 334.172,14 8.94%
2.4.7.1.06.00 Transf.Conv.União - Mapa/Agricultura 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 146.572.74 0.00%
2.4.7.1.99.00 Outras Transferencias de Convenio Uniao 128.000.00 118.250.00 -7.62% 50.000.00 -57.72% 53.888.30 7.78%
2.4.7.2.00.00 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL 110.150.00 985.500.00 794.69 % 55.000.00 -94.424% 107.790.99 95.984
2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud. -SUS 80.000.00 100.000.00 25.00% 55.000.00 -45.00% 59.829.99 8.78%
2.4.7.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 30.150.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.05.00 Transf.Conv.Estad-Prog.Infra-Est.e Trans 0.00 700.000.00 0.00% 0.00 0.00 0.00 0,00%
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convenio dos Estados 0.00 185.500.00 0.00% 0.00 0.00% 47.961.00 0.00%
7.0.0.0.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 167.522.81 223.997.86 33.714 283.465.79 26.55+ 315.492.37 11.30%
7.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 167.522.81 223.997.86 33.71% 281.462.79 25.65% 308.986.46 9.78%
7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 167.522.81 223.997.86 33.71% 281.462.79 25.65% 308.986.46 9.78%
7.2.1.0.29.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIS REG.PROPRIO 167.522.81 223.997.86 33.71% 281.462.79 25.654 308.986.46 9.78%
7.2.1.0.29.01 Contribuição Patronal Serv. Ativo Civil 167.522.81 223.997.86 33.71% 281.462.79 25.65% 308.198.41 9.50%
7.2.1.0.29.90 Contribuição Patronal Serv. Ativ. CAM 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.004 788.05 0.00%
7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 0.00 0.00 0.00% 2.003.00 0.00 4 6.505.91 224.81%
7.9.3.0.00.00 Receita da Div. Ativa Cont.Previdenciari 0.00 0.00 0.00% 2.003.00 0.00% 6.505.91 224.81%
7.9.3.2.00.00 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 0.00 0.00 0.00% 2.003.00 0.00% 6.505.91 224.81%
7.9.3.2.01.00 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 0.00 0.00 0.00% 2.003.00 0.00% 6.505.91 224.81%
7.9.3.2.01.22 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 0.00 0.00 0.00% 2.003.00 0.00% 6.505.91 224.81%
9.0.0.0.00.00 DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -836.203.96 -1.105.609.23 32.22% -1.176.644.85 6.43% -1.293.843.47 9.96%
9.7.0.0.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS CORRENTES: -836.203.96 -1.105.609.23 32.22% -1.176.644.85 6.43% -1.293.843.47 9.96%
9.7.2.0.00.00 DEDUCAO TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS -836.203.96 -1.105.609.23 32.22% — -1.176.644.85 6.43% -1.293.843.47 9.96%
9.7.2.1.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DA UNIAO -610.963.52 -813.694.74 33.18% -851.614.83 4.66% -924.232.35 8.53%
9.7.2.1.01.00 DEDUCAO DA PART. NA RECEITA DA UNIAO -608.152.76 -810.725.68 33.31% -848.221.95 4.63% -920.522.54 8.52%
9.7.2.1.01.02 Deducao de Receita p/ FUNDEB-FPM -606.778.39 -807.330.69 33.054 -B43.474.49 4.48% -915.401.04 8.53%
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita Formação FUNDEB-ITR -1.374.37 -3.394.99 147.02 % 4.747,46 39.84% -5.121.49 7.88%
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.FUNDEB - ICMS Deso -2.810.76 -2.969.06 5.63% -3.392.88 14.27% -3.709.81 9.34%
9.7.2.2.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DO ESTADO -225.240.44 -291.914.49 29.60% -325.030.02 11.34% -369.611.12 13.72%
9.7.2.2.01.00 DEDUCAO DA PART. NA RECEITA DOS ESTADOS -225.240.44 -291.914.49 29.60% -325.030.02 11.344 -369.611.12 13.72%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: RIACHINHO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
15 mai 2010 15:
FOLHA:
ENTIDADE: CONSOLIDADA
7
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2007 2008 Variação (%) 2009 Variação (%) 2010 Variação (%)
9.7.2.2.01.01 Deducao Receita p/FUNDEB-ICMS -217.86294 -276.134.92 26.75% -301.444.69 917% -340.827.23 13.064
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita Formação FUNDEB-IPVA -2.117.84 -10.876.17 413.55% -18.974.37 74.46% -23.554.96 24.14%
9.7.2.2.01.04 Deducao Receita p/ FUNDEF/FUNDEB-IPI -5.259.66 -4.903.40 -6.77% -4.610.96 -5.96 4 -5.228.93 13.40%
Totais 7.818.303.51 11.361.677.41 45.32% 9.893.327.76 12,92% 11.120.682.97 1241%
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:00
é MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período e 2010 a 2013 FOLHA: 1
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 201
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.456.609.89 12.544.987.83 13.736.761.68 15.041.754.04
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 666.277.03 729.573.34 798.882.81 874.776.68
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 651.843.28 713.768.39 781.576.38 855.826.14
1.1.1.2.00.00 Imposto Sobre o Patrimonio e a Renda 216.003.92 236.524.29 258.994.10 283.598.54
1.1.1.2.02.00 IPTU-Imp.s/Propried.Predial Territ.Urb. 11.762.25 12.879.66 14.103.23 15.443.04
1.1.1.2.04.00 Imp.s/Renda Proventos Qualquer Natureza 180.250.63 197.374,45 216.125.02 236.656.89
1.1.1.2.04.10 Pessoas Fisicas 119.783.94 131.163.42 143.623.94 157.268.22
1.1.1.2.04.21 Imp. Renda Pessoa Jurid. Lig. Inc. Fisc. 5.453.43 5.971.51 6.538.80 7.159.99
1.1.1.2.04.31 IRRF - Imposto Renda s/Rend.do Trabalho 47.843.14 52.388.24 57.365.12 62.814.81
1.1.1.2.04.34 IRRF - s/Outros Rend. 7.170.12 7.851.28 8.597,15 9.413.88
1.1.1.2.08.00 ITBl-Imp.s/Tran.Inter Vivos Bens Imoveis 23.991.04 26.270.19 28.765.86 31.498.61
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Producao e a Circulacao 435.839.35 477.244,09 522.582.28 572.227.60
1.1.1.3.05.00 ISSQN-Imp.s/Servicos Qualquer Natureza 435.839.35 477.244.09 522.582.28 572.227.60
1.1.2.0.00.00 TAXAS 14.433.75 15.804.96 17.306.43 18.950.54
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercicio Poder de Policia 7.876.28 8.624.53 9.443.86 10.341.02
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic.p/Func.Estab.Com.Ind.Prest.Serv 7.467.89 8.177.34 8.954.19 9.804.84
1.1.2.1.26.00 Taxa de Publicidade Comercial 112.58 123.27 134.99 147.81
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licenca para Execucao de Obras 10.96 12.00 13.14 14.39
1.1.2.1.38.00 Taxas de Licenca p/Localiz. e Funcion. 44.59 48.82 53.46 58.54
1.1.2.1.39.00 Taxas de Comercio Eventual Ambulante 240.26 263.09 288.08 315.45
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 6.557.47 7.180.43 7.862.57 8.609.51
1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Publica 4.049.36 4.434.05 4.855.28 5.316.53
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestacao de Servicos 2.508.11 2.746.38 3.007.29 3.292.98
1.1.2.2.99.01 Taxa de Expediente 1.953.65 2.139.25 2.342,48 2.565.01
1.1.2.2.99.04 Taxa de Emissão de CND 554.46 607.13 664.81 727.97
12000000 RECEITADECONTRIBUICOES| 37040156 40558870 44412073 48631219
1.2.1.0.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 245.336.82 268.643.81 294.164.98 322.110.65
12102900 Contrib. Previdenciarias Reg. Propro RAS56B2 26864381 204.16498 32211065]
1.2.1.0.29.07 Contribuicao de Servidor Ativo Civil 244.702.21 267.948.92 293.404.07 321.277.46
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:0
É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período e 2010 a 2013 FOLHA: 2
i iretrizes ári íci 1
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Direti Orçamentárias para o Exercício de 201
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
1.2.1.0.29.90 Contribuicao de Serv. Ativo Civil Cam 634.60 694.89 760.91 833.19
1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 125.064.74 136.945.89 149.955.75 164.201.54
Contribuição p/ Custeio da Iluminação Pu 125.064.74 136.945.89 149.955.75 164.201.54
RECEITA PATRIMONIAL 183.940.73 201.415.10 220.549.53 241.501.74
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 183.940.73 201.415.10 220.549.53 241.501.74
REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 57.037.30 62.455.84 68.389.15 74.886.12
Receita Val.Mobil.Depos.Rec.Vinculados 46.309.86 50.709.30 55.526.68 60.801.72
Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-FUNDEB 13.000.42 14.235.46 15.587.83 17.068.67
Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Fundo Saude 5.306.59 5.810.71 6.362.73 6.967.19
Rec. Rem. Dep. Banc. de Rec. Vinc. MDE 3.300.47 3.614.01 3.957.34 4.333.29
Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-CIDE 698.63 765.00 837.67 917.25
Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.FNDE 1.146.55 1.255.47 1.374.74 1.505.35
Rec.Rem.Outros Dep.Banc.Rec.Vinculados 22.857.21 25.028.64 27.406.36 30.009.97
Receita Val.Mobil.Dep.Rec.nao Vinculados 10.727.44 11.746.54 12.862.47 14.084.40
Remuneracao de Outros Dep.Rec.não Vinc. 10.727.44 11.746.54 12.862.47 14.084.40
Remuneração Invest. do Regime Próprio 126.903.43 138.959.25 152.160.38 166.615.62
1.3.2.8.10.00 Remfuneração Invest. em Renda Fixa 126.903.43 138.959.25 152.160.38 166.615.62
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVICOS 72.732.55 79.642.14 87.208.15 95.492.92
1.6.0.0.05.00 Servicos de Saude 67.290.57 73.683.17 80.683.07 88.347.96
1.6.0.0.05.04 Servicos Ambulatoriais 67.290.57 73.683.17 80.683.07 88.347.96
1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos E 5.441.99 5.958.98 6.525.08 7.144.96
1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 0.00 0.00 0.00 0.00
1.6.0.0.13.99 Outros Servicos Administrativos 5.441.99 5.958.98 6.525.08 7.144.96
1.7.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.140.034.92 11.103.338.24 12.158.155.37 13.313.180.13
1.7.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 9.852.509.48 10.78849788 11.813.405.18 12.935.678.67
1.7.2.1.00.00 Transferencias da Uniao 6.227.866.20 6.819.513.49 7.467.367.27 8.176.767.16
1.7.2.1.01.00 Participacao na Receita da Uniao 4.805.233.13 5.261.730.28 5.761.594.65 6.308.946,14
1.7.2.1.01.02 FPM-Cota-Parte Fundo Partic.dos Munic. 4.779.624.52 5.233.688.85 5.730.889.29 6.275.323.78
1.7.2.1.01.05 ITR-Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural 25.608.61 28.041.42 30.705.36 33.622.37
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UF: MINAS GERAIS
g MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Projeção da Receita para o Período e 2010 a 2013
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
15 mai 2010 15:!
FOLHA: 3
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
1.7.2.1.22.00 Cota-Parte Fundo Especial Petroleo-FEP 51.672.51 56.581.40 61.956.63 67.842,51
22.70 FEPE-Cota-Parte Fundo Especial Petroleo 51.672.51 56.581.40 61.956.63 67.842.51
33.00 Trasnf.Rec.do Sist.Unico de Saude - SUS 883.112.77 967.008.49 1.058.874.29 1.159.467.35
33.10 PAB Fixo - Piso de Atencao Basica 174.115.40 190.656.36 208.768.71 228.601.74
33.21 PSF - Programa de Saude da Familia 378.935.74 414.934.63 454.353.42 497.517.00
33.22 PACS - Programa Agentes Comunit. Saude 175.241,06 191.888.96 210.118.41 230.079.66
ECD-Epidemiologia e Controle de Doencas 25.713.48 28.156.26 30.831.10 33.760.05
1.7.2.1.33.24 Campanha de Vacinacao 1.078.10 1.180.52 1.292.67 1.415.48
1.7.2.1.33.26 Acoes Basicas de Vigilancia Sanitaria 1.307.35 1.431.54 1.567.54 1.716.46
1.7.2.1.33.27 Piso Estrategico-Gerenc. Risco V.S 694.20 760.14 832.36 911.43
1.7.2.1.33.28 Piso Estrategico-Geren Risc VS-Prod/Serv 1.180.80 1.292.97 1.415.80 1.550.31
Acoes Estruturantes de Vig. Sanitaria 6.553.12 7.175.67 7.857.36 8.603.81
Programa de Saude Bucal 118.293.54 129.531.43 141.836.91 155.311.42
1.7.2.1.34.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Assist.Social-FNAS 25.285.42 27.687.53 30.317.85 33.198.04
1.7.2.1.34.01 Transferências Rec. FNAS-IGD Bolsa Famil 25.285.42 27.687.53 30.317.85 33.198.04
1.7.2.1.35.00 Trasnf.Rec.Fundo Nac.Des.Educ.-FNDE 209.007.02 228.862.68 250.604.64 274.412.08
1.7.2.1.35.01 Quota Salário Educação- QESE 120.576.26 132.031.01 144.573.95 158.308.48
1.7.2.1.35.02 Programa Dinheiro Direto na Escola 275712 3.019.05 3.305.86 3.619.92
1.7.2.1.35.03 Transf.FNDE/PNAEF - Merenda-Ens.Fundamen 17.113,12 18.738.86 20.519.06 22.468.37
1.7.2.1.35.04 PNAT - Programa Nac. Transporte Escolar 57.875.29 63.373.45 69.393.92 75.986.35
1.7.2.1.35.06 Transf.FNDE/PNAEC - Merenda-Creche 3.441.80 3.768.77 4.126.80 4.518.85
1.7.2.1.35.08 Transf.FNDE/PNAEP - Merenda Pré-Escolar 3.477.99 3.808.40 4.170.20 4.566.37
1.7.2.1.35.09 Transf.FNDE/PNAE - Merenda Esc.EJA 3.765.43 4.123.15 4.514.84 4.943.715
1.7.2.1.36.00 Transf. Financeira do ICMS -Desoneração 18.549.13 20.311.30 22.240.87 24.353.75
1.7.2.1.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 235.006.22 257.331.82 281.778.34 308.547.28
1.7.2.1.99.01 Demais Trannsferências da União 24.451.70 26.774.61 29.318.20 32.103.43
1.7.2.1.99.02 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios. 210.554.52 230.557.20 252.460.14 276.443.85
1.7.2.2.00.00 Transferencias dos Estados 1.943.916.57 2.128.588.64 2.330.804.56 2.552.231.00
1.7.2.2.01.00 Participacao na Receita dos Estados 1.865.994.91 2.043.264.42 2.237.374.54 2.449.925,12
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É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período e 2010 a 2013 FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
ENTIDADE: CONSOLIDADA á P
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
1.7.2.2.01.01 Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS 1.704.136.42 1.866.029.38 2.043.302.18 2.237.415.88
1.7.2.2.01.02 Transf.dos Estados da Cota-Parte do IPVA 117.724.46 128.908.28 141.154.57 154.564.25
1.7.2.2.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportacao 26.144.67 28.628.41 31.348.11 34.326.18
1.7.2.2.01.13 Cota-Parte Contrib.de Interv.Dom.Econom. 17.989.36 19.698.34 21.569.69 23.618.81
1.7.2.2.33.00 Transf.Rec.Est.p/Programas de Saude 77.921.66 85.324.22 93.430.02 102.305.88
1.7.2.2.33.01 Programa Saúde em Casa 68.820.62 75.358.58 82.517.64 90.356.82
1.7.2.2.33.02 Programa Farmácia de Minas 9.101.05 9.965.65 10.912.38 11.949.06
1.7.2.4.00.00 Transferencias Multigovernamentais 1.680.726.71 1.840.395.75 2.015.233.35 2.206.680.51
1.7.2.4.01.00 Transferencias de Recuros do FUNDEB 1.680.726.71 1.840.395.75 2.015.233.35 2.206.680.51
1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 287.525.44 314.840.36 344.750.19 377.501.46
1.7.6.1.00.00 TRANSF.CONVENIOS UNIAO E SUAS ENTIDADES 161.664.90 177.023.07 193.840.26 212.255.08
1.7.6.1.99.00 Transf.de Convenios da Uniao-Mtur-Evento 161.664.90 177.023.07 193.840.26 212.255.08
1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA 125.860.54 137.817.29 150.909.94 165.246.38
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog.Educacao 125.860.54 137.817.29 150.909.94 165.246.38
1.7.6.2.02.01 Transporte Escolar 125.860.54 137.817.29 150.909.94 165.246.38
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.223.11 25.429.30 27.845.09 30.490.37
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 11.760.86 12.878.14 14.101.56 15.441.21
1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.210.26 1.325.24 1.451,13 1.588.99
1.9.1.1.38.00 Multas Juros Mora Imp.s/Pr.Ter.Urb. IPTU 274.06 300.09 328.60 359.82
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros Mora Imp. s/ Serv. - ISS 1.60 1.75 1.91 2.09
1.9.1.1.99.00 MULTAS E JUROS MORA OUTROS TRIBUTOS 934.61 1.023.40 1.120.62 1.227.08
1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora Outros Tributos 934.61 1.023.40 1.120.62 1.227.08
1.9.1.3.00.00 Multas Juros Mora Div.Ativa dos Tributos 7.024.66 7.692.00 8.422.74 9.222.90
1.9.1.3.11.00 Multas Juros Mora D.A.Imp.Prop.Ter.Urb. 7.024.66 7.692.00 8.422.74 9.222.90
1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 3.525.94 3.860.90 4.227.69 4.629.32
1.9.1.9.15.00 Multas Prev. na Legislacao de Transito 3.525.94 3.860.90 4.227.69 4.629,32
1.9.2.0.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 9.31 10.20 11.17 12.23
1.9.2.2.00.00 RESTITUICOES 9.31 10.20 11.17 12.23
1.9.2.2.99.00 Outras Restituicoes 9.31 10.20 11.17 12.23
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UF: MINAS GERAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:01
É MUNICÍPIO: RIACHINHO Projeção da Receita para o Período e 2010 a 2013 FOLHA: 5
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2010 2011 2012 2013
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 11.353.02 12.431.55 13.612.55 14.905.74
1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributaria 11.353.02 12.431.55 13.612.55 14.905.74
1.9.3.1.11.00 Rec. D.Ativa Imp.s/Prop.Ter.Urbana -IPTU 11.224.25 12.290.55 13.458.16 14.736.68
1.9.3.1.99.00 RECEITA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 128.77 141.00 154.39 169.06
1.9.3.1.99.01 Receita Divida Ativa de Outros Tributos 128.77 141.00 154.39 169.06
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 99.92 109.42 119.81 131.19
1.9.9.0.99.00 OUTRAS RECEITAS 99.92 109.42 119.81 131.19
1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 99.92 109.42 119.81 131.19
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 642.424.17 703.454.47 770.282.64 843.459.50
2.4.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 642.424,17 703.454.47 770.282.64 843.459.50
2.4.7.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 642.424,17 703.454.47 770.282.64 843.459.50
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONV. C/ UNIAO E ENTIDADES 534.633.18 585.423.34 641.038.55 701.937.22
2.4.7.1.05.00 Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 334.172.14 365.918.49 400.680.75 438.745.42
2.4.7.1.06.00 Transf.Conv.União - Mapa/Agricultura 146.572.74 160.497.16 175.744.38 192.440.10
2.4.7.1.99.00 Outras Transferencias de Convenio Uniao 53.888.30 59.007.69 64.613.42 70.751.69
2.4.7.2.00.00 TRANSF.CONV.CIESTADO E DIST. FEDERAL 107.790.99 118.031.13 129.244.09 141.522.28
2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud. -SUS 59.829.99 65.513.84 71.737.65 78.552.73
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convenio dos Estados 47.961.00 52.517.29 57.506.44 62.969.55
7.0.0.0.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 315.492.37 345.464.15 378.283.24 414.220.15
7.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 308.986.46 338.340.18 370.482.49 405.678.33
7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 308.986.46 338.340.18 370.482.49 405.678.33
7.2.1.0.29.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIS REG.PROPRIO 308.986.46 338.340.18 370.482.49 405.678.33
7.2.1.0.29.01 Contribuição Patronal Serv. Ativo Civil 308.198.41 337.477.26 369.537.60 404.643.67
7.2.1.0.29.90 Contribuição Patronal Serv. Ativ. CAM 788.05 862.92 944.90 1.034.66
Outras Receitas Correntes 6.505.91 7.123.97 7.800.75 8.541.82
Receita da Div. Ativa Cont.Previdenciari 6.505.91 7.123.97 7.800.75 8.541.82
Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 6.505.91 7.123.97 7.800.75 8.541.82
7.9.3.2.01.00 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 6.505.91 7.123.97 7.800.75 8.541.82
7.9.3.2.01.22 Receita da Div. Ativa Cont.Prev Parcelam 6.505.91 7.123.97 7.800.75 8.541.82
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UF: MINAS GERAIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO 15 mai 2010 15:01
é MUNICÍPIO: RIACHINHO
Projeção da Receita para o Período e 2010 a 2013 FOLHA: 6
ENTIDADE! CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2010 2011 2012 . 2013
9.0.0.0.00.00 DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -1.293.843.47 -1.416.758.60 -1.551.350.67 -1.698.728.98
9.7.0.0.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS CORRENTES: -1.293.843.47 -1.416.758.60 -1.551.350.67 -1.698.728.98
9.7.2.0.00.00 DEDUCAO TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS -1.293.843.47 -1.416.758.60 -1.551.350.67 -1.698.728.98
9.7.2.1.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DA UNIAO -924.232.35 -1.012.034.42 -1.108.177.69 -1.213.454.58
9.7.2.1.01.00 DEDUCAO DA PART. NA RECEITA DA UNIAO -920.522.54 -1.007.972.18 -1.103.729.54 -1.208.583.84
9.7.2.1.01.02 Deducao de Receita p/ FUNDEB-FPM -915.401.04 -1.002.364.14 -1.097.588.74 -1.201.859.67
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita Formação FUNDEB-ITR -5.121.49 -5.608.04 -6.140.80 -6.724.18
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.FUNDEB - ICMS Deso -3.709.81 -4.062.25 -4.448.16 -4.870.73
9.7.2.2.00.00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DO ESTADO . -369.611.12 -404.724.18 -443.172.97 -485.274.41
9.7.2.2.01.00 DEDUCAO DA PART. NA RECEITA DOS ESTADOS -369.611.12 -404.724.18 -443.172.97 -485.274.41
9.7.2.2.01.01 Deducao Receita p/FUNDEB-ICMS -340.827.23 -373.205.82 -408.660.37 -447.483.11
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita Formação FUNDEB-IPVA -23.554.96 -25.792.68 -28.242.98 -30.926.07
9.7.2.2.01.04 Deducao Receita p/ FUNDEF/FUNDEB-IPI -5.228.93 -5.725.68 -6.269.62 -6.865.23
Totais 11.120.682.97 12.177.147.85 13.333.976.90 14.600.704.70
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Município de Riachinho
Memória de Cálculo
Projeção da Dívida Consolidada Líquida
Período Utilizado - 2008 a 2013
Lei de Diretrizes Orçamentárias para Exercício de 2011
Meta Fiscal - Resultado Nominal
R$ Unidade
Do Feres
Especificação 2008 2012 2013
(b) c) d Cf) g
5
!
3
85.974 157.384] 169.188] 176.80 184.757
EE
Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II)
Receitas de Privatizações - (IV
Dívida Fiscal Líquida - (NI+IV-V)
"a"é o exercício de 2007 = -358.792
Para 2010: Dívida consolidada de 2009 corrigida pelo respectivo fator constante da tabela (1), menos a amortização do exercício; acrescida dos restos a pagar processados,
também corrigidos pelo fator da tabela (1); deduzidos do ativo disponível e haveres financeiros de 2008, também corrigidos pelo mesmo fator;
Para 2011: Dívida consolidada de 2010 corrigida pelo respectivo fator constante da tabela (1), menos a amortização do exercício; acrescida dos restos a pagar processados,
também corrigidos pelo fator da tabela (1); deduzidos do ativo disponível e haveres financeiros de 2009, também corrigidos pelo mesmo fator;
Para 2012: Dívida consolidada de 2011 corrigida pelo respectivo fator constante da tabela (1), menos a amortização do exercício; acrescida dos restos a pagar processados
também corrigidos pelo fator da tabela (1); deduzidos do ativo disponível e haveres financeiros de 2010, também corrigidos pelo mesmo fator;
Para 2013: Dívida consolidada de 2012 corrigida pelo respectivo fator constante da tabela (1), menos a amortização do exercício; acrescida dos restos a pagar processados,
também corrigidos pelo fator da tabela (1); deduzidos do ativo disponível e haveres financeiros de 2011, também corrigidos pelo mesmo fator;
Correção)
Riachinho, 03 de se
Tabela (1) - Fonte: Projeções IPCA disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil JOSÉ VILMA
>
embro de 2010
Município de Riachinho
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Metas Anuais
Exercício de 2011
LRF, art. 4º, 8 1º R$ unidade
Especificação
8 .683 [5 7.
Receita s Não-Financeiras (1 1.975.733] 10.936.742 13.113.427] 1.482.610 14.359.203] 12.054,74
; ; 14.205.758| 1.925.925
12.858.81
Resultado Primário (1-1) | | 220.946
Observação:
O cálculo das metas acima foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico:
Variáveis
2011 2012 | 2013
E
Inflação média (% anual) projetado c/ base em índice oficial (IPCA) - projeção disponibilizada pelo Banco Centra do Brasil
Crescimento do PIB - Fonte: Banco Central do Brasil
Metodologia de cálculo dos valores constantes: Ano de 2011
Município de Riachinho
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior
Exercício de 2011
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso 1 R$ unidade
Especificação Metas Previstas Metas Realizadas
2009 % PIB 2009 % PIB Valor % PIB
b) (c)=(b-a c/a) x 100
a ,
10.948.83 0,004% 9.893.32 0,004%/[5 51055507]
ReceitaTotal i 328 E
Receitas Não-Financeiras (1 10.738.54 0,004%, 9.718.379 0,004% E | R
10.948.83
533] 0,004%)
[ResultadoNominal E Ss +000% 0,00
;
z 404990] 0,001% 0,00
>
ifi
Receita Total
olols|ó|ó|s|s
elejels|eje|s
sis|s|s|s|s|s
e|sIS|S|s|s|SI|S
S|S|S|S|S|S|S|S
PIB Estado de Minas Gerai Exercício de 2009: - -
IB Estado de Minas Gerais no Exercício de 250.000.000.000
Fonte: Fundação João Pinheiro (Resultados Preliminares) .
Riachinho, 03 etembro de 2010
Município de Riachinho
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três últimos exercícios
Exercício de 2011
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso II R$ unidade
Especificação
%o Fo
0,4 9,5
fi
8 1 8 7 7 5
11.154.970 9.718.379] -12,88 11.936.742] 22,83 11.975.733 13.113.427 14.359.203 9,5
11.468.674 9.233.008] -19,49] 10.819.87 11.847.758 12.973.295 14.205.758 9,
Despesas Não-Financeiras (IT 11.323.96 9.035.53 -20,21 10.724.39. 18,69 11.743.212 12.858.818) 9,50]
- q
ND | NO] N |
ju]
ojojojo|jo
) :
É | 423 | ERDE 2,6
% %o
9.567.800 137] 11.675.731]º 4,99] 12257488] 4,9
936.742 (054. 4,9
233. 4 E .870) EE 925. 4,9
Despesas Não-Financeiras (11) :
1
U
|)
e]
3
A
Receita s Não-Financeiras (1) 9.393.729 8.666.813 11.103.946] 28,12] 10.936,74 =L51] | 11.482.610 4,99] 12.054.744]
9.657.903 8.233.961 10.064.996] 22,24] | 10.819.87 b 11.359.905] | 4,99] 11.925.92
4 ! E
Resultado Nominal ExZ JE Ê 7| 2632]
Dívida Pública Consolidada E [o 814 | E -10,13
Dívida Consolidada Líquida 4 ) 11,00]
Metodologia de cálculo dos valores constantes
NPR RA
ND] Ejs
tojalaliolo
EjNja[ce|co|o
2008 2009 2010 2011* 2012* 2013*
5,90%
4,50% 4,50%, 4,50%
* Inflação média (% anual), projetada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Projeção do Banco Central do Brasil.
DR O
* Crescimento do PIB. Projeção do Banco Central do Brasil
Ano de 2008 = valores correntes dividido por . RI ISS ES = TO: E
Ano de 2009 = valores correntes dividido por . 1t |
Ano de 2010 = valores correntes dividido por .
Município de Riachinho - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Evolução do Patrimônio Líquido
Exercício de 2011
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso III R$ unidz
[Patrimônio Líquido To 20 T% To zo JTã% zo ||
[Patrimônio/ Capital | 981.249] -6,22%] 212701 | 43,69%) ssa)
Reservas IT oo) o
[Resultado Acumulado do 1 9000 RR
Fonte: SIACE-PCA 2009/2008/2007
Redução do Patrimônio Liquido no Exercício de 2009 foi em razão da contabilização do Déficit Técnico Atuarial.
UF: MINAS GERAIS
| MUNICÍPIO: RIACHINHO | Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 1|
| Anexo de Metas Fiscais
| ENTIDADE: CONSOLIDADA | Projeção Atuarial do RPPS
| Exercício 2011 |
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV , E o R$ 1,00
(EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO
| 1 PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO | DO EXERCÍCIO |
L (a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício Anterior) +(c) |
2009 0,00 0,00 0,00 1.709.096,89
2010 703.378,79 236.347,25 467.031,54 2.176.128,43
2011 675.300,68 311.591,94 363.708,74 2.539.837,17
2012 669.265,47 326.174,52 343.090,95 2.882.928,12
2013 662.099,65 344.789,95 317.309,70 3.200.237,82
2014 657.605,75 356.801,80 300.803,95 3.501.041,77
2015 655.380,78 363.209,67 292.171,11 3.793.212,88
2016 646.367,75 389.417,49 256.950,26 4.050.163,14
2017 635.015,97 422.716,73 212.299,24 4.262.462,38
.018 611.938,77 489.645,58 122.293,19 4.384.755,57
2019 582.122,34 576.118,65 6.003,69 4.390.759,26
2020 552.645,02 661.593,89 (108.948,87) 4.281.810,39
2021 529.002,73 730.365,21 (201.362,48) 4.080.447,91
2022 504.391,64 801.031,63 (296.639,99) 3.783.807,92
2023 487.400,45 849.758,27 (362.357,82) 3.421.450,10
2024 474.090,25 887.786,04 (413.695,79) 3.007.754,31
2025 464.303,24 915.393,27 (451.090,03) 2.556.664,28
2026 436.325,61 994.104,12 (557.778,51) 1.998.885,77
2027 421.157,62 1.035.223,01 (614.065,39) 1.384.820,38
2028 393.844,12 1.110.314,11 (716.469,99) 668.350,39
2029 366.379,65 1.184.270,70 (817.891,05) (149.540,66)
2030 338.124,91 1.259.098,11 (920.973,20) (1.070.513,86)
31 316.349,58 1.314.859,36 (998.509,78) (2.069.023,64)
2032 302.641,47 1.346.096,90 (1.043.455,43) (3.112.479,07)
2033 284.674,02 1.387.562,00 (1.102.887,98) (4.215.367,05)
2034 253.453,45 1.463.741,47 (1.210.288,02) (5.425.655,07)
2035 237.843,60 1.494.344,91 (1.256.501,31) (6.682.156,38)
2036 229.479,49 1.502.286,51 (1.272.807,02) (7.954.963,40)
2037 218.340,11 1.515.430,61 (1.297.090,50) (9.252.053,90)
2038 159.825,05 1.657.543,29 (1.497.718,24) (10.749.772,14)
2039 119.465,16 1.743.673,79 (1.624.208,63) (12.373.980,77)
2040 88.794,42 1.798.812,99 (1.710.018,57) (14.083.999,34)
2041 66.818,11 1.827.444,27 (1.760.626,16) (15.844.625,50)
2042 61.316,79 1.809.546,80 (1.748.230,01) (17.592.855,51)
UF: MINAS GERAIS o E ]
MUNICÍPIO: RIACHINHO Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2
Anexo de Metas Fiscais
ENTIDADE: CONSOLIDADA Projeção Atuarial do RPPS
| Exercício 2011
RF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV — R$100
=XERCÍCIO | RECEITAS DESPESAS | RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO
I | PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | DO EXERCÍCIO |
(a) (b) | (o)=(a-b) (d)=(d Exercício Anterior) +(o) 1
2043 55.764,09 1.788.242,66 (1.732.478,57) (19.325.334,08)
2044 34.666,62 1.805.781,91 (1.771.115,29) (21.096.449,37)
2045 13.627,58 1.800.114,00 (1.786.486,42) (22.882.935,79)
2046 8.780,52 1.767.814,43 (1.759.033,91) (24.641.969,70)
2047 8.708,72 1.720.204,84 (1.711.496,12) (26.353.465,82)
2048 2.323,71 1.686.352,16 (1.684.028,45) (28.037.494,27)
2049 0,00 1.639.465,41 (1.639.465,41) (29.676.959,68)
2050 0,00 1.584.344,49 (1.584.344,49) (31.261.304,17)
2051 0,00 1.527.182,20 (1.527.182,20) (32.788.486,37)
“052 0,00 1.468.187,64 (1.468.187,64) (34.256.674,01)
2053 0,00 1.407.573,19 (1.407.573,19) (35.664.247,20)
2054 0,00 1.345.556,39 (1.345.556,39) (37.009.803,59)
2055 0,00 1.282.355,48 (1.282.355,48) (38.292.159,07)
2056 0,00 1.218.190,99 (1.218.190,99) (39.510.350,06)
2057 0,00 1.153.285,60 (1.153.285,60) (40.663.635,66)
2058 0,00 1.087.877,08 (1.087.877,08) (41.751.512,74)
2059 0,00 1.022.218,55 (1.022.218,55) (42.773.731,29
)
2060 0,00 956.557,90 (956.557,90) (43.730.289,19)
2061 0,00 891.175,69 (891.175,69) (44.621.464,88)
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: RIACHINHO
as ENTIDADE: CONSOLIDADA
R$ Unidade
LRF, art 4º, 5 3º
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Processos trabalhistas e indenizações
Frustação no recebimento de transferências voluntárias
(convênios).
Frustação no recebimento de recursos de IPTU e Divida Ativa.
Outros Eventos
Aumento do Salário Minimo além das metas estabelecidas.
TOTAL:
60.000.00 Abertura de créditos, mediante anulação de Reserva de 60.000.00
Contigência
100.000.00 Limitar as despesas previstas, contingenciamento da despesa. 100.000.00
28.000.00 Limitação de empenhos na mesma proporção. 28.000.00
50.000.00 Redução de despesas por limitação de empenho 50.000.00
16.000.00 Limitação de despesas no mesmo valor do impacto. 16.000.00
254.000.00 TOTAL: 254.000.00
UF: MINAS GERAIS Lei de Diretrizes Orçamentárias 15 mai 2010 15:07
MUNICÍPIO: RIACHINHO i
Anexo de Metas Fiscais 1
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
“+ ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2011
AMF - Tabela 9(LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) R$ unidade
Aumento Permanente da Receita 600.000,00
(-)Transferências Constitucionais 0,00
(-JTransferências ao FUNDEB 120.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 480.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 120.000,00
Margem Bruta (III) = (I+11) 600.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 320.000,00
Impacto de Novas DOCC 320.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 280.000,00
Notas Explicativas:
Aumento Permanente da Receita em virtude do termino do desconto do IPI.
Elevação do Indice do VAF.
Redução em Virtude de controle dos gatos administrativos.
DOCC: Instalação do Centro Educacional Infantil.
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UF: MINAS GERAIS Lei de Diretrizes Orçamentárias
& MUNICÍPIO: RIACHINHO Anexo de Metas Fiscais 1
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2011
Setores / Programas / Beneficiários Tributos / Contribuição Renúncia de Receita Prevista Compensação
DESCONTO IPTU - POPULAÇÃO EM GERAL | IPTU 28.000.00 32.000.00 38.000.00 AMPLIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM DIAS
COM O TRIBUTO, PREVISÃO DO IMPACTO NA
ESTIMATIVA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
ANISTIAIDESCONTO - DIVIDA ATIVA - DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - IPTU. 12.800.00 13.200.00 13.800.00 AJUIZAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA
CONTRIBUIÇÕES DE DÉBITOS. ATIVA E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
TRIBUTÁRIO, PREVISÃO DO IMPACTO NA
ESTIMATIVA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
PROGRAMAS HABITACIONAIS IrBi 32.000.00 0.00 0.00 ESTIMATIVA NA PREVISÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA.
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UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: RIACHINHO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Receita de Capital
Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicação
Total (1)
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (|)
Despesa de Líquida
Despesa de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesa de Correntes dos Regimes Previdenciários
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Total (11)
Saldo Financeiro (HI) = (1-1)
Observações:
Exercício de 2011
Receitas
0,00. 107.250,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 107.250,00 0,00
Despesas
2009 2008 2007
0,00 10725000 0,00
0,00 , 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Ass.
Município de Riachinho - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Exercício de 2011
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV
[o Receitas Previdenciárias TOO
619.214] 499.22
404.27
404.27
| PessoalMilta
| Outras Contribuições Previdênciárias o
| Compensação Previdenciária entre RGPSE RPPS 1
ReceitasdeCapital 1 TD
| AlienaçãodeBens |
| OutrasReceitasde Capital 1
[Repasses Previdenciários Recebidos pelo RPPS TT dO
| Contribuição Patronal (Repasse Recebido) To dO
| — Contribuição Patronal (Repasse Recebido) To
Do
Lo
DL
Do
RR)
ER
:
EN pa
94.94
q
Contribuição Patronal Exercícios Anteriores (Repasses Recebidos)
Contribuição Patronal (Repasse Recebido
; ETA
138,07
135.778 93311]
[DespesasdeCapial >> > >>> > >>> 1 [2%
25.92
O
[PessoaiMilta >>> >>> 1 DD
Bo 2]
[Outras Despesas Correntes > fd [o
| Compensação Previd de AposentRPPSERGPS [A] DO
[ Compensação Previd de Pensões entre RPPSERGPS [| DT
E
|
Io
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACANNHO]
ESTADO DE MINAS GERAIS
+
pusLICADONO
moZIie? pés
emita
a a
Riachinho-MG, 03 He Satembro de 2010.
Prefeito
Valdemar Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Administração

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