| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA SEDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 478 |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 Raso Av. JK, 455 - Centro - FoneiFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 479 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do Anexo Único, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução: dos serviçospúblicos municipais urbanos de abastecimento de água.e esgotamento, sanitário. na-sede do Município, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 1 1 44512007 + é Lei: Estadual nº Tt 729% 1994. Art. 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico; instituído por esta Lei, será revisto periodicidade a cada” dois "anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara dos Vereadores, devendo constar as alterações, casó necessárias, à atualização ea REAR dação do plano anteriormente vigente. : esto Art. 3º - A proposta de revisão do Plano Municipal'de Saneamento Básico deverá ser elaborada em articulação com a prestadora dos serviços e estar em compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos: I - das Políticas Estaduais de Sanêamemy Básico, de Saúde Pública e de Meio Ambiente; II - dos Planos Estaduais de Saneamento-Básico-e-de: nodos uttids. $1º “A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá segútir as diretrizes dos planos das bacias hidrográficas em que estiver inserido... $2º - O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo, poderá solicitar cooperação técnica ao Estado de Minas Gerais. Art. 4º - As revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico não poderão ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo, ter a respectiva fonte de custeio e a anuência da prestadora. Parágrafo Único - No caso de descumprimento do estabelecido no caput, a prestadora dos serviços fica obrigada a cumprir o Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor à época da delegação, nos termos do art.19, $6º da Lei Federal nº 11.445/2007. PUBLICAR RETAS, beba = Prefeitura Municipal de Riachinho Dad SE ZA; «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 tas Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 08 de Sete ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL, Secretário a! de Administração orem Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 UT oÃa Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ANEXO UNICO — LEI Nº 479/2010 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho constitui o Plano Municipal de Saneamento da Sede do Município de Riachinho e foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pelas Secretarias de Obras e da Saúde do Município, com o apoio da equipe técnica da COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, procurando-se definir critérios para implementação de políticas públicas que promovam a universalização do atendimento e a eficácia das intervenções propostas. Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo. Com isso, espera-se aumentar os índices de satisfação da população e contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na região. Na priorização das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recursos e a necessidade de responder ão desafio de oferecer um serviço público de qualidade. 2 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO 2.1- Sistema de Abastecimento de Água 2.1.1 - Sede Municipal A sede do município possui uma população estimada em 3.925 habitantes, sendo que o índice de atendimento é de 99,03% em relação ao sistema de abastecimento de água. A principal atividade econômica é a agropecuária, e há uma tendência de crescimento na direção sudoeste do Município. No que diz respeito ao abastecimento de água a sede do múhicípio conta com sistema público operado pela Copasa MG em regime continuo, havendo pouca incidência de vazamentos. Todos os bairros da cidade são atendidos pelo serviço de abastecimento de água, com as seguintes informações: e Captação: superficial no: Ribeirão Confins através de balsa dotada de flutuadores cilíndricos de chapa metálica, conjunto moto-bomba de 15 CV recalcando 13,5 1/s através de 3.600 metros de AAB DN 200 PVC DEFºEº, até a ETA. e Tratamento: do tipo convencional através de ETA. pré-fabricada em fibra de vidro, capacidade nominal de 15 1/s, trabalhando em média 10 horas por dia. e Reservação: O sistema possui:02 reservatórios em operação; sendo um elevado metálico, de 50 mº e outro semi-enterrado de 160 mº, de ferrocimento, totalizando 210 mº. e Distribuição: 24.922 metros de redes de distribuição em tubos PVC DN, variando de 50 a 150 mm. e Ligações prediais: 1.360 unidades As principais deficiências e necessidades são: e A unidade de captação necessita de recomposição do talude da margem esquerda do Ribeirão Confins à jusante da barragem; e Inexistência de passarela ligando a casa de química à ETA e o fechamento da área da ETA, com construção de 207 metros de muro/alambrado; Prefeitura Municipal de Riachinho E «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 tas Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG e Reforma da cerca da área da captação/EAB; e Necessidade de construção de um depósito de produtos químicos. 2.2 - Sistema de Esgotamento Sanitário 2.2.1 - Sede municipal IQuanto à coleta e tratamento de esgotos a sede municipal conta com redes coletoras implantadas, ETE e interceptores construídos, mas com o sistema não operado pela Prefeitura Municipal de Riachinho e com as seguintes informações: e Ligações perdíais: 30 unidades em condições de serem aproveitadas; e Redes Coletoras: 16.139 metros, em tubos de PVC e manilhas cerâmicas com DN150 e 200 mm, correspondendo a 65% de cobertura do sistema coletor, com 153 poços de visitas (PV) em bom estado de conservação e outros 26 poços de visitas enterrados abaixo da pavimentação asfáltica, perfazendo um total de 179 poços de visitas; e Interceptores: 2.856 metros em PVC DN 200; e Tratamento: ETE implantada, constando de: elevatória de esgoto bruto, calha parshall, 02 reatores anaeróbios (RAFA), dois decantadores, 02 leitos de secagem, 750 metros de emissário DN 200 e elevatória final. As principais deficiências e necessidades são: e Inexistência de instalações de monovia, carro troller, talha, tubo guia e instrumentos ds medição nos quadros de comandos (amperímetros, voltímetros e horímetros) nas duas elevatórias; e Aumentar o diâmetro do poço de sucção da EET; e Troca do transformador da rede de alimentação elétrica da ETE por outro com capacidade de 75 kVA, e Redimensionamento dos conjuntos motobombas e QCM da EEB; e Inexistência de cesto para retenção de sólidos grosseiros. e Implantação de 3000 m de redes coletoras de esgotos, ao longo da Av. Getulio Vargas, que foram destruídas durante as obras de asfaltamento da referida via. 3 IMPACTOS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO Os dados obtidos junto às Secretarias Municipais de Obras e-de Saúde do Município foram essenciais para a análise objetiva da situação sanitária local, assim 'como para a tomada de decisões e para a programação das ações de saneamento básico. A busca de medidas do estado de saúde da população reflete a preocupação da Prefeitura com a situação local, principalmente no que se refere ao acesso a serviços, às condições de vida e aos fatores ambientais. Neste sentido, um dos indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi a componente longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano — IDH, publicado pelo IBGE, que mede a expectativa de vida da população. No caso específico do município de Riachinho, o IDH- Longevidade de 0, 708 é inferior ao de outros municípios do mesmo porte como: Bonfinópolis de Minas com IDH — Longevidade de 0, 787 e Urucuia com o indicador de 0, 738. Outro indicador utilizado foi o componente renda do IDH, que no caso do município de Riachinho é de 0, 546, o que também deixa a desejar, se comparado com os mesmos municípios acima: Bonfinópolis de Minas com 0, 636 e Urucuia com 0, 614. Quanto à saúde da população, a Secretaria Municipal de Saúde não possui nenhum registro que indicam um o Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 Qizas Av. JK,455 - Centro - Fonelrax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG número de internações e atendimentos hospitalares devido a doenças infecto-contagiosas de veiculação hídrica e refletem a vulnerável situação sanitária local, consegiiência da precariedade dos serviços públicos de saneamento básico. 4 OBJETIVOS E METAS Visando a oferta de serviços públicos de qualidade, foram estabelecidas as seguintes metas: e Garantir o abastecimento de água a 100% da população da Sede do Município de Riachinho pelos próximos 30 anos; e Garantir à oferta de serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários a no mínimo 70% da população Sede do Município de Riachinho até o ano de 2020, em etapas definidas conforme o índice de adesão ao serviço; e Implantar imediatamente os serviços de proteção-dos mananciais e do lençol freático. 5 PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES : De forma a atingir as metas estabelecidas, propõe-se.a elaboração de projetos visando à adequação e/ou implantação dos sistemas existentes, compreendendo: - Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: e Avaliação da situação atual quanto ao dimensionamento e funcionamento das unidades, identificando e quantificando os problemas encontrados; e Proposição de soluções adequadas às metas estabelecidas; - Proteção e conservação de Mananciais e Definição de mananciais para fins de abastecimento de água visando futuras expansões; e Elaboração de plano de proteção de nascentes é das margens dos mananciais; 6 MECANISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA Prevê-se a avaliação sistemática dos programas, projetos e ações propostos, consubstanciada na elaboração de relatórios periódicos que meçam a sua eficiência e eficácia ao longo do tempo, estruturando-se e implantando-se os seguintes indicadores: - Fregiiência de análise da qualidade da água Objetivo: atender aos padrões de potabilidade do Ministério da Saúde no aspecto de fregiência de análise da água distribuída; - Qualidade físico-química da água distribuída Objetivo: mostrar a qualidade físico-química da água distribuída ao usuário do sistema de abastecimento em cada ponto de coleta do município; - Qualidade microbiológica da água distribuída Objetivo: mostrar a qualidade microbiológica da água distribuída ao usuário do sistema de abastecimento de água do município; - Índice de perdas do sistema Objetivo: mostrar o índice de perdas do sistema de abastecimento de água do município; - Atendimento a solicitações de serviços Objetivo: mostrar o percentual de serviços de água e esgoto atendidos fora do prazo previamente estabelecido. - Análise da qualidade da água dos mananciais Objetivo: mostrar o nível de sólidos em suspensão, quantidade de produtos remanescentes da utilização de agrotóxicos e remanescentes da atividade industrial ou mineradora presentes na água e quantidade de matéria orgânica. Prefeitura Municipal de Riachinho 7 «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 R/T Ea Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG 7 INTERAÇÕES RELEVANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS Como não existem. planos de manejo das bacias hidrográficas, este Plano Municipal de Saneamento procurou contemplar algumas ações especificas de proteção e preservação da nascente do Ribeirão Confins, mantendo cobertura vegetal de no mínimo 1500 m? no entorno, proteção dos mananciais existentes de forma a evitar a sua degradação, fiscalização das atividades de empresas mineradoras, etc., visando garantir um esquema mínimo de segurança no abastecimento de água à população. Estas ações deverão ser mantidas até que sejam constituídos os Comitês de Bacias Hidrográficas locais, fórum adequado para discussão de um planejamento sobre a utilização sustentável dos recursos hídricos no âmbito dessas bacias. 7.2 - Plano Diretor de Desenvolvimento do Município Como não existe Plano Diretor, é de extrema relevância a observação das seguintes diretrizes nas ações do executivo municipal para o alcance dos-objetivos deste:Plano: e Coibir a ocupação desordenada das bacias que--cortam-o” município por loteamentos clandestinos, granjeiros; mineradoras ou indústrias, evitando-se, dessa forma, o lançamento de efluentes diretamente nos-mananciais; e Considerar a disponibilidade ou facilidade de implantação dos serviços de saneamento ao elaborar projetos urbanísticos; e Coibir a construção de imóveis clandestinos nas: proximidades das margens dos mananciais que cortam acidade, de modo a permitir a construção futura de interceptores de esgotos; aa Quando da elaboração do: Plano-Diretor-de-Desenvolvimento do município, este deverá considerar o conteúdo do presente Plano de Saneamento;-Caso sejam necessárias mudanças neste Plano, deverá ser consultada a operadora dos serviços de água e esgotamento sanitário. 8 REVISÕES Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 02 anos ou sempre que se fizer necessário. Riachinho-MG, 08 de Setembro de 2010. José Prefeito M PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Em0O S/02 (cre, da Sity