| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | “REESTRUTURA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho ; «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Ras Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 480 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. “Reestrutura o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, faço saber que a Câmara Municipal de Riachinho-MG decretou e eu sanciono a seguinte lei: Capitulo I Dos Objetivos Art. 1º - Fica reestruturado, nos termos desta-Lei, o: Fundo Municipal de Saúde de Riachinho, que tem por objetivo criar condições financeiras. e de”gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo: I—o atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada; X - a vigilância Sanitária; III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo; IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em'comum acordo com'as organizações competentes das esferas federal e estadual. Capitulo II Da Subordinação do Fundo Municipal de Saúde - FMS Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde; que terá natureza contábil e não será dotado de personalidade jurídica, ficará diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG. + Capitulo III Da Gestão do Fundo Municipal de Saúde Art. 3º. O Fundo-Municipal de Saúde será gerido por-uma Diretoria Executiva, a ser designada pelo Prefeito Municipal, composta de Presidente, Tesoureiro e Secretário. Parágrafo Único: O Presidente da Diretoria Executiva será o Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º, São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Saúde: I -gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos; Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 Ria Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; NI — submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; - IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações trimestrais das receitas e despesas do Fundo, e ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Saúde, conforme for a exigibilidade de cada órgão; V — ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos, assinar cheques ou autorizar eletronicamente os pagamentos das despesas referentes ao Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Tesoureiro ou a quem for delegada competência; VI — manter contato permanente com o Setor de Contabilidade do Município a fim de acompanhar a execução orçamentária-financeira dos recursos do Fundo bem como solicitar regularmente relatórios para acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos alocados ao Fundo; ; k VII - manter o controle-e;a avaliação: da produção das Unidades integrantes do Sistema de Saúde-do Município em-conjunto coma Tesouraria: VII - manter, em conjunto com o Setor de Patrimônio -do Município, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo. Parágrafo Único - O Gestor do Fundo Municipal de Saúde será o Secretario Municipal de Saúde. Capitulo IV Da Tesouraria Art. 4º - São atribuições da Tesouraria: I preparar as demonstrações mensais das receitas e das despesas para serem encaminhadas ao Gestor do Fundo; II - manter os controles e providenciar as demonstrações necessárias à execução orçamentária, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - manter os controles necessários sobre convênios com Órgãos Estaduais ou com o Ministério da Saúde; VI - controlar os contratos de prestação de serviços com o.Setor Privado e/ou os empréstimos feitos para 0 Setor de Saúde do Município; V= préparar relatórios financeiros de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário de Saúde; IV - manter O controle é a avaliação .da-produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde e encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde relatórios de acompanhamento e avaliação desta produção, em seus aspectos financeiros; VII — apresentar a Secretaria Municipal de Saúde, a análise e a avaliação econômico- financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas. Capitulo V Dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde Art. 6º - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, as receitas provenientes de: Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 ? Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG I -transferências oriundas do SUS -— Sistema Único de Saúde, provenientes da União e ou do Estado, em observância do disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição da República; II - os rendimentos e os juros de aplicações financeiras; HI — transferências voluntárias destinadas ao Sistema Único de Saúde em nível municipal; VI — o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadações de outras taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar; V -parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais, alienações patrimoniais e rendimentos de capital; VI — receitas provenientes.da prestação de serviços a outros órgãos e entidades de direito público; : : VIII - doações, ajudas ou-contribuições em espécies efetuadas diretamente ao Fundo. $ 1º - as receitas descritas neste capitulo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em nome do Fundo Municipal de Saúde em estabelecimento oficial de crédito; 82º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I — da existência de disponibilidade em, função do“cumprimento de programação financeira e orçamentária; II - da prévia aprovação do Gestor do Fundo. Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I- disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas já especificadas nesta Lei; II - direitos que por ventura vier a constituir; III - bens móveis e-imóveis que forem destinados-e/ou-doados;'com ou sem ônus ao Sistema-Único de Saúde; IV..- bens móveis e imóveis destinados a administração do Sistema” de Saúde do Município; Parágrafo Único — Anualmente se processará'o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. Capitulo VI Das Despesas do Fundo Municipal de Saúde Art. 8º - Constituem despesas do Fundo Municipal de Saúde, as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e ampliação da rede de funcionamento do Sistema Municipal de Saúde, incluído despesas correntes e de capital, em observância à legislação pertinente. Prefeitura Municipal de Riachinho gi «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 DO CIT ES Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Capitulo VII Do Orçamento Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará, em respeito ao princípio da unidade orçamentária, o orçamento do Município e evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais, observados: I—o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il — os princípios da universalidade e do equilíbrio; III — os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Capítulo VIII Da Contabilidade Art. 10 — A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação orçamentária, financeira é patrimonial do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na Legislação pertinente. . $ 1º. A contabilidade será organizada de forma a permitir.o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos de serviços, e consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. 82º. A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. $ 3º. A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. $ 4º. Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. 8 5º. A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde será integrada à contabilidade da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG. Capitulo IX Da Execução Orçamentária Art. 11. Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, o Gestor Municipal do Fundo, -aprovará o-quadro de cotas-trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde. 8 1º - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, desde que sejam observados os limites fixados no orçamento e o comportamento da sua execução. $ 2º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. 8 3º. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 Via Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Capítulo X Disposições Finais Art. 12. Eventuais saldos positivos apurados em balanço do Fundo Municipal de Saúde serão transferidos para o exercício financeiro subsegiiente a crédito da mesma programação. Art. 13. O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Art. 14. Revoga-se a Lei Municipal nº 16, de 17 de fevereiro de 1993. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 10 de Novembro de MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL - Em 72 1. 4€ JO. ar Barbosa:da Silva Secretário Municipal de Administração