| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 17, 26 E 27 DA LEI N°386, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho ; «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 Ria Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 482 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. ALTERA OS ARTS. 17, 26 E 27 DA LEI Nº 386 DE 03 DE JANEIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os.artigos 17, 26 e 27 da Lei nº 386, de 03 de Janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 — As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 16 serão de 17% (dezessete por cento) e 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 26 —/O Conselho Administrativo do IMPAR é constituído por 03 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes; obrigatoriamente funcionários municipais efetivos, sendo-o-primeiro-nomeado pelo Prefeito, através de Ato Executivo, o segundo pelo Presidente da Câmara Municipal, através de Ato e o terceiro escolhido pelos servidores efetivos ativos e inativos, através de assembléia convocada pelo Superintendente sendo lavrada em ata e empossados pelo Superintendente do IMPAR, 05 (cinco) dias após o recebimento dos documentos; Art. 27 — O IMPAR conta ainda com um Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) membros -efetivos--e-outros--tantos suplentes, obrigatoriamente funcionários municipais efetivos, sendo-o” primeiro-nomeado pelo Prefeito com registro no CRM — Conselho Regional-de Contabilidade, através de Ato do Executivo, o segundo pelo Presidente da-Câmara Municipal, através de Ato e-o terceiro escolhido pelos servidos efetivos ativos e inativos, através de Assembléia convocada pelo Superintendente do IMPAR, 05 (cinco) dias após o recebimento dos documentos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e sua aplicação em 01 de Janeiro de 2011. ESTADO DE MINAS GERAIS Ra NO as Ass. Em Z2 bos jZ7 18 DOS Secretário Municipal de Administração