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norma nº 483/2010

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2010
Date 2010-12-28
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Riachinho
7 «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
ETTA Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 483 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES
FINANCEIRAS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições
financeiras às entidades abaixo relacionadas:
-. Plano Estadual Assistência Farmácia Básica
- AMNOR — Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de Minas
- CNM- Confederação Nacional dos Municípios
- | AMM = Associação Mineira dos Municípios
- Emater - MG
- Consad — Conselho Alimentação
- Secretaria de Segurança Pública de MG
- Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão
Art. 2º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
às entidades abaixo relacionadas:
- Pastoral da Criança de Riachinho — MG
- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho-MG.
Art. 3º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em lei.
Art. 4º - Fundamentalmente. e nos- limites: das. possibilidades do Município, a
concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica,
hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas típica do Município
objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de geração de
emprego e renda.
Art. 5º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo
aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridades competentes.
Art. 6º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.
E et
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012
> Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 7º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais, somente
poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação do plano de
trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia, auxílio
transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes,
desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais,
observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Riachinho - MG, 28 de Dezembro de 2010.
eitó Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Em SÊ jd2o 1201 |
Valdemar Barbosa de Sibva o
Secretário Municipal de Administração

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