| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 5° DA LEI N° 468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010”. |
| native_id | 483 |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 tas Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 484 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. “Altera redação do caput do artigo 5º da Lei nº 468, de 30 de dezembro de 2009, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Riachinho -MG, para o Exercício Financeiro de 2010”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º. O caput do artigo 5º da Lei nº 468, de 30 de dezembro de 2009, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Riachinho -MG, para o Exercício Financeiro de 2010”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art SoFica o“Poder--Executivo autorizado a abrir créditos “adicionais ao orçamento fiscal até o montante correspondente a 30 % “(trinta por cento) da receita prevista.no caput do artigo 2º desta Lei, coma finalidade de --atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação. Riachinho-MG, 28 de Dezembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS ELbiiLADO NO MURAL Em jd a po Valdemar Barbosa da Silva “etário Municipal de Administração