| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO DURANTE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 470 DE 21 DE JANEIRO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas de mão de obra de pedreiro durante construção de Unidade de Processamento de Alimentos, na forma que menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficaro.Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) pedreiro, para trabalhar durante a construção de 01-(uma)..Unidade de Processamento de Alimentos, sob a responsabilidade -do Conselho de Desenvolvimento do Núcleo Urucuia — CODENU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.367.388/0001:33, objeto do Convênio de Cooperação Técnica/Financeiro nº 01/2009; no ambito do Programa “Minas Sem Fome a” Art. 2º. A contratação à-ser efetuada-nos termos do artigo 1º desta Lei será regida pelo Direito Administrativo; sendo que o valor por dia de serviço observará o valor do mercado. 5) ) Art. 3º. As- despesas decorrentes da contratação a que refere o artigo 1º correrão por conta da seguinte. dotação orçamentária/constante no orçamento vigente: 02.08.02.08.244.0801 — 2013:=3.3.90.36, ficha 356. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 21 de janeiro de 2010. RA LDERACANO ESTADO DEMNAS GERAS PUBLICADO NO Mi Em 5448 et ore Ass e e! ni ) rage otário MUM cipal de dininis sect