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norma nº 451/2009

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Riachinho
o «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640 jachi
é . JK, 455 - - Fone: - -1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: -000 - Riachinho - MG
TETE SD
PREFEITURA MUNI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Em /2 1 OP e
O Prefeito Municipal de Riachinho - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 451 DE 10 DE JULHO DE 2009.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2010 e dá outras providências”.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, e art. 145, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes
orçamentárias do Município para o exercício de 2010, compreendendo:
I- as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
NI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais:
VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária;
VII — das parceiras com a iniciativa privada; e
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO 1 .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas, para-o exercício financeiro de 2010 são as que serão
definidas no Plano Plurianual, relativo ao período 2010/2013.
8 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância-com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo:
$ 2º. As Metas.e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2010, a serem definidas no Plano Plurianual relativo ao período 2010/2013,
terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2010 e na sua execução, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
imã ss Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
so *º I] - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função
às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999,
do Ministério do Orçamento e Gestão.
$ 2º - As categorias de programação de que trata-esta Lei serão identificadas no projeto
de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos
subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 4º. O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, seus
órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo.
$ 1º - As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive
o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da Prefeitura
Municipal.
8 2º - Para a consolidação de que trata o- parágrafo anterior, as unidades
descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder Legislativo,
encaminharão à Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 20 subsegiiente ao mês de
referência, os dados da execução orçamentária, financéiro-e patrimonial.
Art. 5º. O projeto de lei orçamentária-que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, será constituído de: ,
I - texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2ºe 22, da Lei Federal 4.320/64;
Il-- quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando à receita e a despesa na forma definida
nesta Lei.
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000;
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I— Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000;
II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento
do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da
Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
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WI — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissional de
Magistério;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no
art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
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Art. 6º. Na Lei Orçamentária Anual que apresentará a programação do orçamento
fiscal, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de
2001, e alterações posteriores, a discriminação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma:
I—o orçamento a que pertence;
IH — o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESA CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
DESPESA DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
HI — despesa por órgão detalhada por grupo de natureza-e modalidade de aplicação;
IV — despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucionais,
funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações
especiais, e especificando as dotações por, no mínimo; categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação.
CAPÍTULO HI |
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS EN
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES ;
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. A elaboração do projeto, a aprovação e a-execução da lei orçamentária de
2010, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único - será assegurada aos cidadãos a participação no processo de
elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento
local.
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária de 2010, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2009, projetados
ao exercício a que se refere.
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Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem
como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Seção II
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 9º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de
solidez financeira da administração municipal.
Art. 10. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os Poderes
promoverão por ato próprio'e nos montantes necessário, nos 30 (trinta) dias subsegientes à
limitação de empenho e movimentação financeira, as seguintes medidas:
I — quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o
Poder proceder à recondução das referidas despesas a tais limites;
Il — o respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos
em pelo menos 20% do valor previsto;
IN - não abrir créditos especiais, ressalvadas aqueles de contrapartida do município em
novas obrigações junto ao Estado ou a União.
IV — diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário
ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o
montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.
$ 1º - Não serão objetos de limitação de despesas:
a) As destinadas ao pagamento de serviço da dívida;
b) As necessidades ao cumprimento de convênio;
c) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, quando se referirem aos setores da
saúde, educação ou saneamento básico.
8 2º - As hipóteses mencionadas nos incisos1;1I Il e IV, são meramente indicativas,
cabendo ao ordenador das despesas decidir sobre aquelas cujas restrições cause menor
impacto à população e ao funcionamento de atividade e projetos em execução.
Seção III
Das Condições e Exigências para Transferências Voluntárias e Parcerias Com a
Iniciativa Privada
Art. 11. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
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TERESA
Art. 12. E vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde,
educação, cultura, geração de renda ou fomento à agropecuária;
1 — tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade pública;
HI — não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício
de 2010, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato da atual diretoria.
$ 2º — As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas de
celebração do respectivo convênio e da disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 13. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente; somente poderá ser efetivada
mediante previsão na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais e a identificação do
beneficiário no convênio, e visará atender as entidades que sejam:
I — de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino;
IH — voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do Município de
Riachinho -MG;
HI — voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto ao
público;
IV — voltadas para as ações de desenvolvimento socioeconômico do Município;
V — associações ou consórcios intermunicipais, legalmente instituídos e signatários de
contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, ou Federal.
Art. 14. As vedações contidas nos artigos 12 e 13 desta Lei não incluem a cobertura de
necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os dispositivos de Lei específica,
que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária.
Art.15. Atendido os requisitos legais, o. Poder Público: Municipal poderá realizar
parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público
e de inclusão social.
Art. 16. Durante o exercício de 2010, o Município poderá ceder profissionais de
Educação Básica, remunerados com recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério à APAE
— Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Riachinho para atendimento a alunos
especiais, bem como ao Estado, em convênio com o Supletivo.
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Seção IV
Da Autorização para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação
Art. 17. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o Município
poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da Federação em situações
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.
Seção V
Da Reserva de Contingência e Sua Utilização
Art. 18. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (um por cento) da
receita corrente líquida prevista para o exercício de 2010, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
$ 1º. Ocorrendo a necessidade de serem' atendidos passivos contingentes e outros
riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva
que trata o “caput” deste artigo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
1964.
$ 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata
este artigo, até o inicio do mês de dezembro de 2010, os recursos remanescentes poderão ser
empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 19. Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas que
anulem o valor de dotações orçamentárias, sem prejuízo do disposto no $ 4º do artigo 150 da
Lei Orgânica Municipal, com recursos provenientes de:
I — recursos próprios dos Fundos Municipais;
II — contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
Art. 20. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no
art. 100 da Constituição Federal,
Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal" direta -e-indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do
atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por
aquela unidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 21. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
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UT”
ii * 41º. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida interna.
$ 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas
na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante
da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 22. Na lei orçamentária para o exercício de 2010, as despesas com amortização,
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e
naquelas relativas a débitos reconhecidos que estejam em fase final de negociação.
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38
da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001
do Senado Federal.
Art. 25. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre, ultrapassar
os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser reconduzida ao
referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único — Enquanto perdurar o excesso, o município:
I — estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
Il — Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites permitidos,
podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentação financeira conforme
disposto no artigo anterior.
. CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26. Para fins de atendimento-.ao-disposto no. art. 169, 4 1º, inciso II, da
Constituição Federal, atendido 'o inciso Ido mesmo dispositivo,-ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal
a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar nº 101/00.
Art. 27. No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19,20 e 71, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 28. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os
parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de
saúde, educação e saneamento.
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X
e E Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
Art. 29. Durante o exercício de 2010, poderá a Administração Municipal:
I - remunerar seus servidores por horas adicionais trabalhadas;
Il — conceder abono remuneratório aos profissionais do Magistério, lotados na
Educação Básica;
HI — conceder gratificações por desempenho de funções e de cargos comissionados;
IV — efetuar adequações nas leis que estabelecem as carreiras dos servidores públicos
municipais.
Parágrafo único — Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo
único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora
extra fica restrita a necessidade emergenciais das áreas de saúde, educação e de saneamento.
Art. 30. A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão geral
anual da remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37:da Constituição Federal.
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na
elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a
folha de pagamento calculada de acordo coma situação vigente em junho de 2009, projetada
para o exercício de 2010, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão
geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira
e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto no art. 26 desta
Lei.
Art. 32. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2010, a Prefeitura
Municipal reservará, mensalmente, em conta bancária especifica, valor correspondente a 1/12
(um doze avos) do valor da folha de pagamento, acrescido dos encargos sociais, destinado ao
pagamento do 13º. (décimo-terceiro) salário dos servidores municipais, que deverá ser pago
integralmente no referido exercício financeiro.
Parágrafo Unico — Imediatamente após'a reserva financeira de que trata o caput deste
artigo, os recursos financeiros serão obrigatoriamente aplicados, em caderneta de poupança ou
fundo de aplicação financeira, de instituição financeira oficial.
Art. 33. Visando adequar a estrutura funcional da Prefeitura Municipal, poderá o
Executivo Municipal realizar concurso público e/ou processos seletivos simplificados, durante
o exercício de 2010.
. CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2010 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão de base de tributação e conseqgiiente aumento das receitas
próprias.
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[ds Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
Art. 35. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
1 — atualização da planta genérica de valores do Município;
I — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
NI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens
Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição:
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
Justiça fiscal;
IX — cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos do Código Tributário
Municipal.
$ 1º — Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o
inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivos ou benefícios de
natureza tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da estimativa de
receita de que trata o art. 32 e não comprometerá o superávit de'que trata o art. 9º.
$ 2º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de
propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do
projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada,
discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas
alterações legislativas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada.
Art. 37. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou
em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 38. As aberturas de créditos adicionais, autorizados na forma da lei, poderão
transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro.
Art. 39. Na execução orçamentária do exercício de 2010 será livre o remanejamento de
dotações orçamentárias dentre de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais.
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Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como
despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 41. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 42. Os Poderes do Município deverão elaborar e publicar por ato próprio até trinta
dias após a publicação da lei orçamentária de 2010 cronograma anual de desembolso mensal,
por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas ao
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
8 1º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem
conterão o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 43. O Poder Legislativo Municipal encaminhará proposta orçamentária relativa a
sua despesa para o exercício de 2010 até o dia 31 de julho de 2009.
Art. 44. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá da
Lei Orçamentária para o exercício de 2010, até o dia 31-de agosto de 2009.
Art. 45. O Poder executivo poderá encamifhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a
votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 46. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício de 2009,
fica autorizada, até sua sanção, a execução dos créditos orçamentários, propostos no Projeto
de Lei Orçamentária, a razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 47. Em atendimento ao disposto noart. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº
101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
1 — Anexo de Metas Fiscais;
II — Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 10 de julho de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
| em 2 102 122
>
Ass.
JOSÉ VILMAR SILVA
Prefeito Municipal
ve
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nu de Administras
demar
3ecretário Mui
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS
ART. 4º, 8 2º, inciso IV , alinea da LRF
Data
Periodicidade Anual
1,00
sa Contribuição Receita Despesa Resultado ! E Ei
Exersísio Patronal (a) Previdenciária(b) Previdenciária (c) | (d)=(a+b-c) Salg inanceirgido Jrercitio
Saldo do período anterior
2009 155.920,52 125.558,25 147.965,01 133.513,76
2010 156.999,68 126.427,27 150.889,20 132.537,75
2011 154.968,21 124.791,39 175.843,45 103.916,15
2012 153.004,86 123.210,36 199.814,01 76.401,21
2013 148.680,41 119.728,00 239.671,12 28.737,29
2014 142.368,40 114.645,12 292:311,01 35.297,49
2015 134.131,65 108.012,31 356.8H.12 -114.667,16
2016 129.696,41 104.440,74 394,154.45 -160.017,30
2017 124.386,27 100.164,64 436.197,41 -211.646,50
2018 118.360,36 95.312,15 481.856,71 -268.184,20
2019 114.955,30 92.570,16 509.074,55 -301.549,09
2020 110.935,05 89.332,76 539.338,13 -339.070,32
2021 108.291,40 87.203,91 559.690,32 364.195,01
2022 107.094,72 86.240,26 569.894,85 376.559,87
2023 102.912,51 82.872,46 595.925,10 -410.140,13
2024 93.921,36 75.632,14 654.930,88 -485.377,38
2025 84.482,51 68.031,30 712.492,81 -559.979,00
2026 75.099,47 60.475,42 767.592,48 632.017,59
2027 68.175,50, 5 54.899,74 805.635,48 682.560,24
2028 65.779,73 52.970,50 814.677,00 -695.926,77
2029 59.493,33 47.908,24 845.364,43 =737.962,86
2030 55.261,97 44.500,85 862.001,01 -762.238,19
2031 47.945,93 38.609,46 894.742,33 -808.186,94
2032 39.223,07 31.585,20 933.208,99 -862.400,72
2033 36.796,80 29.631,39 933.250,21 -866.822,02
2034 31.595,84 25.443,21 947.101,97 -890.062,92
2035 25.718,73 20.710,55 962.461,25 -916.031,97 y
2036 24.300,72 19.568,66 950:793,37 -906.923,99
2037 15.164,57 12.211,59 979.408,16 -952.032,00
2038 8.158,86 6.570,10 993.564,86 -978.835,90
2039 8.139,36 6.554,39 967.650,41 -952.956,66
2040 8.111,64 6.532,07 940.037,30 -925.393,59
2041 4.108,69 3.308,61 931.563,26 924.145,96
2042 2.960,08 2.383,66 906.082,86 -900:739,12
2043 2.946,20 2.372,49 872.560,23 -867.241,54
2044
EITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ça DE MAS GER GER ai
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Valdemar Barbosa da Su
Secretário Municipal do Administração
RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
ANEXO Ill - ANEXOS DE RISCOS FISCAIS
ART. 4º,8 3º, da LRF
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
2009
PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS MEDIANTE RISCOS,
Passivo Contingentes
90.000,00
1 Passivo Contingentes
90.000,00
1.1 reserva de contingencia para processos trabalhistas e indenizações
30.000,00
Ulitizar Creditos Suplementares/Especiais mediante anulação da Reserva de Contigencia
incluida na lei orçamentária
30.000,00
1.2 Parcelamento de débito previdenciário
60.000,00
60.000,00
2 Riscos Fiscais
90.000,00
2 Riscos Fiscais
90.000,00
2.1. Nao recebimento da divida ativa em virtude de tramites judícias
15.000,00
2.1. Limitar empenhos de despesas correntes, suspender contratações temporárias na
mesma proporção da queda da receita
15.000,00
2.2 Frustração da receita de convenio
75.000,00
2.2 Supender a execução de obras ou programas subsidiados com recursos e convenio
supender sua contra partida na mesma proporção do risco fiscal ocorrido, realinhar os
planos de execução junto aos orgãos convenente
75.000,00
3 Eventos Fiscais Imprevistos
10.000,00
3 Eventos Fiscais Imprevistos
10.000,00
3.1 Outros eventos imprevisíveis
10.000,00.
Soma
Nota:
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de Obra, campanhas não previstas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS 6!
PUBLICADO NO
EmZe | CPI L
Secretário Municipal de Administraçã-
3.1 Reduzir as despesas variáveis de pessoal, exonerar contratados e ocupantes de cargo
em comissão
10.000,00
190.000,00
ON - OUUIYDeIY - 000-0/98€ :dID * 9801-829€ :X2J - 06EL-8/9€ | 8021-8296 (B£) :SU0J - OUSD - GG “MF “AY
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TLOZ / 600% OBSensIumpy
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RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
2007
(e)
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 364.948,13
87.523,80
R$ 2.741.621,61
e) EU g
R$ 2.932.288,85 | R$ 3.141.534,30 | R$ 3.371.581,74
R$ 3.624.944,07
Divida Mobiliária
Outras Dívidas R$ 364.948,13
87.523,80
R$ 2.741.621,61
R$ 2.932.288,85 | R$ 3.141.534,30 | R$ 3.371.581,74
DEDUÇÕES. qu) 551.163,79
431.214,96
R$ 1.092.977,30
R$ 1.293.639,24 | R$ 1.496.042,81
628.113,41
R$ 1.178.951,64
Ativo Disponivel 983.973,57
- ) Restos a Pagar Processados 432.809,78
196.898,45
85.974,34
Dívida Consolida Líquida a (186.215,66) E 343.691,16 [R$ TeMB Gar 1.648.644,31
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GER 25
PUBLICADO NO Mt
Em Zoo 102 1€
Secretário Municipal de Administraç”
R$ 3.624.944,07
R$ 1.951.591,41
R$ 1.338.345,90 | R$ 1.519.290,27 | R$ 1. “724.698, 31 | R$ 1.957.877,52
R$ 44.706,66 | R$ 23.247,46 | R$ 12.088,68 | R$ 6.286,11
R$ 1.638.649,61 | R$ 1.645.491,50 | R$ 1.658.972,11
R$ 1.673.352,66
9 - OUUIYDENY - 000-0P98E :dII * 9801 -819€ :X21 * 06E1-929€ | 2071-8296 (BE) :2U0, - OjU99 - GSp MP “AV
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RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
ART. 4º,8 2º, inciso ll da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2007 2009 2012
(b) (e) (e) (9 (9) (hn)
DIVIDA CONSOLIDADA (1 364.948,13 | R$ 87.523,80 2.741.621,61 | R$ 2.932.288,85 3.141.534,30 | R$ 3.371.581,74 | R$ 3.624.944,07
DEDUÇÕES (11) 551.163,79 | R$ 431.214,96 1.092.977,30 | R$ 1.293.639,24 1.496.042,81 | R$ 1.712.609,63 | R$ 1.951.591,41 A
Ativo Disponivel 983.973,57 | R$ 628.113,41 1.178.951,64 1.338.345,90 1.519.290,27 | R$ 1.724.698,31 | R$ 1.957.877,52 D>
- |R$ - - - ES R$ - o
(-) Restos a Pagar Processados 432.809,78 | R$ 196.898,45 85.974,34 44.706,66 23.247,46 | R$ 6.286,11 3
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (Ill) = (1-1) | R$ (186.215,66)| R$. (343.691,16) 1.648.644,31 1.638.649,61 1.645.491,50 3
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) RS 8,
PASSIVOS RECONHECIDOS (V [R$ - - - Ey
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (ll + IV-V) [R$ 186.215,66)| RS I 648. 638. 1.645.491,50 o
I
| (0) 2
Resultado Nominal Z 7 5409) R$ 8
Notas: * O calculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelicida pelo Governo Federal normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. e
* (a)Refere-se ao valor da divida Consolidada Liquida do exercicio de 2005. =
(o)
JO
| SO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Em Zoo / EM / [EA
Ass.
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SIuIul,
r Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Administração
TLOZ/ 600% 08521
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OyumyoDiy op jodiounty vango/o4q
ON - OUUIYIPIY - 000-0798€ :dID - 9801-879€ :X24 - 06€1-829€ | 8021-8296 (8£) :aU04 - OjU9D - SSp “ME “AY
PREFEITURA HUNICIPAL DE RACHA"!
ESTADO DE MINAS GERAIS
RIACHINHO - MG PUBLICADO NO MURAL
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
3.785.735,04 | RS 2.410.500,00 2.506.920,00 2.607.196,80 2.711.484,67
3.641.025,72 | RS 2.230.500,00 2.319.720,00 2.412.508,80 2.509.009,15
Inversões Financeiras - R$ - - - -
Transferências de Capital - - R$ - - -
Amortizações da Divida (XIV) 277.424,33 144.709,32 | R$ 180.000,00 | R$ 187.200,00 194.688,00 202.475,52
DESP. PRIMÁRIA DE CAPITAL (XV) = (XIll-XIV) 794.589,77 3.641.025,72 | R$ 2.230.500,00 [R$ 2.319.720,00 2.412.508,80 2.509.009,15
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) - R$ 10.000,00 | R$ 54.225,56 54.422,43 54.627,18
RESERVA DO RPPS (XVII) - RS 218.585,00 /R$ 227.32840/RS 236.421,54 245.878,40
DESP. PRIMÁRIA TOTAL (OU DESPESAS FISCAIS
LIQUIDAS) OVA) (2032008 VERAO 7.306.696,92 | R$ 1.323.965,03 | R$ 11.487.700,00 | R$ 11.991.033,56 | R$ 12.468.702,75 | R$ 12.965.478,71
DESPESA TOTAL 7.584.121,25 | R$ 1.468.674,35 | R$ 1.439.115,00 | R$ 1.896.679,60 [ R$ 12.372.546,78 | R$ 12.867.448,66
ZLOZ/ 600% 08521)
ll - RESULTADO PRIMÁRIO
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2008 [o 2011 2012
RECEITAS CORRENTES (1) 8.310.186,52 | R$ 10.283.521,64 | R$ 10.961.100,00 | R$ 11.399.544,00 | R$ 11.855.525,76 | R$ 12.329.746,79 z ty
Receitas Tributárias 401.617,04 [RS 514014,81| R$ 393.000,00 |R$ 408.720,00 [RS 425068,80/RS 442.071,55 Ea
Receita de Contribuição 305.207,54 [RS 518.008,26 | R$ 288.000,00 [R$ 299.520,00 A ans
Receita Previdenciária 305.207,54 | RS 518.008,26 | R$ 173.000,00 |R$ 179.920,00 a DB 8
Outras Receitas de Contribuição - - [R$ 115.000,00 [R$ 119.600,00 a s a,
Receita Patrimonial MALSIZAT 206.707,79 | R$ 238
Aplicações Financeiras (II 111.517 17 [RS 206.707,79 | R$ 197.000,00 [R$ 204.880,00 [RS 213.075,20 [R$ 221.598,21 s 3, Ca
| Outras Receitas Patrimoniais O nRS O = |RS o |RS 5 2
Receita Agropecuária Pi CCN LES 1 q ha]
Receita Industrial DS GET eum sq
Receita de Serviço R$ 42.000,00/R$ 4368000 /RS 4542720/RS 47.244,29 3 8 mo
Transferências Correntes R$ 8.960.648,32 3 V E)
Outras Receitas Correntes 52.611,53 33.873,16 | R$ 59.500,00 R$ .929, 2 q
REC. PRIMÁRIA CORRENTES (Ill) = (1-1) 8.198.669,35 | R$. 10.076.813,85 | R$ 10.764.100,00 2 a
RECEITAS DE CAPITAL (IV) R$ 2.183.765,00 | R$ 1.930.000,00 | R$ 2.007.200,00 a DO
Operações de Crédito (V ) R$ IRS >
Alienação de Bens (VI) R$ 107.250,00 Bs bel
Amortizações de Empréstimos ( VII) IRS a 2
Transferências de Capital R$ 1.880.000,00 | R$ 1.955.200,00 | R$ 2.033.408,00 S E pas
Outras Receitas de Capital RR$ o POESBAIIRS E R$ - R$ - |RS cd a Q Ci o
REC.PRIMARIA CAPITAL (VII) = (IV = V=VI=VII) ER s S
RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL ( OU RECEITAS E | to
FISCAIS LIQUIDAS ) (IX ) = (+ VII!) R$ 14.578.723,29 4 ao
RECEITA TOTAL Ro
9.389.759,60 9.765.349,98 A = o)
R$ 4.962.815,00 5:161.327,60 5.367.780,70 | R$ 5.582.491,93 Es) s eai,
RS - - -|RS EN
Outras Despesas Correntes 3.323.969,56 | RS 4.065.800,00 4.228.432,00 4.397.569,28 2 3 Du
DESP. PRIMÁRIA CORRENTES (XIl 7.682.939,31 | RS 9.028.615,00 9.389.759,60 9.765.349,98 | R$ 10.155.963,98 ER E a
o
m
“o
2 E
5 e
E Es
Bs o
5
E Ss
a Su
5 S
Resultado Primário (1X - XVII) 1.236.293,38 | R$ 829.363,82 | R$ 1.447.188,78 | R$ 1.469.315,96 | R$ 1.537.029,53 | R$ 1.613. 58 2)
RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
Il- DESPESAS
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
PREVISTA
2011 [| 2042 |
:
%
R$ 9.389.759,60 9.765.349,98 | R$ 10.155.963,98
5.161.327,60 5.367.780,70 | RS 5.582.491,93
NATUREZA DE DESPESAS 2006
DESPESAS CORRENTES (1) R$ 6.049.082,37 | R$ 6.512.107,15 | R$ 7.682.939,31] R$ 9.028.615,00
Pessoal e Encargos Sociais RS 3.144.135,25 | R$ 3.604.204,59] R$ 4.358.969,75] R$ 4.962.815,00 | RS
Juros e Encargos da Divida R$ - - R$ R$
RS 3.323.969,56
4.065.800,00 | R$ "4.228.432,00
TOTAL 7.584.121,25 |R$ 11.468.674,35
PARA 2010
TAXA INFLACAO (IPCA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO RO MURAL
Emo jo 128
Ass. ZE Ê
Va
Secretário Municipal de Administraçã
Outras Despesas Correntes R$ 290494712/R$ 2.907.902,56 RS. 4.397.569,28
DESPESAS DE CAPITAL (Il) RS 1.718.820,92 | RS 1.072.014,10 /RS 3785.73504/]RS 2.410.500,00
Investimentos R$ 1.523.446,93 R$ 364102572] R$ — 2.230.500,00
Inversões Financeiras R$ E PS e |
Transferência de Capital RS - R$ RR 4] - RS -
Amortização da Divida RS 195.373,99 | RS 277.424,33 144.709,32 180.000,00 194.688,00 | R$ 202.475,52
DESPESAS INTRA ORCAMENTARIA Mm) | CH TES E TO RR
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ - R$ 10.000,00 | R$ 54.225,56
RESERVA DO RPPS E R$, 218.585,00 | R$ 227.328,40
RS,
11.667.700,00 | R$
12.178.233,56 12.663.390,75
R$ 13.167.954,23
0%, PARA 2011 4,00% PARA 2012 4,00%,
ON - OUUIYILIY - 000-0/98€ :daI - 9801-829€ :X23 - 06€1-829€ | 8021-8796 (8€) :SU0J - OjUSD - SSp “Nr “AV
SOJISJI 10d OBÍeBNsIUIpy»
I
Pv - «sienb
SjuIul!,
TLOZ/ 600% 08581
oyumIviy op judiornty vango/o4]
RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
Ia - DESPESAS
ART. 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
Nota: Em 2009 valor calculado em função de parcelamento de débito com o INSS e outros parcelamentos existentes. Para 2010 a 2012 estimou-se a
variaçao inflacionaria
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2006 R$ - |
2007 HDIVIO!
2008 HDIVIO!
2009 R$ HDIVIO!
2010 R$ HDIVIO!
2011 HDIVIO!
2012 HDIVIO!
2006
2.904.947,12
2007
2.907.902,56
2008
3.323.969,56
2009
4.065.800,00
2010
4.228.432,00 |
2011
4.397.569,28 |
2012
Nota: Estimou-se aumento das despesas dentro da margem de expansao e manutencao a variacao inflacionaria para o período.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Em Zº | 1 25
LeZ
Ass.
Secretário Municipal de Administração
4.573.472,05
py»
SIuIul,
py - «sienbj SOJIaAIG 10d 0BÍeI)
SIJUIul!,
ZLOZ/ 600Z 08521
oOyuIyIvIa op jodiorunty vangiofo4g
dl,
ly
RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
lla - DESPESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ZLOZ / 6007 08521
í
a)
<
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF s RN mg
Juros e Encargos da Divida ã Es RQ
Valor Nominal - R$ 53 a,
R$ e 3 RR
3 —,
HDIVIO! 7 q Co
HDIVIO! º 2 im
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EDIVIO! 2 o as
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> o
2 5
Nota: Em 2009 valor calculado em função de parcelamento de débito com o INSS e outros parcelamentos existentes. Para 2010 a 2012 estimou-se a = (o)
variaçao inflacionaria a a
ERES
q sê a
Outras Despesas Correntes s Ss
Metas Anuais Valor Nominal - R$ CS q o
2006 R$ 2.904.947,12 o Q
2007 R$ 2.907.902,56 e ” Ci o
2008 R$ 3:323.969,56 n Pes
2009 R$ 4:065.800,00 Ro! S
R$ 4.228.432,00 e Db
R$ 4.397.569,28 & S emd
R$ 4.573.472,05 ma Ma
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7228
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Ass. 7
RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
ARRECADADA A
EspecIPICAÇÃO 2006] 2007 2008] 2010 2012 >
RECEITAS CORRENTES 7.415.021,32 10.283.521,64 11.399,544,00 1.855.525,76 12.329.748,79 s
401.617,04 408.720,00 425.068,80 442.071,55 Ss A
Receita de Contribuições 262.863,63 205.207,54 . 299.520,00 311.500,80 323.960,83 os
Receita Contnbuicoes RPPS(7) 262.863,63 305.207,54 000. 179.920,00 187.116,80] 194.601,47 &
Outras Contribuicoes [ - - 119.600,00 124.384,00 129.359,36 a Q
Receita Patrimonial 12671677 MTSIZAT J 204.880,00 213.075,20 221.598,21 1.3
Receita Agropecuária E os
Receita Industrial - E 3 =
Receita de Serviços 05.063,63 X 45.427,20 47.244,29 5 2
Transferencias Correntes 543 7.373.169,61 981. 10.796.098,56 11.227.942,50 ne
Outras Receitas Correntes KHE 8
RECEITAS DE CAPITAL 320, 2.170.987,52 Ss
Operações de Crédito - 2 O
Alienação de Bens 107.250,00 ] 56.243,20 pas
Amortização de Empréstimos - 8 e)
Transferencias de Capital 320, ã X 1955.2001 FXICHZIRA = 9
Outras Receitas de Capital E
a =
o
Receita Contribuicoes Intra Orc. » BD,
Outras Receitas Correntes intra Orc.| R$ o
Receita Capital Intra Orcamentaria R$ 5 q
Outras Receitas Capital Intra Orc. | R$ 2 =
DEDUÇÃO DO FUNDEB R$ 405, ELE 1506.3356, 1.555.589,44 | R$ 1.629.253,02 |
R$ 7,818.303,51 1.361.677,41 | R ; X 12.619.784,32 | R$ 13.124.575,69) q
o
TAXA INFLAGÃO (IPCA) PARA 2010 O0%[[ 0 PARADO SO] PARADISO SO E
'
nm
»
x
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OuuIyIvIa op jodiomunty vangiafos]
ICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
dao - 9801-829€
SJulul,
TLOZ / 600Z 08521
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OW - OYUIyIeI - 000-0P98€
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
1a- RECEITAS
ART. 4º, $ 2º, inciso Ilda LRF
Receita Tributária ty
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2006 R$ 370.061,49 a q
2007 R$ 401.617,04 8,5% DR
2008 R$ 514.014,81 28,0% Q
2009 R$ 393.000,00 -23,5%| 3
2010 R$ 408.720,00 4,0% =] Q
2011 425.068,80, q Culo
2012 442.071,55 + O CA
Nota: foi mantida a expectativa inflacionaria. De 4,5 para todos os anos. a Pe
Receita Patrimonial 8 4
Metas Anuais Valor Nominal - R$ o) E
2006 R$ 126.716,77 (e)
2007 R$ 111.517,17 =
2008 R$ 206.707,79 (e) =
2009 da
2010 º
2011
2012 ú
Nota: No ano de 2009 a expectativa da arrecadação refere-se a aplicação financeira dos recursos vinculados atinentes a convenios FUNDEB e SUS, bem como os rendimentos dos recuros Vinculados, em especial daqueles
transferências voluntárias. Para 2010 a 2012 mantem-se a expectativa de crescimento atinente a inflação de acordo com a projeção da variaçao do IPCA
8
E so)
fun
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Receita de Serviço
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2006 52.817,94 |
2007 66.063,63.
2008
2009
2010
2011
2012 47.244,29
Nota: Foi mantida a expectativa inflacionária para os exercicios de 2010 a 2012.
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SIJuIui,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
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ZLOZ / 600% 08921)
oyumjIvIa op jodio
OW - OYUIY9LIY - 000-0798€ :dI9 - 9801-829€ :XBJ - 06£L-829€ / 8021-8198 (8£) :2U04 - OWjU99 - SSp “MF “AV
I (3
Secretário Municipal de Administração
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
la- RECEITAS
ART. 4º, $ 2º, inciso Ilda LRF
Transferências Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ Variação %
2006 R$ 6.592.543,50
2007 R$ 7.373.169,61
2008 R$ 8.960.648,32 |
2009 [R$ 9.981.600,00
2010 ES 10.380.864,00
2011 R$ 10.796.098,56
2012 R$ 11.227.942,50)
Nota: Estimou-se aumento real na receita de 0,5% e a variação inflacionária do período até 2012 de acordo com projeção do Governo Federal (IPCA)
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2006
2007 425 2%
2008 -35,6%,
2009
2010
2011
Nota: Foi considerada na expectativa de arrecadação de 2008 para 2009 a intensificação da. cobrança da dívida ativa tributária. Para os exercicios de 2010 a 2012 o crescimento é da variação inflacionária do
período. a
Valor Nominal - R$
Metas Anuais Variação %
2006 58.600,00
2007 -
2008) R$ 107.250,00, HDIVIO!
2009 RS 50.000,00
2010 RS 52.000,00
2011 R$ 54.080,00 e
2012 56.243,20
Nota: Programa-se alienação geral dos bens, veiculos, onibus e maquinas da frota municipal inservível, para renovação dos maquinários. Sendo executada gradativamente de 2009 a 2012.
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afro Pg
Secretário Municipal de Administração
DM - OUUIYIPIY - 000-0798€ :daO - 9801-8296 :X2a - 06€1-829€ | 8021-8296 (8£) :SU04 - OjU9D - 55 “MF “AY
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TLOZ/ 600Z OBÍBMSI
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RIACHINHO - MG
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
ART. 4º,8 2º, inciso Il da LRF
Transferências de Capital
Nota: Espectativa da transferencia de recursos transferidos de convenios com a Uniao e o Estado para execução de projetos de obras de infra-estrutura, saude, educacao, cultura, dentre outros no ano de 2009,
mantido a mesas tendência nos anos subsequentes.
Receita Corrente Intra Orçamentária
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2006 751.782,22
2007 344.320,95 -54,2%
2008 [RS 2.076.515,00 503,1%
2009 RS 1.880.000,00 -9,5%
2010 1.955.200,00 4,0%
2011 2.033.408,00 4,0%
2012 2.114.744,32 4,0%)
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2006 RS
2007 RS
2008 R$
225.000,00
2009 R$
2010 234.000,00
2011 243.360,00
2012 253.094,40
Nota: O Município não tem arrecadação de receita nesta categoria de receita:
Receita de Capital Intra Orçamentária
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2006 R$
2007
2008
2009 HDIVIO!
2010
2011 HDIVIO!
2012 HDIVIO!
Nota: O Município não tem arrecadação de receita nesta categoria de receita.
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Ass.
1 DOSA GA
Secretário Municipal da Administra,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
EmZo | o Z1O2
OW - OUUIY9LIY - 000-0798€ :daO - 980L-829€ :X2a - 06€1-829€ | 80Z1-829€ (8) :2U04 - ONU9D - Sp “MF “AV
q 10d OBSensIuupy»
19
| So)
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SIuIul,
ZLOZ / 600% 02524)
OyuyIvIa op jodiorunyy vango/fo4d
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas obrigatórias de Carater Continuado
ART. 4º, 8 2º, inciso'V da LRF
620.000,00
192.800,00
427.200,00
Redução Permanente de Despesas ( || -
Margem Bruta (ll) =(I+1l 427.200,00
Saldo utilizado (IV 232.200,00
Impacto de Novas DOCC. : 232.200,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (Il -IV) 195.000,00
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Em/0 | CPICE À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS CERAIS
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GeIsgL9E
]
ZLOZ/ 600% OBÍensIupy - «stenb] Soja 10d oPdensIuupy»
OUUmIVI op jodiounty vanga/o47
g0L-8/!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
DESCONTO IPTU IMPOSTOS PREDIAL E R$ 16.200,00 | R$ 19.800,00 | R$ 22.200,00 AMPLIAÇÃO DE
TERRITORIAL URBANO E À CONTRIBUINTES EM DI
ISSQN COM O IPTU. ES
DEVEDORES INSCRITOS EM DIVIDA CONCESSÃO DE DESCONTOS 12.800,00 14.800,00 | R$ 16.200,00 |AJUIZAMENTO E S
COBRANÇA DA D. ATIVAS
DÉBITOS INSCRITOS.EM ATUALIZAÇÃO DO ER
DIVIDA ATIVA CADASTRO TRIBUTÁRIOS
TOTAL AURWN R$ 43.880,00 | R$ 52.800,00 | R$ 60.980,00
Notas: O desconto concedido no IPTU, em incentivo aos contribuintes, como forma de incentivo ao pagamento em dias do tributo. Pretende-se implementar o 5
e ainda aumentar o montante de recolhimento anual. Implantação de Programa de Incentivo ao Pagamento do IPTU do Exercicio, Alvaras de Funcionamento e &
Taxas cobradas pela Administração como a Concessão de Descontos e sorteio de premios. Pretende-se ainda conceder isenções em Programas Habitacionais.
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II
x RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA [o al
SETOR | PROGRAMA !BENETICRO [7 rributorConiribuição 7 200 ] 27 [202 COMPENSAÇÃO
R$ .800, R$ -800, ,
ATIVA NOS JUROS E MULTAS DOS
PROGRAMAS HABITACIONAIS ISENÇÃO DE ITBI E ISSQN R$ 14.880,00 | R$ 18.200,00 | R$ 22.580,00
PREVISÃO NA ESTIMAT
ORÇAMENTÁRIA
programa de incentivo ao pagamento dos debitos inscritos em divida ativa objetivando o aumento da base de contribuintes para compensar a renuncia da receit&
da
- OUUIY9PIA - 000-0798€
SW
Prefeitura Municipal de Riachinho
NZ «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
[$$] 4 Av.JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
TES” ,
RIACHINHO - MG
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ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
ART. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea a da LRF
[O RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS TO 2006 7 2007 TT 2008 |
Receita de Contribuições
Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista IRS ARS OS IRS 1]
Outras Contribuições Previdenciárias R$ - R$ - ARS 1]
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS R$ - IR$ - IRS 1]
Outras Receitas Correntes O |rs maeojrs Tre
[RECEITA DECAPITAL o JR$ o jrs ires
Alienação deBens a EO rs rins rs
Outras Receitas de Capital RS rs ires
Contribuição Patronal do Exercicio (Corrente R$ 144.851,54 | R$ 167.522,81 | R$ 223.997,86
Outras Receitas RPPS Correntes $ 73,98 | R$
Contribuições Patronal de Exercicios Anteriores (Capital R$ - R$ R$
REPASSE PREVID. P/ COBERTURA DE DEFICIT [R$ Ci]
R$ 308.054
OTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (l R$ 376.978,52 | R$ 499.221,17
RR E
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 35011,11/RS 4088536/RS 4750851
pa)
o)
<a
pr]
D
a
a
| Despesas Correntes O TTTRS S59MM RS 3899736/RS 45.209,51
PREVIDENCIASOCIAL O ÍRS 5430643[RS 81.77219]RS 116.494,76
54.306,43 |R$ 8177219/R$ 116.494,76
Outras Despesas Correntes R$ - R$ - R$ .
Compensação Previdenciária Aposentados RPPS e RGPS, - R$ - R$ E
Compensação Previdenciária Aposentados RPPS e RGPS - [RS - R$ -
RESERVA DO RPPS R$ - R$ - R$ -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il R$ 90.217,54 | R$ 122.657,55 | R$ 164.003,27
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO R.P.P.S 484.623,99 739.099,66 1.074.162,86
PREFEIURA MUNICIPAL DE RIACHNHO m
ESTADO DE MINAS GERAR
PUBLICADO NO MUR
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«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
REA Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
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ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienção de Ativos.
ART. 4º, 8 2º, inciso Ill da LRF
RECEITAS REALIZADAS a da
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação do Ativo
Alienação de Bens Móveis R$ 107.250,00 R$ 58.600,00
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL R$ 107.250,00 |RS | - [R$ 58.60000
ásia 2007
DESPESAS LIQUIDADAS (e)
APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 107.250,00 58.600,00
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESP. CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA
Regime Geral de Previdência Social
e ZA Próprio dos Servidores Públicos
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PUBLICADO NO MURAL
e) SA
Em 2 |
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ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2008
6.211.422,75 4.345.875,11 4.177.894,06
Ativo Financeiro 2.253.631,60 1.367.213,07 1.495.746,02
Ativo Permanente 3.957.791,15) 2.978.662,04 2.682.148,04
Passivo 4.098.721,53 594.125,99 1.234.265,44
Passivo Financeiro 1.357.099,92 506.602,19 869.317,31
Passivo Permanente 2.741.621,61 87.523,80) 364.948,13
Ativo Real Líquido/ Passivo Real
Descoberto 2.112.701,22 3.751.749,12 2.943.628,62
EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO 2745 h| | T504%] |
Fonte: SIACE/PCA 2006, 2007 e 2008.
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2008 Exercicio 2007 Exercicio Exercicio
Ativo Real Liquido R$ 2.112.701,22
[ Variação Com exercicio Anterior R$ [R$ (163904790) [R$ 80812050] [R$ Goero43i)
PREFEITURA MUNICIPAL ú
ESTADO DE BNAS GERAIS
PUBLICADO NO ME sb
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Secretário Municipal de Administraçã-
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RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo IIl - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tres Exercicios Anteriores
1,045 1,0450
1,045 1,0920
1,045 1,1412
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACH
ESTADO DEN TAS CERA) “
TLOZ/ 6007 08521
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF a ma
a
> 8
ESPECIFICAÇÃO 2007 2010 2011 2012 Ss a,
Receita Total 8.654.507,47 | R$ 467.286, E X ; 13.406.744,00 . 13.943.013,76 | 4; 14.500.734,31 ES
Receita Primárias (1) 8.542.990,30 153.328, ; 12.934.888,78 | 6. 13.460.349,52 ) 14.005.732,28 | 4, 14.578.723,29 3, ca
Despesa Total 7.584.121,25 468.674, i 1.439.115,00 | -0, 11.896.679,60 ; 12372.546,78 | 4, 12.867.448,66, E ty
Despesa Primárias (1) 7.306.696,92 1.323.965,03 | 55,0% 487.700, : 1.991.033,56 X 12.468.702,75 | 4, 12.965.478,71 a
Resultado Primário (1-1) 1.236.293,38 829.363,82 | -32,9% 447.188, ; 1.469.315,96 ] 1.537.029,53 | 4, 1.613.244,58 S ami
Resultado Nominal ATO, 1.992.335,47 |-1365,2% J X 6.841,89 13.480,61 : 14.380,55 dr mea
Divida Publica Consolidada 528, 2.741.621,61 2.932.288,85 3.141.534,30 3.371.581,74 | 7 3.624.944,07 1)
Divida Consolidada Liquida 691, 1.648.644,31 ; 1.638.649,61 | 0. 1.645.491,50 | 0. 1.658.972,11 | 0. 1.673.352,66 V o
o
E S
ESPECIFICAÇÃO 2008 2010 2011 9
Receita Total 9.575.696,01 13.205.350,01 7 891.100, 14,010.047,48 | 8, 15.226.119,60 | 8, 16.547.746,78 o) -
Receita Primárias (1) 9.452.308,92 12.872.805,92 .934.888, 14.066.065,24 | 8, 15.294.609,79 | 8, 16.636.745,17 = qi
Despesa Total 8.391.377,54 12.147.619,87 ; 12432030,18 | 8, 13.511.130,40 | 8, 14.683.896,52 5
Despesa Primárias ()) 8.084.424,08 1.994.343,76 11.487.700,00 | 12.530.630,07 | 9, 13.616.135,12 | 8, 14.795.765,10 da as
Resultado Primário (1-1) 1.367.884,84 878.462,16 | =35,8% Fé 1.447.188,78] 64,7% 1.535.435,17 | 6, 1.678.474,67 | 9, 1.840.980,07 Q mio
Resultado Nominal (174.237,24) 2.110.281,73 (2.994,70) 749,78 i 1472147 X 16.410,60 E S
Divida Publica Consolidada 96.839,86, 2.903.925,61 | 2898,7% RE 2932,288,85 | 14 3.282.903,35 | 3.681.851,55 j 4.136.663,38 =
Divida Consolidada Liquida (280.273,76) 1.746.244,05 | -559,2% | R$ 1.638.649,61 | 6. 1.719.538,62 1.811.639,02 | 5. 1.909.573,38 a "Ss º
Metodologia de Calculo dos Valores Constantes ' Ee)
INDICES DE INFLAÇÃO IPCA Indice Acumulado D>
Indice Valor Referencia O Cm
1,0446 1,1084 3
1,0592 1,0592 5 Da
1,045 1 a 8
Y
Ss
OW - O4UIY9PIY - 000-0798€ :dIO - 9801-829€ :X2 - 06£L-829€ / 8021-8796 (8£) :SU03 - OjU9 - S5p MF “AV 8
o DOS V
cretário Municipal de Administraçã
RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il E
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior A
ART. 4º, 8 2º Inciso | da LRF &
E O E VARIAÇÃO É
ESPECIFICAÇÃO
Nota:
VALOR
186.378.000.000,00
186.378.000.000,00
ESPECIFICAÇAO
Previsão do PIB Estadual para 2008
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2008
| PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS CERAIS
ria Tia” DATDOSA q
Secretário Municipal de Administra”
GE
Metas Previstas 2008 | % PIB | Metas Realizadas | % PIB Valor % (cla) x 180
2008 (b c)= (b-a!
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R$ 12.467.286,64| 0,007%|R$ 126581164] 11,3% q |
Receita Primárias (1)
Despesa Total
Despesa Primárias (ll
Resultado Primário (1 - 11) 0,000%
Resultado Nominal
0,000%| R$ 2.741.621,61] 0,001%[R$ 249162161] 096,6% q; |
R$ 1.648.644,31 R$ 120864431] 274 7%G
DIA - OYUIYIEIY - 000-098€ :dIO - 9801-829€ :Xea - 06€
ZLOZ / 600Z OBSBNSIUNpy - «sienb] SOjSAg 10d OpÍeNSIUIUpy»
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RIACHINHO - MG
Estado de Minas Gerais ,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il q
Demonstrativo | - Metas Anuais <
ART. 4º,8 1º da LRF s R ma
2011 & e 8
Constante| Valor % PIB Deh,
ESPECIFICAÇÃO ValorC: a
8 ç a Pt Ng Corrente Constante Corrente Constante (a/PIB) x o SJ) 8
(b) (b) 00 3 =
13.406.744,00 14.010.047,48 13.943.013,76 15.226.119,60. Ã R$ 14.500.734,31 16.547.746,78 id A ta
13.460.349,52 14.066.065,24 R$ 14.005.732,28 | R$ 15.294.609,79 R$ 14.578.723,29 16.636.745,17 , o
11.896.679,60 12.432.030,18 k R$ 12.372.546,78 | R$ 13.511.130,40 R$ 12.867.448,66 14.683.896,52 Eu o) a
11.991.033,56 12.530.630,07 R$ 12.468.702,75 13.616.135,12 R$ 12.965.478,71 14.795.765,10 3 DM a
1.469.315,96 1.535.435,17 R$ 1.537.029,53 | R$ 1.678.474,67 R$ 1.613.244,58 1.840.980,07 2 0
7.149,78 R$ 13.480,61 R$ 14.380,55 16.410,60 8 V Ea)
Divida Publica Consolidada 3.371.581,74 3.681.851,55 Ã R$ 3.624.944,07 4.136.663,38 = ES)
Divida Consolidada Liquida 1.658.972,11 1.811.639,02 R$ 1.673.352,66 8 o)
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VARIÁVEIS Pa 8
PIB real (crescimento % anual) SO ma sy
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Taxa Básica de Juros - SELIC (%) EN E Ss º
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(Câmbio (RS/USS - Final do Ano) 8 U (fio
Inflação Média (% anual) projetada com base em n bo a!
indices oficiais de inflação - IPCA É '
Projeto do PIB Nacional - R$ Bilhoões 3.201.930.000.000,00 | 3.233.940.000.000,00 3.298.620.000.000,00 “o Db “3
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VALORES CONSTANTES 2010 2011 2012 5 53 ua
Indice Acumulado - Valor de Referencia 1,045 1,0920 1,1412 3 u 8
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