| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho o «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640 jachi é . JK, 455 - - Fone: - -1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: -000 - Riachinho - MG TETE SD PREFEITURA MUNI ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Em /2 1 OP e O Prefeito Municipal de Riachinho - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 451 DE 10 DE JULHO DE 2009. “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências”. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e art. 145, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2010, compreendendo: I- as prioridades e metas da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; NI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais: VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária; VII — das parceiras com a iniciativa privada; e VIII - as disposições finais. CAPÍTULO 1 . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As prioridades e metas, para-o exercício financeiro de 2010 são as que serão definidas no Plano Plurianual, relativo ao período 2010/2013. 8 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância-com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo: $ 2º. As Metas.e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2010, a serem definidas no Plano Plurianual relativo ao período 2010/2013, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2010 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 imã ss Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG so *º I] - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. $ 2º - As categorias de programação de que trata-esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4º. O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, seus órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo. $ 1º - As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da Prefeitura Municipal. 8 2º - Para a consolidação de que trata o- parágrafo anterior, as unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder Legislativo, encaminharão à Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 20 subsegiiente ao mês de referência, os dados da execução orçamentária, financéiro-e patrimonial. Art. 5º. O projeto de lei orçamentária-que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: , I - texto da lei; II - documentos referenciados nos artigos 2ºe 22, da Lei Federal 4.320/64; Il-- quadros orçamentários consolidados; IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando à receita e a despesa na forma definida nesta Lei. V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I— Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; > Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 WI — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissional de Magistério; IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Art. 6º. Na Lei Orçamentária Anual que apresentará a programação do orçamento fiscal, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma: I—o orçamento a que pertence; IH — o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESA CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. DESPESA DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital. HI — despesa por órgão detalhada por grupo de natureza-e modalidade de aplicação; IV — despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucionais, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo; categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. CAPÍTULO HI | DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS EN ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES ; Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 7º. A elaboração do projeto, a aprovação e a-execução da lei orçamentária de 2010, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo Único - será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento local. Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2010, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2009, projetados ao exercício a que se refere. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 a Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Seção II Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 9º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 10. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os Poderes promoverão por ato próprio'e nos montantes necessário, nos 30 (trinta) dias subsegientes à limitação de empenho e movimentação financeira, as seguintes medidas: I — quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o Poder proceder à recondução das referidas despesas a tais limites; Il — o respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos 20% do valor previsto; IN - não abrir créditos especiais, ressalvadas aqueles de contrapartida do município em novas obrigações junto ao Estado ou a União. IV — diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos. $ 1º - Não serão objetos de limitação de despesas: a) As destinadas ao pagamento de serviço da dívida; b) As necessidades ao cumprimento de convênio; c) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, quando se referirem aos setores da saúde, educação ou saneamento básico. 8 2º - As hipóteses mencionadas nos incisos1;1I Il e IV, são meramente indicativas, cabendo ao ordenador das despesas decidir sobre aquelas cujas restrições cause menor impacto à população e ao funcionamento de atividade e projetos em execução. Seção III Das Condições e Exigências para Transferências Voluntárias e Parcerias Com a Iniciativa Privada Art. 11. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 [ET 4 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG TERESA Art. 12. E vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, geração de renda ou fomento à agropecuária; 1 — tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade pública; HI — não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2010, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato da atual diretoria. $ 2º — As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas de celebração do respectivo convênio e da disponibilidade de recursos financeiros. Art. 13. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente; somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais e a identificação do beneficiário no convênio, e visará atender as entidades que sejam: I — de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino; IH — voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do Município de Riachinho -MG; HI — voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto ao público; IV — voltadas para as ações de desenvolvimento socioeconômico do Município; V — associações ou consórcios intermunicipais, legalmente instituídos e signatários de contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, ou Federal. Art. 14. As vedações contidas nos artigos 12 e 13 desta Lei não incluem a cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os dispositivos de Lei específica, que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária. Art.15. Atendido os requisitos legais, o. Poder Público: Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social. Art. 16. Durante o exercício de 2010, o Município poderá ceder profissionais de Educação Básica, remunerados com recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério à APAE — Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Riachinho para atendimento a alunos especiais, bem como ao Estado, em convênio com o Supletivo. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Seção IV Da Autorização para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação Art. 17. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o Município poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da Federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. Seção V Da Reserva de Contingência e Sua Utilização Art. 18. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2010, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. $ 1º. Ocorrendo a necessidade de serem' atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva que trata o “caput” deste artigo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. $ 2º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, até o inicio do mês de dezembro de 2010, os recursos remanescentes poderão ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 19. Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas que anulem o valor de dotações orçamentárias, sem prejuízo do disposto no $ 4º do artigo 150 da Lei Orgânica Municipal, com recursos provenientes de: I — recursos próprios dos Fundos Municipais; II — contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal; Art. 20. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal, Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal" direta -e-indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 21. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 PET] 4 Av.JK,455- Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG UT” ii * 41º. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida interna. $ 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art. 22. Na lei orçamentária para o exercício de 2010, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e naquelas relativas a débitos reconhecidos que estejam em fase final de negociação. Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 25. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Parágrafo único — Enquanto perdurar o excesso, o município: I — estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; Il — Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites permitidos, podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentação financeira conforme disposto no artigo anterior. . CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 26. Para fins de atendimento-.ao-disposto no. art. 169, 4 1º, inciso II, da Constituição Federal, atendido 'o inciso Ido mesmo dispositivo,-ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar nº 101/00. Art. 27. No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19,20 e 71, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 28. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e saneamento. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 X e E Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Art. 29. Durante o exercício de 2010, poderá a Administração Municipal: I - remunerar seus servidores por horas adicionais trabalhadas; Il — conceder abono remuneratório aos profissionais do Magistério, lotados na Educação Básica; HI — conceder gratificações por desempenho de funções e de cargos comissionados; IV — efetuar adequações nas leis que estabelecem as carreiras dos servidores públicos municipais. Parágrafo único — Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidade emergenciais das áreas de saúde, educação e de saneamento. Art. 30. A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão geral anual da remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37:da Constituição Federal. Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo coma situação vigente em junho de 2009, projetada para o exercício de 2010, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto no art. 26 desta Lei. Art. 32. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2010, a Prefeitura Municipal reservará, mensalmente, em conta bancária especifica, valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor da folha de pagamento, acrescido dos encargos sociais, destinado ao pagamento do 13º. (décimo-terceiro) salário dos servidores municipais, que deverá ser pago integralmente no referido exercício financeiro. Parágrafo Unico — Imediatamente após'a reserva financeira de que trata o caput deste artigo, os recursos financeiros serão obrigatoriamente aplicados, em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira, de instituição financeira oficial. Art. 33. Visando adequar a estrutura funcional da Prefeitura Municipal, poderá o Executivo Municipal realizar concurso público e/ou processos seletivos simplificados, durante o exercício de 2010. . CAPÍTULO VII . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e conseqgiiente aumento das receitas próprias. ei Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 NNZA [ds Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Art. 35. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 1 — atualização da planta genérica de valores do Município; I — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; NI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a Justiça fiscal; IX — cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos do Código Tributário Municipal. $ 1º — Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da estimativa de receita de que trata o art. 32 e não comprometerá o superávit de'que trata o art. 9º. $ 2º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 37. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 38. As aberturas de créditos adicionais, autorizados na forma da lei, poderão transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 39. Na execução orçamentária do exercício de 2010 será livre o remanejamento de dotações orçamentárias dentre de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 41. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo. Art. 42. Os Poderes do Município deverão elaborar e publicar por ato próprio até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2010 cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 8 1º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 43. O Poder Legislativo Municipal encaminhará proposta orçamentária relativa a sua despesa para o exercício de 2010 até o dia 31 de julho de 2009. Art. 44. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá da Lei Orçamentária para o exercício de 2010, até o dia 31-de agosto de 2009. Art. 45. O Poder executivo poderá encamifhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 46. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício de 2009, fica autorizada, até sua sanção, a execução dos créditos orçamentários, propostos no Projeto de Lei Orçamentária, a razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 47. Em atendimento ao disposto noart. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: 1 — Anexo de Metas Fiscais; II — Anexo de Riscos Fiscais. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 10 de julho de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL | em 2 102 122 > Ass. JOSÉ VILMAR SILVA Prefeito Municipal ve arvosa MM « nu de Administras demar 3ecretário Mui Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS ART. 4º, 8 2º, inciso IV , alinea da LRF Data Periodicidade Anual 1,00 sa Contribuição Receita Despesa Resultado ! E Ei Exersísio Patronal (a) Previdenciária(b) Previdenciária (c) | (d)=(a+b-c) Salg inanceirgido Jrercitio Saldo do período anterior 2009 155.920,52 125.558,25 147.965,01 133.513,76 2010 156.999,68 126.427,27 150.889,20 132.537,75 2011 154.968,21 124.791,39 175.843,45 103.916,15 2012 153.004,86 123.210,36 199.814,01 76.401,21 2013 148.680,41 119.728,00 239.671,12 28.737,29 2014 142.368,40 114.645,12 292:311,01 35.297,49 2015 134.131,65 108.012,31 356.8H.12 -114.667,16 2016 129.696,41 104.440,74 394,154.45 -160.017,30 2017 124.386,27 100.164,64 436.197,41 -211.646,50 2018 118.360,36 95.312,15 481.856,71 -268.184,20 2019 114.955,30 92.570,16 509.074,55 -301.549,09 2020 110.935,05 89.332,76 539.338,13 -339.070,32 2021 108.291,40 87.203,91 559.690,32 364.195,01 2022 107.094,72 86.240,26 569.894,85 376.559,87 2023 102.912,51 82.872,46 595.925,10 -410.140,13 2024 93.921,36 75.632,14 654.930,88 -485.377,38 2025 84.482,51 68.031,30 712.492,81 -559.979,00 2026 75.099,47 60.475,42 767.592,48 632.017,59 2027 68.175,50, 5 54.899,74 805.635,48 682.560,24 2028 65.779,73 52.970,50 814.677,00 -695.926,77 2029 59.493,33 47.908,24 845.364,43 =737.962,86 2030 55.261,97 44.500,85 862.001,01 -762.238,19 2031 47.945,93 38.609,46 894.742,33 -808.186,94 2032 39.223,07 31.585,20 933.208,99 -862.400,72 2033 36.796,80 29.631,39 933.250,21 -866.822,02 2034 31.595,84 25.443,21 947.101,97 -890.062,92 2035 25.718,73 20.710,55 962.461,25 -916.031,97 y 2036 24.300,72 19.568,66 950:793,37 -906.923,99 2037 15.164,57 12.211,59 979.408,16 -952.032,00 2038 8.158,86 6.570,10 993.564,86 -978.835,90 2039 8.139,36 6.554,39 967.650,41 -952.956,66 2040 8.111,64 6.532,07 940.037,30 -925.393,59 2041 4.108,69 3.308,61 931.563,26 924.145,96 2042 2.960,08 2.383,66 906.082,86 -900:739,12 2043 2.946,20 2.372,49 872.560,23 -867.241,54 2044 EITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ça DE MAS GER GER ai qa Valdemar Barbosa da Su Secretário Municipal do Administração RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXO Ill - ANEXOS DE RISCOS FISCAIS ART. 4º,8 3º, da LRF IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2009 PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS MEDIANTE RISCOS, Passivo Contingentes 90.000,00 1 Passivo Contingentes 90.000,00 1.1 reserva de contingencia para processos trabalhistas e indenizações 30.000,00 Ulitizar Creditos Suplementares/Especiais mediante anulação da Reserva de Contigencia incluida na lei orçamentária 30.000,00 1.2 Parcelamento de débito previdenciário 60.000,00 60.000,00 2 Riscos Fiscais 90.000,00 2 Riscos Fiscais 90.000,00 2.1. Nao recebimento da divida ativa em virtude de tramites judícias 15.000,00 2.1. Limitar empenhos de despesas correntes, suspender contratações temporárias na mesma proporção da queda da receita 15.000,00 2.2 Frustração da receita de convenio 75.000,00 2.2 Supender a execução de obras ou programas subsidiados com recursos e convenio supender sua contra partida na mesma proporção do risco fiscal ocorrido, realinhar os planos de execução junto aos orgãos convenente 75.000,00 3 Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00 3 Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00 3.1 Outros eventos imprevisíveis 10.000,00. Soma Nota: Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de Obra, campanhas não previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS 6! PUBLICADO NO EmZe | CPI L Secretário Municipal de Administraçã- 3.1 Reduzir as despesas variáveis de pessoal, exonerar contratados e ocupantes de cargo em comissão 10.000,00 190.000,00 ON - OUUIYDeIY - 000-0/98€ :dID * 9801-829€ :X2J - 06EL-8/9€ | 8021-8296 (B£) :SU0J - OUSD - GG “MF “AY py» GQ 10d oBSeIsIUJuI; 041 | SO) - «s1enb; TLOZ / 600% OBSensIumpy oyulyIvIa op jodioruniy vangpo/osq RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS V - MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO 2007 (e) DIVIDA CONSOLIDADA (1) 364.948,13 87.523,80 R$ 2.741.621,61 e) EU g R$ 2.932.288,85 | R$ 3.141.534,30 | R$ 3.371.581,74 R$ 3.624.944,07 Divida Mobiliária Outras Dívidas R$ 364.948,13 87.523,80 R$ 2.741.621,61 R$ 2.932.288,85 | R$ 3.141.534,30 | R$ 3.371.581,74 DEDUÇÕES. qu) 551.163,79 431.214,96 R$ 1.092.977,30 R$ 1.293.639,24 | R$ 1.496.042,81 628.113,41 R$ 1.178.951,64 Ativo Disponivel 983.973,57 - ) Restos a Pagar Processados 432.809,78 196.898,45 85.974,34 Dívida Consolida Líquida a (186.215,66) E 343.691,16 [R$ TeMB Gar 1.648.644,31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GER 25 PUBLICADO NO Mt Em Zoo 102 1€ Secretário Municipal de Administraç” R$ 3.624.944,07 R$ 1.951.591,41 R$ 1.338.345,90 | R$ 1.519.290,27 | R$ 1. “724.698, 31 | R$ 1.957.877,52 R$ 44.706,66 | R$ 23.247,46 | R$ 12.088,68 | R$ 6.286,11 R$ 1.638.649,61 | R$ 1.645.491,50 | R$ 1.658.972,11 R$ 1.673.352,66 9 - OUUIYDENY - 000-0P98E :dII * 9801 -819€ :X21 * 06E1-929€ | 2071-8296 (BE) :2U0, - OjU99 - GSp MP “AV SOJISJ 10d OBÍBHSIUIUpy» | dio1mun sienb; ZLOZ/ 6007 OBdemsIuImpy - « OWUNIDIT Op |p DAngo/24] N RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL ART. 4º,8 2º, inciso ll da LRF ESPECIFICAÇÃO 2007 2009 2012 (b) (e) (e) (9 (9) (hn) DIVIDA CONSOLIDADA (1 364.948,13 | R$ 87.523,80 2.741.621,61 | R$ 2.932.288,85 3.141.534,30 | R$ 3.371.581,74 | R$ 3.624.944,07 DEDUÇÕES (11) 551.163,79 | R$ 431.214,96 1.092.977,30 | R$ 1.293.639,24 1.496.042,81 | R$ 1.712.609,63 | R$ 1.951.591,41 A Ativo Disponivel 983.973,57 | R$ 628.113,41 1.178.951,64 1.338.345,90 1.519.290,27 | R$ 1.724.698,31 | R$ 1.957.877,52 D> - |R$ - - - ES R$ - o (-) Restos a Pagar Processados 432.809,78 | R$ 196.898,45 85.974,34 44.706,66 23.247,46 | R$ 6.286,11 3 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (Ill) = (1-1) | R$ (186.215,66)| R$. (343.691,16) 1.648.644,31 1.638.649,61 1.645.491,50 3 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) RS 8, PASSIVOS RECONHECIDOS (V [R$ - - - Ey DIVIDA FISCAL LIQUIDA (ll + IV-V) [R$ 186.215,66)| RS I 648. 638. 1.645.491,50 o I | (0) 2 Resultado Nominal Z 7 5409) R$ 8 Notas: * O calculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelicida pelo Governo Federal normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. e * (a)Refere-se ao valor da divida Consolidada Liquida do exercicio de 2005. = (o) JO | SO) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Em Zoo / EM / [EA Ass. py SIuIul, r Barbosa da Silva Secretário Municipal de Administração TLOZ/ 600% 08521 - «sienb; OyumyoDiy op jodiounty vango/o4q ON - OUUIYIPIY - 000-0798€ :dID - 9801-879€ :X24 - 06€1-829€ | 8021-8296 (8£) :aU04 - OjU9D - SSp “ME “AY PREFEITURA HUNICIPAL DE RACHA"! ESTADO DE MINAS GERAIS RIACHINHO - MG PUBLICADO NO MURAL Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 3.785.735,04 | RS 2.410.500,00 2.506.920,00 2.607.196,80 2.711.484,67 3.641.025,72 | RS 2.230.500,00 2.319.720,00 2.412.508,80 2.509.009,15 Inversões Financeiras - R$ - - - - Transferências de Capital - - R$ - - - Amortizações da Divida (XIV) 277.424,33 144.709,32 | R$ 180.000,00 | R$ 187.200,00 194.688,00 202.475,52 DESP. PRIMÁRIA DE CAPITAL (XV) = (XIll-XIV) 794.589,77 3.641.025,72 | R$ 2.230.500,00 [R$ 2.319.720,00 2.412.508,80 2.509.009,15 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) - R$ 10.000,00 | R$ 54.225,56 54.422,43 54.627,18 RESERVA DO RPPS (XVII) - RS 218.585,00 /R$ 227.32840/RS 236.421,54 245.878,40 DESP. PRIMÁRIA TOTAL (OU DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS) OVA) (2032008 VERAO 7.306.696,92 | R$ 1.323.965,03 | R$ 11.487.700,00 | R$ 11.991.033,56 | R$ 12.468.702,75 | R$ 12.965.478,71 DESPESA TOTAL 7.584.121,25 | R$ 1.468.674,35 | R$ 1.439.115,00 | R$ 1.896.679,60 [ R$ 12.372.546,78 | R$ 12.867.448,66 ZLOZ/ 600% 08521) ll - RESULTADO PRIMÁRIO ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO 2008 [o 2011 2012 RECEITAS CORRENTES (1) 8.310.186,52 | R$ 10.283.521,64 | R$ 10.961.100,00 | R$ 11.399.544,00 | R$ 11.855.525,76 | R$ 12.329.746,79 z ty Receitas Tributárias 401.617,04 [RS 514014,81| R$ 393.000,00 |R$ 408.720,00 [RS 425068,80/RS 442.071,55 Ea Receita de Contribuição 305.207,54 [RS 518.008,26 | R$ 288.000,00 [R$ 299.520,00 A ans Receita Previdenciária 305.207,54 | RS 518.008,26 | R$ 173.000,00 |R$ 179.920,00 a DB 8 Outras Receitas de Contribuição - - [R$ 115.000,00 [R$ 119.600,00 a s a, Receita Patrimonial MALSIZAT 206.707,79 | R$ 238 Aplicações Financeiras (II 111.517 17 [RS 206.707,79 | R$ 197.000,00 [R$ 204.880,00 [RS 213.075,20 [R$ 221.598,21 s 3, Ca | Outras Receitas Patrimoniais O nRS O = |RS o |RS 5 2 Receita Agropecuária Pi CCN LES 1 q ha] Receita Industrial DS GET eum sq Receita de Serviço R$ 42.000,00/R$ 4368000 /RS 4542720/RS 47.244,29 3 8 mo Transferências Correntes R$ 8.960.648,32 3 V E) Outras Receitas Correntes 52.611,53 33.873,16 | R$ 59.500,00 R$ .929, 2 q REC. PRIMÁRIA CORRENTES (Ill) = (1-1) 8.198.669,35 | R$. 10.076.813,85 | R$ 10.764.100,00 2 a RECEITAS DE CAPITAL (IV) R$ 2.183.765,00 | R$ 1.930.000,00 | R$ 2.007.200,00 a DO Operações de Crédito (V ) R$ IRS > Alienação de Bens (VI) R$ 107.250,00 Bs bel Amortizações de Empréstimos ( VII) IRS a 2 Transferências de Capital R$ 1.880.000,00 | R$ 1.955.200,00 | R$ 2.033.408,00 S E pas Outras Receitas de Capital RR$ o POESBAIIRS E R$ - R$ - |RS cd a Q Ci o REC.PRIMARIA CAPITAL (VII) = (IV = V=VI=VII) ER s S RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL ( OU RECEITAS E | to FISCAIS LIQUIDAS ) (IX ) = (+ VII!) R$ 14.578.723,29 4 ao RECEITA TOTAL Ro 9.389.759,60 9.765.349,98 A = o) R$ 4.962.815,00 5:161.327,60 5.367.780,70 | R$ 5.582.491,93 Es) s eai, RS - - -|RS EN Outras Despesas Correntes 3.323.969,56 | RS 4.065.800,00 4.228.432,00 4.397.569,28 2 3 Du DESP. PRIMÁRIA CORRENTES (XIl 7.682.939,31 | RS 9.028.615,00 9.389.759,60 9.765.349,98 | R$ 10.155.963,98 ER E a o m “o 2 E 5 e E Es Bs o 5 E Ss a Su 5 S Resultado Primário (1X - XVII) 1.236.293,38 | R$ 829.363,82 | R$ 1.447.188,78 | R$ 1.469.315,96 | R$ 1.537.029,53 | R$ 1.613. 58 2) RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS Il- DESPESAS ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE PREVISTA 2011 [| 2042 | : % R$ 9.389.759,60 9.765.349,98 | R$ 10.155.963,98 5.161.327,60 5.367.780,70 | RS 5.582.491,93 NATUREZA DE DESPESAS 2006 DESPESAS CORRENTES (1) R$ 6.049.082,37 | R$ 6.512.107,15 | R$ 7.682.939,31] R$ 9.028.615,00 Pessoal e Encargos Sociais RS 3.144.135,25 | R$ 3.604.204,59] R$ 4.358.969,75] R$ 4.962.815,00 | RS Juros e Encargos da Divida R$ - - R$ R$ RS 3.323.969,56 4.065.800,00 | R$ "4.228.432,00 TOTAL 7.584.121,25 |R$ 11.468.674,35 PARA 2010 TAXA INFLACAO (IPCA) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO RO MURAL Emo jo 128 Ass. ZE Ê Va Secretário Municipal de Administraçã Outras Despesas Correntes R$ 290494712/R$ 2.907.902,56 RS. 4.397.569,28 DESPESAS DE CAPITAL (Il) RS 1.718.820,92 | RS 1.072.014,10 /RS 3785.73504/]RS 2.410.500,00 Investimentos R$ 1.523.446,93 R$ 364102572] R$ — 2.230.500,00 Inversões Financeiras R$ E PS e | Transferência de Capital RS - R$ RR 4] - RS - Amortização da Divida RS 195.373,99 | RS 277.424,33 144.709,32 180.000,00 194.688,00 | R$ 202.475,52 DESPESAS INTRA ORCAMENTARIA Mm) | CH TES E TO RR RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ - R$ 10.000,00 | R$ 54.225,56 RESERVA DO RPPS E R$, 218.585,00 | R$ 227.328,40 RS, 11.667.700,00 | R$ 12.178.233,56 12.663.390,75 R$ 13.167.954,23 0%, PARA 2011 4,00% PARA 2012 4,00%, ON - OUUIYILIY - 000-0/98€ :daI - 9801-829€ :X23 - 06€1-829€ | 8021-8796 (8€) :SU0J - OjUSD - SSp “Nr “AV SOJISJI 10d OBÍeBNsIUIpy» I Pv - «sienb SjuIul!, TLOZ/ 600% 08581 oyumIviy op judiornty vango/o4] RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS Ia - DESPESAS ART. 4º, $ 2º, inciso Il da LRF Juros e Encargos da Divida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Nota: Em 2009 valor calculado em função de parcelamento de débito com o INSS e outros parcelamentos existentes. Para 2010 a 2012 estimou-se a variaçao inflacionaria Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ 2006 R$ - | 2007 HDIVIO! 2008 HDIVIO! 2009 R$ HDIVIO! 2010 R$ HDIVIO! 2011 HDIVIO! 2012 HDIVIO! 2006 2.904.947,12 2007 2.907.902,56 2008 3.323.969,56 2009 4.065.800,00 2010 4.228.432,00 | 2011 4.397.569,28 | 2012 Nota: Estimou-se aumento das despesas dentro da margem de expansao e manutencao a variacao inflacionaria para o período. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Em Zº | 1 25 LeZ Ass. Secretário Municipal de Administração 4.573.472,05 py» SIuIul, py - «sienbj SOJIaAIG 10d 0BÍeI) SIJUIul!, ZLOZ/ 600Z 08521 oOyuIyIvIa op jodiorunty vangiofo4g dl, ly RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS lla - DESPESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS ZLOZ / 6007 08521 í a) < ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF s RN mg Juros e Encargos da Divida ã Es RQ Valor Nominal - R$ 53 a, R$ e 3 RR 3 —, HDIVIO! 7 q Co HDIVIO! º 2 im ! ) EDIVIO! 2 o as ER & > o 2 5 Nota: Em 2009 valor calculado em função de parcelamento de débito com o INSS e outros parcelamentos existentes. Para 2010 a 2012 estimou-se a = (o) variaçao inflacionaria a a ERES q sê a Outras Despesas Correntes s Ss Metas Anuais Valor Nominal - R$ CS q o 2006 R$ 2.904.947,12 o Q 2007 R$ 2.907.902,56 e ” Ci o 2008 R$ 3:323.969,56 n Pes 2009 R$ 4:065.800,00 Ro! S R$ 4.228.432,00 e Db R$ 4.397.569,28 & S emd R$ 4.573.472,05 ma Ma ss, 7228 o m o o Cod o > ê e o 8 Q s o o 3 > E 5 Q Ass. 7 RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 1- RECEITAS ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF ARRECADADA A EspecIPICAÇÃO 2006] 2007 2008] 2010 2012 > RECEITAS CORRENTES 7.415.021,32 10.283.521,64 11.399,544,00 1.855.525,76 12.329.748,79 s 401.617,04 408.720,00 425.068,80 442.071,55 Ss A Receita de Contribuições 262.863,63 205.207,54 . 299.520,00 311.500,80 323.960,83 os Receita Contnbuicoes RPPS(7) 262.863,63 305.207,54 000. 179.920,00 187.116,80] 194.601,47 & Outras Contribuicoes [ - - 119.600,00 124.384,00 129.359,36 a Q Receita Patrimonial 12671677 MTSIZAT J 204.880,00 213.075,20 221.598,21 1.3 Receita Agropecuária E os Receita Industrial - E 3 = Receita de Serviços 05.063,63 X 45.427,20 47.244,29 5 2 Transferencias Correntes 543 7.373.169,61 981. 10.796.098,56 11.227.942,50 ne Outras Receitas Correntes KHE 8 RECEITAS DE CAPITAL 320, 2.170.987,52 Ss Operações de Crédito - 2 O Alienação de Bens 107.250,00 ] 56.243,20 pas Amortização de Empréstimos - 8 e) Transferencias de Capital 320, ã X 1955.2001 FXICHZIRA = 9 Outras Receitas de Capital E a = o Receita Contribuicoes Intra Orc. » BD, Outras Receitas Correntes intra Orc.| R$ o Receita Capital Intra Orcamentaria R$ 5 q Outras Receitas Capital Intra Orc. | R$ 2 = DEDUÇÃO DO FUNDEB R$ 405, ELE 1506.3356, 1.555.589,44 | R$ 1.629.253,02 | R$ 7,818.303,51 1.361.677,41 | R ; X 12.619.784,32 | R$ 13.124.575,69) q o TAXA INFLAGÃO (IPCA) PARA 2010 O0%[[ 0 PARADO SO] PARADISO SO E ' nm » x py - «sjenb; OuuIyIvIa op jodiomunty vangiafos] ICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL dao - 9801-829€ SJulul, TLOZ / 600Z 08521 Secretário Municipal de Administração OW - OYUIyIeI - 000-0P98€ RIACHINHO - MG ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 1a- RECEITAS ART. 4º, $ 2º, inciso Ilda LRF Receita Tributária ty Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2006 R$ 370.061,49 a q 2007 R$ 401.617,04 8,5% DR 2008 R$ 514.014,81 28,0% Q 2009 R$ 393.000,00 -23,5%| 3 2010 R$ 408.720,00 4,0% =] Q 2011 425.068,80, q Culo 2012 442.071,55 + O CA Nota: foi mantida a expectativa inflacionaria. De 4,5 para todos os anos. a Pe Receita Patrimonial 8 4 Metas Anuais Valor Nominal - R$ o) E 2006 R$ 126.716,77 (e) 2007 R$ 111.517,17 = 2008 R$ 206.707,79 (e) = 2009 da 2010 º 2011 2012 ú Nota: No ano de 2009 a expectativa da arrecadação refere-se a aplicação financeira dos recursos vinculados atinentes a convenios FUNDEB e SUS, bem como os rendimentos dos recuros Vinculados, em especial daqueles transferências voluntárias. Para 2010 a 2012 mantem-se a expectativa de crescimento atinente a inflação de acordo com a projeção da variaçao do IPCA 8 E so) fun «sien Receita de Serviço Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2006 52.817,94 | 2007 66.063,63. 2008 2009 2010 2011 2012 47.244,29 Nota: Foi mantida a expectativa inflacionária para os exercicios de 2010 a 2012. py - SIJuIui, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL ZLOZ / 600% 08921) oyumjIvIa op jodio OW - OYUIY9LIY - 000-0798€ :dI9 - 9801-829€ :XBJ - 06£L-829€ / 8021-8198 (8£) :2U04 - OWjU99 - SSp “MF “AV I (3 Secretário Municipal de Administração RIACHINHO - MG ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS la- RECEITAS ART. 4º, $ 2º, inciso Ilda LRF Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2006 R$ 6.592.543,50 2007 R$ 7.373.169,61 2008 R$ 8.960.648,32 | 2009 [R$ 9.981.600,00 2010 ES 10.380.864,00 2011 R$ 10.796.098,56 2012 R$ 11.227.942,50) Nota: Estimou-se aumento real na receita de 0,5% e a variação inflacionária do período até 2012 de acordo com projeção do Governo Federal (IPCA) Outras Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ 2006 2007 425 2% 2008 -35,6%, 2009 2010 2011 Nota: Foi considerada na expectativa de arrecadação de 2008 para 2009 a intensificação da. cobrança da dívida ativa tributária. Para os exercicios de 2010 a 2012 o crescimento é da variação inflacionária do período. a Valor Nominal - R$ Metas Anuais Variação % 2006 58.600,00 2007 - 2008) R$ 107.250,00, HDIVIO! 2009 RS 50.000,00 2010 RS 52.000,00 2011 R$ 54.080,00 e 2012 56.243,20 Nota: Programa-se alienação geral dos bens, veiculos, onibus e maquinas da frota municipal inservível, para renovação dos maquinários. Sendo executada gradativamente de 2009 a 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL afro Pg Secretário Municipal de Administração DM - OUUIYIPIY - 000-0798€ :daO - 9801-8296 :X2a - 06€1-829€ | 8021-8296 (8£) :SU04 - OjU9D - 55 “MF “AY py» a 10d ogSeusIuIu! ! Pv - «sjenb| soja. UU, TLOZ/ 600Z OBÍBMSI ouumIvIy op jodiunyy vangiafos] RIACHINHO - MG ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS La - RECEITAS ART. 4º,8 2º, inciso Il da LRF Transferências de Capital Nota: Espectativa da transferencia de recursos transferidos de convenios com a Uniao e o Estado para execução de projetos de obras de infra-estrutura, saude, educacao, cultura, dentre outros no ano de 2009, mantido a mesas tendência nos anos subsequentes. Receita Corrente Intra Orçamentária Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2006 751.782,22 2007 344.320,95 -54,2% 2008 [RS 2.076.515,00 503,1% 2009 RS 1.880.000,00 -9,5% 2010 1.955.200,00 4,0% 2011 2.033.408,00 4,0% 2012 2.114.744,32 4,0%) Metas Anuais Valor Nominal - R$ 2006 RS 2007 RS 2008 R$ 225.000,00 2009 R$ 2010 234.000,00 2011 243.360,00 2012 253.094,40 Nota: O Município não tem arrecadação de receita nesta categoria de receita: Receita de Capital Intra Orçamentária Metas Anuais Valor Nominal - R$ 2006 R$ 2007 2008 2009 HDIVIO! 2010 2011 HDIVIO! 2012 HDIVIO! Nota: O Município não tem arrecadação de receita nesta categoria de receita. ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Ass. 1 DOSA GA Secretário Municipal da Administra, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO EmZo | o Z1O2 OW - OUUIY9LIY - 000-0798€ :daO - 980L-829€ :X2a - 06€1-829€ | 80Z1-829€ (8) :2U04 - ONU9D - Sp “MF “AV q 10d OBSensIuupy» 19 | So) py - «sienh SIuIul, ZLOZ / 600% 02524) OyuyIvIa op jodiorunyy vango/fo4d Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas obrigatórias de Carater Continuado ART. 4º, 8 2º, inciso'V da LRF 620.000,00 192.800,00 427.200,00 Redução Permanente de Despesas ( || - Margem Bruta (ll) =(I+1l 427.200,00 Saldo utilizado (IV 232.200,00 Impacto de Novas DOCC. : 232.200,00 Margem Liquida de Expansão de DOCC (Il -IV) 195.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Em/0 | CPICE À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS CERAIS RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais GeIsgL9E ] ZLOZ/ 600% OBÍensIupy - «stenb] Soja 10d oPdensIuupy» OUUmIVI op jodiounty vanga/o47 g0L-8/! LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF DESCONTO IPTU IMPOSTOS PREDIAL E R$ 16.200,00 | R$ 19.800,00 | R$ 22.200,00 AMPLIAÇÃO DE TERRITORIAL URBANO E À CONTRIBUINTES EM DI ISSQN COM O IPTU. ES DEVEDORES INSCRITOS EM DIVIDA CONCESSÃO DE DESCONTOS 12.800,00 14.800,00 | R$ 16.200,00 |AJUIZAMENTO E S COBRANÇA DA D. ATIVAS DÉBITOS INSCRITOS.EM ATUALIZAÇÃO DO ER DIVIDA ATIVA CADASTRO TRIBUTÁRIOS TOTAL AURWN R$ 43.880,00 | R$ 52.800,00 | R$ 60.980,00 Notas: O desconto concedido no IPTU, em incentivo aos contribuintes, como forma de incentivo ao pagamento em dias do tributo. Pretende-se implementar o 5 e ainda aumentar o montante de recolhimento anual. Implantação de Programa de Incentivo ao Pagamento do IPTU do Exercicio, Alvaras de Funcionamento e & Taxas cobradas pela Administração como a Concessão de Descontos e sorteio de premios. Pretende-se ainda conceder isenções em Programas Habitacionais. ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II x RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA [o al SETOR | PROGRAMA !BENETICRO [7 rributorConiribuição 7 200 ] 27 [202 COMPENSAÇÃO R$ .800, R$ -800, , ATIVA NOS JUROS E MULTAS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS ISENÇÃO DE ITBI E ISSQN R$ 14.880,00 | R$ 18.200,00 | R$ 22.580,00 PREVISÃO NA ESTIMAT ORÇAMENTÁRIA programa de incentivo ao pagamento dos debitos inscritos em divida ativa objetivando o aumento da base de contribuintes para compensar a renuncia da receit& da - OUUIY9PIA - 000-0798€ SW Prefeitura Municipal de Riachinho NZ «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 [$$] 4 Av.JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG TES” , RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS ART. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea a da LRF [O RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS TO 2006 7 2007 TT 2008 | Receita de Contribuições Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista IRS ARS OS IRS 1] Outras Contribuições Previdenciárias R$ - R$ - ARS 1] Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS R$ - IR$ - IRS 1] Outras Receitas Correntes O |rs maeojrs Tre [RECEITA DECAPITAL o JR$ o jrs ires Alienação deBens a EO rs rins rs Outras Receitas de Capital RS rs ires Contribuição Patronal do Exercicio (Corrente R$ 144.851,54 | R$ 167.522,81 | R$ 223.997,86 Outras Receitas RPPS Correntes $ 73,98 | R$ Contribuições Patronal de Exercicios Anteriores (Capital R$ - R$ R$ REPASSE PREVID. P/ COBERTURA DE DEFICIT [R$ Ci] R$ 308.054 OTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (l R$ 376.978,52 | R$ 499.221,17 RR E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 35011,11/RS 4088536/RS 4750851 pa) o) <a pr] D a a | Despesas Correntes O TTTRS S59MM RS 3899736/RS 45.209,51 PREVIDENCIASOCIAL O ÍRS 5430643[RS 81.77219]RS 116.494,76 54.306,43 |R$ 8177219/R$ 116.494,76 Outras Despesas Correntes R$ - R$ - R$ . Compensação Previdenciária Aposentados RPPS e RGPS, - R$ - R$ E Compensação Previdenciária Aposentados RPPS e RGPS - [RS - R$ - RESERVA DO RPPS R$ - R$ - R$ - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il R$ 90.217,54 | R$ 122.657,55 | R$ 164.003,27 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO R.P.P.S 484.623,99 739.099,66 1.074.162,86 PREFEIURA MUNICIPAL DE RIACHNHO m ESTADO DE MINAS GERAR PUBLICADO NO MUR Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 REA Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienção de Ativos. ART. 4º, 8 2º, inciso Ill da LRF RECEITAS REALIZADAS a da RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação do Ativo Alienação de Bens Móveis R$ 107.250,00 R$ 58.600,00 Alienação de Bens Imóveis TOTAL R$ 107.250,00 |RS | - [R$ 58.60000 ásia 2007 DESPESAS LIQUIDADAS (e) APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 107.250,00 58.600,00 Inversões Financeiras Amortização da Divida DESP. CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA Regime Geral de Previdência Social e ZA Próprio dos Servidores Públicos PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL e) SA Em 2 | Secretária Municipal de Administraçã RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2008 6.211.422,75 4.345.875,11 4.177.894,06 Ativo Financeiro 2.253.631,60 1.367.213,07 1.495.746,02 Ativo Permanente 3.957.791,15) 2.978.662,04 2.682.148,04 Passivo 4.098.721,53 594.125,99 1.234.265,44 Passivo Financeiro 1.357.099,92 506.602,19 869.317,31 Passivo Permanente 2.741.621,61 87.523,80) 364.948,13 Ativo Real Líquido/ Passivo Real Descoberto 2.112.701,22 3.751.749,12 2.943.628,62 EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO 2745 h| | T504%] | Fonte: SIACE/PCA 2006, 2007 e 2008. PATRIMÔNIO LIQUIDO 2008 Exercicio 2007 Exercicio Exercicio Ativo Real Liquido R$ 2.112.701,22 [ Variação Com exercicio Anterior R$ [R$ (163904790) [R$ 80812050] [R$ Goero43i) PREFEITURA MUNICIPAL ú ESTADO DE BNAS GERAIS PUBLICADO NO ME sb Enf j2 BALA emar Barbosa da uv Secretário Municipal de Administraçã- » < “ A a E] a ' o E] 3 > = o m fe) 5 E Em) e “o 5 q co = q Ss co “o o Es! o e o = SS m » 2 “o S a o <a o o o o m E “o oo o ES ra S = S Po) » o = 3 > [o] Eq o ZLOZ/ 600Z OBÍBNSIUIpy - «sienb] sogiag 10d OBÍeNsIuIpy» OYUmIVI op jodiorunty vangiafoAd] Em RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il Demonstrativo IIl - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tres Exercicios Anteriores 1,045 1,0450 1,045 1,0920 1,045 1,1412 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACH ESTADO DEN TAS CERA) “ TLOZ/ 6007 08521 ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF a ma a > 8 ESPECIFICAÇÃO 2007 2010 2011 2012 Ss a, Receita Total 8.654.507,47 | R$ 467.286, E X ; 13.406.744,00 . 13.943.013,76 | 4; 14.500.734,31 ES Receita Primárias (1) 8.542.990,30 153.328, ; 12.934.888,78 | 6. 13.460.349,52 ) 14.005.732,28 | 4, 14.578.723,29 3, ca Despesa Total 7.584.121,25 468.674, i 1.439.115,00 | -0, 11.896.679,60 ; 12372.546,78 | 4, 12.867.448,66, E ty Despesa Primárias (1) 7.306.696,92 1.323.965,03 | 55,0% 487.700, : 1.991.033,56 X 12.468.702,75 | 4, 12.965.478,71 a Resultado Primário (1-1) 1.236.293,38 829.363,82 | -32,9% 447.188, ; 1.469.315,96 ] 1.537.029,53 | 4, 1.613.244,58 S ami Resultado Nominal ATO, 1.992.335,47 |-1365,2% J X 6.841,89 13.480,61 : 14.380,55 dr mea Divida Publica Consolidada 528, 2.741.621,61 2.932.288,85 3.141.534,30 3.371.581,74 | 7 3.624.944,07 1) Divida Consolidada Liquida 691, 1.648.644,31 ; 1.638.649,61 | 0. 1.645.491,50 | 0. 1.658.972,11 | 0. 1.673.352,66 V o o E S ESPECIFICAÇÃO 2008 2010 2011 9 Receita Total 9.575.696,01 13.205.350,01 7 891.100, 14,010.047,48 | 8, 15.226.119,60 | 8, 16.547.746,78 o) - Receita Primárias (1) 9.452.308,92 12.872.805,92 .934.888, 14.066.065,24 | 8, 15.294.609,79 | 8, 16.636.745,17 = qi Despesa Total 8.391.377,54 12.147.619,87 ; 12432030,18 | 8, 13.511.130,40 | 8, 14.683.896,52 5 Despesa Primárias ()) 8.084.424,08 1.994.343,76 11.487.700,00 | 12.530.630,07 | 9, 13.616.135,12 | 8, 14.795.765,10 da as Resultado Primário (1-1) 1.367.884,84 878.462,16 | =35,8% Fé 1.447.188,78] 64,7% 1.535.435,17 | 6, 1.678.474,67 | 9, 1.840.980,07 Q mio Resultado Nominal (174.237,24) 2.110.281,73 (2.994,70) 749,78 i 1472147 X 16.410,60 E S Divida Publica Consolidada 96.839,86, 2.903.925,61 | 2898,7% RE 2932,288,85 | 14 3.282.903,35 | 3.681.851,55 j 4.136.663,38 = Divida Consolidada Liquida (280.273,76) 1.746.244,05 | -559,2% | R$ 1.638.649,61 | 6. 1.719.538,62 1.811.639,02 | 5. 1.909.573,38 a "Ss º Metodologia de Calculo dos Valores Constantes ' Ee) INDICES DE INFLAÇÃO IPCA Indice Acumulado D> Indice Valor Referencia O Cm 1,0446 1,1084 3 1,0592 1,0592 5 Da 1,045 1 a 8 Y Ss OW - O4UIY9PIY - 000-0798€ :dIO - 9801-829€ :X2 - 06£L-829€ / 8021-8796 (8£) :SU03 - OjU9 - S5p MF “AV 8 o DOS V cretário Municipal de Administraçã RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il E Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior A ART. 4º, 8 2º Inciso | da LRF & E O E VARIAÇÃO É ESPECIFICAÇÃO Nota: VALOR 186.378.000.000,00 186.378.000.000,00 ESPECIFICAÇAO Previsão do PIB Estadual para 2008 Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2008 | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS CERAIS ria Tia” DATDOSA q Secretário Municipal de Administra” GE Metas Previstas 2008 | % PIB | Metas Realizadas | % PIB Valor % (cla) x 180 2008 (b c)= (b-a! a ul R$ 12.467.286,64| 0,007%|R$ 126581164] 11,3% q | Receita Primárias (1) Despesa Total Despesa Primárias (ll Resultado Primário (1 - 11) 0,000% Resultado Nominal 0,000%| R$ 2.741.621,61] 0,001%[R$ 249162161] 096,6% q; | R$ 1.648.644,31 R$ 120864431] 274 7%G DIA - OYUIYIEIY - 000-098€ :dIO - 9801-829€ :Xea - 06€ ZLOZ / 600Z OBSBNSIUNpy - «sienb] SOjSAg 10d OpÍeNSIUIUpy» oyumIvIa ap jodiorunty vangofosq RIACHINHO - MG Estado de Minas Gerais , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il q Demonstrativo | - Metas Anuais < ART. 4º,8 1º da LRF s R ma 2011 & e 8 Constante| Valor % PIB Deh, ESPECIFICAÇÃO ValorC: a 8 ç a Pt Ng Corrente Constante Corrente Constante (a/PIB) x o SJ) 8 (b) (b) 00 3 = 13.406.744,00 14.010.047,48 13.943.013,76 15.226.119,60. Ã R$ 14.500.734,31 16.547.746,78 id A ta 13.460.349,52 14.066.065,24 R$ 14.005.732,28 | R$ 15.294.609,79 R$ 14.578.723,29 16.636.745,17 , o 11.896.679,60 12.432.030,18 k R$ 12.372.546,78 | R$ 13.511.130,40 R$ 12.867.448,66 14.683.896,52 Eu o) a 11.991.033,56 12.530.630,07 R$ 12.468.702,75 13.616.135,12 R$ 12.965.478,71 14.795.765,10 3 DM a 1.469.315,96 1.535.435,17 R$ 1.537.029,53 | R$ 1.678.474,67 R$ 1.613.244,58 1.840.980,07 2 0 7.149,78 R$ 13.480,61 R$ 14.380,55 16.410,60 8 V Ea) Divida Publica Consolidada 3.371.581,74 3.681.851,55 Ã R$ 3.624.944,07 4.136.663,38 = ES) Divida Consolidada Liquida 1.658.972,11 1.811.639,02 R$ 1.673.352,66 8 o) a DB | ' VARIÁVEIS Pa 8 PIB real (crescimento % anual) SO ma sy a Q Taxa Básica de Juros - SELIC (%) EN E Ss º o (Câmbio (RS/USS - Final do Ano) 8 U (fio Inflação Média (% anual) projetada com base em n bo a! indices oficiais de inflação - IPCA É ' Projeto do PIB Nacional - R$ Bilhoões 3.201.930.000.000,00 | 3.233.940.000.000,00 3.298.620.000.000,00 “o Db “3 Ss q. Ci, 3 VALORES CONSTANTES 2010 2011 2012 5 53 ua Indice Acumulado - Valor de Referencia 1,045 1,0920 1,1412 3 u 8 om 2a sê E) o Cl o [= LS) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO 5 sa & 9 ESTADO DE MINAS GERAIS se Q o e» 1 ANDA a n PUBLICADO NO MURAL 8 2 me Emlo joz 1º? 5 —— õ a ss - = S (o) PMCTITIT DITDOSA a Sir Secretário Municipal de Administraçs