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norma nº 455/2009

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 2009
Date 2009-10-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id495

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Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
LEI Nº 455 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Secratário| Municipal de Administraçã. . . . . . e.
Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de Riachinho-MG,
especificamente no Quadro de Cargos de Carreira, de Provimento Efetivo, constantes do
Anexo III da Lei 400, de 13 de novembro de 2007, os seguintes cargos já existentes: 02
(dois) cargos de agentes de endemias; 06 (seis) cargos de agentes comunitários de saúde;
06 (seis) cargos de auxiliar de serviços gerais; 02 (dois) cargos de cantineira; 01 (um)
cargo de enfermeiro; 04 (quatro) cargos de gari; 01 (um) cargo de médico; 04 (quatro)
cargos de monitora de creche; 07 (sete) cargos de motorista; 01 (um) cargo de odontólogo
do PSF; 06 (seis) cargos de rondante/vigia; 01 (um) cargo de técnico em radiologia, num
total de 41 (quarenta e um) cargos.
Art. 2º - A escolaridade mínima, faixa inicial de vencimento,
jornada de trabalho semanal e área específica dos cargos criados são aquelas do anexo II
desta Lei.
Art 3º - Ficam criados, no âmbito do Município de Riachinho-MG,
especificamente no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo
V da Lei 400, de 13 de novembro de 2007;.0s seguintes cargos já existentes: 03 (três)
cargos de Secretário Municipal e 05 (cinco) cargos de Supervisor de Serviço, num total de
08 (oito) cargos.
Art. 4º - O símbolo de vencimento, jornada de trabalho semanal e
área específica dos cargos criados são aquelas do anexo VI desta Lei.
Art. 5º - Ficam incorporados aos níveis Ia V da tabela de
vencimentos dos cargos efetivos, e no Símbolo.CC=1 da tabela de vencimentos dos cargos
em comissão, os abonos salariais correspondentes a diferença entre os valores constantes
das tabelas de vencimento da Lei Municipal 400/2007 e o salário mínimo vigente.
Art. 6º- O Quadro com a estrutura orgânica (organograma) da
Prefeitura Municipal de Riachinho, composição e nomenclatura das Unidades
Administrativas e Órgãos da Prefeitura constante do Anexo I da Lei 400/2007 passa a
vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo I desta Lei.
[| Frejeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
Art. 7º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação
anterior e situação nova, e vagas criadas — é o constante do Anexo II desta Lei.
Art. 8º - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município
de Riachinho (MG), constante do Anexo III da Lei 400/2007 passa a vigorar de forma
consolidada nos termos do Anexo III desta Lei, ressalvados os cargos dos profissionais do
magistério — professor em educação básica e especialistas em educação básica, que tem sua
política remuneratória, regulamentada pelo Plano de Carreira do Magistério — Lei
Municipal nº 450, de 29 de junho de 2009.
Art. 9º - O Quadro com a correlação de cargos comissionados —
situação anterior e situação nova, e vagas criadas — é o constante do Anexo V desta Lei.
Art. 10 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do
Município de Riachinho (MG), constante do Anexo V da Lei 400/2007 passa a vigorar de
forma consolidada nos termos do Anexo VI desta Lei.
Art. 11 - Os Quadros com as Tabelas salariais dos cargos de
Provimento Efetivo e em Comissão do Município de- Riachinho (MG), constante dos
Anexos VI e VII da Lei 400/2007 passa a vigorar de forma consolidada nos termos dos
Anexos VII e VIII desta lei, respectivamente.
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, MG, 05de Outubra de 2009.
Nas
José Vilmar Sil
Prefeito Municip:
arbosa da Silva
Secretário a Bark de Administração
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Administração Por Direitos Iguais” Administração 2009 —- 2012
Av. JK, 455 — Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: 3678-1086 — CEP: 38.640-000 — Riachinho - MG
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Prefeito
Municipal
Controladoria Procuradoria Serviço de
Geral Jurídica Assistência
Judiciária
Gabinete do
Serviço de Prefeito
Controladoria
Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria
Municipal Municipal de Municipal Municipal Municipal de [| Municipal de Municipal da Municipal Municipal de Municipal Municipal
de Meio Agropecuária de Turismo de Esporte Educação e Administração Fazenda e de Obras Transportes e de Saúde de Ação
Ambiente Cultura Planejamento Serviços Públicos Social
Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de
Meio Agropecuária Turismo Esporte Educação Recursos Cadastro, Obras Transportes Saúde Ação Social
Ambiente Humanos Tributação e
Fiscalização
Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de
Cultura Compras e Contabilidade, Limpeza Urbana e Vigilância
Patrimônio Orçamento e Manutenção Sanitária
Finanças.
Serviço de Serviço da Serviço do Siat Serviço de
Alimentação e Junta do Programas
Nutrição Serviço Militar da Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO demais
ES N H) R A Coordenação de
E f Convênios e E
T DO DE BIAS “ ») Prestação de
n Rat
PUBLICADO NO ir URAL Contas
Serviço de
Em « o) j e ) / a Planejamento
emar Barbosa da Silva —
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012
. ANEXO II
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA VAGAS
z Nº DE Z Nº DE | CRIADAS/
DENOMINAÇÃO vagas | DENOMINAÇÃO VAGAS | REDUZIDAS
Agente Administrativo 04 Agente Administrativo 04 00
Agente Comunitário de Saúde 20 Agente Comunitário de Saúde 26 06
Agente de Endemias 02 Agente de Endemias 04 02
Assistente Administrativo 06 Assistente Administrativo 06 00
Assistente Social 01 Assistente Social 01 00
Auxiliar Administrativo 14 Auxiliar Administrativo 14 00
Auxiliar de Biblioteca 03 Auxiliar de Biblioteca 03 00
Auxiliar de Consultório Dentário 04 . | Auxiliar de Consultório Dentário 04 00
Auxiliar de Enfermagem 15 Auxiliar de Enfermagem 15 00
Auxiliar de Laboratório 01 Auxiliar de Laboratório 01 00
Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Secretaria 02 00
Auxiliar de Serviços Gerais 48 Auxiliar de Serviços Gerais 54 06
Cantineira 16 Cantineira 18 02
Coveiro 02 Coveiro 02 00
Enfermeiro 04 Enfermeiro 05 [o
Engenheiro Civil 0 Engenheiro Civil o 00
Farmacêutico/Bioquímico 01 Farmacêutico/Bioquímico. [o 00
Fiscal de Obras e Posturas 01 Fiscal de Obras e Posturas: 01 [o]
Fiscal de Tributos. Fiscal de Tributos 02 00
Fiscal de Vigilância Sanitária 02 Fiscal de Vigilância Sanitária 02 [ejo)
Fisioterapeuta [o Fisioterapeuta 01 00
Gar 06 | Gai 0 | q PEN
Jardineiro 02 Jardineiro 02 00
Mecânico, 02 Mecânico 02 00
Médico 03 Médico 04 01
Médico Pediatra 01 Médico Pediatra [o 00
Monitora de Creche 10 Monitora de Creche 14 04
Motorista Motorista 27 07
Nutricionista Nutricionista 01 [e]
Odontólogo Odontólogo 01 00
Odontólogo PSF 03 Odontólogo PSF 04 [o
Operador de Máquinas 02 Operador de Máquinas 02 00
Operador de Máquinas Pesadas 0 Operador de Máquinas Pesadas 01 00
Pedreiro Pedreiro 02 00
Psicólogo Psicólogo [o 00
Recepcionista Recepcionista 02 00
Rondanteivigia Rondante/vigia 21 06
Secretário Escolar 04 Secretário Escolar 04 [o]
Técnico em Radiologia 01 Técnico em Radiologia 02 01
Técnico em Contabilidade 02 Técnico em Contabilidade 02 00
Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem
a EP rio
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ANEXO Ill
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONSOLIDADO
Emos Escolaridade | Node | Faixa Inicial | Jornada de Tra- Área
Minima Cargos | Vencimento | balho Semanal Especifica
Agente Administrativo 2º grau 04 X 44 horas Administrativa
Agente Comunitário de Saúde 2º grau 26, I 44 horas [ Saúde
Agente de Endemias 2º grau 1 qu 44 horas Saúde
Assistente Administrativo 2º grau 06 I 44 horas Administrativa
Assistente Social Superior especifico o Xv 44 horas Ação Social
Auxiliar Administrativo 2º grau 14 44 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 2º grau 03 ! | | 44horas Educacional
Auxiliar de Consultório Dentário 2º grau 04 40 horas Saúde
Auxiliar de Enfermagem Técnico específico 15 l 44 horas Saúde
Auxiliar de Laboratório 2º grau 01 h 44 horas Saúde
| Auxiliar de Secretaria 2º grau 02 V 44 horas Educacional
Auxiliar de Serviços Gerais 4º série ensino fund. 54 44 horas Operaciona
Cantineira 4º série ensino fund. 18 l 44 horas Educaciona
Coveiro 4º série ensino fund. 02 I 44 horas Operacional
Enfermeiro Superior específico. 05 Xv 40 horas + Saúde
Engenheiro Civil Superior específico Lo NM 20 horas Adm/Operacional
Farmacêutico/Bioquímico Superior específico. 01 Xv 40 horas Saúde
Fiscal de Obras e Posturas 2º grau 01 VI 44 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 2º grau 02 VI 44 horas Administrativa
Fiscal de Vigilância Sanitária 2º grau 02: VI 44 horas Saúde
Fisioterapeuta Superior específico 0 XIII 20 horas Saúde
Gari | 4º série ensino fund. 10 I 44 horas Operacional
Jardineiro. 4º série ensino fund. 02 VI 44 horas Operacional
Mecânico 1º grau 02 X 44 horas Operacional
Médico Superior específico 04 XVII 40 horas Saúde
Médico Pediatra Superior específico 01 XVI 20 horas Saúde
Monitora de Creche 2º grau 14 l 44 horas Educação/A. Social
Motorista 1º grau 27 X 44 horas Todas
Nutricionista Superior específico. [oi XI 20 horas Educação/Saúde
Odontólogo Superior específico 01 XIV 20 horas Saúde
Odontólogo PSF Superior específico [004 XV 40 horas Saúde
Operador de Máquinas 1º grau 02 X 44horas Operaciona
Operador de Máquinas Pesadas Aegrau | M xi 44horas Lo Operacional
Pedreiro 1º grau 02 V 44 horas Operacional
Psicólogo Superior específico. 01 xi 20 horas Educ/Saúde/A Social
Recepcionista 2º grau 02 li 44 horas Administrativa
Rondanteívigia 4º série ensino fund. 2 44 horas Todas
Secretário Escolar 2º grau 04 IX 44 horas Educacional
Técnico em Radiologia Técnico específico 02 Vil 30 horas, Saúde
Técnico em Contabilidade Técnico específico 02 XII 44 horas Administrativa
Técnico de Enfermagem Técnico específico 08 Do Vil 44 horas Saúde
Total de Vagas 278
“Valdemar 6
Secretário Municipai
arbosa da Si
de Administra,
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
Denominação Nº Cargos | Nº Nomeados | Faixa Venc. | Jornada Trabalho Area
Auxiliar de Serviços 15 04 I 44 horas Operacional
Auxiliar Operacional 08 02 H 44 horas Saúde
Técnico Agropecuária 01 o xi 44 horas Agropecuária
Total de Cargos Za | qw
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACAHO
ESTATE JHHAS GERAIS
Valdemar Barbosa da Sítio
Secretário Municipal do Administração
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
ã NºDE | VENCIMENTO ã Nº DE CRIADAS
DENOMINAÇÃO VAGAS | (SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO VAGAS | REDUZIDAS
Assistente Judiciário [o Cc-6 Assistente Judiciário 01 00
Chefe de Gabinete 01 Ce-7 Chefe de Gabinete 01 00
Coordenador de Creche 0 ce Coordenador de Creche 0 00
Coordenador de Vigilância Sanitá 01 cc2 Coordenador de Vigilância Sanitária [og 00
Controlador Interno [oi CC7 | | Controlador Interno 01 00
Diretor Escolar 03 cc-o Diretor Escolar 03 0 |
Procurador Jurídico [oi cc-8 Procurador Jurídico o 00
Secretário Municipal 08 CC-7 Secretário Municipal 11 03
Supervisor de Serviço dent CC Supervisor de Serviço 23 05
Vice-Diretor Escolar 03 Cc4 Vice-Diretor Escolar EE 03 00
Total de Vagas 38 Total de Vagas | 4 08
ANEXO Ml
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
——
o : Jornada de A
Denominação Nº.de Vencimento Trabalho a dia
Cargos + | (Simbolo) Semanal specifica
Assistente Judiciário Oi [ejeço) 20 horas Ação Social
Chefe de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete
Coordenador de Creche [o CC-3 40 horas Ação Social/Educação
Coordenador de Vigilância Sanitária 0 ce-2 40 horas Saúde
Controlador Interno [o CC-7 40 horas Administrativa
Diretor Escolar 03 Cc-6 40 horas Educacional
Procurador Jurídico 01 cc-8 20 horas Jurídica
Secretário Municipal 11 CC-7 40 horas Todas
Supervisor de Serviço 23 ces 40 horas Todas
Vice-Diretor Escolar 03 Ce-4 40 horas Educacional
Total de Vagas 46 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTA! UE MIMAS GERAIS
Em 05: bo 109.
Ass GE
oe scrtiraao
Valdemar Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIAGHINHO
ESTADO PENAS GERAIS
EMOS Io 1 9
— — É
4 Ass.
Valdemar Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Administração
ANEXO Vil
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL VALOR (R$)
| 465,00
I 465,00
II 465,00
IV 465,00
V 465,00
VI 486,00
Vil 510,00
Res vil — 536,00
IX 554,00
X 562,00
XI 650,00
[ES XII 900,00
Xin 1.210,00
XIV! 1.560,00
XV 2.540,00
XVI 3.000,00
XVI 6.000,00
ANEXO Vil
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
CG=1 465,00
CC=2 500,00 |
CC-3 580,00
cc4 690,00
cc-5 805,00
cc-6 925,00
CC-7 1.500,00
cc-8 2.540,00
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
BN

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