| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2009 |
| Date | 2009-10-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 LEI Nº 455 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Secratário| Municipal de Administraçã. . . . . . e. Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de Riachinho-MG, especificamente no Quadro de Cargos de Carreira, de Provimento Efetivo, constantes do Anexo III da Lei 400, de 13 de novembro de 2007, os seguintes cargos já existentes: 02 (dois) cargos de agentes de endemias; 06 (seis) cargos de agentes comunitários de saúde; 06 (seis) cargos de auxiliar de serviços gerais; 02 (dois) cargos de cantineira; 01 (um) cargo de enfermeiro; 04 (quatro) cargos de gari; 01 (um) cargo de médico; 04 (quatro) cargos de monitora de creche; 07 (sete) cargos de motorista; 01 (um) cargo de odontólogo do PSF; 06 (seis) cargos de rondante/vigia; 01 (um) cargo de técnico em radiologia, num total de 41 (quarenta e um) cargos. Art. 2º - A escolaridade mínima, faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal e área específica dos cargos criados são aquelas do anexo II desta Lei. Art 3º - Ficam criados, no âmbito do Município de Riachinho-MG, especificamente no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo V da Lei 400, de 13 de novembro de 2007;.0s seguintes cargos já existentes: 03 (três) cargos de Secretário Municipal e 05 (cinco) cargos de Supervisor de Serviço, num total de 08 (oito) cargos. Art. 4º - O símbolo de vencimento, jornada de trabalho semanal e área específica dos cargos criados são aquelas do anexo VI desta Lei. Art. 5º - Ficam incorporados aos níveis Ia V da tabela de vencimentos dos cargos efetivos, e no Símbolo.CC=1 da tabela de vencimentos dos cargos em comissão, os abonos salariais correspondentes a diferença entre os valores constantes das tabelas de vencimento da Lei Municipal 400/2007 e o salário mínimo vigente. Art. 6º- O Quadro com a estrutura orgânica (organograma) da Prefeitura Municipal de Riachinho, composição e nomenclatura das Unidades Administrativas e Órgãos da Prefeitura constante do Anexo I da Lei 400/2007 passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo I desta Lei. [| Frejeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Art. 7º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e situação nova, e vagas criadas — é o constante do Anexo II desta Lei. Art. 8º - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Riachinho (MG), constante do Anexo III da Lei 400/2007 passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo III desta Lei, ressalvados os cargos dos profissionais do magistério — professor em educação básica e especialistas em educação básica, que tem sua política remuneratória, regulamentada pelo Plano de Carreira do Magistério — Lei Municipal nº 450, de 29 de junho de 2009. Art. 9º - O Quadro com a correlação de cargos comissionados — situação anterior e situação nova, e vagas criadas — é o constante do Anexo V desta Lei. Art. 10 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Riachinho (MG), constante do Anexo V da Lei 400/2007 passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo VI desta Lei. Art. 11 - Os Quadros com as Tabelas salariais dos cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Município de- Riachinho (MG), constante dos Anexos VI e VII da Lei 400/2007 passa a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos VII e VIII desta lei, respectivamente. Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, MG, 05de Outubra de 2009. Nas José Vilmar Sil Prefeito Municip: arbosa da Silva Secretário a Bark de Administração Prefeitura Municipal de Riachinho “Administração Por Direitos Iguais” Administração 2009 —- 2012 Av. JK, 455 — Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: 3678-1086 — CEP: 38.640-000 — Riachinho - MG ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO Prefeito Municipal Controladoria Procuradoria Serviço de Geral Jurídica Assistência Judiciária Gabinete do Serviço de Prefeito Controladoria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Municipal Municipal de Municipal Municipal Municipal de [| Municipal de Municipal da Municipal Municipal de Municipal Municipal de Meio Agropecuária de Turismo de Esporte Educação e Administração Fazenda e de Obras Transportes e de Saúde de Ação Ambiente Cultura Planejamento Serviços Públicos Social Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Meio Agropecuária Turismo Esporte Educação Recursos Cadastro, Obras Transportes Saúde Ação Social Ambiente Humanos Tributação e Fiscalização Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Serviço de Cultura Compras e Contabilidade, Limpeza Urbana e Vigilância Patrimônio Orçamento e Manutenção Sanitária Finanças. Serviço de Serviço da Serviço do Siat Serviço de Alimentação e Junta do Programas Nutrição Serviço Militar da Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO demais ES N H) R A Coordenação de E f Convênios e E T DO DE BIAS “ ») Prestação de n Rat PUBLICADO NO ir URAL Contas Serviço de Em « o) j e ) / a Planejamento emar Barbosa da Silva — Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 . ANEXO II CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA VAGAS z Nº DE Z Nº DE | CRIADAS/ DENOMINAÇÃO vagas | DENOMINAÇÃO VAGAS | REDUZIDAS Agente Administrativo 04 Agente Administrativo 04 00 Agente Comunitário de Saúde 20 Agente Comunitário de Saúde 26 06 Agente de Endemias 02 Agente de Endemias 04 02 Assistente Administrativo 06 Assistente Administrativo 06 00 Assistente Social 01 Assistente Social 01 00 Auxiliar Administrativo 14 Auxiliar Administrativo 14 00 Auxiliar de Biblioteca 03 Auxiliar de Biblioteca 03 00 Auxiliar de Consultório Dentário 04 . | Auxiliar de Consultório Dentário 04 00 Auxiliar de Enfermagem 15 Auxiliar de Enfermagem 15 00 Auxiliar de Laboratório 01 Auxiliar de Laboratório 01 00 Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Secretaria 02 00 Auxiliar de Serviços Gerais 48 Auxiliar de Serviços Gerais 54 06 Cantineira 16 Cantineira 18 02 Coveiro 02 Coveiro 02 00 Enfermeiro 04 Enfermeiro 05 [o Engenheiro Civil 0 Engenheiro Civil o 00 Farmacêutico/Bioquímico 01 Farmacêutico/Bioquímico. [o 00 Fiscal de Obras e Posturas 01 Fiscal de Obras e Posturas: 01 [o] Fiscal de Tributos. Fiscal de Tributos 02 00 Fiscal de Vigilância Sanitária 02 Fiscal de Vigilância Sanitária 02 [ejo) Fisioterapeuta [o Fisioterapeuta 01 00 Gar 06 | Gai 0 | q PEN Jardineiro 02 Jardineiro 02 00 Mecânico, 02 Mecânico 02 00 Médico 03 Médico 04 01 Médico Pediatra 01 Médico Pediatra [o 00 Monitora de Creche 10 Monitora de Creche 14 04 Motorista Motorista 27 07 Nutricionista Nutricionista 01 [e] Odontólogo Odontólogo 01 00 Odontólogo PSF 03 Odontólogo PSF 04 [o Operador de Máquinas 02 Operador de Máquinas 02 00 Operador de Máquinas Pesadas 0 Operador de Máquinas Pesadas 01 00 Pedreiro Pedreiro 02 00 Psicólogo Psicólogo [o 00 Recepcionista Recepcionista 02 00 Rondanteivigia Rondante/vigia 21 06 Secretário Escolar 04 Secretário Escolar 04 [o] Técnico em Radiologia 01 Técnico em Radiologia 02 01 Técnico em Contabilidade 02 Técnico em Contabilidade 02 00 Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem a EP rio Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 ANEXO Ill QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO Emos Escolaridade | Node | Faixa Inicial | Jornada de Tra- Área Minima Cargos | Vencimento | balho Semanal Especifica Agente Administrativo 2º grau 04 X 44 horas Administrativa Agente Comunitário de Saúde 2º grau 26, I 44 horas [ Saúde Agente de Endemias 2º grau 1 qu 44 horas Saúde Assistente Administrativo 2º grau 06 I 44 horas Administrativa Assistente Social Superior especifico o Xv 44 horas Ação Social Auxiliar Administrativo 2º grau 14 44 horas Administrativa Auxiliar de Biblioteca 2º grau 03 ! | | 44horas Educacional Auxiliar de Consultório Dentário 2º grau 04 40 horas Saúde Auxiliar de Enfermagem Técnico específico 15 l 44 horas Saúde Auxiliar de Laboratório 2º grau 01 h 44 horas Saúde | Auxiliar de Secretaria 2º grau 02 V 44 horas Educacional Auxiliar de Serviços Gerais 4º série ensino fund. 54 44 horas Operaciona Cantineira 4º série ensino fund. 18 l 44 horas Educaciona Coveiro 4º série ensino fund. 02 I 44 horas Operacional Enfermeiro Superior específico. 05 Xv 40 horas + Saúde Engenheiro Civil Superior específico Lo NM 20 horas Adm/Operacional Farmacêutico/Bioquímico Superior específico. 01 Xv 40 horas Saúde Fiscal de Obras e Posturas 2º grau 01 VI 44 horas Administrativa Fiscal de Tributos 2º grau 02 VI 44 horas Administrativa Fiscal de Vigilância Sanitária 2º grau 02: VI 44 horas Saúde Fisioterapeuta Superior específico 0 XIII 20 horas Saúde Gari | 4º série ensino fund. 10 I 44 horas Operacional Jardineiro. 4º série ensino fund. 02 VI 44 horas Operacional Mecânico 1º grau 02 X 44 horas Operacional Médico Superior específico 04 XVII 40 horas Saúde Médico Pediatra Superior específico 01 XVI 20 horas Saúde Monitora de Creche 2º grau 14 l 44 horas Educação/A. Social Motorista 1º grau 27 X 44 horas Todas Nutricionista Superior específico. [oi XI 20 horas Educação/Saúde Odontólogo Superior específico 01 XIV 20 horas Saúde Odontólogo PSF Superior específico [004 XV 40 horas Saúde Operador de Máquinas 1º grau 02 X 44horas Operaciona Operador de Máquinas Pesadas Aegrau | M xi 44horas Lo Operacional Pedreiro 1º grau 02 V 44 horas Operacional Psicólogo Superior específico. 01 xi 20 horas Educ/Saúde/A Social Recepcionista 2º grau 02 li 44 horas Administrativa Rondanteívigia 4º série ensino fund. 2 44 horas Todas Secretário Escolar 2º grau 04 IX 44 horas Educacional Técnico em Radiologia Técnico específico 02 Vil 30 horas, Saúde Técnico em Contabilidade Técnico específico 02 XII 44 horas Administrativa Técnico de Enfermagem Técnico específico 08 Do Vil 44 horas Saúde Total de Vagas 278 “Valdemar 6 Secretário Municipai arbosa da Si de Administra, Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO Denominação Nº Cargos | Nº Nomeados | Faixa Venc. | Jornada Trabalho Area Auxiliar de Serviços 15 04 I 44 horas Operacional Auxiliar Operacional 08 02 H 44 horas Saúde Técnico Agropecuária 01 o xi 44 horas Agropecuária Total de Cargos Za | qw PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACAHO ESTATE JHHAS GERAIS Valdemar Barbosa da Sítio Secretário Municipal do Administração Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG ANEXO V QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA ã NºDE | VENCIMENTO ã Nº DE CRIADAS DENOMINAÇÃO VAGAS | (SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO VAGAS | REDUZIDAS Assistente Judiciário [o Cc-6 Assistente Judiciário 01 00 Chefe de Gabinete 01 Ce-7 Chefe de Gabinete 01 00 Coordenador de Creche 0 ce Coordenador de Creche 0 00 Coordenador de Vigilância Sanitá 01 cc2 Coordenador de Vigilância Sanitária [og 00 Controlador Interno [oi CC7 | | Controlador Interno 01 00 Diretor Escolar 03 cc-o Diretor Escolar 03 0 | Procurador Jurídico [oi cc-8 Procurador Jurídico o 00 Secretário Municipal 08 CC-7 Secretário Municipal 11 03 Supervisor de Serviço dent CC Supervisor de Serviço 23 05 Vice-Diretor Escolar 03 Cc4 Vice-Diretor Escolar EE 03 00 Total de Vagas 38 Total de Vagas | 4 08 ANEXO Ml QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO —— o : Jornada de A Denominação Nº.de Vencimento Trabalho a dia Cargos + | (Simbolo) Semanal specifica Assistente Judiciário Oi [ejeço) 20 horas Ação Social Chefe de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete Coordenador de Creche [o CC-3 40 horas Ação Social/Educação Coordenador de Vigilância Sanitária 0 ce-2 40 horas Saúde Controlador Interno [o CC-7 40 horas Administrativa Diretor Escolar 03 Cc-6 40 horas Educacional Procurador Jurídico 01 cc-8 20 horas Jurídica Secretário Municipal 11 CC-7 40 horas Todas Supervisor de Serviço 23 ces 40 horas Todas Vice-Diretor Escolar 03 Ce-4 40 horas Educacional Total de Vagas 46 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTA! UE MIMAS GERAIS Em 05: bo 109. Ass GE oe scrtiraao Valdemar Barbosa da Silva Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE RIAGHINHO ESTADO PENAS GERAIS EMOS Io 1 9 — — É 4 Ass. Valdemar Barbosa da Silva Secretário Municipal de Administração ANEXO Vil TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS NÍVEL VALOR (R$) | 465,00 I 465,00 II 465,00 IV 465,00 V 465,00 VI 486,00 Vil 510,00 Res vil — 536,00 IX 554,00 X 562,00 XI 650,00 [ES XII 900,00 Xin 1.210,00 XIV! 1.560,00 XV 2.540,00 XVI 3.000,00 XVI 6.000,00 ANEXO Vil TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) CG=1 465,00 CC=2 500,00 | CC-3 580,00 cc4 690,00 cc-5 805,00 cc-6 925,00 CC-7 1.500,00 cc-8 2.540,00 Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG BN